Educação - Conselho Estadual de Alimentação Escolar de SÓo Paulo

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (195) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de setembro de 2022
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado, para alunos das escolas da rede
pública estadual jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região
de Campinas Leste, conforme se depreende das especificações e
elementos constantes do presente procedimento.
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 897/913; o relatório do Pregoeiro de
fls. 915/921, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 639/2022 de
fls. 923/926, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO o
procedimento licitatório com a adjudicação do objeto a favor da
empresa CLAREOU SERVICOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNI-
PESSOAL LTDA – CNPJ 08.971.777/0001-05, com o valor total de
R$ 325.168,00 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta
e oito reais), lote único, pelo período inicial de 12 (doze) meses,
relativa à Oferta de Compra n.º 080301000012022OC00058,
observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
PROCESSO SEDUC N.º 2019/19796
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/DA/2021
CONTRATO SEDUC-DA N.º 06/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: SP MIDIA DIGITAL & COMUNICAÇÃO VISU-
AL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº: 36.280.886/0001-11.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EXTERNOS
PARA ATENDER OS ÓRGÃOS CENTRAIS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: no valor total de R$
1.344.814,50 (um milhão e trezentos e quarenta e quatro mil e
oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), sendo para
o LOTE 1 - o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais),
LOTE 2 - o valor total de R$ 195.855,00 (cento e noventa e cinco
mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais), e o LOTE 3 - o valor
total de R$ 1.127.959,50 (um milhão e cento e vinte e sete mil e
novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), para
o período de 15 (quinze) meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: DE 15/09/2022 a 14/12/2023
DATA DE ASSINATURA: 15/09/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º DA n.° 2022/17569
PREGÃO ELETRÔNICO: DA n.° 40/2022
CONTRATO: SEDUC: DA n.° 11/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: ECO TECH SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 41.768.046/0001-32.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COPA.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 160.650,00 (cento e
sessenta mil e seiscentos e cinquenta reais), com vigência de
15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos
serviços em 06/10/2022 a 05/01/2024.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.37,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2022.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Retificação do D.O. de 23-09-2022
Em DELIBERAÇÕES, DE 21-09-2022, leia-se como segue e
não como constou:
(...)
Parecer CEE 317/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Roque Theóphilo Júnior
(...)
Parecer CEE 318/2022 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Roque Theóphilo Júnior
(...)
CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
009/2022
Nos termos dos artigos 12, inciso II, e 16, parágra-
fo 1º, do Regimento Interno do CEAE-SP e considerando
o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2022
(aprovado em 15/12/2021), convoco os senhores conselheiros,
titulares, suplentes para Reunião Ordinária, a ser realizada em
28/09/2022 (quarta-feira), a partir das 10h00, na Sala 09 espaço
02, situada à Praça da República, 53 – Subsolo – Centro – São
Paulo – SP, por motivos da pandemia do COVID-19, a reunião
não será aberta ao público, com a seguinte pauta1:
1. Assuntos diversos;
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Terceiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado em
02/07/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/Municí-
pio/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer CJ/SE nº 466/2022 emitido em 07/07/2022.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
65.846/2021 e 66.173/2021
Processo nº SEDUC-PRC-2020/25378
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de JALES
Data da assinatura: 23/09/2022
Prazo de vigência do convênio: prorrogado em caráter
excepcional por 1 ano a partir de 23/09/2022 até 22/09/2023
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDU-
CACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 17/2022
Parecer CEE 233/2022
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Muni-
cípio, visando assegurar a continuidade da implantação e o
desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO
DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
LOUVEIRA SEDUC-PRC-2022/56399 R$ 0,00 R$
1.158.005,09 23/09/2022 23/09/2022 até 22/09/2027
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 16 da Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 16 – Durante o Segundo Semestre de 2022, o
responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública
estadual de ensino deverá apresentar o documento comproba-
tório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado
médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra
a COVID-19.
Parágrafo único - A falta de apresentação de um dos docu-
mentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que
o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrí-
cula, porém a situação deverá ser regularizada para o início das
atividades escolares do ano letivo de 2023, pelo responsável,
sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao
Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências
que couber.’’ (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Despachos do Secretário, de 23-9-2022
Interessado: Diretoria de Ensino -Região de Miracatu/SP
Assunto: RENOVAÇÃO e AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO
DIGITAL
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/42254
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 815/2022 de fls. 132/139
e a Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, alterada pela
resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de 2022, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 140, que declarou a
dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no
CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 941,19 (novecen-
tos e quarenta e um reais e dezenove centavos) , para o período
de 36 meses.
