EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 2, de 10 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 11 Fevereiro 2020 |
Data | 10 Fevereiro 2020 |
Páginas | 32-32 |
Órgão | Ministério da Economia,Banco Central do Brasil,Conselho de Controle de Atividades Financeiras |
Seção | DO3 |
EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 2, de 10 de fevereiro de 2020
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 6 (seis) integrantes da Administração Pública para desempenhar atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 2 deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção consistirá de 6 (seis) etapas: Inscrições, Análise Curricular, Entrevista Individual, Apresentação do Resultado Parcial, Envio do documento estipulado no item 5.5 e Apresentação do Resultado Final, conforme critérios definidos neste Edital.
1.2. Durante toda a realização da Seleção Coaf Nº 2/2020 serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.
1.3. A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades do cargo ou função corresponde a 40 horas semanais.
1.4. O processo seletivo disponibilizará 6 (seis) vagas e os candidatos selecionados farão jus a Funções Gratificadas - FGR (para servidores regidos pela Lei nº 8.112/90) e Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS, conforme tabela abaixo:
Código do Cargo em Comissão e Função Gratificada |
Valor da opção (R$) |
Quantidade |
Unidade de atuação |
Item referente às atribuições do cargo e perfil profissional desejável |
DAS 101.2 - Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva |
R$ 2.064,44 |
1 |
COGIN |
3.1 |
DAS 101.1 - Chefe do Serviço de Análise Estratégica |
R$ 1.620,89 |
1 |
COGIN |
3.2 |
DAS 101.1 - Chefe do Serviço de Análise de Dados |
R$ 1.620,89 |
1 |
COGIN |
3.3 |
FGR - 1 |
R$ 537,55 |
1 |
COGIN |
3.4 |
FGR - 1 |
R$ 537,55 |
1 |
COFIR |
3.5 |
FGR - 2 |
R$ 413,54 |
1 |
COPAD |
3.6 |
1.5. Sobre o valor da FGR e DAS incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em lei.
1.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga.
1.7. O processo seletivo será conduzido pelo Coaf, por meio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes.
2. ATUAÇÃO DO COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na condição de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do País, atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos, a exemplo, notadamente, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de "lavagem", ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades. O §1º do art. 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) também atribuiu ao Coaf a competência de disciplinar e aplicar sanções administrativas no tocante a sujeitos obrigados contemplados no art. 9º da Lei, para os quais não haja órgão próprio de fiscalização ou regulação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos selecionados para o desempenho das FGR e dos DAS atuarão no âmbito das: i) Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin), ii) Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir), e iii) Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) do Coaf, na execução das seguintes atribuições:
3.1. Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva - Cogin (DAS 101.2)
I - Desenvolver modelos estatísticos utilizando técnicas de aprendizado de máquina;
II - Identificar, coletar, tratar, analisar, e interpretar dados estruturados e não estruturados necessários para a construção de modelos de aprendizado de máquina para auxiliar na tomada de decisões em processos de trabalho do Coaf;
III - Identificar oportunidades para uso de modelos de aprendizado de máquina para a solução de problemas enfrentados pelas áreas de negócio do Coaf.
3.1.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
- Escolaridade: ensino superior;
- Não estar cumprindo...
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