Edital, SECRETARIA DA SAÚDE EDITAL Nº 36/2022 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL O Governo do Estado do Rio Grande
Data de publicação | 24 Outubro 2022 |
Seção | Editais |
SECRETARIA DA SAÚDE
EDITAL Nº 36/2022
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
1. DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO.
2. DA DIVULGAÇÃO
3. DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:
FUNÇÃO E REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
TOTAL DE VAGAS |
NÚMERO TOTAL DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA |
RESERVA VAGA P/PCD (10%) |
RESERVA VAGAS P/PPP (16%) |
RESERVA VAGAS P/PESSOAS TRANS (1%) |
RESERVA VAGAS P/ PESSOAS INT. POVOS INDÍGENAS (1%) |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Especialista em Saúde - Médico. De acordo com a Lei n.º 13.417/2010 e alterações. -Funções constantes no artigo 1º, item II, anexo VI, XVII - b, da Lei Estadual nº 15.455/2020 - Anexo II |
30 horas Semanais - O exercício da função poderá exigir a prestação de serviço a noite, sábados, domingos e feriados. |
|
6 |
1 |
2 |
1 |
1 |
Departamento de Regulação Estadual |
** Vencimento: R$ 3.681,75 (Três mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), acrescido de 200% de Gratificação de Função Especial conforme artigo 1º da Lei Estadual nº 15455/2020.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
5 - INSCRIÇÃO:
5.4 - Aos candidatos com deficiência, é assegurado o direito de inscrição na Contratação Emergencial de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto nº 56.229 de 07/12/2021.
5.5 - Quando do preenchimento do Requerimento de inscrição eletrônico, o candidato deverá declarar sua opção de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência e deverá obrigatoriamente anexar laudo médico, original ou cópia autenticada, que comprove a deficiência alegada.
5.6 - Serão reservadas às Pessoas Negras, que se autodeclararem no momento da inscrição, 16% (dezesseis por cento) das vagas constante neste Edital.
5.7 - Serão reservadas às Pessoas Trans que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento, que se autodeclararem no momento da inscrição, 1% (um por cento) das vagas constante neste Edital.
5.8 - Serão reservadas para integrantes dos povos indígenas, aqueles que se autodeclararem indígenas no momento da inscrição, 1% (um por cento) das vagas constante neste Edital:
5.9 - A condição de indígena deverá ser confirmada mediante apresentação, no ato de inscrição, de ao menos um dos seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas;
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
5.10 Caso haja candidatos inscritos de acordo com os itens 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 será publicada a Portaria designando Comissão Especial destinada a verificação da veracidade das declarações.
5.11 - Com relação à Homologação das inscrições, o candidato poderá interpor recurso (Anexo VI) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
5.12 - O pedido de recurso deverá ser dirigido a Comissão Examinadora, mediante requerimento (Anexo VI) encaminhado através de protocolo na Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 09h às 17h, contendo:
a) nome completo e número de inscrição do candidato;
b) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram.
6 - SELEÇÃO:
c) a experiência profissional deverá ser comprovada por meio de certidões ou atestados fornecidos por empregadores, não serão valorados cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, comprovantes de nomeação ou posse, ou termos de compromisso;
f) se o nome do candidato, nos títulos e documentos apresentados, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;
g) todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
7 - DA COMISSÃO EXAMINADORA:
8 - DA REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS:
8.4 O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado dia 30/11/2
9 - DA CLASSIFICAÇÃO:
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO