EDITAL SNDCA Nº 9/2022

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Data de publicação28 Setembro 2022
Páginas138-138
ÓrgãoMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
SeçãoDO3

EDITAL SNDCA Nº 9/2022

A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 285 da Portaria nº 89, de 10 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art.7º do Decreto nº 10.509, de 06 de outubro de 2020, e na alínea "a" do inciso VI, do art. 18 da Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos deste EDITAL:

1. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é selecionar e classificar municípios referidos no item 4.1 para o recebimento dos bens móveis especificados no item 2, a serem doados no âmbito do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, de que trata o Decreto nº 10.509, de 2020, mediante dispensa de licitação e celebração de Termo de Doação com Encargos, conforme minuta padrão do instrumento constante no anexo deste Edital.

1.1.1. A seleção se dá ao final da fase de Solicitação de Adesão e Habilitação, após a análise da conformidade legal da documentação apresentada pelo Município.

1.1.2. A Classificação se dá somente em relação ao participante habilitado na fase de que trata o item anterior e se destina a indicar a ordenação dos Municípios em listas por Unidade da Federação e em âmbito nacional, com as posições ocupadas em ordem decrescente de necessidade de atendimento com doações pelo Pró-DH, elaboradas a partir da aplicação dos critérios objetivos de priorização, conforme definidos no art. do 8º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.805 de 22 de setembro de 2021, e detalhados no item 13 deste edital.

1.1.3. Serão convocados para a celebração de termo de doação com encargos os participantes classificados até o limite dos recursos orçamentários e bens móveis disponíveis, observado o prazo de validade do presente Chamamento Público.

1.2. A participação no presente chamamento público depende de prévio credenciamento, que é condição indispensável para participação no Pró-DH e deve ser feito no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/.

1.2.1. O município que ainda não possua credenciamento no Pró-DH deverá efetuá-lo observando o prazo para Solicitação Eletrônica de Adesão e Habilitação, descrito no item 6.1. deste Edital, a fim de que possa ser analisado de forma tempestiva e compatível com o envio da solicitação de adesão.

1.3. O bem móvel doado para a execução descentralizada do Pró-DH será destinado aos municípios referidos no item 4.1. para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares respectivos, mediante o uso de interesse social no desempenho de suas atribuições institucionais destinadas à coordenação e articulação da Política de Promoção, Fortalecimento e Defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, em âmbito local, sem prejuízo do uso compartilhado para atendimento das demais crianças e adolescentes.

1.3.1. Será doado 1 (um) bem móvel por município.

1.4. A participação no presente Chamamento Público implica concordância e ciência com os termos deste Edital, em especial o conhecimento do cronograma de sua realização constante item 3.1.

1.5. A participação no presente Chamamento Público está condicionada a adesão do município ao Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) no endereço https://sndh.mdh.gov.br/

1.5.1. Adesões adicionais facultativas ao Programa Mães do Brasil e ao Programa Famílias Fortes, ambos programas e iniciativas de proteção e defesa de direitos humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, conferem ao participante pontuação adicional a sua classificação, nos termos do previsto no item 13.1.3 deste Edital.

2. DOS BENS A SEREM DOADOS

2.1. O bem a ser doado por participante classificado e convocado para a celebração de termo de doação com encargos até o limite dos recursos orçamentários e bens móveis disponíveis, observado o prazo de validade do presente Chamamento Público, é o que segue abaixo:

Nome do bem/equipamento/descrição

Quantidade

VEÍCULO COM CADEIRINHA PARA AUTOMÓVEL. (capacidade mínima para 5 lugares, 4 portas; cor branca, motor 1.300 cm³ Potência, com no mínimo 85 CV, combustível gasolina e etanol, câmbio manual, direção hidráulica ou elétrica, comprimento de no mínimo 4,2m, porta malas de 400 litros ou superior e tanque de combustível de no mínimo 40 litros). Cadeira auxiliar para automóvel para transporte de bebês e crianças até 36kg, certificada pelo INMETRO.

1

2.2. O valor total estimado da doação por participante perfaz o montante de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), sendo o valor unitário do veículo.

2.3. A aquisição dos bens, conforme disponibilidade orçamentária, está consignada sob a dotação orçamentária da Ação 21AR do Programa 5034 - Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos do Plano Plurianual (PPA) 2020/2023.

3. DAS FASES, ATIVIDADES, RESPONSÁVEIS, PRAZOS E FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. O Chamamento Público se desenvolve nas fases:

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

PRAZO

Publicação do Edital no Diário Oficial da União e no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem.

Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

28/09/2022

O município deverá enviar a solicitação do seu credenciamento prévio no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/, sendo condição indispensável para a sua participação no Pró-DH.

Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o Dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela Autoridade máxima para representá-la.

Até 21/10/2022

Solicitação Eletrônica de Adesão e Habilitação no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ , mediante senha obtida no credenciamento.

Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o Dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela Autoridade máxima para representá-la.

De 28/09/2022 a 28/10/2022

Divulgação eletrônica no Sistema informatizado de Gestão do Programa Pro-DH em https://sig.mdh.gov.br/ e no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem da situação em que se encontra a adesão do participante:

Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

De 28/09/2022 a 28/10/2022

a) AGUARDANDO ANÁLISE

b) AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

c) HABILITADO

Saneamento eletrônico dos dados e documentos de elegibilidade constantes no item 6.5 em https://sig.mdh.gov.br/

Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o Dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela Autoridade máxima para representá-la.

De 28/09/2022 a 28/10/2022

Solicitação de Adesão ao Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência via plataforma do Sistema Nacional de Direitos Humanos (https://sndh.mdh.gov.br/), que é condição para a participação no presente Chamamento Público.

Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o Dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela Autoridade máxima para representá-la.

Até 21/10/2022

Solicitação de Adesão ao Programa Mães do Brasil e ao Programa Famílias Fortes, via plataforma do Sistema Nacional de Direitos Humanos (https://sndh.mdh.gov.br/), que constituem adesões adicionais facultativas que conferem ao participante pontuação adicional a sua classificação, nos termos do previsto no item 13.1.3 deste Edital.

Autoridade máxima do ente público participante (Chefe de Poder ou o Dirigente máximo do Órgão ou Entidade pertencente à sua estrutura administrativa e que tenha competência institucional para a execução da política pública atendida pelo Programa de Equipagem) OU Servidor/Empregado Público a quem for delegada competência pela Autoridade máxima para representá-la.

Até 21/10/2022

Divulgação eletrônica no Sistema informatizado de Gestão do Programa Pró-DH em ht...

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