EDITAL A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023 e Decreto nº 55.509 de 11 de outubro de 2023, torna público e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo interno para o provimento de 892 (oitocentas e noventa e duas) vagas para a função de GESTOR ESCOLAR e 897 (oitocentas e noventa e...

Data de publicação26 Outubro 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue201
Poder Executivo
Ano C • Nº 201 Recife, 26 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
EDITAL
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro
de 2023 e Decreto nº 55.509 de 11 de outubro de 2023, torna público e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo
interno para o provimento de 892 (oitocentas e noventa e duas) vagas para a função de GESTOR ESCOLAR e 897 (oitocentas e
noventa e sete) vagas para a função de ADJUNTO/ASSISTENTE DE GESTÃO das escolas da rede estadual de educação, exceto as
Escolas Quilombolas, Indígenas e o Colégio da Polícia Militar, com inscrições no período de 27/10/2023 a 06/11/2023.
1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. Poderão participar do Processo de Seleção de gestão escolar (gestor escolar ou adjunto/assistente de gestão) os servidores
efetivos integrantes do Quadro do Magistério que tenham, até a data da inscrição, concluído o estágio prob atório na Rede
Estadual de Educação de Pernambuco, cumulativamente:
1.2. No mínimo, 05 (cinco) anos de experiência em docência na rede pública federal, estadual e/ou municipal;
1.3. Disponibilidade para flexibilização de horário, de acordo com o funcionamento da Unidade Escolar, devendo cumprir
obrigatoriamente jornada mínima de 40 horas semanais, ou jornada mínima compatível com o cargo que ocupa quando esta for
superior a 40 horas, a fim de atender os horários de entrada e saída, conforme termo de responsabilidade constante no Anexo VIII,
oportunamente assinado quando da inscrição;
1.4. Graduação completa em curso de Pedagogia ou graduação completa em qualquer curso de licenciatura;
1.5. Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos três anos;
1.6. Compromisso para realizar a formação continuada a ser oferecida pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes, caso seja
nomeado para a função de gestor escolar ou adjunto/assistente de gestão, conforme termo de responsabilidade assinado quando da
inscrição, constante no Anexo VIII;
1.7. Fica a critério do candidato a escolha de uma unidade escolar na qual irá se inscrever para concorrer à gestão escolar (gestor
escolar ou adjunto/assistente de gestão), independentemente do tipo de escola na Educação Básica em que atua (REGULAR,
INTEGRAL E TÉCNICA), limitando-se a apenas uma unidade escolar e função.
2. DAS VAGAS
2.1. O quantitativo de vagas corresponderá a 01 (uma) para a função de gestor escolar e 01 (uma) para a de adjunto/assistente de
gestão em cada escola da Rede Est adual, estando a relação das unidades escolares estaduais para seleção publicada no site da
Secretaria de Educação e Esportes, www.selecaogestorescolar.educacao.pe.gov.br e constante no Anexo II.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período de 27/10/2023 a 06/11/2023 , conforme Anexo I deste edital, e as informações estarão
disponíveis no site da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, www.selecaogestorescolar.educacao.pe.gov.br.
3.2. O candidato deverá optar, no ato da inscrição, por 01 (uma) unidade escolar, conforme lista divulgada publicada no site da
Secretaria de Educação e Esportes, www.selecaogestorescolar.educacao.pe.gov.br , bem como a uma das funções (gestor escolar ou
adjunto/assistente de gestão).
3.3. A inscrição do interessado para a função pública decorrente desta seleção será oficializada por requerimento assinado constante
no Anexo VI (FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO), acompanhado da documentação relacionada abaixo, que deverá ser digitalizada e
encaminhada, em um único envio/inscrição, na página de inscrição, no endereço www.selecaogestorescolar.educacao.pe.gov.br
constando:
a) Fotocópia de documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Documento comprobatório de, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência de docência na Rede pública de ensino;
d) Certidão Negativa de Ação Cível e Criminal ou Certidão Positiva com efeito Negativo acrescida de narrativa ou explicativa,
disponível a consulta no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
e) Certidão Negativa de Ação Cível e Criminal ou Certidão Positiva com efeito Negativo acrescida de narrativa ou explicativa da
Justiça Federal, disponível a consulta no site da Justiça Federal;
f) Documento comprobatório da habilitação/formação acadêmica de nível superior (Pedagogia ou Licenciatura);
g) Plano de Trabalho da Gestão para a função a qual concorre (gestor escolar ou adjunto/assistente de gestão) para o biênio,
contendo propostas de trabalho de acordo com as regras informadas neste edital, bem como detalhamento das ações voltadas para os
primeiros 06 (seis) meses de gestão, e;
h) Declaração de disponibilidade para flexibilização do horário, bem como declaração de compromisso para realizar a formação a ser
oferecida pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes, caso seja nomeado para a função de gestor escolar ou adjunto/assistente
de gestão, conforme modelo Anexo VIII deste edital.
3.4. O e-mail indicado no ato da inscrição (preenchimento do formulário) será mesmo utilizado para comunicação em todas as etapas
da seleção.
3.5. A Comissão Central do Processo de Seleção de Gestão Escolar fará a homologação das inscrições e apresentará o resultado na
página da Secretaria de Educação e Esportes, conforme data prevista no cronograma, constante no Anexo I deste edital.
3.6. Se indeferida a inscrição, o candidato poderá interpor recurso formal à Comissão Central, via plataforma de inscrição, conforme
data prevista no cronograma, em grau de recurso único.
3.7. O resultado do recurso será divulgado na página da Secretaria de Educação e Esportes e na plataforma da inscrição, conforme
cronograma.
3.8. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
3.9. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados para fins de identificação
do candidato e atribuição de nota.
3.10.Somente serão aceitos documentos em formato PDF.
3.11.Os arquivos ilegíveis, corrompidos, com corte e/ou rasuras, serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
3.12.Serão aceitos arquivos de até 5MB por Anexo.
3.13.A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam esta seleção.
3.14.Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.15.As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, e será excluído do processo de seleção aquele que não
as oferecer de forma completa, correta e legível; ou não anexar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
3.16.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.17.O cronograma e locais/formas de realização das atividades desta seleção estão descritos no Anexo I.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, sendo:
4.1.1. A 1ª (primeira) etapa, de análise de mérito, consistirá na avaliação do currículo dos candidatos (habilitação, titulação e
experiência profissional) (Etapa eliminatória e classificatória);
4.1.2. A 2ª (segunda) etapa, de análise de desempenho, consistirá na apresentação do Plano de trabalho para a função
selecionada e a arguição sobre o Plano de trabalho da gestão apresentado (Etapa eliminatória e classificatória).
4.2. Para cada uma das etapas serão atribuídas a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.3. A não participação em qualquer uma das etapas implica em eliminação imediata do candidato.
4.4. Ao final da segunda etapa, a Comissão Central deste Processo de seleção elaborará lista tríplice para cada uma das funções
composta pelos 03 (três) primeiros classificados em cada unidade escolar, que será encaminhada pela Secretária de Educação e
Esportes de Pernambuco à Governadora do Estado para designação de 01 (um) gestor escolar e 01 (um) adjunto/assistente de gestão.
DA 1ª (PRIMEIRA) ETAPA DE AVALIAÇÃO
(ANÁLISE DE MÉRITO)
4.5. A 1ª (primeira) etapa, avaliação curricular, consistirá na análise da titulação e experiência profissional e será de caráter
eliminatório e classificatório.
4.6. A análise da habilitação, titulação e da experiência profissional será realizada pela Comissão Executora do Processo
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição.
4.7. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
4.8. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se
inscreveu.
4.9. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de habilitação, de titulação e de
experiência profissional.
4.10. Cada item da avaliação será contabilizado apenas uma vez.
4.11. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada por meio do envio dos documentos a seguir
especificados:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do vínculo, se
for o caso;
b) Atos ou portarias de designação e de dispensa, se for o caso, das funções de gestão escolar (Gestor, Adjunto/Assistente de
Gestão, Chefe de Secretaria, Educador de Apoio) ou outras experiências de gestão no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e
Esportes de Pernambuco;
c) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público na qual o profissional tenha atuado na função para a qual
concorre, com indicação do tempo de serviço especificando a data inicial e final;
4.11.1. Não serão aceitos para comprovação de experiência atuação em trabalhos voluntários ou estágios.
4.12. A pontuação da 1ª (primeira) etapa, de análise de mérito, deverá ser atribuída pelo candidato com o preenchimento de
formulário, conforme distribuição do Anexo III deste edital, e será de sua inteira responsabilidade.
4.13. O candidato que deixar de atender os requisitos para a 1ª etapa e o contido no item 4.12, não terá sua documentação analisada
e estará eliminado do processo seletivo.
4.14. A composição da pontuação final da 1ª (primeira) etapa, dar-se-á pela seguinte fórmula: NF1 = P1 + P2, onde:
NF1 = Nota Final da primeira etapa.
P1 = Pontuação da Análise de Experiência Profissional.
P2 = Pontuação da Análise da Titulação, conforme Anexo III.
4.15. Havendo empate no resultado da 1ª (primeira) etapa, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
4.15.1. O candidato com maior pontuação na experiência profissional;
4.15.2. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
4.16. Participarão da 2ª (segunda) etapa os 04 (quatro) primeiros candidatos classificados na 1ª (primeira) etapa, por escola e
função, em ordem decrescente.
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DA 2ª ETAPA DE AVALIAÇÃO
(ANÁLISE DE DESEMPENHO)
4.17. A 2ª (segunda) etapa será composta por duas fases:
4.17.1. Apresentação de um Plano de trabalho da gestão (proposta de trabalho para o período do biênio da gestão com detalhamento
para os primeiros 06 [seis] meses), conforme os critérios estabelecidos no Anexo IX, considerando a f unção escolhida por cada
candidato, e;
4.17.2. Arguição pela banca examinadora, fundamentada nos elementos do plano de trabalho da gestão apresentado e nas
especificidades da função escolhida.
4.18. Os candidatos deverão encaminhar o Plano de trabalho da gestão, contendo de 5 (cinco) a 15 (quinze) páginas, em arquivo
PDF no tamanho de 5MB, no ato da inscrição e na mesma plataforma, nos moldes estipulados no Anexo IX deste edital, considerando
a função escolhida por cada candidato.
4.19. O Plano de trabalho da gestão deverá conter a proposta única das ações a serem desenvolvidas para o biênio da gestão,
com detalhamento dos primeiros 6 (seis) meses, seguindo o modelo proposto no Anexo IX, considerando a função escolhida por cada
candidato.
4.20. O Plano de trabalho da gestão, considerando a função escolhida por cada candidato, deverá conter de 5 (cinco) a 15
(quinze) páginas (espaço 1,5, fonte Times New Roman ou Arial - tamanho 12), ser enviado em formato PDF, na ordem correta de
numeração das páginas, e seu tamanho deverá ter até 5MB.
4.21. O Plano de trabalho da gestão será analisado pela banca examinadora e os candidatos serão arguidos, de forma virtual, em
data e horário predeterminado disposto no cronograma contido no Anexo I deste edital.
4.22. As definições quanto a data, horário e a plataforma digital a ser utilizada para as arguições serão realizadas pela banca
examinadora e publicadas na página da Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
4.23. A arguição será restrita ao candidato e aos membros da Banca Examinadora, que o interpelam de forma virtual, a respeito de
sua experiência profissional e conteúdos apresentados no Plano de trabalho da gestão.
4.24. Todos os candidatos deverão comparecer, de forma virtual, à banca examinadora em data e horário determinado, utilizando
a plataforma digital indicada, munidos de equipamento de tecnologia com imagem e som, em ambiente silencioso e compatível com
uma apresentação virtual.
4.25. A duração da arguição será de até 30 (trinta) minutos, sendo no máximo 15 (quinze) minutos para explanação do candidato e
no máximo 15 (quinze) minutos para os questionamentos da banca.
4.26. Haverá tolerância de apenas 5 (cinco) minutos para o início da arguição, sob pena de desclassificação do candidato desta
seleção em caso de atraso superior.
4.27. A apresentação do candidato ficará totalmente sob sua responsabilidade, podendo fazer uso de material em PowerPoint ou
Word para apresentação digital, ou outra ferramenta compatível com a plataforma virtual indicada para a apresentação.
4.28. Caso o candidato discorde do resultado da arguição, poderá interpor recurso fundamentado, via plataforma de inscrição, no
prazo constante no cronograma, conforme Anexo I deste edital, após a divulgação do resultado desta etapa, que será publicado no
Diário Oficial e no site da Secretaria de Educação e Esportes.
4.29. As arguições acontecerão de forma virtual, por meio de plataforma a ser definida pela Secretaria de Educação e Esportes,
com antecedência mínima de 72 horas, considerando:
4.30. O agendamento será informado ao candidato com a definição da data, horário e link para acesso à plataforma que será
utilizada para a arguição, via site da Secretaria de Educação e Esportes.
4.30.1. Se necessário, todos os membros da banca Examinadora poderão realizar perguntas aos candidatos.
4.30.2. Os membros da banca examinadora atribuirão nota individual para o desempenho na arguição, às quais serão somadas e
divididas, gerando a média final.
4.30.3. A arguição será gravada sob consentimento do candidato por meio de aceite registrado no chat da plataforma digital utilizada.
4.30.4. O não aceite referente à gravação expressa no item 4.30.3 ensejará a eliminação do candidato nesta etapa.
4.30.5. A listagem geral com as bancas será publicada no site da Secretaria de Educação e Esportes.
4.31. Os membros da banca atribuirão notas considerando os critérios contidos no Anexo V. As notas serão distribuídas da
seguinte forma:
4.31.1. Para a apresentação do Plano de Trabalho da Gestão, será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, conforme
distribuição no Anexo IV;
4.31.2. Para a arguição, será atribuída nota de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, conforme distribuição no Anexo V;
4.32. A nota final da segunda etapa do processo seletivo será obtida pela seguinte fórmula: NF2 = P3 + P4, onde:
NF2 = Nota Final da segunda etapa.
P3 = Apresentação do Plano de Trabalho da Gestão.
P4 = Pontuação da Arguição.
4.33. Os componentes da Banca de Arguição avaliarão os candidatos considerando os critérios estabelecidos nos Anexos IV e V
deste edital.
4.34. Após a análise de todos os Planos de trabalho da gestão escritos e de todas as arguições, a banca examinadora deverá
lavrar uma ata contendo as notas atribuídas pelos examinadores, ao Plano de trabalho da gestão e à arguição do candidato, bem como
a somatória final obtida, sendo assinada de forma eletrônica ou digital, por todos os membros e encaminhada posteriormente para a
Comissão Central.
4.35. O não comparecimento na data e horário definido implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
DA BANCA EXAMINADORA
4.36. A banca examinadora selecionada pela Comissão Central será composta por três profissionais da área de Educação,
podendo ser um representante pertencente à uma Instituição de Ensino Superior (I ES) pública (Universidade Estadual ou Federal de
Pernambuco) ou privada, além de dois representantes da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, o que não impede que
todos sejam da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
4.37. Os profissionais da banca deverão ter formação em Pedagogia, licenciatura ou pós-graduação em Gestão Escolar.
4.38. Os membros da banca, em hipótese alguma, poderão possuir qualquer vínculo, parentesco em nenhum grau ou ainda
relação de estreita amizade com nenhum dos candidatos a serem avaliados por eles.
