EDITALRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10 - LEILÃO VII-2021 - EXCLUSIVAMENTE VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO JUDICIAL

Data de publicação28 Outubro 2021
Data14 Outubro 2021
Páginas113-118
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Polícia Rodoviária Federal,Superintendência Regional no Paraná
SeçãoDO3

EDITALRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 10 - LEILÃO VII-2021 - EXCLUSIVAMENTE VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO JUDICIAL

A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná - SPRF-PR, mediante a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões - CRGPL, torna público, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais, que no local, data e horário indicados no item 1 deste Edital, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para venda de veículos de terceiros, classificados como Conservado (circulação), Sucata Aproveitável com motor Aproveitável e Sucata Aproveitável com Motor Inservível, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontrem-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais vinculadas à SPRF-PR, com fundamento na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015, na Lei nº 13.281, de 04 de maio de 2016, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro, quanto ao recolhimento e leilão de veículos; na Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que instituiu normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993 e no Decreto nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, que tratam sobre a baixa de veículos vendidos como sucata; na PORTARIA SPRF-PR/PRF Nº 237, DE 20 DE MAIO DE 2021, que nomeia a Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões-CRGPL; no processo administrativo 08659.050726/2021-01 - o qual congrega o atual certame e demais especificações contidas neste Edital. A sessão pública será conduzida na modalidade eletrônica por HELCIO KRONBERG, Leiloeiro Público Oficial EPP, CNPJ 10.722.603/0001-50 matriculado perante a JUCEPAR sob o nº 653, conforme art. 31 da Lei nº 14.133/21, que assume todas as responsabilidades previstas em atos normativos e as indicadas no processo licitatório nº 08659.003289/2020-48.

1. LOCAL, DATA E HORÁRIO

1.1. O leilão será realizado na modalidade online

A sessão pública será realizada com veículos recolhidos pela SPRF/PR e classificados na situação de Conservado, Sucata Aproveitável e Sucata Aproveitável com Motor Inservível, nos horários especificados nos itens subsequentes, bem como a localização dos bens a serem leiloados, o certame será realizado exclusivamente no sistema eletrônico e terá início, somente para lances, a partir da publicação no site: https://www.kronbergleiloes.com.br, desta forma, no dia do certame alguns lotes já poderão ter lances.

1.2. Data da realização do certame:

1.2.1. - 30/10 - Sábado - Conservados (circulação), Sucatas Aproveitáveis e Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível.

1.1. Seguem endereços para visitação:

1.2. Em todos os pátios terceirizados (conveniados ou contratados pela PRF) no Estado do Paraná; além de alguns pátios próprios do órgão.

2.VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS

2.1. Os veículos a serem leiloados são os relacionados no Anexo I - Planilha de Avaliação e Classificação do Leilão VI (SEI 36262397) e identificados nos campos específicos, com os dados abaixo:

I.LOTE: nº do lote de cada veículo;

II.PÁTIO: nome do pátio onde está o veículo;

III.LOCALIZAÇÃO: nº informado em parte visível do veículo;

IV.PLACA: nº da placa que consta no registro do veículo;

V.MARCA/MODELO: nome do fabricante e modelo fabricado;

VI.CHASSI: nº do chassi que consta no registro do veículo;

VII.MOTOR: nº do motor que consta no registro do veículo, ou S/M para veículo sem motor;

VIII.RENAVAM: nº do Renavam que consta no registro do veículo;

IX.UF: Unidade da Federação em que está registrado o veículo;

X.ANO-FABRICAÇÃO: ano de fabricação que consta no registro do veículo;

XI.COR: cor predominante, conforme consta do registro do veículo;

XII.TIPO: automóvel, camioneta, caminhão, motocicleta, motoneta, ciclomotor etc;

XIII.SITUAÇÃO: circulação ou sucata.

XIV.AVALIAÇÃO: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial.

3.CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS

3.1.Os veículos serão leiloados na condição de CONSERVADO ou SUCATA APROVEITÁVEL.

3.2.A classificação de um veículo como CONSERVADO não tem relação alguma com sua conservação visual e aparência estética de sua lataria e demais equipamentos, mas só e somente só com a possibilidade do mesmo em voltar a circulação.

3.3.Os veículos leiloados na condição de CONSERVADO podem retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.

3.4.A Polícia Rodoviária Federal e o Leiloeiro Público não se responsabilizam pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, sendo que, nos casos dos veículos em condições de CONSERVADO, só podem ser recolocados em circulação após a realização de revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua confiança, para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, adequações e reformas que porventura possam ser necessárias e/ou exigidas pelo Órgão de Trânsito.

3.5.Os lotes classificados na condição de SUCATA poderão ser APROVEITÁVEIS (aqueles cujas peças, inclusive o motor, poderão ser reaproveitadas em outro veículo) ou APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração).

3.6.Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados ou em processo de baixa no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores) não podem ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas.

3.7.Os motores sem identificação da sua numeração não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas.

3.8.O número de localização no pátio de cada veículo será identificado com tinta, sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco.

3.9.Os arrematantes são responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presume-se serem conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o previsto neste edital, ficando, desde já, estabelecido que não caberá ao Leiloeiro Oficial ou a SRPRF/PR qualquer responsabilidade sobre o estado de conservação geral do veículo, ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.

3.11.As fotos cadastradas na plataforma eletrônica são mera referência do bem, não isentando o arrematante da visitação e constatação das reais condições do bem in loco.

3.12.Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de CONSERVADO, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos órgãos de trânsito, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do referido órgão, cabendo a PRF apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo e/ou conserto realizado.

3.13.O arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição e, caso os débitos não tenham sido desvinculados nos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar requerimento para desvinculação dos débitos e restrições diretamente no órgão da administração direta ou indireta, autarquia, empresa pública, vara judicial, realizando a prova da arrematação com a nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos pessoais de pessoa física e/ou da pessoa jurídica arrematante, demonstrando a permanência do débito ou restrição impeditiva da transferência do bem, gerando um número de protocolo, sem o qual não será admitida qualquer reclamação pela eventual morosidade de desvinculação.

3.14.Para os veículos arrematados com PIV do Estado do Paraná, independente da informação encaminhada pelo órgão federal promovente do leilão, o arrematante deverá realizar a solicitação de baixa através de protocolo eletrônico à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná (SEFA/PR) relativo ao IPVA, e ao DETRAN/PR relativo aos demais débitos e restrições.

4.LOCAIS DE DEPÓSITO E EXAME DOS VEÍCULOS

4.1.Os veículos poderão ser examinados nos locais onde se encontram, conforme endereços constantes no anexo I deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no período de cinco dias úteis que antecedem cada uma das respectivas datas previstas no Item "1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO" deste Edital, sendo que, para as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT