EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas189-189
Data de publicação17 Novembro 2023
Data16 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/11/2023&jornal=530&pagina=189
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
SectionDO3

EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2023

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE

PET-Saúde: Equidade

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), no uso das competências delimitadas nos artigos 50 a 52 do Anexo I do Decreto 11.358, de 1° de janeiro de 2023, e considerando os termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; da Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações; da Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010 e suas alterações; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, Anexo XL; da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.127, de 4 de agosto de 2015; da Portaria de Consolidação SGTES/MS nº 1, de 4 de março de 2021; e da Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023, convida as secretarias de saúde e as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos a submeterem projetos, com vistas à seleção no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde: Equidade) na forma disciplinada por este edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida por este edital e seus anexos abaixo especificados, os quais serão disponibilizados no endereço virtual https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/pet-saude, bem como pelos normativos indicados no preâmbulo:

ANEXO I - Modelo de Projeto PET-Saúde: Equidade;

ANEXO II - Termo de Compromisso;

ANEXO III - Orientações sobre os eixos temáticos do PET-Saúde: Equidade; e

ANEXO IV - Instrumento de avaliação das propostas quanto ao mérito técnico para fins de seleção.

1.2. O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver:

1.2.1. Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023, que prevê, dentre suas linhas de ação, a inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde.

1.2.2. Ações de ensino-aprendizagem que objetivam promover o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, bem como para a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, buscando:

Contribuir para a modificação das estruturas machista, racista, misógina, capacitista, etarista, homolesbotransfóbica que operam na divisão do trabalho na saúde;

Preparar profissionais para o enfrentamento das diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde;

Oportunizar práticas de ensino-aprendizagem voltadas para o acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS no processo de maternagem, de gravidez, parto e puerpério para mulheres, homens trans e outras pessoas com útero, considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde;

Ofertar processos formativos para valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS que contemplem a abordagem da promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências; e

Estimular iniciativas de formação e educação permanente na saúde para valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde.

1.2.3. Continuidade nas mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, considerando-se aspectos para a qualificação de pessoal diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com o propósito de incorporar nos processos formativos as temáticas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e atenção às pessoas com deficiências, bem como a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.

1.3. Os projetos deverão contemplar um conjunto de ações com propostas voltadas à abordagem da equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiência, bem como à valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, contemplando iniciativas para o desenvolvimento da docência e preceptoria nessas temáticas, em consonância com os eixos estabelecidos neste edital.

1.4. Os projetos deverão desenvolver pontos de fomento e organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no âmbito da gestão e da atenção à saúde no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuam para fortalecer mudanças na formação dos estudantes, docentes e profissionais que atuam na área da saúde, com explícito enfoque em atividades que promovam a criação e ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, bem como à valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras do SUS, conforme item 3 deste edital.

1.5. Os projetos deverão contemplar ações por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do início da execução das atividades, condicionada à validação do cadastro de todos os participantes, nos termos deste edital.

1.5.1. Entende-se por validação do cadastro, o preenchimento completo das informações de todos os participantes. Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas.

2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Poderão participar do presente processo de seleção:

2.1.1. Secretarias de saúde municipais, estaduais e Distrital em conjunto com IES públicas ou privadas sem fins lucrativos (que desenvolvam atividade curricular em serviços de saúde, atestada pelo respectivo gestor municipal, estadual ou federal ao qual se vincular o serviço), que ofereçam cursos de graduação da área de saúde estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), cursos de graduação em Saúde Coletiva autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e outros cursos de graduação, na modalidade presencial, vinculados à área de ciências humanas e sociais aplicadas, regulamentados pelo MEC.

2.1.1.1. As IES privadas sem fins lucrativos devem comprovar que atendem ao requisito estabelecido no inciso II, do parágrafo único, do art. 5º da Portaria Interministerial nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações.

2.2. Somente serão analisados projetos que atendam aos seguintes requisitos:

2.2.1. Conter no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) grupos de aprendizagem tutorial, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria Interministerial nº 422, de 3 de março de 2010 e suas alterações;

2.2.2. Contemplar a participação mínima de 3 (três) cursos de graduação da área da saúde distintos e 1 (um) curso de graduação vinculado à área de ciências humanas e/ou ciências sociais aplicadas;

2.2.3. Propor o desenvolvimento de atividades estruturadas nos eixos preestabelecidos conforme item 3 deste edital; e

2.2.4. Atender aos critérios e requisitos deste edital e das normativas que regem o Programa PET-Saúde.

2.3. Os projetos devem prever a realização de atividades com o envolvimento dos mais diversos profissionais de serviços de saúde, e em articulação com a sociedade civil organizada.

2.4. Para a validação dos cadastros dos participantes, serão considerados apenas aqueles efetuados com o preenchimento completo das informações contidas em endereço virtual disponível no link www.petsaude.saude.gov.br .

3. DA ORGANIZAÇÃO DOS EIXOS

3.1. As atividades dos projetos PET-Saúde: Equidade deverão ser estruturadas conforme três eixos, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, permeado pelas abordagens de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023:

3.1.1 Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no trabalho na...

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