EDITAL - SIND. dos Empregados de Agentes Autônomos do COM. e em EMPR.s de Assessoramento

Data de publicação17 Setembro 2022
SectionCaderno Empresarial
sábado, 17 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (177) – 3
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Municipio de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
Edital de Licitação
Levamos ao conhecimento dos interessados que se encontra aberta as
seguintes modalidades:
Reabertura do Processo nº 108/2022 - Pregão Presencial nº 028/2022
- SRP nº 019/2022 - Objeto - Registro de Preços para Aquisição
de Instrumental Cirúrgico - Abertura dos Envelopes: 03/10/2022 às
09h00min;
Processo nº 200/2022 - Pregão Presencial nº 058/2022 - Objeto
- Aquisição de Material de Construção - Abertura dos Envelopes:
29/09/2022 às 09h30min; Edital completo e outras informações serão
fornecidas pelo site www.fusam.com.br.
Caçapava, 17/09/2022
Fernando Luiz Pirino Zanetti - Presidente da Fusam.
Zamora Participações Ltda.
CNPJ 37.652.838/0001-70 - NIRE 35.236.129.821
Extrato da Ata de Reunião dos Sócios realizada em 06.09.2022
Data, Hora, Local: 06.09.2022, às 17h00, na sede, Avenida Paulista, nº
2.100, Bela Vista, São Paulo/SP. Presença: Totalidade das quotas. Mesa:
Carlos Pelá - Presidente; Marcos Lima Monteiro - Secretário. Deliberação
Aprovada: Reduzir o capital social, no valor de R$77.000,00, passando
de R$ R$82.665.620,00 para R$82.588.620,00, com o consequente can-
celamento de 77.000 quotas, com valor nominal de R$1,00 cada, de pro-
priedade da sócia Jarrocks Holdings Limited, mediante restituição em
moeda corrente nacional, por considerá-lo excessivo em relação ao obje-
to social, nos termos do inciso II do Artigo 1.082 do Código Civil, com a
concordância da sócia Selaya Participações Ltda. Encerramento: Nada
mais. Mesa: Carlos Pelá - Presidente, Marcos Lima Monteiro - Secretário.
Sócias: Selaya Participações Ltda. por seus administradores, Carlos
Pelá e Marcos Lima Monteiro e Jarrocks Holdings Limited, por procura-
ção por David Joseph Safra e Leandro de Azambuja Micotti.
Edital Convocatório – Assembleia Geral Extraordinária
Dia 20 de setembro de 2022
Pelo presente edital, f‌i cam convocados todos os associados do Sindi-
cato, que sejam empregados em empresas de assessoramento, perícias,
informações, pesquisas e de serviços contábeis, situadas nos municí-
pios de São Paulo/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP e Taboão
da Serra/SP, a participarem de Assembleia Geral Extraordinária que se
fará realizar por meio de teleconferência no dia 20/09/2022, às 13h30min
em primeira convocação, ou às 14h00min em segunda, com a f‌i nalidade
de discutir e deliberar acerca da seguinte Ordem do Dia: “apresentação,
discussão e votação de proposta de convenção coletiva de trabalho
para o período de agosto de 2022 a julho de 2023”. A assembleia
será feita por meio de teleconferência com o uso do programa “Microsoft
Teams” e será acessada através do seguinte link: https://bit.ly/3qGy1s3.
São Paulo, 16 de setembro de 2022.
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e
em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesqui-
sas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo
João Baptista de Gouveia – Diretor Presidente
Link completo caso o resumido dê problema:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGMwND
U3MzctYWIxYy00MWJjLTkwZmItMjFlM2NlN2ZhZjY5%40thread.v2/0
?context=%7b%22Tid%22%3a%22aad6189a-8525-4b7e-ab53-86b1d
163d7fa%22%2c%22Oid%22%3a%22be28144b-fb35-4337-b08d-
1a0884cea983%22%7d
CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - A.G.E.
O Sindicato Nacional da Indústria de Águas Minerais - SINDINAM,
vem através da presente, convocar seus associados para Assembleia
Geral Extraordinária - AGE, que realizar-se-á dia 29 de setembro de
2022 às 14:00 hs em 1ª convocação e 14:30 hs em 2ª convocação, na
Rua Pedroso Alvarenga, 584 - 4º andar, sala 43 - Itaim Bibi/São Paulo/
SP, com a seguinte Ordem do Dia: “DISCUSSÕES SOBRE A PAUTA
DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS
DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTADO
PELA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETIASP E A
INDÚSTRIA DE ÁGUAS MINERAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO,
REPRESENTADO PELO SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE
ÁGUAS MINERAIS - SINDINAM PARA A VIABILIDADE DE
CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2022/2023. FORMAÇÃO DE COMITÊ DE NEGOCIAÇÃO”.
Deixando-nos à inteira disposição, contamos com sua valiosa presença,
solicitando confirmação, através dos telefones (11) 3167.2008|3077.2058,
ou por e-mail de nossa secretaria atendimento@abinam.com.br.
São Paulo, 16 de setembro de 2022
CARLOS ALBERTO LANCIA
Presidente
Alupar Investimento S.A.
CNPJ/MF nº 08.364.948/0001-38 - NIRE 35.300.335.325
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 12 de Agosto de 2020
1. Data, Hora e Local: Realizada em 12 de agosto de 2020, às 16:00 ho-
ras, pela Alupar Investimento S.A. (“Companhia”) por videoconferência,
nos termos do Estatuto Social da Companhia. 2. Convocação e Presen-
ça: Convocação realizada em conformidade com as disposições do artigo
17 do estatuto social da Companhia. Participaram da reunião os Srs. José
Luiz de Godoy Pereira, Paulo Roberto de Godoy Pereira, Marcelo Tosto de
Oliveira Carvalho, Ana Helena Godoy Pereira de Almeida Pires, Rogério
Paulo Calderón Peres, Jair Luis Mahl e Humberto Falcão Martins que par-
ticiparam por videoconferência, nos termos do Estatuto Social da Compa-
nhia. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. José Luiz de
Godoy Pereira, que convidou o Sr. Paulo Roberto de Godoy Pereira para
secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: (i) Aprovar a Política de Governança Cor-
porativa da Companhia; (ii) Aprovar a Política de Auditoria Interna da Com-
panhia; (iii) Aprovar a Política de Recursos Humanos da Companhia;
(iv) Aprovar a Política de Saúde e Segurança do Trabalho Companhia;
(v) Aprovar a Política de Meio Ambiente da Companhia; e (vi) Aprovar o
Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. 5. Deli-
berações: Iniciados os trabalhos, o Conselho de Administração após aná-
lise dos materiais de apoio previamente disponibilizados pelos diretores, e
que ficará arquivado na sede da Companhia, resolve: 5.1. Aprovar, por
unanimidade de votos, a lavratura da ata de reunião em forma sumária.
5.2. Aprovar, por unanimidade de votos, a Política de Governança Corpo-
rativa da Companhia. 5.3. Aprovar, por unanimidade de votos, a Política de
Auditoria Interna da Companhia. 5.4. Aprovar, por unanimidade de votos, a
Política de Recursos Humanos da Companhia. 5.5. Aprovar, por unanimi-
dade de votos, a Política de Saúde e Segurança do Trabalho Companhia.
5.6. Aprovar, por unanimidade de votos, a Política de Meio Ambiente da
Companhia. 5.7. Aprovar, por unanimidade de votos, o Regimento Interno
do Conselho de Administração da Companhia. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi
encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e
aprovada, foi assinada por todos. 7. Assinaturas: Mesa: Jose Luiz de Go-
doy Pereira - Presidente; Paulo Roberto de Godoy Pereira - Secretário.
Membros do Conselho de Administração: Jose Luiz de Godoy Pereira;
Paulo Roberto de Godoy Pereira; Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho; Hum-
berto Falcão Martins; Rogério Paulo Calderón Peres; Jair Luis Mahl; Ana
Helena Godoy Pereira de Almeida Pires. JUCESP nº 70.747/22-2 em
08/02/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
ID Armazéns Gerais Ltda.
CNPJ/MF nº 14.564.469/0007-53 – NIRE 35.906.124.548
Edital de Termo de Responsabilidade nº 49/2022
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o f‌i el deposi-
tário dos gêneros e mercadorias recebidos pela f‌i lial da sociedade empre-
sária “ID Armazéns Gerais Ltda.”, NIRE 35.906.124.548, CNPJ/MF
14.564.469/0007-53, localizada na Avenida Odila Chaves Rodrigues, nº
1.200, lote GLA 1D Parte, Parque Industrial RM, Jundiaí/SP, CEP: 13213-
087, Sr. Gilberto de Lima Junior, portador da cédula de identidade RG nº
19.404.263 – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 131.110.488-70, por meio
do procuradora (nº de registro JUCESP 344.992/22-6), Sra. Karina Miura
de Campos, portadora da cédula de identidade RG nº 33.864.928-1– SSP/
SP, inscrita no CPF/MF sob nº 315.173.148-10, assinou em 15/08/2022 o
Termo de Responsabilidade nº 49/2022, com fulcro nos artigos 1º, § 2º,
do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do artigo 3º, parágrafo único, da IN nº
52/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo
ser publicado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do
artigo 8º da supracitada Instrução Normativa. Ademar Bueno da Silva
Junior. Vice – Presidente, respondendo pelo expediente da JUCESP.
ID Armazéns Gerais Ltda.
CNPJ/MF nº 14.564.469/0009-15 – NIRE 35.906.203.294
Edital de Termo de Responsabilidade nº 50/2022
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o f‌i el deposi-
tário dos gêneros e mercadorias recebidos pela f‌i lial da sociedade empre-
sária “ID Armazéns Gerais Ltda.”, NIRE 35.906.203.294, CNPJ/MF
14.564.469/0009-15, localizada na Rua Antenor de Vivo, nº 150, galpão 7
a 17, Zona de Produção Industrial Dois (ZPI – 02), Nova Odessa/SP, CEP:
13380-260, Sr. Gilberto de Lima Junior, portador da cédula de identidade
RG nº 19.404.263 – SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 131.110.488-70,
por meio do procuradora (nº de registro JUCESP 344.996/22-0), Sra.
Karina Miura de Campos, portadora da cédula de identidade RG nº
33.864.928-1– SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 315.173.148-10, assi-
nou em 15/08/2022 o Termo de Responsabilidade nº 50/2022, com ful-
cro nos artigos 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e do artigo 3º,
parágrafo único, da IN nº 52/2022, do Departamento de Registro Empre-
sarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o pre-
sente edital, nos termos do artigo 8º da supracitada Instrução Normativa.
Ademar Bueno da Silva Junior. Vice – Presidente, respondendo pelo
expediente da JUCESP.
Waterloo Brasil Ltda.
CNPJ/ME nº 02.310.359/0001-90 - NIRE 35214922714
Edital de Convocação - Reunião Extraordinária de Sócios
O Sr. Antonio Carlos Alcantra de Queiroz, na qualidade de administrador
da Waterloo Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Deputado Lacerda Franco, nº 300, Pinheiros, SP/SP, CEP: 05418-000,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.310.359/0001-90 e devidamente registra-
da perante a JUCESP sob o NIRE nº 35214922714 (“Sociedade”), neste
ato convoca a totalidade de seus sócios para a Reunião Extraordinária
de Sócios, a ser realizada no dia 30/09/2022, às 09h, em 1ª convocação,
e às 09h15 do mesmo dia, em 2ª convocação, na sede da Sociedade, para
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Destituição do Administrador
da Sociedade, Sr. Eduardo Eitelberg Azevedo, e alteração da Cláusula
Sexta do Contrato Social da Sociedade, para refletir a destituição realiza-
da; (ii) Alteração do Contrato Social da Sociedade, com relação à Cláusula
Décima Sexta, que trata da Retirada e Exclusão de Sócio da Sociedade;
(iii) Alteração do Contrato Social da Sociedade, com relação à Cláusula
Décima Terceira, que trata da destinação dos lucros da Sociedade; e (iv)
Readequação das demais cláusulas do Contrato Social da Sociedade, de
forma a se adequar às alterações acima realizadas. SP,15/09/2022.
Antonio Carlos Alcantra de Queiroz.
International Meal Company Alimentação S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 17.314.329/0001-20 - NIRE 35.300.48875-0
Edital de Primeira Convocação da Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária,
com Garantia Adicional Fidejussória, em duas séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da International Meal Company Alimentação S.A.
Nos termos do Artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
em vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula 10.1 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Pri-
meira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, em Duas Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da International Meal
Company Alimentação S.A.” celebrada em 13 de fevereiro de 2019, entre a International Meal Company Alimen-
tação S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o
nº 17.314.329/0001-20 (“Emissora”), as Fiadoras (conforme definidas na Escritura de Emissão), e a Oliveira Trust
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.113.876/004-34, na quali-
dade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares das Debêntures (conforme abaixo definidas)
(“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente), conforme aditada de tempos em tempos (“Escritura de
Emissão”), ficam os Debenturistas da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries (“Debêntures”), da 1ª (primeira)
Emissão da Emissora (“Emissão”), e o Agente Fiduciário convocados a participar da Assembleia Geral de Deben-
turistas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), que se realizará, em primeira convocação, no dia 10 de outubro
de 2022, às 13h00, a ser realizada de forma exclusivamente digital por meio da plataforma eletrônica Zoom
Meetings (“Plataforma Digital Zoom”), observado o disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), a fim de apreciarem e deliberarem acerca das
seguintes propostas da Emissora: (A) O consentimento prévio (waiver) para a Emissora, as Fiadoras (conforme
definido na Escritura de Emissão) e/ou qualquer das controladas (diretas ou indiretas) da Emissora, realizarem, no
período de até 18 (dezoito) meses contados da data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas que
aprovar referida matéria, a venda e/ou alienação total ou parcial de ativos, em uma ou mais transações, desde que
observado o limite total de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e, consequentemente, não decla-
rar o vencimento antecipado das obrigações no âmbito da Emissão devido por descumprimento ao item (xxii) da
Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão. Fica certo que o waiver de que trata esta matéria poderá ser resolvido de
pleno direito, nos termos do artigo 127 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código
Civil”), caso a Emissora deixe de outorgar aos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da conclusão
da primeira alienação de ativos, garantia real, na forma de cessão fiduciária de conta depósito (“Conta Escrow”),
que será movimentável apenas pelo Agente Fiduciário (“Garantia Real”). Dessa forma, a Emissora deverá deposi-
tar e manter na Conta Escrow (ou fazer com que seja depositado e mantido na Conta Escrow) o montante equiva-
lente a 42,50% (quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do valor total bruto objeto da venda e/
ou alienação de tais ativos e/ou participações societárias por parte das controladas (diretas ou indiretas) da Emis-
sora, a medida em que ocorrerem, desde que tais vendas e/ou alienações de tais ativos e/ou participações socie-
tárias sejam superiores, de forma individual e/ou agregada, ao threshold estabelecido no item (xxii) da Cláusula 7.1
da Escritura de Emissão (“Recursos”), o qual será cedido fiduciariamente e compartilhado, por meio da celebração
de contrato de cessão fiduciária, de forma proporcional ao saldo devedor de suas 1ª e 2ª emissões de debêntures
na data de assinatura do contrato de cessão fiduciária, e por meio da celebração de contrato de compartilhamento
de garantias a ser firmado entre a Emissora e o agente fiduciário das respectivas emissões de debêntures. Os
Recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento das parcelas de Amortização Programada das
Debêntures, conforme cronograma previsto na Cláusula 5.19.1 da Escritura de Emissão, sendo certo que os Recur-
sos poderão ser mantidos em investimentos permitidos, de baixo risco e liquidez diária; (B) No caso de aprovação
pelos Debenturistas da matéria do item (A) acima, a Emissora propõe a: (i) realizar o pagamento de prêmio(s)
(“Waiver Fee(s)”) a todos os Debenturistas, conforme prazo e termos previstos na mais recente Proposta de Admi-
nistração divulgada pela Emissora até a realização da Assembleia Geral de Debenturistas e, ainda, de forma
idêntica, a qualquer benefício adicional concedido pela Emissora às demais emissões de debêntures que venham
a deliberar sobre a mesma Ordem do Dia; (ii) aditar a Escritura de Emissão de Debêntures para majorar os prêmios
para Resgate Antecipado, previstos nas Cláusulas 5.20.1.2(ii)(c) e 5.20.2.2(ii)(c) da Escritura de Emissão, de 0,45%
(quarenta e cinco centésimos por cento) para 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento); (iii) abster-se,
temporariamente, até 31 de dezembro de 2023, de realizar (a) pagamentos aos acionistas/sócios da Emissora de
dividendos, incluindo dividendos a título de antecipação e/ou rendimentos sob forma de juros sobre capital próprio,
ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo legal obrigatório previsto em lei, e (b) qualquer redução
de capital da Emissora ou recompra de ações de sua própria emissão pela Emissora; e (iv) manter, temporariamen-
te, a partir de 31 de março de 2023 (inclusive) até 31 de março de 2024 (inclusive), sua dívida bruta em montante
igual ou inferior a R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a qual deverá ser verificada e auferida trimes-
tralmente; e (C) Caso as matérias constantes da Ordem do Dia acima sejam aprovadas, a autorização para que a
Emissora, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos, e o Agente Fiduci-
ário possam: (a) praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento
das deliberações ora tomadas, inclusive, mas não se limitando, a contratação de banco depositário, a realização do
aditamento à Escritura de Emissão e a constituição da garantia de cessão fiduciária da Conta Escrow, com a con-
sequente assinatura do contrato de cessão fiduciária, do contrato de depositário e quaisquer outros termos e con-
tratos necessários à sua constituição; (b) para realização do protocolo para registro da ata e do aditamento à Escri-
tura de Emissão em até 30 (trinta) Dias Úteis contados da conclusão da assembleia; e (c) para realização do
registro dos demais documentos que se fizerem necessários à implementação das deliberações ora tomadas em
até 10 (dez) Dias Úteis da conclusão de cada uma das alienações de ativos mencionadas no item (A) acima, con-
forme necessário e aplicável. 1 Local: 1.1 Será realizada de forma exclusivamente digital, por meio de
participação remota através da Plataforma Digital Zoom, conforme instruções dispostas no parágrafo das “Informa-
ções Gerais” abaixo, observado o disposto no artigo 71, §2º, da Resolução 81. 2 Informações Gerais: 2.1.1
Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar,
preferencialmente, até 2 (dois) Dias Úteis anteriores à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, à
Emissora, no e-mail ri@internationalmealcompany.com, ao Agente Fiduciário, no e-mail af.assembleias@oliveira-
trust.com.br, cópia dos seguintes documentos de habilitação: (a) documento de identidade do debenturista, repre-
sentante legal ou procurador; e (b) caso o debenturista não possa estar presente à Assembleia Geral de Debentu-
ristas e seja representado por um procurador, por meio de procuração com poderes específicos para sua
representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais. No caso de Debenturista
pessoa jurídica, deverão ser apresentados, adicionalmente, os seguintes documentos: (a) estatuto ou contrato so-
cial atualizado, devidamente registrado no órgão de registro competente; (b) documento que comprove os poderes
de representação, qual seja, ata de eleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s) ou que assinou(aram) a
procuração, se for o caso; e (c) procuração, em caso de fundo de investimento, o regulamento do fundo e os docu-
mentos referidos acima em relação ao seu administrador e/ou gestor, conforme o caso. 2.2 A Emissora disponibili-
zará (i) Plataforma Digital Zoom para participação e votação remota, como alternativa para viabilizar a participação
a distância dos Debenturistas na Assembleia Geral de Debenturistas; e (ii) instrução de voto a distância. 2.2.1 Os
Debenturistas poderão optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de votação a distância, enviando
a correspondente instrução de voto a distância diretamente a Emissora e ao Agente Fiduciário, preferencialmente,
em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas. A Emisso-
ra disponibilizará modelo de documento a ser adotado para o envio da instrução de voto a distância em sua página
