EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA CONARQ nº 1, de 28 de abril de 2020
Data | 28 Abril 2020 |
Data de publicação | 29 Abril 2020 |
Páginas | 80-80 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Conselho Nacional de Arquivos |
Section | DO3 |
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA CONARQ nº 1, de 28 de abril de 2020
O CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, neste ato representado pela sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MJSP nº 186, de 23 de abril de 2020, torna pública a abertura de inscrições para a seleção pública dos membros titulares e suplentes de que tratam os incisos V a VIII do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, com a finalidade de comporem o Plenário do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado vinculado ao Arquivo Nacional e integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1 - DA FINALIDADE E OBJETO
1. A finalidade do processo seletivo regido por este Edital é o preenchimento das vagas do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ contempladas nos incisos V a VIII do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
1.1. O objeto do presente Edital é disciplinar a realização de seleção pública de representantes de órgãos, instituições ou entidades públicas e privadas formalmente constituídas em seu âmbito de competência, para comporem o Plenário do CONARQ nas seguintes vagas:
1.1.1. 1 (um) representante dos arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal;
1.1.2. 1 (um) representante dos arquivos públicos municipais;
1.1.3. 1 (um) representante de associações de arquivistas; e
1.1.4. 4 (quatro) representantes de instituições de ensino e pesquisa, organizações ou instituições com atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, arquivologia, história ou ciência da informação.
1.2. Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
1.3. Cada titular terá um suplente do mesmo âmbito de atuação e segmento de representação.
1.4. Não será permitido que a mesma instituição arquivística pública ocupe, simultaneamente, a vaga de membro titular e de membro suplente, nas hipóteses de que tratam os itens 2.1 e 2.2 deste Edital.
1.5. A participação no Conselho Nacional de Arquivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado, em conformidade com o § 4º do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
2 - DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
2.1. Para arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal:
2.1.1. Cópia do ato normativo de criação (lei ou decreto) da instituição arquivística pública em sua esfera de competência;
2.1.2. Comprovação de atuação da instituição arquivística pública na orientação e coordenação das atividades de gestão ou de preservação, acesso e divulgação dos documentos públicos;
2.1.3. Comprovação do vínculo do representante indicado como servidor em efetivo exercício na instituição arquivística (ato de nomeação ou designação);
2.1.4. Declaração do dirigente máximo da instituição arquivística ou da autoridade máxima do órgão supervisor, autorizando o representante indicado a exercer a função de que trata este Edital; e
2.1.5. Estar inscrito no Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - disponível em http://conarq.gov.br/o-cadastro.html.
2.2. Para arquivos públicos municipais:
2.2.1. Cópia do ato normativo de criação (lei ou...
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