Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação05 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (44) – 21
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-
2021
Autorizando, tendo em vista a situação excepcional que
vivenciamos devido à pandemia de Covid-19, conforme o Decre-
to do Governo do Estado 64.879, de 20-03-2020, e o Parecer
CEE 109/2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização
de estágio remoto no período de quarentena, o Estágio Supervi-
sionado Remoto de Tatiana Nunes Vieira, RG 29.721.877-3, 100
horas na EE Ana Siqueira.
Validando, as horas realizadas de estágio digital super-
visionado, ação amparada pelo Decreto do Governo de Estado
(64.879, de 20-03-2020), que instituiu medidas de combate à
disseminação da Covid-19, de:
- Cíntia de Oliveira Nogueira, RG: 28.925.675-6 - 150 horas
na EE Oscar Blois;
- Mara Dalyla Oliveira Rodrigues, RG: 342600837 - 150
horas na EE Oscar Blois.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria DRE- 23, de 4-3-2021
Dispõe sobre Equivalência de Estudos de Ensino
Médio
O Dirigente Regional de Ensino resolve:
Artigo 1º- Declara, nos termos da Deliberação CEE 21/2001,
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo
24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971, à vista da documentação apresentada,
da Informação Favorável do Supervisor de Ensino, de 03-03-
2021 e, homologada pela Dirigente Regional de Ensino em
03-03-2021, que os estudos realizados no exterior, em nível de
conclusão do Ensino Médio nos EUA com término em 2020, por
Isabella Durante Biondo RG 39.982.863-1, são equivalentes aos
cumpridos no Sistema Brasileiro de Ensino para a Conclusão do
Ensino Médio.
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-2021
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolu-
ção SE 51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, e à vista
do parecer conclusivo do supervisor de ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2020 do
seguinte estabelecimento de ensino: Colégio Cetec Código CIE
136463, localizado na Rua dos Jornalistas, 234, Cidade Vargas,
CEP 04318-000, São Paulo -SP.
Extratos de Contratos
Emergenciais
Processo nº: Seduc-PRC-2021/08022
Modalidade: Dispensa de Licitação
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada em condições higiênico-sanitárias
adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede
pública estadual.
Lote 01
Espécie: Prestação de Serviços;
Nota de Empenho 2021NE00074 de 24-02-2021;
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Contratada: Sunny Alimentação e Serviços Ltda - CNPJ
10.393.465/0001-03;
Data da Assinatura: 23-02-2021
Valor do Contrato: R$ 537.444,96, sendo R$ 537.444,96
que irá onerar o exercício de 2021.
Dotação Orçamentária:
Elemento: 33903989
Categoria Funcional Programática: 12368081561720000
PTRES 080195
Fonte de Recursos: 005003002.
Vigência: de 24-02-2021 a 22-08-2021- (180 dias).
Processo nº: Seduc-PRC-2021/08022
Modalidade: Dispensa de Licitação
Objeto: Prestação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada em condições higiênico-sanitárias
adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede
pública estadual.
Lote 02
Espécie: Prestação de Serviços;
Nota de Empenho 2021NE00075 de 24-02-2021;
Contratante: Diretoria de Ensino – Região Sul 1
Contratada: Sunny Alimentação e Serviços Ltda - CNPJ
10.393.465/0001-03;
Data da Assinatura: 23-02-2021
Valor do Contrato: R$ 226.691,52, sendo R$ 226.691,52
que irá onerar o exercício de 2021.
Dotação Orçamentária:
Elemento: 33903989
Categoria Funcional Programática: 12368081561720000
PTRES 080195
Fonte de Recursos: 005003002.
Vigência: de 24-02-2021 a 22-08-2021- (180 dias).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-2021
Declarando regularizada, com fundamento nos subitens
3.1; 4.1 e 4.3. da Indicação CEE 08/1986 e nos termos da Deli-
beração CEE 18/1986, e à vista da documentação apresentada
no Expediente, Seduc-EXP-2020/240900, a vida escolar do aluno
Rafael de Lima Ferreira, RG 45.166.857-1 SP, referente a conclu-
são da 1ª Série do Ensino Médio.
(Portaria 33)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 2-3-
2021
Interessado: EE José Benicio dos Santos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/2019 Educação Básica
Número de referência: Seduc-PRC-2021/08247
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2, da alínea "b", do Inciso VI, do Artigo 80, do Decreto
57.141/2011, e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012.
Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres,
cuja ata de deliberação e notas fiscais se encontram acos-
tadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastra-
mento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio
Estadual.
Interessado: EE José Benicio dos Santos
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/2019 Educação Básica
Número de referência: Seduc-PRC-2021/08257
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2, da alínea "b", do Inciso VI, do Artigo 80, do Decreto
57.141/2011, e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada em
24-04-2012.
Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres,
inclusão em classes comuns do ensino regular conforme plano
de trabalho, inclusão de ensino a distância.
Valor anual estimado do repasse: R$ 716.295,00
Programa de Trabalho: 12.367.0800.5156.0000
Onerando a U.O 08001 – UGE 080261
Natureza da despesa: 335043
Assinatura: 27-12-2019
Prazo de vigência: 01-01-2020 a 21-12-2020
Parecer CJ: 987/2019
Base Legal: Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei Fede-
ral 13.204/2016. Decretos 61.981/2016 e Decreto 62.294/2016
e Decreto 63.934/201
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Retificação do D.O. de 4-3-2021
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino 19 de 25-02-
2021, Seção I – pág. 31. Onde se lê: estudos realizados em Luan-
da - Angola por João Kiese Fuelo Jonas – CPF: 239.855.678-67,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em nível
de conclusão de Ensino Médio. Leia-se: estudos realizados em
Luanda - Angola por João Kiese Fuelo Jonas – CPF: 239.855.678-
67, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro em
nível de conclusão de Ensino Fundamental.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria DRE-16, de 4-3-2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97
e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon-
sável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria para:
Artigo 1º- Homologar o Plano Escolar 2020 da seguinte U.E:
Colégio Cristão Ebenezer e Plano Escolar 2021 da UE: Colégio
Arruda Persset.
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Despacho do Dirigente de Ensino, de 4-3-2021
De acordo com o Decreto 57.141, de 18-07-2011,
em face dos elementos que instruem os autos do Pro-
cesso SEDUC-PRC-2021/02794, o objeto da presen-
te licitação conforme parecer da Comissão Julgadora de
Licitações, referente ao Edital de Convite Eletrônico CV
080266000012021OC00001, Elemento: 33903010, Oferta
de Compra: 080266000012021OC00001, cujo o objeto é
aquisição de hortifrúti – Temperos in Natura para o pre-
paro da merenda em atendimento das Unidades Escolares
conforme segue: item 01, código 526745-5: Unidade de
fornecimento: Quilograma: Alho Processado, Branco, Descas-
cado, Higienizado e Resfriado, Transportado e Conservado
em Temperatura entre 4º e 10º, Isento de Sujidade e outros
materiais estranhos, Embalagem Primaria Plástica, Hermeti-
camente fechada e atóxica, embalagem secundária caixa de
papelão reforçado, com validade mínima de 24 dias na data
da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com
a RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 218/05, RDC
14/14 e Alterações posteriores, produto sujeito a verificação
no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados
pela Anvisa, obedecer as informações contidas em normas e
padrões do site www.bec.sp.gov.br, Valor Unitário: R$ 9,30,
Valor Total R$ 7.393,50 para a empresa Jundfut Comércio de
Alimentos Eireli. Homologo, com base na alínea a, do inciso
II do Art. 23, inciso VI do Art. 43 da Lei Federal 8.666/93 atu-
alizada pelas Leis 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99,
o certame referente ao Edital de Convite Eletrônico CV
080266000012021OC00001, Elemento: 33903010, Oferta
de Compra: 080266000012021OC00001, cujo o objeto é
aquisição de hortifrúti – Temperos in Natura para o preparo
da merenda em atendimento das Unidades Escolares, impor-
tando a presente Licitação no valor de R$ 7.393,50.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 3-3-
2021
Alterando, a composição da Comissão de Avaliação Espe-
cial de Desempenho das Unidades Escolares abaixo menciona-
das, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região de Leste 5,
com fundamento no inciso I do artigo 3º da Resolução SE 66, de
2-9-2008, publicada no D.O. de 3-9-2008:
EE Profª Anna Teixeira Prado Zacharias
Presidente: Andrea Cristine Motta de Oliveira, RG
28.397.292-0;
1º Membro: Byron Brasil de Jesus Medeiros, RG 24.182.781-4;
2º Membro: José Carlos Mariano Pereira, RG 19.102.650-5.
EE Antonio Candido Barone
Presidente: Regina Tereza Baccelli RG: 7.757.013-3;
1º Membro: Marcia Cristina Rocha, RG: 29.317.107-5;
2º Membro: Lilian Cristina Soares, RG: 18.20.7010-4.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-3-2021
Declarando regularizada, com fundamento na Resolução
SE 24/2015 e demais normas vigentes; e à vista do Parecer da
Comissão de Verificação de Vida Escolar, com fundamento no
item 6.1.2, 3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos
da Deliberação CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar da
aluna abaixo relacionada referente aos estudos realizado no
Colégio Cristão USA, no curso de Educação de Jovens e Adultos
com Atendimento Individualizado e Presença Flexível em nível
de Ensino Médio:
- Sandra Coutinho de Sousa do Nascimento – RG
24.938.455-3/SP.
(Portaria 57)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-3-2021
Declarando regularizada, com fundamento na Resolução
SE 24/2015 e demais normas vigentes; e à vista do Parecer da
Comissão de Verificação de Vida Escolar, com fundamento nos
itens 6.1.2; 3.1.1 e 3.1.3 da indicação CEE 08/86, nos termos da
Deliberação CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar do aluno
abaixo relacionado referente aos estudos realizados no Colégio
Adjetivo – Unidade II, no curso de Educação de Jovens e Adultos
de Ensino Médio:
- Roberto Douglas de Oliveira – RG 27.597.848-5/SP
(Portaria 58)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-3-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e
Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, espe-
cialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da
Lei Estadual 10.403 de 6.7.1971, e à vista da documentação
apresentada, que os estudos realizados por Patricia Vero-
nica Crease, RNM: F187432-K, nascida em 28-11-1975, em
Buenos Aires - Argentina, mediante estudos realizados em
Ituzaingó - Argentina, concluídos em 2006, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
(Portaria 59)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-3-2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e
Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, espe-
cialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da
Lei Estadual 10.403 de 6.7.1971, e à vista da documentação
apresentada, que os estudos realizados por Donya Ravan
Pak, RNM: F292692-6, nascida em 30-01-2003, em Dubai
– Emirados Árabes Unidos, mediante estudos realizados em
Sharjah – Emirados Árabes Unidos, concluídos em 2020, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do ensino Médio.
(Portaria 60)
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Espaço Pensar – Escola de Ensino Fundamental Anos Iniciais
(CIE 7063), situado à Rua Barbara Heliodora 289, Vila Romana,
CEP 05024-000, São Paulo/SP.
Ibrap - Instituto Brasileiro de Paisagismo (CIE 4670), situado
à Rua da Consolação, 1992, 7º e 9º andares, Consolação, CEP
01302-001, São Paulo – SP.
Escola de Enfermagem São José (CIE 253935), situado na
Rua Martinico Prado, 85, Vila Buarque, São Paulo/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos Protocolados:
Seduc-EXP-2021/101108, que os estudos realizados no
exterior por Morais Alexandre Culecalala Vita, Passaporte
N2227037, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro
de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Seduc -EXP-2021/101098, que os estudos realizados no
exterior por Augusto Artur Mendes Vita, Passaporte N2224575,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
Seduc -EXP-2021/89501, que os estudos realizados no
exterior por Maria Vitoria Dias de França, RG 50.769.663-3/SP,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria DRE- 9, de 4-3-2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 alterada pela Deliberação CEE
148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc
-PRC-2021/000391, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Estabe-
lecimento de ensino Indac - Instituto de Arte e Ciência (CIE
136232), situado Rua Havaí, 88 - Perdizes, CEP 01259-000,
São Paulo/SP, mantido por EAC - Escola de Arte e Ciência, CNPJ
53.830.659/0001-31, autorizado a funcionar Portaria Drecap 3
de 01-03-1977, publicada no D.O. de 09-08-1977.
Artigo 2º - Caberá à Diretoria de Ensino da Região Centro,
zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua res-
ponsabilidade.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Espaço Pensar – Escola de Ensino Fundamental Anos Iniciais
(CIE 7063), situado à Rua Barbara Heliodora 289, Vila Romana,
CEP 05024-000, São Paulo/SP.
Ibrap - Instituto Brasileiro de Paisagismo (CIE 4670), situado
à Rua da Consolação, 1992, 7º e 9º andares, Consolação, CEP
01302-001, São Paulo – SP.
