EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 2, de 10 de fevereiro de 2020

Data de publicação11 Fevereiro 2020
Data10 Fevereiro 2020
Páginas32-32
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil,Conselho de Controle de Atividades Financeiras
SeçãoDO3

EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 2, de 10 de fevereiro de 2020

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 6 (seis) integrantes da Administração Pública para desempenhar atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 2 deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção consistirá de 6 (seis) etapas: Inscrições, Análise Curricular, Entrevista Individual, Apresentação do Resultado Parcial, Envio do documento estipulado no item 5.5 e Apresentação do Resultado Final, conforme critérios definidos neste Edital.

1.2. Durante toda a realização da Seleção Coaf Nº 2/2020 serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.

1.3. A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades do cargo ou função corresponde a 40 horas semanais.

1.4. O processo seletivo disponibilizará 6 (seis) vagas e os candidatos selecionados farão jus a Funções Gratificadas - FGR (para servidores regidos pela Lei nº 8.112/90) e Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS, conforme tabela abaixo:

Código do Cargo em Comissão e Função Gratificada

Valor da opção (R$)

Quantidade

Unidade de atuação

Item referente às atribuições do cargo e perfil profissional desejável

DAS 101.2 - Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva

R$ 2.064,44

1

COGIN

3.1

DAS 101.1 - Chefe do Serviço de Análise Estratégica

R$ 1.620,89

1

COGIN

3.2

DAS 101.1 - Chefe do Serviço de Análise de Dados

R$ 1.620,89

1

COGIN

3.3

FGR - 1

R$ 537,55

1

COGIN

3.4

FGR - 1

R$ 537,55

1

COFIR

3.5

FGR - 2

R$ 413,54

1

COPAD

3.6

1.5. Sobre o valor da FGR e DAS incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em lei.

1.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga.

1.7. O processo seletivo será conduzido pelo Coaf, por meio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes.

2. ATUAÇÃO DO COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na condição de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do País, atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos, a exemplo, notadamente, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de "lavagem", ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades. O §1º do art. 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) também atribuiu ao Coaf a competência de disciplinar e aplicar sanções administrativas no tocante a sujeitos obrigados contemplados no art. 9º da Lei, para os quais não haja órgão próprio de fiscalização ou regulação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS

Os candidatos selecionados para o desempenho das FGR e dos DAS atuarão no âmbito das: i) Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin), ii) Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir), e iii) Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) do Coaf, na execução das seguintes atribuições:

3.1. Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva - Cogin (DAS 101.2)

I - Desenvolver modelos estatísticos utilizando técnicas de aprendizado de máquina;

II - Identificar, coletar, tratar, analisar, e interpretar dados estruturados e não estruturados necessários para a construção de modelos de aprendizado de máquina para auxiliar na tomada de decisões em processos de trabalho do Coaf;

III - Identificar oportunidades para uso de modelos de aprendizado de máquina para a solução de problemas enfrentados pelas áreas de negócio do Coaf.

3.1.1. Perfil profissional

a) Requisitos Mínimos:

- Escolaridade: ensino superior;

- Não estar cumprindo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT