EDITAL UFRJ Nº 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO DE MUDANÇA ESPECIAL DE CURSO E/OU MUDANÇA ESPECIAL DE CAMPUS-PERÍODO LETIVO DE 2022

Data02 Fevereiro 2022
Data de publicação08 Fevereiro 2022
Páginas76-77
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro
SectionDO3

EDITAL UFRJ Nº 63, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO DE MUDANÇA ESPECIAL DE CURSO E/OU MUDANÇA ESPECIAL DE CAMPUS-PERÍODO LETIVO DE 2022

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), em sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2022, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo de Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo nos cursos de graduação presenciais da UFRJ para o primeiro período letivo de 2022.

TÍTULO I - DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS POR CURSO/OPÇÃO

Art. 1º. Serão ofertadas 410 (quatrocentos e dez) vagas, exclusivamente nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conforme quadro apresentado no Anexo I - Quadro de Vagas.

TÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Art. 2º. Poderá candidatar-se à Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo o aluno regularmente matriculado em curso presencial da UFRJ (inscrito em disciplinas ou com matrícula trancada dentro dos prazos regimentais) no primeiro período letivo de 2022 que atenda, no todo, aos seguintes requisitos:

a. ter, no mínimo, 2 (dois) períodos cursados no curso de origem desde o Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ;

b. ter cursado, com aprovação, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos dos 2 (dois) primeiros períodos da grade curricular do curso de origem registrada no SIGA;

c. ter, em equivalência de conteúdo, um mínimo de 12 (doze) créditos do curso pleiteado.

Parágrafo único. A equivalência de disciplina de que trata a alínea c deste artigo só poderá abranger conteúdos de disciplinas específicas ou atividades desdobradas em conteúdos de estudos obrigatórios dos 2 (dois) períodos iniciais da grade curricular, registrada no SIGA, do curso de graduação pretendido na UFRJ.

Art. 3º. Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que NÃO satisfaçam às condições especificadas nas alíneas a, b e c do Art. 2º deste Edital e nas Normas Complementares do curso pleiteado.

§ 1º Para efeito de análise, só serão consideradas as disciplinas já cursadas com aprovação e as dispensadas que constem no Histórico Escolar do curso de graduação de origem.

§ 2º. As Normas Complementares serão disponibilizadas pela Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1) no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art. 4º. Fica vedada a Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo em curso de graduação presencial aos alunos que integralizem o seu curso de origem no ano letivo de 2022.

Art. 5º. Não estão contemplados neste Edital alunos que já tenham ingressado no curso de graduação atual pelo processo de Mudança de Curso e/ou Mudança de Campus/Polo e de Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo.

Art. 6º. Só poderão concorrer às vagas ofertadas neste Edital os alunos que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) correspondente ao ano de ingresso no curso de origem da UFRJ.

§ 1º. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o número de registro na UFRJ (Registro DRE) e o número de inscrição no ENEM correspondente ao ano de ingresso no curso de origem na UFRJ, conforme exemplificado na tabela abaixo:

Ano de Ingresso no curso de origem da UFRJ

Nº Inscrição do ENEM (começando por)

Nº de Registro na UFRJ (DRE)

2018

17...

118...

2019

18...

119...

§ 2º. Será negada liminarmente a inscrição do candidato no processo de Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo cujo número de inscrição no ENEM informado não corresponda ao ano de ingresso no curso de origem na UFRJ.

TÍTULO III - DA INSCRIÇÃO

Art. 7º. As inscrições para concorrer às vagas ofertadas no processo seletivo de Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo para o primeiro período letivo de 2022 estarão abertas das 10h do dia 07/03/2022 até as 16h do dia 11/03/2022, horário de Brasília, e serão efetuadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

§ 1º. A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo não será considerada.

§ 2º. A UFRJ NÃO se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.

§ 3º. O candidato indicará apenas um curso/opção, entretanto, será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de inscrição, sendo considerada válida a última alteração realizada.

§ 4º. O ato da inscrição implica ciência e concordância, por parte do candidato, com as condições expostas neste Edital e nas Normas Complementares do curso pleiteado na UFRJ.

§ 5º. O ato da inscrição on-line implica o candidato autorizar a UFRJ a ter acesso, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), aos seus dados pessoais e às suas notas no ENEM relativo ao ano de ingresso no curso de origem na UFRJ a fim de utilizá‐las para classificação.

§ 6º. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, nas Normas Complementares e nas instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 7º. A finalização da inscrição e apresentação on-line da documentação dar-se-á com a emissão do comprovante.

§ 8º. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 8º. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar, de forma remota, no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, os documentos abaixo listados, preferencialmente em único arquivo em PDF:

a. Documento de identidade;

b. Histórico Escolar Não Oficial do curso de origem na UFRJ emitido a partir de JANEIRO de 2022.

§ 1º. O candidato que NÃO apresentar a documentação exigida, no prazo estabelecido no Anexo II - Calendário, terá sua inscrição indeferida.

§ 2º. A entrega da documentação NÃO garante ao candidato direito a vaga na UFRJ.

Art. 9 º. Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que:

a. cadastrarem o CPF e/ou número de inscrição do ENEM de forma incorreta;

b. cadastrarem o número de inscrição do ENEM que não corresponda ao ano de ingresso no curso de origem; e

c. não preencham os requisitos exigidos no Art. 2º e demais condições especificadas neste Edital e nas Normas Complementares do curso pleiteado.

Art. 10. A divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos será feita no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme Anexo II -Calendário.

TÍTULO IV - DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11. Os candidatos à Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo de cursos presenciais que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos a um processo seletivo de caráter eliminatório, com base na análise curricular, e classificatório, a partir da nota obtida no ENEM referente ao ano de ingresso no curso de origem na UFRJ.

§ 1º. Para efeitos de classificação será utilizada a nota obtida pelo candidato no ENEM, sem os pesos atribuídos pela UFRJ, correspondente ao ano de ingresso na instituição.

§ 2º. Caberá à Instância Acadêmica responsável pelo curso pleiteado a análise da equivalência de disciplinas dos candidatos, bem como o atendimento às Normas Complementares.

Art. 12. O candidato deverá tomar ciência das Normas Complementares, nas quais são especificados os critérios a serem utilizados e os assuntos a serem abordados no processo seletivo.

§ 1º. A Instância Acadêmica responsável pelo curso pleiteado definirá, nas Normas Complementares, as disciplinas que são pré-requisitos obrigatórios para concorrer às vagas ofertadas neste Edital.

TÍTULO V - DO RECURSO

Art. 13. O candidato cuja documentação foi analisada pela Instância Acadêmica responsável pelo curso poderá, quando for o caso, interpor recurso on-line no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, no prazo estabelecido no Anexo II - Calendário.

Parágrafo único. Fica assegurada aos candidatos que tiverem documentação analisada pelas Instâncias Acadêmicas dos Cursos a informação de seus resultados individuais.

TÍTULO VI - DO RESULTADO FINAL

Art. 14. A lista dos candidatos classificados será divulgada pela SuperAR/PR1, no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme data e horário definidos no Anexo II - Calendário.

Parágrafo único. O candidato classificado será informado sobre a inscrição em disciplinas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.

Art. 15. O candidato classificado no processo de Mudança Especial de Curso e/ou Mudança Especial de Campus/Polo NÃO poderá desistir da vaga conquistada, tendo seu número de registro na UFRJ (Registro DRE) transferido para o curso pleiteado.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O resultado final com os nomes dos...

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