Escola de Enfermagem São José (CIE 253935), situado na
Rua Martinico Prado, 85, Vila Buarque, São Paulo/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos Protocolados:
Seduc -EXP-2021/101108, que os estudos realizados no
exterior por Morais Alexandre Culecalala Vita, Passaporte
N2227037, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro
de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Seduc -EXP-2021/101098, que os estudos realizados no
exterior por Augusto Artur Mendes Vita, Passaporte N2224575,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
Seduc -EXP-2021/89501, que os estudos realizados no
exterior por Maria Vitoria Dias de França, RG 50.769.663-3/SP,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-
2021
Declarando Regularizada:
com fundamento no item 6.1.2 da Indicação CEE 8/86
anexa a deliberação CEE 18/86 a vida escolar de Alexandre
Augusto Liberato Gutierrez, RG.22.035.000-0/SP, concluinte de
1996 do Ensino de 2o Grau no Colégio Piratininga, tendo em
vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com
os itens 3.1.1,4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
a vida escolar de Helena Maria Albuquerque Rodrigues, RG
3.550.860/RJ, concluinte de 1980 do Ensino de 1o Grau, Moda-
lidade Suplência no Colégio Washington.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 4-3-2021
Constitui subcomissão para atuar em atividades
relativas à Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - Cada/SE, em atendimento à Resolução
SE 17, de 17-02-2016
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no dispos-
to na alínea “a” do inciso I do artigo 90, do Decreto 57.141, de
18-07-2011, e tendo em vista o contido no parágrafo único do
artigo 12 do Decreto 58.052, de 16-05-2012, e na Resolução SE
17, de 17-02-2016, baixa a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, a Subcomissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, para atendimento às demandas relativas às atribui-
ções previstas para a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - Cada, descritas nos Decretos 29.838/04, 48.897/04
e 58.052/12.
Artigo 2º - A subcomissão a que se refere o artigo 1º desta
resolução será integrada pelos seguintes servidores:
I- Fabiana Troina Ares Belechuk, RG 19.592.467-8, Maria
Cristina Ramos Ferreira da Silva, RG 12.966.244-6 do Núcleo
de Administração;
II- Ronan Cesar Perucci, RG 44.762.071-X, do Núcleo
Pedagógico;
III- Fabiana Pereira dos Santos Cunha, RG 26.733.684, do
Núcleo de Vida Escolar;
IV- Luciane Cristina Maria Frineda, RG 22.729.992, da
Assistência Técnica;
V- Adriana Andrade Ribeiro, RG 20.026.953, Supervisor
de Ensino;
VI- Alessandra Aparecida Machado Rodrigues de Souza, RG
40.359.748-1, Diretor de Escola.
Parágrafo único - A coordenação da subcomissão caberá ao
servidor mencionado no inciso I deste artigo.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Retificação do D.O. de 24-1-2020
Na publicação, onde se lê: Segundo Termo de Aditamento
– Associação dos Amigos da criança Autista - Auma - leia-se:
Primeiro Termo de Aditamento – Colaboração
Primeiro Termo de Aditamento- Colaboração
Processo 1213122/2018
Partes: Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da
Educação e Associação dos Amigos da Criança Autista - AUMA
Objeto: Celebração do 1º Aditamento do Termo de Adita-
mento - Colaboração, objetivando o atendimento de educandos
com graves deficiências que não puderam ser beneficiados pela
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, a
retirada poderá ser realizada pelo próprio aluno desde que apre-
sente o Termo de Responsabilidade firmado por seu responsável.
Artigo 3º - O número de cartões SIM é limitado a 500 mil
unidades.
Parágrafo único - A ordem de priorização de que trata esta
Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I . Alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental
e na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e de
extrema pobreza
II . Alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental
e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e
extrema pobreza
III - Alunos matriculados no 6º e 7º ano do Ensino Funda-
mental, em situação de pobreza e extrema pobreza.
Artigo 4º - Serão destinados aos alunos dos anos iniciais
do Ensino Fundamental um contingente de 05 a 10 mil cartões
SIM, no limite estabelecido pelo artigo 3º desta Resolução, para
participação em projeto-piloto, observadas as disposições do
artigo 7º desta Resolução.
Artigo 5º - Os alunos que manifestarem interesse em rece-
ber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I - preencher o formulário disponibilizado na SED - Secre-
taria Escolar Digital;
II - apresentar o Termo de Responsabilidade no ato da
retirada na unidade escolar.
Parágrafo único. Caso o aluno seja menor de 18 anos, o
documento de que trata o inciso II deste artigo deverá ser subs-
crito pelo respectivo responsável nos termos desta Resolução.
