Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação18 Março 2021
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (53) – 33
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto 47.685 de 28-02-
2003 e na Res. SE 23 de 20-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Sra. Cristiane Cardoso de
Mello – RG 17.984.534-2, cargo/função Agente de Organização
Escolar, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Nossa
Senhora da Penha, situada à Rua Padre Benedito de Camargo,
762 – Penha – São Paulo – SP, conforme Termo de Autorização
de uso que integra o Processo seduc-prc-2021/10669, observa-
das às disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
Homologando, com fundamento na Deliberação 138/2016,
143/2016 e 148/2016, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, sem
restrições, o Plano Escolar/2021 da seguinte escola particular.
- Colégio Alexandria.
(Portaria 32)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada
pelas Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Processo 001316/0006/2000, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Colégio Fonte
do Amanhã (CIE: 177180), sito à Rua Carlos Gilberto Ciampaglia,
286 – São Miguel Paulista – São Paulo/SP, mantido por Escola de
Educação Infantil Fonte do Amanhã, CNPJ: 01.536.281/0001-64,
autorizado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
07-12-2000, D.O. de 09-12-2000.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino
ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino – Leste 2,
localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 – São Miguel
Paulista - São Paulo/SP.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-3-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e
Indicação CEE 15/01, da Lei Federal 9394/96, especialmente no
§ 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24, nos
termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de
06-07-1971, e à vista da documentação apresentada, que os
estudos realizados por:
- Victoria Nwachukwu, RNE: F163803-6, nascida em 29-07-
1987, na cidade de Port Harcourt / Nigéria, mediante estudos
realizados em Port Harcourt / Nigéria, no período de 1998 a
2001, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio;
- Chrissie Arthus, RNE: G186649-T, nascida em 02-03-1999,
em Gonaives / República do Haiti, mediante estudos realizados
em Gonaives/ República do Haiti, no período de Set 2005 à
Jul/2006, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino,
em nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
Tornando sem efeito, a Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 12-03-2021, publicada em 13-03-2021, página 38,
que retificou a Portaria publicada em 25-09-2020 referente ao
Plano de Curso do curso Técnico em enfermagem do Colégio
Técnico Silva Santos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
Autorizando, vistas ao Processo SEE/2130050/18 -
SEDUC-PRC-2020/49534, conforme requerido pelo represen-
tante da empresa: Fusion Serviços Especiais Eireli - CNPJ:
13.661.825/0001-07, desde que obedecidas as cautelas de
praxe, junto à Diretoria de Ensino Região Leste 4.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Norte 1, com fundamento na Deliberação CEE 10/97,
Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE 144/2016, Resolução
51/2017, Deliberação CEE 155/2017, Deliberação 161/2018 e
demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Ubaldo
Costa Leite, sito a Rua Jose da Costa Pereira, 70, Jardim Guarani,
São Paulo/SP.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Norte1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indi-
cação 15/01; da Lei Federal 9394/96, especialmente no § 1º do
Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do
Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971,
e à vista da documentação apresentada, que os estudos realiza-
dos por Catarina Laurentino Boscolo Silva, RG 57.884.008-X/SP,
nascida em 21-11-2005, São Paulo/SP, mediante estudos realiza-
dos na cidade de Santiago/Chile em 2018, são equivalentes aos
cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para a conclusão do
Ensino Fundamental.
Declarando regularizada, com fundamento na Delibera-
ção CEE 18/86, Item 3.1, por recuperação implícita e Indicação
CEE 08/86, Item 5.1, irregularidades detectadas durante o curso,
a vida escolar de: Weverton Guimarães Silva, RG 41.006.400-2,
referente aos estudos da 1ª e 2ª série (2º e 3º ano) do Ensino
Fundamental.
Homologando:
de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE
13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão Quadrienal
2019-2022, da seguinte escola estadual:
- EE Carlos Borba Professor (Seduc-PRC-2021/12978).
de acordo com o Decreto 64.187/2019, com fundamento
na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, 13/97, e à vista
do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo
Estabelecimento de Ensino, o plano escolar do ano letivo de
2021 das seguintes unidades:
- Alves e Freitas, Colégio - com sede sito a Rua Domingos
Veja, 777, 2837000, Vila Brasilândia, São Paulo/SP (Seduc-
-PRC-2021/12947);
Curso Técnico em Enfermagem, Habilitação Profissional Técnica
de Nível Médio em Enfermagem, com itinerário formativo de
Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem no Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde;
Portaria exarada em 12/05/2020 pelo Dirigente Regional
da Diretoria de Ensino Região Jales, publicada no DOE de
13/05/2020, com os Cursos de Habilitação Profissional Técnica
de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico: Gestão e
Negócio.
