Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação13 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
38 – São Paulo, 131 (50) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de março de 2021
mediante estudos realizados no Canadá com término em 2020,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE
15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do
artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de
06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os estu-
dos realizados no exterior por Jackson Odney RNM G264202-C,
nascido em 13-03-1988, no Haiti, mediante estudos realizados
no Haiti com término em 2012, são equivalentes aos do Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE
15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do
artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de
06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados no exterior por Katherine Selenne Huaranga
Zamora RNM G400374-P, nascida em 31-08-1990 no Peru,
mediante estudos realizados no Peru no período de 2002 a 2007,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE
15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do
artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de
06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os estu-
dos realizados no exterior por Javier Rolando Rivas Molero Visto
728765MP, nascido em 09-08-1974 na Venezuela, mediante
estudos realizados na Venezuela, no período 1988 a 1992, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE
15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do
artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de
06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados no exterior por Vanessa Alexandra Landauro
Pesantes RNM F139840-P, nascida em 20-03-1998 no Peru,
mediante estudos realizados na Peru, no período 2010 a 2014,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
(Port. 24)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Declarando regularizada, com fundamento nos itens 3,
3.1.1, 4.1, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1.1 e 6.1.2 da Indicação CEE 08/1986,
nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE
307/1986, a vida escolar de Alexaniro Ribeiro, RG 39.683.637/9/
SP, referente aos estudos da 1ª à 5ª séries e do 1º ao 3º Termos
do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2008.
(Portaria 33)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685 de 28-02-
2003 e obedecendo as condições previstas na Resolução SE. 23,
de 18-04-2013, a ocupação pelos funcionários/servidores, indi-
cados para ocupar as dependências da Zeladoria das Unidades
Escolares abaixo descriminadas.
- EE Jardim Ana Sofia, por Isabel Amaral Silva, RG
63.595.641-X, Agente de Organização Escolar, lotada na EE
Prof Délcio de Souza Cunha . Processo Seduc-PRC-2021/11725.
Esta autorização terá validade de 2 anos a partir da data da
publicação;
- EE Prof. João Carlos Gomes Cardim, por Jaqueline Galindo
Silva, RG 56.037.750-2, Agente de Organização Escolar, lotado
na mesma unidade escolar. Processo Seduc-PRC-2021/11850.
Esta autorização terá validade de 2 anos a partir da data da
publicação;
- EE Prof. Lydes Rachel Gutierres, por Décio Cavalcante
de Medeiros, RG 6.851.597-2, Auxiliar Serviços Gerais, lotado
na mesma unidade escolar. Processo Seduc-PRC-2021/11856.
Esta autorização terá validade de 2 anos a partir da data da
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPECERICA DA SERRA
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Homologando, com fundamento na Lei 9394/96, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, Deliberação CEE 138/16, alte-
rada pela Deliberação CEE 148/16 e demais normas vigentes, à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pela análise da documentação e pelo estabelecimento, o Plano
Escolar 2021: - do Núcleo Educacional Maria Rosa Fernandes
Seduc-Processo 2021/12219;
- do Colégio Adventista de Itapecerica da Serra Seduc-
-Processo 2021/12284;
- do Colégio Ipê GEEC Seduc-Processo 2021/12314;
- do Colégio Franciscano Santa Clara Seduc-Processo
2021/12322.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI DAS
CRUZES
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47685 de 28-02-2003 e na Resolução SE 23 de 20-04-2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - A partir de 28-2-2021, fica revogada a
autorização de ocupação das dependências da zeladoria
da EE Prof. Helena Urbano Nagib, Município de Mogi das
Cruzes, por Ivan Nakamura Paiva, 30.043.365-7, da divisão
de manutenção de prédios escolares da Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes de acordo com o inciso I do artigo 11
da citada resolução.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria de Autorização de 22-3-2019
(SPDOC 707107/2019).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OSASCO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 10-3-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e