Interessado: Gabinete do Secretário
Assunto: Diárias
Tendo em vista a solicitação das Diretorias de Ensino,
em epígrafe, considero autorizado, em caráter excepcional,
nos termos dos parágrafos 2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto
48.292/2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite
estabelecido no mesmo, visando às necessidades da Pasta,
aos servidores abaixo indicados, respeitados os artigos acima
citados e o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal
individual, nos períodos a seguir:
DIR.ENS.REG. DE ITAPEVA
LILIANA EUGENIA MENDES DA COSTA - RG 183241538 /
DIRETOR TECNICO I, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM
SÃO PAULO, de 27/09/2022 a 29/09/2022.
DIR.ENS.REG.ARARAQUARA
LARISSA OLIVEIRA MOUTINHO DA SILVA - RG 457455925
/ DIRETOR I, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM SÃO CAR-
LOS, de 21/09/2022 a 21/09/2022.
DIR.ENS.REG.CAIEIRAS
PAMELA H. DINIZ DE OLIVEIRA - RG 400447113 / PRO-
FESSOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) JOGOS
ESCOLARES, EM PRAIA GRANDE, de 20/09/2022 a 29/09/2022.
DIR.ENS.REG.CAMPINAS LESTE
JOICE REGINA SIMOES - RG 229329718 / PROFESSOR EDU-
CACAO BASICA II, que participou do(a) JOGOS ESCOLARES, EM
PRAIA GRANDE, de 20/09/2022 a 29/09/2022.
DIR.ENS.REG.DE SUZANO
ARI DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR - RG 224503078 /
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CON-
VOCAÇÃO, EM PRAIA GRANDE, de 21/09/2022 a 29/09/2022.
DIR.ENS.REG.FRANCA
TERTULIANA DOS SANTOS SOUZA - RG MG7047204 /
DIRETOR I, que participou do(a) PRESTAÇÃO DE CONTAS - PDDE
FEDERAL, EM SÃO CARLOS, de 19/09/2022 a 23/09/2022.
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 24-9-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRA-
CICABA
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/31029
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 818/831; o parecer do Pregoeiro de fls.
893/899, e o parecer do Departamento de Suprimentos e Licita-
ções (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 637/2022 de fls.
901/907, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso
administrativo interposto pela empresa MASTER SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, posto que tempestivo e preen-
chedor dos requisitos legais, porém, em decorrência da ausência
de mérito, INDEFIRO-O.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo à oferta de compra nº
080327000012022OC00041, em favor das empresas CLAREOU
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ
08.971.777/0001-05, com o valor total de R$ 455.966,00 (qua-
trocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis
reais), lote único, pelo período inicial de 12 (doze) meses, obser-
vadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Birigui
Assunto: Apuração de aplicação de sanção administrativa
de Impedimento de Licitar - Fornecedor Cuidare Serviços, Assis-
tência e Apoio à Pessoa Eireli
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/02138
Considerando o relatório apresentado pelo servidor desig-
nado pela Administração para os trabalhos de apuração, enca-
minhado pela Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra
(fls. 268/270), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999,
de 29-09-2004, pela competência delegada na Resolução SE-10,
de 09-02-2009, respeitados os princípios da ampla defesa
e do contraditório, APLICO à empresa CUIDARE SERVIÇOS,
ASSISTÊNCIA E APOIO À PESSOA EIRELI, inscrita no CNPJ nº
15.076.800/0001-63, a sanção de impedimento de licitar ou
contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de
01 (um) ano, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17-07-2002, por conduta consubstanciada no subitem 3.2, alí-
nea "f" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, por descumprimento
parcial das obrigações assumidas no Contrato nº 002/2018 -
Processo nº 490/0039/2017, objetivando a prestação de serviços
contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentam
limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de cará-
ter permanente ou temporário no autocuidado para as unidades
escolares circunscritas à Diretoria de Ensino Região de Birigui.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
Despacho do Chefe de gabinete de, 26-09-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado.
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/25092
Versa o presente de procedimento licitatório deflagrado na
modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empre-
sa visando a prestação de Serviços contínuos de apoio aos
alunos com deficiência, que apresentem limitações motoras e
Objeto: “Transferência de tecnologia e o licenciamento dos
direitos de uso e exploração, da ICTESP para a Contratante, que
implica em avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açúcar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da Contratante, para clones promissores de
cana-de-açúcar IAC”
Contratos n.º: 7189-7190-7191
Valor total: 1.400.000 kg de ATR (um milhão e quatrocentos
mil quilos de Açúcar Total Recuperável)
Programa 1301 - TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PARA O
DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL
Unidade Realizadora: IAC/Centro Avançado de Pesquisa e
Desenvolvimento de Cana
COORDENADOR: Marcos Guimarães de Andrade Landell
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 06/06/2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 15/2021, de 18-06-
2021
Processo: SAA-PRC-2022/11641
Contratante: ENERGÉTICA SERRANOPÓLIS LTDA. E USINA
IPOJUCA S.A
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Transferência de tecnologia e o licenciamento dos
direitos de uso e exploração, da ICTESP para a Contratante, que
implica em avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açúcar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da Contratante, para clones promissores de
cana-de-açúcar IAC”
Contratos n.º: 7285 E 7286
Valor total: 532.000 kg de ATR (quinhentos e trinta e dois
mil quilos de Açúcar Total Recuperável)
Programa 1301 - TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PARA O
DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL
Unidade Realizadora: IAC/Centro Avançado de Pesquisa e
Desenvolvimento de Cana
COORDENADOR: Marcos Guimarães de Andrade Landell
Vigência: 5 (cinco) anos, a contar de 31/08/2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 17/2022, de 07-07-
2022
Processo: SAA-PRC-2022/11630
Contratante: FAZENDAS REUNIDAS PILON S.A
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Transferência de tecnologia e o licenciamento dos
direitos de uso e exploração, da ICTESP para a Contratante, que
implica em avaliar o potencial de clones promissores de cana-
-de-açúcar em diferentes regiões edafoclimáticas do Centro-Sul
do país, visando a introdução, experimentação, produção de
mudas e divulgação da tecnologia correspondente, para as
zonas de influência da Contratante, para clones promissores de
cana-de-açúcar IAC”
Contrato n.º: 7282
Valor total: 455.000 kg de ATR (quatrocentos e cinquenta e
cinco mil quilos de Açúcar Total Recuperável)
Programa 1301 - TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PARA O
DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL
Unidade Realizadora: IAC/Centro Avançado de Pesquisa e
Desenvolvimento de Cana
COORDENADOR: Marcos Guimarães de Andrade Landell
Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de 17-08-2022
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 17/2022, de 07-07-
2022
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo
Processo SDPCD-PRC-2020/00068
Contrato SEDPcD nº 007/2020
Contratante: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ n° 62.577.929/0001-35
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de hospedagem
do site Todas InRede
Objeto do aditamento: Prorrogação de prazo por 12 (doze)
meses
Data da celebração: 30/09/2021
Valor inicial atualizado: R$ 4.479,12 (quatro mil, quatrocen-
tos e setenta e nove reais e doze centavos)
Crédito Orçamentário: UGE 470102, PT
14.422.4700.5962.0000, ND 33904090
Vigência: 12 (doze) meses
Manifestação CJ SEDPcD nº 127/2015 de 16/11/2015
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 75, de 26-09-2022
Altera a Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022, que dispõe
sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas institui-
ções de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da
pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, e considerando:
- os termos da Lei Estadual nº 17.252, de 17 de março de
2020, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas
redes pública e particular da carteira de vacinação no ato da
matrícula escolar;
- que a vacinação é uma das principais estratégias de
prevenção às doenças infecciosas, por eliminar ou reduzir
consideravelmente o risco de adoecimento ou de manifestações
graves da doença;
- que a Organização Mundial da Saúde estima que a
vacinação evita de 2 a 3 milhões de mortes por ano (Sociedade
Brasileira de Imunologia, 2022);
- que diferentes autoridades sanitárias como a Organização
Mundial da Saúde, Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade
Brasileira de Imunizações e Sociedade Brasileira de Infectologia
descrevem a importância da vacinação contra COVID-19 e
recomendam fortemente a vacinação de crianças e adolescentes;
- que a rede estadual sob gestão da SEDUC-SP possui 3,4
milhões estudantes, através das ações e medidas realizadas,
cerca de 56% destes já tomaram duas doses do imunizante
contra COVID-19;
- que a SEDUC-SP envidará todos os esforços no sentido
de conscientizar os responsáveis quanto a necessidade de
vacinação enquanto direito à saúde elencado no artigo 227 da
Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA),
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA INTEGRAL - CATI
CATI Sementes e Mudas
PORTARIA CATI-SM N.º 15, DE 22 DE SETEMBRO DE
2022
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de
sementes, grãos e subprodutos pela CATI Sementes e Mudas
(CATI-SM)
O DIRETOR DA CATI SEMENTES E MUDAS (CATI-SM), da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secre-
taria de Agricultura e Abastecimento, no uso da competência
estabelecida no artigo 145, inciso V, do Decreto n.° 66.417, de
30 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “e”, do inciso I, do
art. 17, da Lei 8.666/93; e
CONSIDERANDO a manifestação da comissão de preços de
sementes e grãos da CATI Sementes e Mudas, instituída pela
Portaria DSMM n.º 16, de 11 de novembro de 2021.