Parágrafo único - A sindicância de que trata esta Portaria
será desenvolvida nos termos do artigo 21 e parágrafos da
Deliberação CEE 138/2016 de 11, publicada em 12/02/2016,
republicada em 19/10/2016, e subsidiariamente, em conformi-
dade com os preceitos do Código de Processo Civil, garantido o
direito da ampla defesa.
Artigo 2º - Ficam designados os Supervisores de Ensino a
seguir relacionados para, em comissão, e sob a presidência do
primeiro, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens dos
cargos, darem cumprimento ao determinado no artigo anterior:
Everson Maciel Jorge 11.950.554-X; Neuza Takaki 6.587.002-5;
Renata Fernandes Crespo Cintra 17.407.782-8, todos lotados na
Diretoria de Ensino Região Jales.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias a contar
da publicação desta Portaria, para dar cumprimento aos atos
processuais.
Parágrafo único - O prazo de que trata este artigo poderá
ser prorrogado, desde que o pedido seja devidamente justificado
pelo presidente da Comissão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Seduc-Prc-2021/09720)
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Termo Aditivo de Contrato
Contrato: 02/2021 - Lote 2
Processo: Seduc -Prc-2020/38879
Objeto: Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de
Alimentação Balanceada e em Condições Higiênico-Sanitárias
Adequadas, Aos Alunos Regularmente Matriculados na Rede
Pública Estadual
Contratada: Convida Refeicoes Ltda.
CNPJ: 05.599.283/0001-53
O valor total do acréscimo do presente aditamento é de
acréscimo R$ 615.925,20 que corresponde a aproximadamente
20.11% do valor total estimado atualizado do contrato.
Celebração do Quinto Termo de Aditamento do Contrato:
05-03-2021
Vigência do Contrato: 01-03-2021 A 31-08-2023
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000
Natureza de Despesa: 339039
Termo Aditivo de Contrato
Contrato: 03/2021 - Lote 3
Processo: Seduc -Prc-2020/38879
Objeto: Prestação de Serviços de Preparo e Distribuição de
Alimentação Balanceada e em Condições Higiênico-Sanitárias
Adequadas, Aos Alunos Regularmente Matriculados na Rede
Pública Estadual
Contratada: Sunny Alimentação e Serviços Ltda
CNPJ: 10.393.465/0001-03
O valor total do acréscimo do presente aditamento é de
acréscimo R$ 133.706,79 que corresponde a aproximadamente
12,66% do valor total estimado atualizado do contrato.
Celebração do Quinto Termo de Aditamento do Contrato:
05-03-2021
Vigência do Contrato: 01-03-2021 A 31-08-2023
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000
Natureza de Despesa: 339039
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
Declarando regularizada:
conforme Resolução SE 24 de 04-05-2015 e com fundamen-
to na Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 8/86 - itens 4.3 e
5.2, a vida escolar do aluno abaixo relacionado do Colégio Pla-
neta, cassado por Portaria do Coordenador da COGSP publicada
no D.O. de 21-02-2009 - Conclusão do Ensino Médio do ano de
2003: Reginaldo dos Santos Reis- RG. 14.167.380-1.
conforme Resolução SE 24 de 04-05-2015 e com funda-
mento na Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE 8/86 - itens
4.1 e 4.3, a vida escolar da aluna abaixo relacionada da Escola
Colméia Entec, cassada pela Resolução SE de 01-07-2004 – D.O.
de 02-07-2004-página 25 – Seção I – Conclusão do Ensino
Médio do ano de 2000: Rosangela de Cássia D’Agostinho – RG.
16.713.677-X.
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
9/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer do Supervisor
de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar
de 2020 da seguinte escola particular: Colégio Nossa Senhora
Aparecida (Publicado novamente por ter saído com incorreções).
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
9/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer do Supervisor
de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar de
2021 da seguinte escola particular: Colégio Eugênio Pose.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto 47.685 de 28-02-
2003 e na Res. SE 23 de 20-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o Sr. Alessandro da Conceição –
RG 35.933.293-6, cargo/função Professor de Educação Básica II,
a ocupar as dependências da zeladoria da EE República do Haiti,
situada à Rua Novo Oriente do Piauí, 230 – Vila Silvia – São
Paulo – SP, conforme Termo de Autorização de uso que integra o
Processo seduc-prc--2021/07949, observadas às disposições da
Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-3-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto 47.685 de 28-02-
2003 e na Res. SE 23 de 20-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Sra. Adriana Santos Bezerra –
RG 28.464.837-1, cargo/função Professora de Educação Básica
II, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Profa. Maria
Aparecida de Castro Masiero, situada à Rua Pangauá, 210 – Vila
Ré – São Paulo – SP, conforme Termo de Autorização de uso
que integra o Processo seduc-prc-2021/02070, observadas às
disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
a) Cons. Roque Theóphilo Júnior
Relator
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade,
a decisão do Conselho Pleno, nos termos do Voto dos Relatores.
Reunião por Videoconferência, em 17-03-2021.
Consª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente
Proc. 2021/00038 _ Centro de Formação de Recursos Huma-
nos para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza"
Parecer CEE 70/2021 _ do Conselho Pleno, relatado pelo
Conselheiro Roque Theóphilo Júnior
Deliberação: Na Íntegra
Processo: 2021/00038
Interessada: Centro de Formação de Recursos Humanos
para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza"
Assunto: Consulta quanto à aplicabilidade da Delibera-
ção CEE 195/2021 aos Cursos de Especialização, aprovados
nos termos da Deliberação CEE 147/2016, e que resulta em
Orientações para as Instituições de Ensino vinculadas ao
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto
global da Covid-19
Relator: Cons. Roque Theóphilo Júnior
Parecer CEE 70/2021 - CP - Aprovado em 17-03-2021
Conselho Pleno
1 Relatório
1.1 Histórico
A Diretora do Centro de Formação de Recursos Humanos
para o SUS/SP “Dr. Antonio Guilherme de Souza”, Ana Beatriz
Braga de Carvalho, solicita a este Conselho, por meio do Ofício
CEFOR/SUS/SP 20/2021, protocolado em 22-01-2021, esclareci-
mentos quanto à aplicabilidade da Deliberação CEE 195/2021
aos Cursos de Especialização aprovados nos termos da Delibe-
ração CEE 147/2016 - fls. 03.
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP
“Dr. Antonio Guilherme de Souza” obteve seu credenciamento
junto a este Conselho pelo Parecer CEE 382/2017 e Portaria
CEE-GP 403/2017, publicada no D.O. em 29-08-2017, pelo prazo
de cinco anos.
Transcrevemos, a seguir, a solicitação encaminhada pela
Instituição:
“Cumprimentamos cordialmente e tendo em vista a Deli-
beração CEE 195/2021 que fixa normas para a retomada tanto
das atividades presenciais quanto das por meio remoto e para a
organização dos calendários escolares para o ano letivo de 2021
no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto
global do Coronavírus, e dá outras providências, solicitamos
esclarecimentos quanto:
1- No Capítulo III do Ensino Superior nos seus artigos 15,
16, 17, 18 e 19 trata de diretrizes para os Cursos de Graduação
e Licenciatura, sendo que, os Cursos autorizados com base na
Deliberação 147/2016 não estão contemplados. Isto posto,
solicitamos esclarecimentos se por similaridade os artigos
mencionados serão aplicados aos referidos Cursos, bem como
diretrizes para a realização da prática profissional, não contem-
plada no Capítulo III;
2- No artigo 19, Parágrafo único que trata das aulas e ativi-
dades presenciais dos cursos superiores de medicina, farmácia,
enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e bio-
medicina poderão ser retomadas em qualquer fase do Plano São
Paulo, admitida a presença de até 100% do número de alunos
matriculados, podemos entender que a prática profissional dos
Cursos está contemplada neste parágrafo?”
A Deliberação CEE 195/2021 trata da retomada tantos das
atividades presenciais quanto das por meio remoto e da organi-
zação dos calendários escolares.
1.2 Apreciação
Sobre o 1º questionamento, entende-se que não há óbice à
aplicação, no que couber, dos dispositivos da Deliberação CEE
195/2021 aos cursos de especialização lato sensu (denominados
cursos de especialização) aprovados por este Órgão, nos termos
das Deliberações CEE 108/2011 e 147/2016.
Quanto ao 2º questionamento, por similaridade, entende-se
que aos cursos de especialização aprovados por este Órgão,
em área afim a dos cursos mencionados no Parágrafo único,
Art. 19, da Deliberação CEE 195/2021, aplica-se, no que couber,
aos cursos e Instituições disciplinados pelas Deliberações CEE
108/2011 e 147/2016. Desta forma, estes cursos podem ter suas
aulas e atividades presenciais retomadas em qualquer fase do
Plano São Paulo, admitida a presença de até 100% do número
de alunos matriculados.
2. Conclusão
2.1 Responda-se ao Centro de Formação de Recursos
Humanos para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza", nos
termos deste Parecer.
2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer para as demais Ins-
tituições que oferecem Cursos de Especialização vinculadas ao
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, tendo em vista que as
respostas aos questionamentos são gerais e podem aproveitar
as atividades das demais Instituições.
2.3 Dependendo da evolução da pandemia e de medidas
adotadas pelas autoridades da Saúde, novas orientações pode-
rão ser expedidas por este Colegiado, no sentido de garantir
aos estudantes e Instituições as melhores condições para o
desenvolvimento de seu trabalho acadêmico.
São Paulo, 12-03-2021.
a) Cons. Roque Theóphilo Júnior
Relator
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual de Educação aprova, por unanimidade,
a decisão do Conselho Pleno, nos termos do Voto do Relator.
Reunião por Videoconferência, em 17-03-2021.
Consª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente
2.2 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições esta-
belecidas no Termo de Convênio celebrado em 29-01-2020, que
não se revelem conflitantes com o presente instrumento.
Proc. 2021/00101 _ Unicamp - Universidade Estadual de
Campinas
Parecer CEE 69/2021 _ do Conselho Pleno, relatado pelos
Conselheiros Bernardete Angelina Gatti, Iraíde Marques de
Freitas Barreiro e Roque Theóphilo Júnior
Deliberação: Na Íntegra
Processo: 2021/00101
Interessada: Unicamp - Universidade Estadual de Campinas
Assunto: Consulta sobre Estágios Obrigatórios dos Cursos
de Licenciatura - Deliberação CEE 195/2021 que resulta em
Orientações para as Instituições de Ensino Superior vinculadas
ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto
global da Covid-19
Relatores: Conselheiros Bernardete Angelina Gatti, Iraíde
Marques de Freitas Barreiro e Roque Theóphilo Júnior
Parecer CEE 69/2021 - CP - Aprovado em 17-03-2021
Conselho Pleno
1. Relatório
1.1 Histórico
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Estadual de
Campinas - Cidade Universitária Zeferino Vaz encaminha, para
manifestação deste Conselho, consulta referenciada na Delibe-
ração CEE 195/2021, nos seguintes termos:
“ Considerando que o art.º 16 estabelece que o planeja-
mento e a realização do estágio supervisionado obrigatório
podem ser efetivados mediante utilização de recursos remotos
até, no máximo, 30% da carga horária total destinada a essas
atividades nos cursos de licenciatura.
Considerando a especificidade dos estágios curriculares das
licenciaturas que dependem da abertura e disponibilidades das
escolas, principalmente, das escolas públicas;
Considerando que o art.º 14 do capítulo II define que as ati-
vidades presencias das escolas de Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio deverão ser retomadas gradu-
almente, observado o limite máximo de alunos estabelecido nos
protocolos sanitários específicos para a área da educação, bem
como os definidos para as áreas e fases indicadas no Plano São
Paulo, nos termos do artigo 3º do Decreto 65.384, de 17-12-
2020, atendidas as seguintes proporções: I -nas fases vermelha
ou laranja, com presença limitada a até 35% do número de
alunos matriculados; II -na fase amarela, com presença limitada
a até 70% do número de alunos matriculados; III -na fase
verde, admitida a presença de até 100% do número de alunos
matriculados
Considerando o art.º18 que autoriza, em caráter excepcio-
nal, para as instituições de educação superior, a utilização, na
organização pedagógica e curricular de seus cursos de gradua-
ção presenciais, de recursos remotos;
E considerando que a Unicamp optou pela continuidade do
ensino remoto neste 1º semestre de 2021, buscando garantir as
melhores condições de saúde diante das incertezas da pandemia
na região;
Submetemos ao Conselho Estadual de Educação (CEE)
consulta sobre a possibilidade, neste primeiro semestre de 2021,
dos cursos de licenciatura da Unicamp continuarem com as
atividades remotas de estágio até que o retorno às atividades
presencias das redes municipais, estadual e particulares seja
normalizado para até 100% dos estudantes (fase verde do
plano São Paulo).”
