Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (250) – 27
Proc. 2019/00008 - Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - Fatec Sertãozinho
Parecer CEE-337/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibe-
ração CEE-171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, oferecido pela
Fatec Sertãozinho, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00081 - Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - Fatec Santo André
Parecer CEE-338/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, ofe-
recido pela Fatec Santo André, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00170 - USP - Escola de Engenharia de São
Carlos
Parecer CEE-339/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Engenharia Elétrica com Ênfase em Sistemas de Ener-
gia e Automação, oferecido pela Escola de Engenharia de São
Carlos, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00148 - Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - Fatec São Roque
Parecer CEE-340/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Cláudio Mansur Salomão
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, oferecido
pela Fatec São Roque, do Centro Estadual de Educação Tecnoló-
gica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tonar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação
do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00061 - Unesp - Faculdade de Ciências do
Campus de Bauru
Parecer CEE-341/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, oferecido
pela Faculdade de Ciências do Campus de Bauru, da Universi-
dade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, pelo prazo
de cinco anos.
2.2 Toma-se conhecimento da alteração da nomenclatura
do Curso de Bacharelado em Química Ambiental Tecnológica
para Bacharelado em Química Tecnológica.
2.3 Convalidam-se os atos escolares praticados durante o
período em que a Portaria CEE/GP 122/2018, retificada no D.O.
em 17-04-2018 não esteve vigente.
2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 1065542/2019 - Centro Estadual de Educação Tecno-
lógica Paula Souza - Fatec Campinas
Parecer CEE-342/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-142/2016, vigente à época, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos
Químicos, oferecido pela Fatec Campinas, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 1420036/2019 - USP - Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto
Parecer CEE-343/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-142/2016, vigente à época, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Informática Biomédica, oferecido
pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade
de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados durante o
período em que pela Portaria CEE/GP 69/2015, publicada no D.O.
de 25-02-2015, não esteve vigente.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00085 - Centro Universitário de Santa Fé do Sul
Parecer CEE-344/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Nutrição, oferecido pelo Centro Universitário de
Santa Fé do Sul, pelo prazo de cinco anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados durante o
período em que a Portaria CEE/GP 62/2015, publicada no D.O.
de 14-02-2015 não esteve vigente.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 1420543/2019 - Universidade de Taubaté
Parecer CEE-345/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-142/2016, vigente à época, o pedido de Renovação do
Reconhecimento do Curso de Engenharia Mecânica, oferecido
pela Universidade de Taubaté, pelo prazo de cinco anos.
2.2 Convalidam-se os atos escolares praticados durante o
período em que a Portaria CEE/GP 490/2014, publicada no D.O.
de 03-12-20140 não esteve vigente.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00098 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Penápolis
Parecer CEE-346/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Psicologia, da Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras de Penápolis, pelo prazo de quatro anos.
2.2 O prazo de validade da presente Renovação do Reco-
nhecimento terá início em 01-01-2022, diante da Deliberação
CEE-183/2020 que prorrogou o prazo de vigência da Portaria
atual.
2.3 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do
presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2020/00007 - Universidade de Taubaté
Parecer CEE-347/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-293, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Andréa Carla Gonçal-
ves Vianna e José Eduardo Ribeiro de Paiva para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Design de Mídias Digitais,
da Fatec Barueri, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00415.
Parágrafo único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-294, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Arthur José Vieira Porto
e Givanildo Alves dos Santos para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Fabricação Mecânica, da Fatec Mogi Mirim,
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com
vistas a instruir o Processo CEE-2020/00448.
Parágrafo único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-295, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Jefferson de Souza
Pinto e Mauro Pedro Peres para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Produção Industrial, da Fatec Sertãozinho,
do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com
vistas a instruir o Processo CEE-2020/00456.
Parágrafo único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberações, de 16-12-2020
Pareceres aprovados em 09-12-2020 nos termos da Delibe-
ração CEE-157/2017.
Proc. 1698940/2018 (Proc. CEE-298/2016) - Escola de
Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP
Parecer CEE-333/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Luís Carlos de Menezes
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-147/2016, a alteração no Projeto do Curso de Especia-
lização em Pediatria Clínica, da Escola de Educação Permanente
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, e
toma-se conhecimento da nova turma em 2019.
Proc. 2019/00010 - Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - Fatec Araras
Parecer CEE-334/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Marcos Sidnei Bassi
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibe-
ração CEE-171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, oferecido pela
Fatec Araras, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, pelo prazo de dois anos.
2.2 O presente reconhecimento tonar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, a partir da homologação do presente
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00013 - Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - Fatec Jaboticabal
Parecer CEE-335/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Reconhecimento do seu Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, oferecido pela
Fatec Jaboticabal, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, pelo prazo de um ano.
2.2 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer
pela Secretaria de Estado da Educação.
Proc. 2019/00007 - Centro Estadual de Educação Tecnológi-
ca Paula Souza - Fatec Ribeirão Preto
Parecer CEE-336/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso Supe-
rior de Tecnologia em Gestão de Negócios e Inovação, oferecido
pela Fatec Ribeirão Preto, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
2.2 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-288, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, bem como do
Termo de Colaboração entre os Conselhos de Educação dos
Estados e do Distrito Federal 01/2016, e à vista da aprovação da
Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em
sua Sessão de 16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Marisa Aparecida de
Souza e Sandra Regina Tonarelli Rodrigues, bem como a Super-
visora de Ensino Magali Borges, da DER Itapevi, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para
Criação de Polo de Apoio Presencial no município de Barueri,
para para funcionamento dos Cursos Técnicos em Administração
e em Transações Imobiliárias e do Curso de Educação de Jovens
e Adultos/EJA, em nível de Ensino Médio, na modalidade a dis-
tância, solicitado pelo ITB - Instituto Tecnológico Brasileiro - Rio
Grande do Sul, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00257.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-289, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, bem como do
Termo de Colaboração entre os Conselhos de Educação dos
Estados e do Distrito Federal 01/2016, e à vista da aprovação da
Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em
sua Sessão de 16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Rogério Teixeira e
Rosiris Maturo Domingues, bem como a Supervisora de Ensino
Nanci Molinari de Arruda Camargo, da DER Sul 1, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre os pedidos de Autorização
para Criação de Polo de Apoio Presencial no município de
São Paulo, situado na Estrada do Campo Limpo, 3815 - Bairro
Campo Limpo, e de Autorização para funcionamento dos Cursos
Técnicos em Administração e em Transações Imobiliárias, e do
Curso de Educação de Jovens e Adultos/EJA, em nível de Ensino
Médio, na modalidade a distância, solicitado pelo ITB - Instituto
Tecnológico Brasileiro - Rio Grande do Sul, com vistas a instruir
o Processo CEE-2020/00258.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-290, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, bem como do
Termo de Colaboração entre os Conselhos de Educação dos
Estados e do Distrito Federal 01/2016, e à vista da aprovação da
Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho Pleno em
sua Sessão de 16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Anésia Sodré Coelho e
Karen dos Reis Fernandes Teixeira, bem como a Supervisora de
Ensino Daniela Cristina Guion, da DER Piracicaba, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para
Criação de Polo de Apoio Presencial no município de Piracicaba,
para funcionamento dos Cursos Técnicos em Administração e
em Transações Imobiliárias, e do Curso de Educação de Jovens e
Adultos/EJA, em nível de Ensino Médio, na modalidade a distân-
cia, solicitado pelo Instituto Tecnológico Brasileiro - Rio Grande
do Norte, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00263.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-291, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Bruna Fiore Silveira
e Roseli Duarte, bem como o Supervisora de Ensino Mônica
Lopes de Oliveira, da DER Centro, para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Autorização para mudança de
endereço da Sede para Avenida Irerê, 1933 - Planalto Paulista,
solicitado pela OWP Educação - São Paulo, com vistas a instruir
o Processo CEE-2020/00370.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-292, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Marcos Garcia Neira e
Rodrigo Cutri para emissão de Relatório circunstanciado sobre
o Relatório de Avaliação Institucional - 2014 a 2018, da Univer-
sidade Estadual de Campinas, com vistas a instruir o Processo
2020/00369.
Parágrafo único - Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE-160/2018 e 183/2020 e na Portaria CEE-GP-201/2020.
Agricultura e
Abastecimento
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
CENTRO ADMINISTRATIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
DSMM 05/2019
Processo SAA 3.591/2019
Objeto: Termo de Contrato para prestação de serviços de
solução de pagamento por meio eletrônico (débito e crédito)
para atender ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
Contratado: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de
Pagamentos SA.
CNPJ 10.440.482/0001-54.
Contratante: SAA – Departamento de Sementes, Mudas e
Matrizes/CDRS
CNPJ 46.384.400/0016-25
Vigência: de 02-12-2020 a 01-05-2021 – 06 meses
Classificação orçamentária: UGE 130032
Programa de Trabalho 20122131762160000
Natureza de despesa 339039
Data da assinatura 30-11-2020.
Publicado nesta data por não ter sido publicado no momen-
to oportuno.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Extrato de Termo de Colaboração
Processo SEDPcD-PRC-2020/00082
Interessado: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
Termo de Convênio 004/2020
Partícipe: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Partícipe: Fundação Municipal da Criança e do Adolescen-
te - (Escola de Cegos Santa Luzia) da Cidade de Itu – CNPJ
50.810.993/0001-35
Objeto: O Termo de Convênio compreende a transferência
de recursos financeiros para aquisição de veículo e equipamen-
tos, conforme plano de trabalho.
Valor Total do Ajuste: R$ 100.000,00.
Crédito Orçamentário: UGE 47.101; PT
14.422.4700.5963.0000; ND 335043
Vigência: 12 meses a partir da data da celebração
Data da celebração: 16-12-2020
(Despacho 308/2020 – C.G.)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 15-12-2020
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Itararé.
Assunto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em
ambiente escolar.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/44531.
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de
Pregão Eletrônico de fls. 623/693, da manifestação do Pregoeiro
de fls. 787/788 e do parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-1113/2020 (fls.
790/797), que adoto como razão de decidir, Homologo o objeto
em favor da empresa Costa Serviços Terceirizados Ltda. ME,
CNPJ 28.167.727/0001-87, com o valor total de R$ 637.605,60,
pelo período inicial de 30 meses, referente ao procedimento
licitatório adotado no Pregão Eletrônico 5/2020, relativo à
Oferta de Compra 080311000012020OC00012, obedecidas às
formalidades legais.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP-286, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Alexandre Santos e
Patricia Fátima Crepaldi Bento da Silva, bem como a Supervisora
de Ensino Simone de Lima, da DER Mogi Mirim, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento
do Colégio Ementa Objetivo - Itapira, com Autorização para fun-
cionamento do Curso Técnico em Administração, na modalidade
a distância, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00173.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-287, de 16-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
art. 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Márcio Roberto
Paz Colmenero e Ana Graziele Lourenço Toledo, bem como a
Supervisora de Ensino Lia Mara Pegoretti, da DER Jundiaí, para
emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autori-
zação para mudança de endereço do Polo de Apoio Presencial
no município de Itatiba, para Av. Barão de Itapema, 93 - Centro,
solicitado pelo Instituto Monitor, com vistas a instruir o Processo
CEE-2020/00231.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 02:17:41.

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