EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS SRRF04 Nº 18/2022
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Data de publicação | 03 Outubro 2022 |
Páginas | 46-46 |
Órgão | Ministério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal |
Seção | DO3 |
EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS SRRF04 Nº 18/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1. - PREÂMBULO
A União, por intermédio da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal, neste ato representada pelo Superintendente, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior ou médio, quando couber, como peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestar assistência técnica às unidades ALF/REC (Alfândega de Recife), IRF/MAC (Inspetoria de Maceió) e IRF/NAT (Inspetoria de Natal), a ser conduzido pela COMISSÃO DE SELEÇÃO designada pela Portaria SRRF04 nº 246, de 02 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 06 de setembro de 2022, a qual observará os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. - DO OBJETO
2.1 - O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas e de técnicos de nível superior, ou nível médio no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em caráter precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição:
2.1.1. Alfândega de Recife - ALF/REC - jurisdição em todo o Estado de Pernambuco, incluindo a Inspetoria de Suape, IRF/SPE, e a Inspetoria de Recife, Aeroporto Internacional dos Guararapes, ALF/REC.
2.1.2. Inspetoria de Maceió - IRF/MAC - jurisdição em todo o Estado de Alagoas.
2.1.3. Inspetoria de Natal - IRF/NAT - jurisdição em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
2.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Ato Declaratório Executivo - ADE, prorrogável, a critério da autoridade credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com este Edital.
3. - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 - Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de sua inscrição:
3.1.1 - Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.1.2 - Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº de inscrição - NIT - de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.3 - Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à Prefeitura onde tenha formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.4 - Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de divulgação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.1.5 - Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA e na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, Resolução e demais alteração posteriores, no caso de Engenheiros e Químicos. As demais especialidades deverão possuir Habilitação Legal e apresentar a competência para a execução dos laudos e perícias previstos pelos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional, com destaque para a Resolução CFT nº 81, de 26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, para atuação na mensuração de granéis;
3.2 - Os interessados poderão pleitear o credenciamento como:
3.2.1 - Peritos Autônomos; ou
3.2.2 - Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou empregado;
3.2.2.1 - As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo nos termos do presente edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art. 4°da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.3- O número de peritos credenciados por área de especialização será o discriminado abaixo:
1.ALFÂNDEGA DO RECIFE | |||
ESPECIALIDADE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA |
VAGAS |
Mensuração de granéis |
Quantificação de mercado- rias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de Navios) |
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. |
10 |
Avaliação ou Identificação de Obras de Artes e Antiguidades |
Identificação e avaliação de obras de artes e antiguidade |
Bacharéis em: Artes Plásticas Belas Artes Museologia História da Arte Comunicações e Artes |
02 |
Civil |
Equipamentos, produtos e materiais para construção civil |
Engenharia Civil |
02 |
Elétrica |
Equipamentos, produtos e materiais elétricos |
Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica Engenharia Elétrica, modalidade Eletrotécnica Engenharia Eletrônica |
02 |
Eletrônica |
Equipamentos, produtos e materiais eletrônicos ou de telecomunicação |
Engenharia Eletrônica Engenharia Eletricista Modalidade Eletrônica Engenharia de Comunicações Engenharia de Telecomunicações |
02 |
Gemologia |
Identificação e avaliação de pedras preciosas e joias |
Bacharelado em Química Engenharia Geólogo Geólogo Engenharia de Minas com especialização em Gemologia |
02 |
Mecânica |
Equipamentos, produtos e materiais mecânicos Armamentos, explosivos e munições |
Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica e de Automóveis Engenharia Mecânica e de Armamento Engenharia de Automóveis Engenharia Industrial Modalidade Mecânica Engenharia de produção Modalidade Mecânica |
08 |
Naval |
Equipamentos, produtos e materiais relativos construção naval |
Engenharia Naval Engenharia com especialização em Engenharia Naval |
02 |
Química |
Equipamentos, produtos e materiais da indústria química |
Bacharelado em Química Engenharia Química Engenharia Industrial Modalidade Química Engenharia de Produção Modalidade Química Engenharia Bioquímica |
04 |
Têxteis |
Equipamentos, produtos e materiais da indústria têxtil |
Bacharéis em Química Engenheiros Químicos Engenheiro Têxtil Engenheiros Industriais Modalidade Química Engenheiros de Produção Modalidade Química |
02 |
2. INSPETORIA DE MACEIÓ | |||
ESPECIALIDADE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA |
VAGAS |
Mensuração de granéis |
Quantificação de mercado- rias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de Navios) |
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. |
04 |
3. INSPETORIA DE NATAL | |||
ESPECIALIDADE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA |
VAGAS |
Mensuração de granéis |
Quantificação de mercado- rias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de Navios) |
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008 e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 081, de 26 de outubro de 2019, ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. |
04 |
Gemologia |
Identificação e avaliação de pedras preciosas e joias |
Bacharelado em Química Engenharia Geólogo Geólogo Engenharia de Minas com especialização em Gemologia |
02 |
3.3.1 - Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialização descritas no item 3.3 do presente Edital, bem como a mais de uma unidade aduaneira, neste caso será realizada uma inscrição para cada unidade aduaneira, na mesma unidade aduaneira pode ser escolhida mais de uma especialidade, com escolha própria e a seu critério e juízo, mediante a apresentação de atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, apresentando um pedido para cada área de especialização.
3.3.2 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo...
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