Edital, SECRETARIA DA SAÚDE EDITAL Nº 36/2022 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL O Governo do Estado do Rio Grande

Data de publicação24 Outubro 2022
SeçãoEditais

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL Nº 36/2022

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da autorização contida na Lei nº 15.893 de 19 de outubro de 2022 , torna público que estarão abertas entre 00:00h do dia 27 / 10 /2022 e 23h e 59min do dia 06 / 11 /2022 (horário de Brasília), as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de Especialista em Saúde na área de Especialização em Medicina, para exercício exclusivo de funções inerentes a área de Regulação na Secretaria da Saúde para atuar no Departamento de Regulação Estadual composto pela Central Hospitalar, Saúde Mental e SAMU 192.


1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO.

Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.226/2018, prorrogada pela Lei º 15.580/2020, e o Decreto nº 56.229 de 07/12/2021, que dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.


2. DA DIVULGAÇÃO

O presente Edital será publicado na Íntegra no Diário Oficial do Estado. O Edital de abertura e todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Secretaria Estadual da Saúde ( saude.rs.gov.br/ 2022-medicos- regulaca o- estadual ).


3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:


FUNÇÃO E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TOTAL DE VAGAS

NÚMERO TOTAL DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

RESERVA VAGA P/PCD (10%)

RESERVA VAGAS P/PPP (16%)

RESERVA VAGAS P/PESSOAS TRANS (1%)

RESERVA VAGAS P/ PESSOAS INT. POVOS INDÍGENAS (1%)

LOCAL DE ATUAÇÃO

Especialista em Saúde - Médico.

De acordo com a Lei n.º 13.417/2010 e alterações.

-Funções constantes no artigo 1º, item II, anexo VI, XVII - b, da Lei Estadual nº 15.455/2020 - Anexo II

30 horas Semanais - O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados.

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6

1

2

1

1

Departamento de Regulação Estadual


** Vencimento: R$ 3.681,75 (Três mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), acrescido de 200% de Gratificação de Função Especial conforme artigo 1º da Lei Estadual nº 15455/2020.


4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) possuir, até o encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e registro no CREMERS.


5 - INSCRIÇÃO:

5.1 - O candidato deverá acessar o link disponível no endereço: saude.rs.gov.br/ 2022-medicos- regulacao- estadual, para preenchimento da inscrição, anexando os seguintes documentos digitalizados:

a) Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade;

b) CPF;

c) Certificado de conclusão do curso de Graduação em Medicina;

d) Registro no CREMERS;

e) Títulos, conforme item 6.

5.2 - As inscrições no site estarão abertas entre 00:00h do dia 27 / 10 /2022 e terminarão as 23h e 59min. do dia 06 / 11 /2022 (horário de Brasília).

5.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, presencial ou em caráter condicional.

5.4 - Aos candidatos com deficiência, é assegurado o direito de inscrição na Contratação Emergencial de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto nº 56.229 de 07/12/2021.

5.5 - Quando do preenchimento do Requerimento de inscrição eletrônico, o candidato deverá declarar sua opção de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência e deverá obrigatoriamente anexar laudo médico, original ou cópia autenticada, que comprove a deficiência alegada.

5.6 - Serão reservadas às Pessoas Negras, que se autodeclararem no momento da inscrição, 16% (dezesseis por cento) das vagas constante neste Edital.

5.7 - Serão reservadas às Pessoas Trans que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, que se autodeclararem no momento da inscrição, 1% (um por cento) das vagas constante neste Edital.

5.8 - Serão reservadas para integrantes dos povos indígenas, aqueles que se autodeclararem indígenas no momento da inscrição, 1% (um por cento) das vagas constante neste Edital:

5.9 - A condição de indígena deverá ser confirmada mediante apresentação, no ato de inscrição, de ao menos um dos seguintes documentos:

a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;

b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.

5.10 Caso haja candidatos inscritos de acordo com os itens 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 será publicada a Portaria designando Comissão Especial destinada a verificação da veracidade das declarações.

5.11 - Com relação à Homologação das inscrições, o candidato poderá interpor recurso (Anexo VI) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de Homologação das inscrições.

5.12 - O pedido de recurso deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento (Anexo VI) encaminhado através de protocolo na Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 09h às 17h, contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.


6 - SELEÇÃO:

Serão considerados, para fins de seleção dos candidatos inscritos, os títulos apresentados:

6.1 - Títulos:

Terão caráter classificatório. Para classificação, serão valorados títulos de experiência profissional, baseado na tabela constante do anexo I. Tal valorização será realizada na escala de zero a 100 pontos.

6.2 - Critérios de julgamento dos títulos:

a) os títulos deverão ser relacionados na ficha de inscrição (modelo anexo);

b) não serão computados os títulos que excederem 100 pontos;

c) a experiência profissional deverá ser comprovada por meio de certidões ou atestados fornecidos por empregadores, não serão valorados cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, comprovantes de nomeação ou posse, ou termos de compromisso;

d) não serão considerados períodos referentes a estágios curriculares;

e) nenhum título receberá dupla valoração;

f) se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;

g) todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

h) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;

i) será considerado como ano o período de 360 dias, independentemente de seu início.

6.2.1 - Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital.

6.2.2 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação. Comprovada a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.

6.3. O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 2 1 / 11 /2022 , no site da Secretaria Estadual da Saúde (saude.rs.gov.br/ 2022-medicos- regulacao- estadual ).


7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:

A Comissão Examinadora, responsável pela avaliação dos títulos do presente Processo Seletivo, será composta pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro nominado: Carla Baumvol Berger Identificação Funcional nº 1877100/1, Lariane da Silveira Maciazeki, Identificação Funcional nº 4472047 /1 e Tatiana da Costa Li ma, Identificação Funcional nº 3194370/1.


8 - DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

8.1 - O pedido de revisão da análise de títulos poderá ser interposto pelo candidato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial e no site da Secretaria Estadual da Saúde (saude.rs.gov.br/2022-medicos-regulacao-estadual).

8.2 - O pedido de revisão deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento (Anexo VII) encaminhado através de protocolo na Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 09h às 17h , contendo:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.

8.3 - Recursos apresentados fora das especificações e do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidos.

8.4 O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado dia 30/11/2 022 no site da Secretaria Estadual da Saúde (saude.rs.gov.br/ 2022-medicos- regulacao- estadual ).


9 - DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 - A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.

9.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação obtida com experiência profissional em Regulação Médica de Urgência;...

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