EDITAL UFPEL n° 9, DE 5 DE ABRIL DE 2023

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/04/2023&jornal=530&pagina=72
Data de publicação05 Abril 2023
Data05 Abril 2023
Páginas72-72
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Pelotas,Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,Coordenação de Administração de Pessoal,Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas
SeçãoDO3

EDITAL UFPEL n° 9, DE 5 DE ABRIL DE 2023

A Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por meio da empresa Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 04/2023, torna pública a realização de Concurso Público que visa o provimento de dois cargos de nível E da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme os dados que seguem.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pela empresa Legalle Concursos.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações na página oficial deste certame, na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste edital e nos respectivos anexos.

2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher as informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição.

2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU): http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, preenchendo os campos necessários da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao final:

Unidade Gestora (UG): 154047

Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas

Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas

Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público

Número de Referência: 0092023

Competência: 05/2023

Vencimento: 11/05/2023

CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato)

Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato)

Valor Principal: R$ 110,00

Valor Total: R$ 110,00

2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.3.4. Após cinco dias úteis do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi reconhecido.

2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato.

2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido ou ainda, de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor.

2.3.7. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher um dos cargos apresentados neste Edital.

2.3.7.1. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo após efetivação da inscrição, que se dá mediante pagamento do boleto.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e de Técnico em Assuntos Educacionais.

2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, se necessário.

2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra instituição financeira que não a indicada no item 2.3.2 deste Edital.

2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II deste Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE, através da Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento.

2.7.1. O candidato que realizar o pagamento de inscrições para cargos distintos, deverá optar por qual prova irá realizar, comparecendo ao local de realização da prova escolhida, de acordo com o dia previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, observadas possíveis retificações e/ou demais expedientes.

2.7.2. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018 e aos candidatos que realizaram o pagamento de sua inscrição no Edital 002/2019, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste Edital.

3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ e anexar a documentação comprobatória.

3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital.

3.4. Em caso de solicitação de isenção para candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, deverá ser anexado na Área do Candidato, obrigatoriamente, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico, emitido através de consulta no endereço eletrônico do Consulta Cidadão - Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT