EDITALPROCESSO SELETIVO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Data de publicação19 Março 2021
Páginas128-128
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Centrais Elétricas Brasileiras S,A,Eletrobrás Termonuclear S,Diretoria de Administração e Finanças,Superintendência de Recursos Humanos,Departamento de Carreira, Remuneração e Desenvolvimento de Pessoal
SeçãoDO3

EDITALPROCESSO SELETIVO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

A Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR- CNPJ n° 42.540.211/0002-48, representado pelo seu diretor Edvaldo Luís Risso, com base na Lei n°10.097/2000 e no Decreto n° 5.598/2005, tornam pública a realização de processo seletivo, por meio do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CNPJ n° 33.564.543/0001-90, visando o preenchimento de 78 vagas para o programa de aprendizagem em curso profissionalizante no SENAI - Angra dos Reis.

1 - Disposição preliminar

1.1. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial em cumprimento ao acordo de cooperação técnica nº 02/2006 publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3 de 05/04/2006, para atender ao cumprimento das cotas de aprendizagem da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR em conformidade com a CLT e o decreto 5.598/2005.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília/DF.

1.3. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período, e destina-se ao provimento de vagas existentes ou que venham a existir, para jovens aprendizes no Programa de Aprendizagem da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.

1.4. Informações referente a lista de aprovados e classificados, convocação para exame médico admissional, entrega de documentos e resultado final, serão publicadas no site da Eletronuclear. É de responsabilidade do candidato acompanhar as etapas da seleção.

1.5 Em observância à LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais informados no ato de inscrição serão objeto de tratamento para fins de matrícula no SENAI e admissão na ELETROBRAS ELETRONUCLEAR.

2- Requisitos para a inscrição:

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Atender todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Ter idade entre 14 e 17 anos no ato da inscrição

d) A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos pessoas com deficiência;

e) Estar frequentando a escola em cursos regulares do ensino médio ou já ter concluído;

f) Apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-profissional metódica, objeto do contrato de aprendizagem;

g) Comprovar documentalmente residência nos municípios de Angra dos Reis, Paraty ou Rio Claro.

h) Ter nascido entre 24/03/2004 a 24/03/2007.

3. Remuneração:

3.1 Salários mínimo-hora (piso regional).

3.2 A jornada de aprendizagem será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

4. Benefícios

4.1. Seguro de Vida e Acidente Pessoais, Vale-transporte e Vale-alimentação/Refeição.

4.1.1. O contrato de aprendizagem terá duração determinada de acordo com o curso escolhido, conforme Anexo II.

5. Requisitos para a contratação do jovem aprendiz:

5.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Apresentar, no ato da matrícula, os documentos elencados no item 12.5;

c) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados conforme rotina estabelecida pela empresa, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo V deste Edital, os quais correrão a expensas da empresa;

d) Exames médicos complementares, no caso de indicação médica, além daqueles especificados no Anexo V deste Edital, poderão ser solicitados por ocasião dos exames médicos pré-admissionais e também correrão a expensas da ELETROBRÁS ELETRONUCLEAR;

e) Não ter concluído curso de aprendizagem no qual se inscreveu;

f) Não ter participado do Programa Jovem Aprendiz promovido por outras empresas.

6- Seleção

6.1. A seleção será composta de Prova online de Língua Portuguesa e Matemática, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. A divulgação oficial dos resultados e demais comunicações referentes a este processo seletivo dar-se-á por meio de:

6.2.1. Publicação no Diário Oficial da União;

6.2.2. Divulgação eletrônica pelo endereço: www.eletronuclear.gov.br;

6.2.3. Divulgação no mural de informações do SENAI.

7 - Inscrições

7.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital e serão gratuitas.

7.2. Serão disponibilizados dois links para inscrição. Um link para estudar no turno da manhã e outro link para o turno da tarde.

7.3. Serão disponibilizadas a quantidade máxima total de 234 inscrições.

7.4. As inscrições serão realizadas na modalidade online para o processo seletivo de ingresso nos cursos de aprendizagem. Estarão abertas nos dias 24.03.2021 e 25.03.2021. A partir das 08:00 horas do dia 24.03.2021, o site estará aberto para as inscrições, nos links disponibilizados no site da ELETROBRAS ELETRONUCLEAR, com limite total de 234 inscrições. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário com dados solicitados, realizando upload dos documentos obrigatórios. Caso o upload não seja realizado com a totalidade da documentação exigida, ou com documentos ilegíveis ou vencidos, a inscrição será considerada invalidada/anulada.

7.5. Ao atingir o número limite de 234 inscritos, as inscrições serão encerradas.

7.6. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do formulário de inscrição, bem como realizar o upload dos documentos solicitados, nos formatos pdf, jpg, jpeg ou bmp, com o tamanho de cada arquivo até 1MB e no total 9MB.;

7.7. A inscrição do candidato menor será efetuada mediante preenchimento de identidade e CPF de seu responsável legal.

7.8. Só poderá ser realizada uma única inscrição para o mesmo CPF, para candidatar-se a um dos cursos ofertados.

7.9 Para realizar a inscrição, é necessário possuir original os seguintes documentos obrigatórios, bem como realizar o upload no site de inscrição

a) do candidato: Carteira de Trabalho e Previdência Social, RG, CPF, 1(uma) foto 3x4 digitalizada, comprovante que estuda em escola pública (para pontuação), comprovante que está cursando ou tenha concluído o ensino médio (válido por um período de 30 dias) e comprovante de residência atualizado. Não serão aceitos protocolos de documentos.

b) do responsável: RG, CPF. Não serão aceitos protocolos de documentos.

7.9. Depois de efetivada a inscrição, as opções de curso não poderão ser modificadas, inclusive durante o curso de aprendizagem.

7.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições...

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