na rede mundial de computadores http://ri.internationalmealcompany.com e na sua página de rede mundial de
computadores na CVM. A instrução de voto deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo debenturista, ou
por seu representante legal, e deverá ser enviada com a antecedência acima mencionada acompanhada dos ins-
trumentos de representação do Debenturista. Mesmo após o eventual envio de instrução de voto, os Debenturistas
poderão participar da Assembleia Geral de Debenturistas por meio da Plataforma Digital Zoom, de acordo com
disposto neste Edital de Convocação, podendo exercer seu voto diretamente na Assembleia Geral de Debenturis-
tas, hipótese em que terá sua instrução de voto previamente enviada desconsiderada. O acesso via Plataforma
Digital Zoom estará restrito aos Debenturistas que se credenciarem, nos termos aqui descritos (“Debenturistas
Credenciados”). Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse Edital de Convocação terão o signifi-
cado atribuído na Escritura de Emissão. 2.3 Os convites individuais para admissão e participação na Assembleia
Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os
documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente
serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Credenciados e seus representantes ou procuradores
(nos termos da Lei das Sociedades por Ações). Caso determinado debenturista não receba o convite individual
para participação na Assembleia Geral de Debenturistas com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em
relação ao horário de início da Assembleia Geral de Debenturistas, deverá entrar em contato com a Emissora pelo
e-mail ri@internationalmealcompany.com ou com o Agente Fiduciário pelo e-mail af.assembleias@oliveiratrust.
com.br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da Assembleia Geral de
Debenturistas para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja libe-
rado mediante o envio de novo convite individual. 2.4 A Emissora recomenda que os Debenturistas Credenciados
acessem a Plataforma Digital Zoom com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da Assembleia
Geral de Debenturistas, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Credenciados se
familiarizem previamente com a Plataforma Digital Zoom para evitar problemas com a sua utilização no dia da As-
sembleia Geral de Debenturistas. A Emissora não se responsabiliza por problemas de conexão que os Debenturis-
tas Credenciados venham a enfrentar e outras situações que não estejam sob o controle da Emissora (e.g., insta-
bilidade na conexão do Debenturista Credenciado com a internet ou incompatibilidade da Plataforma Digital Zoom
com o equipamento do Debenturista, entre outros). 2.5 Os Debenturistas Credenciados que participarem via Plata-
forma Digital Zoom, de acordo com as instruções da Emissora, serão considerados presentes à Assembleia Geral
de Debenturistas e assinantes da ata e do livro de presença, ou, alternativamente, o registro em ata dos Debentu-
ristas que participarem da Assembleia Geral de Debenturistas, pelos meios referidos neste Edital, pode ser realiza-
do pelo presidente da mesa ou pelo secretário da Assembleia Geral de Debenturistas, cujas assinaturas podem se
r
feitas por meio de certificação digital ou reconhecidas por outro meio que garanta sua autoria e integridade em
formato compatível com o adotado para a realização da Assembleia Geral de Debenturistas, observado o disposto
no artigo 76, §2º da Resolução 81. 2.6 Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regu-
lamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral
de Debenturistas, que poderá adotar os procedimentos previstos na referida autorização para que a Assembleia
Geral de Debenturistas se adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a
Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necessárias pelos mesmos
meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital de Convocação, sem que tal fato implique a
reabertura do prazo de convocação da Assembleia Geral de Debenturistas. 2.7 Este Edital se encontra disponível
nas respectivas páginas do Agente Fiduciário (https://webapp.oliveiratrust.com.br/home), da Emissora (http://ri.
internationalmealcompany.com/) e da CVM na rede mundial de computadores (http://www.cvm.gov.br). Todos os
termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a
eles atribuídos na Escritura de Emissão. International Meal Company Alimentação S.A.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de setembro de 2022 às 05:04:40

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