Indicação 15/01; da Lei Federal 9394/96, especialmente no § 1º
do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II, do Artigo 24; nos
termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de
06-07-1971, protocolados:
- Seduc-PRC-2021/09287 e à vista da documentação apre-
sentada, que os estudos realizados por Amanda Caroline Con-
vento, RG. 66.767.904-2/SP, nascido(a) em 28-01-2002, natural
Brasil, mediante estudos realizados no país China, no ano de
2020, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de
ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
- Seduc-PRC-2021/09565 e à vista da documentação apre-
sentada, que os estudos realizados por Peter Glolahan Igbalaye,
Passaporte a 11554374, nascido(a) em 20-06-2003, natural
Nigéria, mediante estudos realizados na África Ocidental, no ano
de 2019, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro
de ensino, para a conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 2, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes e à vista do Processo 001077/0006/2002, de
10-09-2002, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Colégio Victorino (Código CIE: 808210) sito
à Rua Tiburcio de Souza, 1242 – Itaim Paulista - São Paulo/SP,
mantido por Colégio Victorino S/C Ltda, CNPJ: 05.230.450/0001-
94, autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
29-01-2003, publicada no D.O. 30-01-2003, passa a denominar-
-se Colégio Victorino Eireli.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –
Região Leste 2, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo 003106/0006/2008, de
02-12-2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Colégio Victorino Eireli,
(Código CIE: 808210) sito à Rua Tiburcio de Souza, 1242 – Itaim
Paulista - São Paulo/SP, mantido por Colégio Victorino S/C Ltda,
CNPJ: 05.230.450/0001-94.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se aos artigos 1º, 4º e adendo ao Art 16º do Regimento Escolar
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
09-04-2018, publicada no D.O. de 10-04-2018.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 2, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes e à vista do Processo 1198/0710/1998, de
13-10-1998, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Colégio Fundamental Maria Conceição Imacu-
lada (Código CIE: 163259) sito à Rua Paraú, 36-A – Itaim Paulista
- São Paulo/SP, mantido por Colégio Colégio Fundamental Maria
Conceição Imaculada Eireli EPP, CNPJ: 02.678.420/0001-57,
autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
23-10-2001, publicada no D.O. 25-10-2001, passa a denominar-
-se Colégio Fundamental Maria Conceição Imaculada Eireli.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 2, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais
normas vigentes e à vista do Processo 1198/0710/1998, de
13-10-1998, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do o Colégio Fundamental
Maria Conceição Imaculada Eireli (Código CIE: 163259) sito à
Rua Paraú, 36-A – Itaim Paulista - São Paulo/SP, mantido por
Colégio Fundamental Maria Conceição Imaculada Eireli EPP,
CNPJ: 02.678.420/0001-57.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
ao artigo 4º do Regimento Escolar aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino, de 05-12-2018, publicada no D.O.
de 06-12-2018 .
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Retificação do D.O. de 25-9-2020
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-09-2020,
publicada na página 26, Seção I, referente ao Colégio Técnico
Silva Santos:
onde se lê: Fica aprovado o Plano de Curso do Curso Técnico
em Enfermagem;
leia-se: Fica aprovado o Plano de Curso do curso Técnico
em Enfermagem e Qualificação Profissional de Auxiliar de
Enfermagem.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-3-
2021
Declarando regularizada, com fundamento nos itens
3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 8/1986 e nos termos da
Deliberação CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, a vida esco-
lar do estudante Eric Gomes da Silva Júnior, RG 60.024.304-7/SP,
referente a 3ª série do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Retificação do D.O. de 12-3-2021
Na edição, onde está se declarando Cargo/Função Vago, em
nome de Romualdo Ferreira:
onde se lê 22-02-2021;
leia-se 05-03-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indi-
cação 15/01; da Lei Federal 9394/96, especialmente no § 1º do
Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do
Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971,
e à vista da documentação apresentada, que os estudos reali-
zados por Isabela Laurentino Boscolo Silva, RG 57.883.993-3/SP,
nascido (a) em 02-03-2004, São Paulo/SP, mediante estudos rea-
lizados na cidade de Santiago/Chile em 2017, são equivalentes
aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão
do Ensino Fundamental.
Homologando: de acordo com o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
09/97, 13/97, e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, o plano
escolar do ano letivo de 2021 das seguintes unidades:
- CP Educacional, Colégio - com sede sito a Rua Comen-
dador José De Matos, 313, 05177-100, Jaraguá, São Paulo/SP
(Seduc-PRC-2021/12323);
- Perdineli, Colégio - com sede sito a Rua Arapoema, 110,
05181-180, Jaraguá, São Paulo/SP (Seduc-PRC-2021/12339);
- Santa Joana, Colégio - com sede sito a Rua Durval Fer-
nandes Chaves, 76/80, 05136-230, Jd. Sto. Elias, São Paulo/SP
(Seduc-PRC-2021/12342).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Declarando:
nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE
15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do
artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos
termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de
06-07-1971, à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados no exterior por Henrique Oliveira Damasceno
RG 39.199.850-X, nascido em 04-05-2002 em São Paulo -SP,
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE138/2016,
alterada pela Deliberação CEE-148/2018 e demais normas
vigentes, à vista do Processo 2020/50448 de 29-10-2020, expe-
de a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração
– Integrado ao Ensino Médio - Eixo Tecnológico Gestão e Negó-
cios com as Qualificações Profissionais Técnicas de Nível Médio
de Auxiliar Administrativo e de Assistente Administrativo de
Auxiliar Administrativo; Assistente Administrativo – Carga Horá-
ria 1.600 horas (1ª Série), 1.600 horas (2ª Série), 1.600 horas
(3ª Série); Carga Horária Total 4.800 horas da MZ School – CIE
142505, situado à Avenida Zelina 333, Vila Zelina, CEP 03143-
001, São Paulo, SP, autorizado pela Portaria 19/87, publicada no
D.O. de 19-11-1987, mantido pelo Instituto de Educação Marco
Zero SS Ltda, CNPJ 73.240.434/0001-32.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixa-
das pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais
instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996, os seguin-
tes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na da data de sua
publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e Delibera-
ção CEE 162/2018 e à vista do Processo 2020/50448 de 29/10
2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Administração – Integrado
ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios com as Qua-
lificações Profissionais Técnicas de Nível Médio de Auxiliar Admi-
nistrativo e de Assistente Administrativo de Auxiliar Administrativo;
Assistente Administrativo –Carga Horária 1.600 horas (1ª Série),
1.600 horas (2ª Série), 1.600 horas (3ª Série); Carga Horária Total
4.800 horas da MZ School – CIE 142505, situado à Avenida Zelina
333, Vila Zelina, CEP 03143- 001, São Paulo, SP, autorizado pela
Portaria 19/87, publicada no D.O. de 19-11-1987, mantido pelo Ins-
tituto de Educação Marco Zero SS Ltda, CNPJ 73.240.434/0001-32.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento escolar,
Plano de Curso e Plano escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9394/96 e as normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por Jean Tanios Nemr, RG 17.897.353-
1, nascido em 13-12-1957, em Beirute/Líbano, mediante estudos
realizados em Beirute/Líbano, no período de 1973 a 1975, são
equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de con-
clusão do Ensino Médio.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97,
Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer do Supervisor de Ensino res-
ponsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar de 2021 das seguin-
tes escolas particulares: Colégio Cora Coralina; Escola Agnus Dei.