4.39. A Comissão Central se reunirá com todos os membros das bancas examinadoras para orientações gerais sobre o processo e
definição de critérios unificados para as avaliações.
4.40. Os membros da banca examinadora poderão se reunir de forma presencial ou virtual, quantas vezes entenderem ser
necessário.
4.41. Cada banca examinadora receberá uma quantidade preestabelecida de Planos de trabalho da gestão, elaborados pelos
candidatos às funções de Gestão Escolar ou Adjunto/Assistente de gestão.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O resultado final deste Processo de Seleção da Rede Estadual de Pernambuco dar-se-á por meio da média (M) das
pontuações obtidas na avaliação da 1ª (primeira) etapa (E1) + 2ª (segunda) etapa (E2), obedecendo à seguinte fórmula: M = (E1 +
E2)/2.
5.2. Em caso de empate no Resultado Final, serão utilizados os seguintes critérios, sucessivamente:
5.2.1. Maior idade para os candidatos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, segundo o parágrafo único do art. 27
da Lei Federal nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso);
5.2.2. Maior pontuação na 2ª (segunda) etapa;
5.2.3. Maior pontuação na 1ª (primeira) etapa;
5.3. A Comissão Central deste processo de seleção elaborará as listas tríplices que serão encaminhadas pela Secretária de
Educação e Esportes de Pernambuco à Governadora do Estado para escolha da função de gestor escolar e adjunto/assistente de
gestão.
5.4. Compete exclusivamente à Governadora do Estado de Pernambuco a escolha dos candidatos dentre os 03 (três) que
compõem cada lista tríplice.
5.4.1. No caso das escolas conveniadas, a seleção será apenas para adjunto/assistente de gestão, onde o escolhido sairá da lista
tríplice da referida unidade escolar.
5.5. Será nomeado para exercer a função de gestor escolar e adjunto/assistente de gestão apenas um dos candidatos
selecionados para cada vaga.
5.6. Caso um dos candidatos nomeados não assuma a função por qualquer motivo, recompor-se-á a lista tríplice, observada a
ordem de classificação.
5.7. A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco divulgará o resultado, bem como as informações pertinentes a este
processo seletivo, no endereço eletrônico www.selecaogestorescolar.educacao.pe.gov.br.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado de cada etapa, no prazo fixado no Anexo I deste Edital, para tanto deverá
utilizar o modelo de requerimento constante no Anexo VII.
6.2. O recurso será dirigido à Comissão Central do Processo e enviado na plataforma de inscrição.
6.3. O recurso, porventura interposto, será julgado e deliberado pela Comissão Central deste processo seletivo.
6.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
6.5. Quando da interposição do recurso, não será permitido anexar nenhum outro documento, além do especificado no item 6.1,
sob pena de desclassificação do candidato.
6.6. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá preenchê-lo com argumentações claras, concisas e assiná-lo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O prazo de validade do processo seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado
dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, para cada vaga.
7.2. O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante avaliação de desempenho a ser
definida por portaria da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.
7.3. Na hipótese de vacância na função de gestor escolar ou adjunto/assistente de gestão que tenha sido objeto de processo de
seleção ainda válido e havendo candidatos aprovados remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista tríplice.
7.4. Os candidatos designados mediante o processo seletivo deverão realizar curso de Gestão Escolar, no âmbito do Programa
de Formação de Gestor Escolar – PROGEPE, a iniciar no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias que se seguirem à nomeação.
7.5. A Comissão Central do Processo será instituída mediante Portaria da Secretária de Educação e Esportes.
7.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.
7.7. São de inteira responsabilidade dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive
decorrentes de deslocamento e hospedagem, se houver necessidade.
7.8. Caso as datas previstas no calendário do Anexo I sofram alterações, estas serão divulgadas antes da execução da etapa a
qual se refere, através do endereço eletrônico www.selecaogestorescolar.educacao.pe.gov.br.

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