EDITAL UFRJ Nº 61, DE de 2 de Fevereiro de 2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Data02 Fevereiro 2022
Páginas74-74
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro,Pró-Reitoria de Graduação
SeçãoDO3

EDITAL UFRJ Nº 61, DE de 2 de Fevereiro de 2022

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA ESPECIAL

Ingresso em cursos de graduação presenciais da UFRJ para o primeiro período letivo de 2022

A Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), em sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2022, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do Concurso de Transferência Externa Especial para ingresso nos cursos de graduação presenciais da UFRJ para o primeiro período letivo de 2022.

TÍTULO I - DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS POR CURSO

Art. 1º. Serão ofertadas 537 (quinhentos e trinta e sete) vagas para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) discriminados no Anexo I - Quadro de Vagas, para candidatos que tenham ingressado na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem no ano letivo de 2020 ou no primeiro período letivo de 2021.

TÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Art. 2º. Para candidatar-se às vagas de Transferência Externa Especial o candidato deverá:

a. ter ingressado em cursos presenciais de graduação no Brasil, em outras IES reconhecidas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da Lei nº 9.394/96), no ano letivo de 2020 ou no primeiro período letivo de 2021;

b. estar regularmente matriculado (matrícula ativa ou formalmente trancada nos prazos regimentais) na IES de origem;

c. ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) relativo ao seu ano de ingresso no curso da IES de origem e ter obtido um mínimo de 1929,6 (hum mil novecentos e vinte e nove vírgula seis) pontos no somatório de todas as notas do exame; e

d .ter cursado com aprovação, no curso de origem, disciplinas que correspondam, em equivalência, a um mínimo de 50% das disciplinas estabelecidas na grade curricular do primeiro período e um mínimo de 50% das disciplinas estabelecidas na grade curricular do segundo período do curso pleiteado, registrada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica da UFRJ (SIGA), e cumprido as exigências especificadas nas Normas Complementares.

§ 1º.Não poderão ser dispensadas, por transferências de créditos, disciplinas cursadas em outra IES que excedam a 60% do total de créditos necessários à integralização do currículo do curso pleiteado na UFRJ (Art. 48 da Resolução CEG 01/2017).

§ 2º. As Normas Complementares de cada curso, a serem disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, informarão as exigências adicionais específicas para o deferimento da inscrição.

§ 3º. A equivalência de disciplinas será analisada pela Comissão Específica do curso pretendido, de acordo com a resolução CEG 05/1997 (Art. 1º, §II, alínea 'd')

TÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato deverá se inscrever no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em datas e horários definidos no Anexo II - Calendário.

§ 1º. A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo não será considerada.

§ 2º. A UFRJ NÃO se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

§ 3º. O candidato indicará apenas um curso/opção, entretanto, será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de inscrição, sendo considerada válida a última alteração realizada.

§ 4º. O ato da inscrição implica ciência e concordância, por parte do candidato, com as condições expostas neste Edital e nas Normas Complementares para o curso pleiteado na UFRJ.

§ 5º. O ato da inscrição on-line implica o candidato autorizar a UFRJ a ter acesso, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), aos seus dados pessoais e suas notas no ENEM relativo ao ano de ingresso na IES de origem a fim de utilizá-las para classificação.

§ 6º. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, nas Normas Complementares e nas instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 7º. A finalização da inscrição e apresentação on-line da documentação dar-se-á com a emissão do comprovante.

§ 8º. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 4º. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar, de forma remota, no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, os documentos abaixo listados, preferencialmente em único arquivo em PDF:

a. Documento de identidade (no caso de estrangeiro, visto permanente);

b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c. Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;

d. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e. Declaração emitida, a partir de JANEIRO de 2022, pela IES de origem, comprovando estar regularmente matriculado (matrícula ativa ou formalmente trancada nos prazos regimentais) nessa instituição;

f. Histórico Escolar da IES de origem constando número de horas-aula de cada disciplina cursada com aproveitamento, notas e/ou menções obtidas até o último período cursado; e

g. Programas, rubricados e carimbados pela IES de origem, das disciplinas cursadas nessa Instituição com as respectivas cargas horárias.

§ 1º. O candidato que NÃO apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no Anexo II - Calendário, terá sua inscrição indeferida.

§ 2º. A entrega da documentação NÃO garante ao candidato direito a vaga na UFRJ.

Art. 5º. Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que:

a. obtiveram nota igual a zero em qualquer das provas do ENEM utilizado neste processo seletivo;

b. cadastrarem o CPF e/ou número de inscrição do ENEM de forma incorreta;

c. cadastrarem o número de inscrição do ENEM que não corresponda ao ano de ingresso no curso da IES de origem; e

d. não preencham os requisitos exigidos no Art. 2º e demais condições especificadas neste Edital e nas Normas Complementares do curso pleiteado.

Art. 6º. A Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1) divulgará a lista de todos os candidatos com inscrição deferida, em ordem decrescente das notas finais (somatório de todas as notas) do ENEM utilizado neste processo seletivo.

TÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 7º. A documentação entregue pelo candidato será analisada pela Comissão Específica do curso pretendido, que verificará o cumprimento do disposto no Art. 2º deste Edital.

§ 1º. Para efeito de análise, só serão consideradas as disciplinas dispensadas e cursadas com aprovação pelo candidato na IES de origem que constem no Histórico Escolar.

§ 2º. Será considerado APTO o candidato que cumprir o disposto no Art. 2º e demais exigências deste Edital.

§ 3º. O candidato que não atender às exigências do disposto no Art. 2º deste Edital será eliminado do concurso.

Art. 8º. Após a análise da documentação feita pela Comissão Específica do curso pretendido, os candidatos considerados APTOS serão classificados em ordem decrescente das notas finais (somatório de todas as notas) obtidas no ENEM utilizado neste processo seletivo.

Parágrafo único. No caso de indeferimento da inscrição, após a análise da documentação, o candidato poderá solicitar recurso no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em datas e horários estabelecidos no Anexo II - Calendário.

Art. 9º. O preenchimento das vagas oferecidas será feito pelos candidatos APTOS, alocados de acordo com a ordem de classificação, até o limite das vagas fixadas.

Parágrafo único. Quando houver empate na classificação, o candidato com maior idade terá a preferência.

Art. 10. A lista dos candidatos classificados será divulgada pela SuperAR/PR1, no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme data e horário definidos no Anexo II - Calendário.

Parágrafo único. Fica assegurada a todos os candidatos, classificados e não classificados, a informação de seu resultado a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

TÍTULO V - DA PRÉ-MATRÍCULA

Art.11. O candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br para realizar o ato da pré-matrícula, on-line, em datas e horários definidos no Anexo II - Calendário.

§ 1º. A realização da pré-matrícula NÃO garante ao candidato a vaga na UFRJ.

§ 2º. No ato da pré-matrícula, o candidato será informado sobre as datas e horários para a confirmação de matrícula.

§ 3º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo será eliminado do concurso.

§ 4º. A finalização da pré-matrícula dar-se-á com a emissão do comprovante de realização da mesma.

Art.12. As listas dos candidatos que realizaram a pré-matrícula serão divulgadas no...

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