nos termos do Decreto 64.187/2019 e Resolução SE
51/2017, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino responsável pela análise do Plano Escolar extemporâneo,
objetivando validar os atos praticados com base no Plano de
Gestão: EE João Firmino de Campos (Anexos 2020).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-8-2017
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e
Indicação CEE 15/01, da Lei Federal 9394/96, especialmente no
§ 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24, nos
termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de
06-07-1971, e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por Gesnel Innocent, RNE: G028290-7, nasci-
do em 24-10-1988, na cidade de Arcahaie – Port au Prince/Haiti,
mediante estudos realizados em Port au Prince/Haiti, no período
de 2005 a 2012, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e
Indicação CEE 15/01, da Lei Federal 9394/96, especialmente no
§ 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24, nos
termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de
06-07-1971 e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por:
- Yvrance Bellevue, RNE: G194248-E, nascida em 25-02-
1986, na cidade Port-au-Price/Haiti, mediante estudos realizados
em Porto Príncipe, no período de Julho de 2014, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do
Ensino Médio;
- Nathacha Saint Preux, RNM: F276151-W, nascida em
04-10-1991, na cidade de Port-au-Price/Haiti, mediante estudos
realizados em Port-au-Price/Haiti, no período de 2006/2007, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Fundamental.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/2019, e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pelo estabelecimento:
Anexos 2020 do Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
- EE Reverendo Tércio Moraes Pereira;
- EE Carlos Gomes.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-3-
2021
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/2019, e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pelo estabelecimento:
Plano Escolar 2020:
- Colégio Interação Modelo III;
- Conservatório Dramático Musical “ Orestes Sinatra”;
Plano Escolar 2021:
- Colégio POP – Rede Decisão;
- Colégio Vitória.
Considerando o relatório apresentado pela servidora desig-
nada pela Administração para os trabalhos de apuração (SEDUC-
-DES-2020/289004 e SEDUC-DES-2021/52474) e ainda pela
análise e manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta SEDUC-
-CAP-2021/102478), por intermédio do Parecer CJ/SE 114/2021,
nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-09-2004,
pela competência delegada na Resolução SE-10, de 09-02-2009,
respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório,
Aplico à empresa Fenix Alimentos de Mogi Guaçu Eirelli ME, ins-
crita no CNPJ 20.541.971/0001-45, a sanção de impedimento de
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 01 ano, com fulcro no os termos do artigo 7º da Lei
10.520/2002 c/c item 3.2, alínea "b", da Resolução CC-52/2005.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
De 10-3-2021
Interessado: João Henrique Cassiano dos Santos e Cássia
Pereira da Silva - Advogada
Assunto: Requer vistas dos Autos para fins de extração
de cópias
Número de referência: SEGOV-EXP-2021/01826
Tendo em vista a solicitação de fl. 02, apresentada pela
advogada do interessado em questão, Sr. João Henrique Cassia-
no dos Santos - RG 11.720.052 e considerando que a requerente
é Procuradora constituída através do mandato encartado nos
autos supracitado, Autorizo vista dos autos para extração de
cópias e se for o caso a retirada dos mesmos das dependências
desta Secretaria de Estado da Educação, pelo prazo de 03 dias
corridos, obedecidas as cautelas de praxe.
(Intime-se Dr.ª Cássia Pereira da Silva - OAB/SP 177.966).
Despacho da Chefe de Gabinete, de 11-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jacareí
Assunto: Cuidare - Servicos, Assistencia e Apoio a Pes-
soa - Eireli - EPP, CNPJ 15.076.800/0001-63 - Procedimento
Sancionatório
Número de referência: Seduc-PRC-2020/59288
À vista dos elementos que instruem este procedimento san-
cionatório, conheço o recurso interposto por Cuidare Serviços,
Assistência e Apoio a Pessoa Eireli, CNPJ 15.079.800/0001-63,
por ser tempestivo, e no mérito, mantenho a decisão exarada
às fls. 403, que aplicou sanção de impedimento de licitar ou
contratar com a Administração Pública pelo período de 2 anos.