Artigo 6º - São obrigações dos alunos que receberem o
cartão SIM:
I. cumprir a carga horária de 01h45 por dia (alunos do perí-
odo diurno) ou de 01h15 por dia (alunos do período noturno),
diariamente, acessando pelo aplicativo CMSP e plataformas edu-
cacionais, conteúdos que estejam alinhados aos componentes
curriculares da BNCC/Currículo Paulista;
II. comparecer aos encontros de orientação com 45 minutos
cada, 02 vezes por semana, no chat do app CMSP, com o pro-
fessor orientador designado ao grupo a qual o aluno pertence;
III. participar da iniciativa ao longo de todo o ano de 2021;
IV. cumprir todas as tarefas e avaliações propostas no apli-
cativo CMSP e/ou pelo professor orientador;
V. utilizar os aplicativos e plataformas educacionais disponi-
bilizadas pela Secretaria da Educação;
VI. cumprir as atividades, tarefas, carga horária, encontros
com grupo e professor orientador;
§ 1º - Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das obriga-
ções previstas neste artigo através de sistema específico.
§ 2º - Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto
neste artigo durante um (01) mês terão o serviço de dados
móveis de celular suspenso no mês subsequente.
§ 3º - Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto
neste artigo durante dois (02) meses terão que devolver à unidade
escolar o cartão SIM. A devolução deverá ser realizada até o pri-
meiro dia de aula presencial subsequente ao início da suspensão.
§ 4º- Ao final do ano letivo de 2021, os alunos beneficiários
deverão, impreterivelmente, devolver o cartão SIM à Escola, entre
a última quinzena de novembro e o final da segunda quinzena de
dezembro de 2021, exceto os alunos que optarem por continuar
realizando o acesso aos conteúdos disponibilizados pela Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC-SP, através das pla-
taformas do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), e
satisfizerem os critérios determinados pela Secretaria da Educação.
Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica - Coped e a
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrí-
cula - Citem poderão expedir instruções complementares para
o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas
respectivas competências.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções.)
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 4-3-2021
Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63,
de 11-12-2017, os Cursos de Atualização,
“Formação Aprofundada: Projeto de Vida – 3ª Edição/2020
- Servidores das Redes Municipais”, conforme Portaria de Auto-
rização Efape de 17-09-2020, publicada no D.O. 18-09-2020,
realizado no período de 22-09-2020 a 21-12-2020, com 30 horas
em Ambiente Virtual de Aprendizagem/Ava Efape.
“Formação Aprofundada: Eletivas – 3ª Edição/2020 - Servi-
dores das Redes Municipais”, conforme Portaria de Autorização
Efape de 17-09-2020, publicada no D.O. 18-09-2020, realizado
no período de 22-09-2020 a 21-12-2020, com 30 horas em
Ambiente Virtual de Aprendizagem/Ava Efape .
“Formação Aprofundada: Tecnologia e Inovação – 3ª Edi-
ção/2020 - Servidores das Redes Municipais”, conforme Portaria
de Autorização Efape de 17-09-2020, publicada no D.O. 18-09-
2020, realizado no período de 22-09-2020 a 21-12-2020, com 30
horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem/Ava Efape .
Portaria do Coordenador, de 4-3-2021
Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63,
de 11-12-2017, os Cursos de Atualização:
“Formação Aprofundada: Projeto de Vida – 3ª edição/2020”,
conforme Portaria de Autorização Efape de 17-09-2020, publica-
da no D.O. de 18-09-2020, realizado no período de 22-09-2020
a 21-12-2020 com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendiza-
gem/Ava Efape.
“Formação Aprofundada: Eletivas – 3ª edição/2020”, con-
forme Portaria de Autorização Efape de 17-09-2020, publicada
no D.O. 18-09-2020, realizado no período de 22-09-2020 a
21-12-2020 com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendiza-
gem/Ava Efape.
“Formação Aprofundada: Tecnologia e Inovação – 3ª edi-
ção/2020”, conforme Portaria de Autorização EFAPE de 17-09-
2020, publicada no D.O. 18-09-2020, realizado no período de
22-09-2020 a 21-12-2020 com 30 horas em Ambiente Virtual de
Aprendizagem/Ava Efape.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE- 9, de 4-3-2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 alterada pela Deliberação CEE
148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-PRC-2021/000391, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Estabe-
lecimento de ensino Indac - Instituto de Arte e Ciência (CIE
136232), situado Rua Havaí, 88 - Perdizes, CEP 01259-000,
São Paulo/SP, mantido por EAC - Escola de Arte e Ciência, CNPJ
53.830.659/0001-31, autorizado a funcionar Portaria Drecap 3
de 01-03-1977, publicada no D.O. de 09-08-1977.
Artigo 2º - Caberá à Diretoria de Ensino da Região Centro,
zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua res-
ponsabilidade.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:06:09

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