DECIDE:
Artigo 1.º - Estabelecer os preços de venda de sementes,
grãos e subprodutos de beneficiamento de sementes por todas
as unidades da CATI-SM, nas seguintes conformidades:
I – Tabela de preços de sementes da categoria S2;
Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, Al Bian-
co, Cativerde 2)
S2 20 kg 200,00
S2 Big bag 1000 kg 8.500,00
S2 5 kg 50,00
Milho orgânico (Al- Paraguaçu)
S2 20 kg 200,00
S2 5 kg 50,00
Sorgo (Al precioso e Catisorgo)
S2 20 kg 260,00
Sorgo vassoura (Al- vitória)
S2 5 kg 65,00
Aveia branca (IAC 7)
S2 25 kg 55,00
Aveia preta (Embrapa 29 -Garoa)
S2 25 kg 60,00
Feijão (Todos cultivares)
S2 20 kg 180,00
S2 5 kg 45,00
Nabo Forrageiro (CATI AL 1000)
S2 20 kg 200,00
S2 5 kg 50,00
Painço (AL Tibagi)
S2 20 kg 200,00
S2 5 kg 50,00
Girassol
S2 10 Kg 100,00
Triticale
S2 40 Kg 120,00
Guandu (IAC Fava larga)
S2 20 kg 160,00
II - Tabela de preços de sementes da categoria S1;
Espécie Categoria unidade Preço (R$)
Milho (AL- Avaré, AL- Piratininga, AL- Bandeirante, Al Bian-
co, Cativerde 2, Al- Paraguaçu)
S1 20 kg 1.500,00
Sorgo (Al precioso e Catisorgo)
S1 20 kg 2.000,00
Girassol
S1 1 Kg 50,00
Painço (AL Tibagi)
S1 1 kg 50,00
Guandu (IAC Fava larga)
S1 1 Kg 50,00
III - Tabela de preços de referência para grãos e subprodutos
de beneficiamento;
Espécie Tipo Unidade (kg) Preço (R$)
Milho A1 1,50
B 1 -0-
resíduo 1 -0-
quirela 1 -0-
Milho branco A e B 1 2,00
Milho orgânico A 1 2,15
Feijão A 1 3,50
Soja transgênica A 60 180,00
Soja convencional A 60 205,00
Aveia preta A e B 1 2,00
Aveia branca A e B 1 2,00
Triticale A 1 2,00
Triticale B 1 1,50
Sorgo A 1 1,20
Painço A 1 4,00
Painço B 1 2,50
Nabo forrageiro B 1 1,50
Girassol A 1 5,00
B 1 -0-
resíduo 1 -0-
Parágrafo 1.º - Entende-se por grão tipo A as sementes recu-
sadas, e grão tipo B o subproduto do beneficiamento.
Parágrafo 2.º - Entende-se por resíduos os subprodutos de
beneficiamento que contém elementos estranhos ao produto,
como cascas, palhas, talos e demais impurezas.
Artigo 2.º - As revendas compreendidas por cooperativas
de produtores rurais, associações de produtores rurais e lojas
agropecuárias farão jus ao desconto de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre os preços das sementes S2, estabelecidos no item
I, do artigo 1.º desta portaria, para compras igual ou superior a
300 kg de sementes para milho e sorgo.
Parágrafo único – Os descontos previstos no artigo 2.º,
desta Portaria, poderão ser concedidos para as sementes de
todos os cultivares de milho e sorgo da CATI Sementes e Mudas.
Artigo 3.º - Ficam mantidos os descontos de 15% (quinze
por cento) para os agricultores familiares do Estado de São
Paulo, conforme Resolução SAA 21, de 04 de maio de 2017,
disciplinada pela Portaria DSMM n.º 27, de 27 de julho de 2017.
Artigo 4.º - Cabe aos Núcleos de Sementes da CATI
Sementes e Mudas a divulgação desta Portaria junto às Casas
de Agricultura.
Artigo 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2022,
revogando-se a Portaria CATI-SM n.º 013, de 11 de julho de
2022.
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Instituto Agronômico
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SAA-PRC-2022/08196
Contratante: DELTA SUCROENERGIA S.A. “UNIDADE
DELTA”, DELTA SUCROENERGIA S.A. “UNIDADE CONCEIÇÃO
DE ALAGOAS” E DELTA SUCROENERGIA S.A. “UNIDADE CON-
QUISTA”
Contratado: Instituto Agronômico
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:03:44

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