Encaminhem-se os autos ao Secretário, autoridade hierarquica-
mente superior, para conhecer e decidir sobre o recurso em tela.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 12-3-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Catanduva
Assunto: Prestação de Serviço de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/55253
À vista da instrução processual, em especial a manifestação
do Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), por
intermédio do Despacho CPLIC 162/2021 (fls. 1.226/1.239),
que adoto como razão de decidir, Defiro o recurso apresentado
pela empresa Vida Serv - Saneamento e Seviços Ltda. - ME;
Indefiro os recursos apresentados pelas empresas WF Serviços
Terceirizados Ltda. e Multiservice Nacional de Serviços Eireli
e, por consequência, Determino a retomada de etapa do
Pregão Eletrônico 05/2020, relativamente à Oferta de Compra
080305000012021OC00002, retornando por ocasião da finali-
zação da etapa a esta Chefia de Gabinete para a homologação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Deliberações da 2778ª Sessão Plenária Extraordinária
Realizada em 12-3-2020
Proc. 2021/136982 _ Seduc e Prefeitura Municipal de Santo
Expedito
Parecer CEE 51/2021 _ da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Claudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, III da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-se
favoravelmente à celebração do Convênio para fornecimento
de alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino,
entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado
da Educação - Seduc, e o Município de Santo Expedito, devendo
ser observados e atendidos os pontos assinalados no Parecer
Referencial CJ/SE 10/2021, anexado às fls. 17-26 dos autos, tudo
em conformidade e nos termos estabelecidos pelos Decretos
Estaduais 61.928/16 e 63.650/18. Aplicabilidade do Decreto
Estadual 59.215/2013.
2.2 A Seduc deverá providenciar a respectiva reserva de
recursos para a celebração do presente Convênio, bem como
seguir as demais recomendações da Consultoria Jurídica da
Pasta, conforme Parecer Referencial CJ/SE 10/2021.
2.3 Para os demais Convênios a serem celebrados pela
Seduc para o ano letivo de 2021, nas mesmas condições e de
igual objeto ao ora analisado, poderá ser utilizada a manifes-
tação expressa neste Parecer, desde que atendidas todas as
recomendações nele contidas.
2.4 Após sua formalização, deverá ser dada ciência à
Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria do Coordenador, de 11-3-2021
O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Servi-
ços Escolares, com fundamento no artigo 55 do Decreto 57.141
de 18-07-2011, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666,
de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013,
designa os servidores abaixo, para sem prejuízo dos venci-
mentos, e das demais vantagens de seus cargos, constituírem
a função de Gestores e Fiscais dos Contratos de Aquisição de
Gêneros Alimentícios, abaixo:
Gestor – Silvia Palmira Dias dos Santos, RG 7.409.692-8,
Cargo Executivo Público
Gestor Substituto – Fabiano Pitombeira Martins, RG 43.889-
187-9, Cargo Diretor Técnico II - Substituto
Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
42.660.097-6, Cargo Diretor I;
Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG 38.235.953-7,
Cargo Assistente Técnico I;
Processo licitatório SEDUC-PRC-2020/03683 - Processo de
compra SEDUC-PRC-2021/08218 - Contrato 019/DAESC/2021 –
Produto Biscoito Doce – Tipo Maisena em Embalagem Individual
– 75% Fornecedor Home Brand Ind. de Alimentos Eireli
Processo licitatório SEDUC-PRC-2020/03683 - Processo de
compra SEDUC-PRC-2021/08220 - Contrato 020/DAESC/2021 –
Produto Biscoito Doce – Tipo Maisena em Embalagem Individual
– 25% Fornecedor Home Brand Ind. de Alimentos Eireli
Atribuições dos Gestores e Fiscais dos Contratos de Aquisi-
ção de Gêneros Alimenticios
- Compete ao gestor do contrato: exercer as rotinas admi-
nistrativas relacionadas à formalização de contratos, acompa-
nhamento de sua execução e zelar pelo cumprimento de todas
as cláusulas contratuais.
- Compete ao Centro de Serviços de Nutrição-CENUT:
exercer as atividades relativas ao controle de qualidade dos
produtos, em cumprimento as especificações técnicas e demais
condições previstas nos Termos de Referência.
- Compete ao Centro de Logística e Distribuição-CELOG:
exercer atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda,
distribuição e controle dos gêneros alimentícios que se encon-
tram armazenados no Centro de Distribuição da Pasta.
(CISE-8/2021)
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sábado, 13 de março de 2021 às 00:20:34

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