1.2 Apreciação
A Deliberação CEE 195/2021 fixa normas para a retomada
tanto das atividades presenciais quanto das por meio remoto e
para a organização dos calendários escolares para o ano letivo
de 2021 no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao
surto global do Coronavírus, e dá outras providências.
As especificidades, acerca dos estágios para os cursos de
licenciatura, foram tratadas no Art. 16:
“Art. 16 - Nos Cursos de Licenciatura, o planejamento e a
realização do estágio supervisionado obrigatório poder ser efe-
tivados mediante utilização de recursos remotos até, no máximo,
30% da carga horária total destinada a essas atividades.”
Considerando que as Instituições de Ensino Superior somen-
te podem retomar as atividades presenciais a partir da fase
amarela do Plano São Paulo é de se ponderar que, enquanto
estivermos nas fases vermelha e laranja, nas quais as atividades
presenciais nas escolas são facultadas (Art. 7º da Delibera-
ção CEE 195/2021, alterado pelo Art. 1º da Deliberação CEE
196/2021), as IES deverão prosseguir com as atividades de
estágio remotas para os cursos de licenciatura, permintido-se a
contínua manutenção do processo de ensino/aprendizagem dos
discentes. Lembrando-se que no momento em que o Estado de
São Paulo estiver nas fases amarela e verde, as atividades de
estágio deverão ser retomadas na proporção estabelecida no
Art. 16 da Deliberação CEE 195/2021.
2. Conclusão
2.1 Responda-se à Unicamp nos termos deste Parecer.
2.2 Encaminhe-se cópia deste Parecer para as demais IES,
vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem
como para as Diretorias Regionais de Ensino, tendo em vista que
as respostas aos questionamentos são gerais e podem aprovei-
tar as atividades das demais Instituições.
2.3 Devem ser arquivados o registro e documentação das
atividades desenvolvidas.
2.4 Dependendo da evolução da pandemia e de medidas
adotadas pelas autoridades da Saúde, novas orientações pode-
rão ser expedidas por este Colegiado, no sentido de garantir
aos estudantes e instituições as melhores condições para o
desenvolvimento de seu trabalho acadêmico.
São Paulo, 12-03-2021.
a) Consª Bernardete Angelina Gatti
Relatora
a) Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro
Relatora
Comunicado
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna público a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 17-03-2021:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO - INTERESSADO
Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto 2020/00041 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP - Polo Sorocaba
Cons. Claudio Kassab 2020/00038 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP - Polo Caraguatatuba
Consª Débora Gonzalez Costa Blanco 2020/00040 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP - Polo Itapetininga
Cons. Denys Munhoz Marsiglia 2019/09011 e 2021/00102 - Colégio Esquema Universitário / São José do Rio Preto
Consª Pollyana Fatima Gama Santos 2020/00039 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP - Polo Centro
Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede 2020/00030 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP - Polo Santana
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO - INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2019/00126 - Escola Superior de Advocacia da OAB / Seção São Paulo
Cons. Décio Lencioni Machado 2020/00541 - Escola Superior de Advocacia da OAB / Seção São Paulo
Cons. Hubert Alquéres 2020/00401 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro 2021/00057 - Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro / Mogi Guaçu
Cons. Marcos Sidnei Bassi 2019/00171 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Itapetininga
Consª Maria Cristina Barbosa Storópoli 2019/00121 - Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2020/00410 - Centro Universitário de Excelência ENIAC / Guarulhos
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 16-3-2021
Dispõe sobre a instauração de sindicância e desig-
na comissão
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica - Coped, de
acordo com o artigo 21 da Deliberação CEE 138/2016, à vista
do contido no Processo Digital na Plataforma Sem Papel Seduc-
-PRC-2021/09720, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica determinada a instauração de sindi-
cância junto a Tecnerp Escola Técnica, mantida por Escola
Técnica da Região Paulista Ltda., (Código CIE 6430), CNPJ
32.295.888/0001-23, estabelecida à Estrada Vicinal Antonio
Dainesi, 161, Bairro Barreiro, Auriflama/SP, autorizada a funcio-
nar através de:
Portaria exarada em 16/05/2019 pelo Dirigente Regional
da Diretoria de Ensino Região Jales, publicada no DOE de
17/05/2019, com os Cursos de Ensino Fundamental, Médio e
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quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:21:45

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