Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (253) – 199
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Despacho da Chefe de Gabinete, Substituta, de 21-12-
2020
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga.
Assunto: Proposta de aplicação de sanção administrativa
de impedimento de licitar à empresa TEG Serviços de Apoio
Conservação e Limpeza Ltda.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/14601.
Considerando o relatório apresentado pelo servidor desig-
nado pela Administração para os trabalhos de apuração (fls.
75/76 e 105/106) e ainda pela análise e manifestação da Consul-
toria Jurídica da Pasta (fls. 78/85), por intermédio do Parecer CJ/
SE-880/2020, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999,
de 29-9-2004, com base na Resolução SE-10, de 9-2-2009,
respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório,
Aplico à empresa TEG Serviços de Apoio Conservação e Limpeza
Ltda., CNPJ 11.580.722/0001-89, a sanção de impedimento de
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 2 anos, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal 10.520,
de 17-7-2002, e da Resolução CC-52, de 19-7-2005, em razão de
descumprimento de cláusulas do Contrato 2/2016 firmado com a
Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Despachos da Chefe de Gabinete, Substituta, de
21-12-2020
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Votorantim.
Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico 2/2020.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/14523.
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de
Pregão Eletrônico de fls. 578/655, da manifestação do Prego-
eiro de fl. 748 e do parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-1107/2020
(fls. 751/758), que adoto como razão de decidir, Homologo
o objeto em favor da empresa Cronos Serviços Gerais Eireli,
CNPJ 34.656.263/0001-75, com o valor total de R$ 372.718,10,
pelo período inicial de 30 meses, referente ao procedimento
licitatório adotado no Pregão Eletrônico 2/2020, relativo à
Oferta de Compra 080348000012020OC00057, obedecidas às
formalidades legais.
Interessada: Diretoria de Ensino - Região Centro Sul.
Assunto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/38956.
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de Pre-
gão Eletrônico de fls. 1217/1342, da manifestação do Pregoeiro
de fls. 1479/1484, e do parecer do Departamento de Suprimen-
tos e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-1120/2020
(fls. 1493/1501), que adoto como razão de decidir, Indefiro os
recursos apresentados pelas empresas Ravenah Construções
Ltda. - ME e RJ Comércio & Prestação de Serviços Gerais Ltda,
tendo em vista os procedimentos constantes dos autos, e, na
sequência, Adjudico e Homologo o objeto em favor da empresa
Clarifito Serviços de Limpeza & Conservação Eireli ME, CNPJ
14.774.761/0001-05, pelo valor total de R$ 2.755.999,50 para o
Lote 01; e para a mesma empresa Clarifito Serviços de Limpeza
& Conservação Eireli ME, CNPJ 14.774.761/0001-05, com o
valor total de R$ 2.884.899,30 para o Lote 02; pelo período
inicial de 30 meses, referente ao procedimento licitatório ado-
tado no Pregão Eletrônico 6/2020, relativo à Oferta de Compra
080263000012020OC00037, obedecidas às formalidades legais.
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Pindamo-
nhangaba.
Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico 2/2020.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/38934.
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de Pre-
gão Eletrônico de fls. 1362/1488, da manifestação do Pregoeiro
de fl. 1648/1649 e do parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-1100/2020 (fls.
1659/1670), que adoto como razão de decidir, Homologo o obje-
to em favor da empresa Queops Solução em Serviço Eireli, CNPJ
13.618.062/0001-03, com o valor total de R$ 1.751.998,20,
referente ao Lote 01; e Cronos Serviços Gerais Eireli, CNPJ
34.656.263/0001-75, com o valor total de R$ 1.529.661,00, refe-
rente ao Lote 02; pelo período inicial de 30 meses, referente ao
procedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico 2/2020,
relativo à Oferta de Compra 080326000012020OC00044, obe-
decidas às formalidades legais.
Interessada: Diretoria Ensino - Região de Itapecerica da
Serra.
Assunto: Prestação de serviços de preparo e distribuição
de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias
adequadas, aos alunos regularmente matriculados na Rede
Pública Estadual.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/06082.
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de Pre-
gão Eletrônico de fls. 1881/1938, da manifestação do Pregoeiro
de fls. 2258/2261 e do parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-1111/2020 (fls.
2263/2278), que adoto como razão de decidir, Indefiro o recurso
apresentado pela empresa Konserv Sistema de Servicos Eireli,
tendo em vista os procedimentos constantes dos autos, e, na
sequência, Adjudico e Homologo o objeto em favor da empresa
Konserv Sistema de Servicos Eireli, CNPJ 03.803.992/0001-
83, com o valor total de R$ 13.449.999,60, para o Lote 1;
da mesma empresa Konserv Sistema de Servicos Eireli, CNPJ
03.803.992/0001-83, com o valor total de R$ 3.330.000,00, para
o Lote 2; e da empresa Aldo Alberto de Oliveira Sobrinho, CNPJ
08.573.627/0001-43, com o valor total de R$ 812.009,40, para
o Lote 3; pelo período de 30 meses, referente ao procedimento
licitatório adotado no Pregão Eletrônico 2/2020, relativo à
Oferta de Compra 080279000012020OC00041, obedecidas às
formalidades legais.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Comunicado da Presidência, de 21-12-2020
Tendo em vista a publicação da homologação da Delibe-
ração CEE-193/2020 no D.O. de 19-12-2020, Seção I, página
129, republicamos, na íntegra, a Deliberação CEE-155/2017,
que “Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica,
nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino
de São Paulo e dá providências correlatas”, com as alterações
introduzidas pela Deliberação CEE-193/2020.
DELIBERAÇÃO CEE-155/2017
Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos
níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de
São Paulo e dá providências correlatas.
O Conselho Estadual de Educação, com base na Lei Estadual
10.403/71, e com fundamento na Constituição Federal, na Lei
Federal 9.394/96, na Resolução CNE/CEB-07/10, nas Delibera-
ções CEE-59/06 e 10/97 e demais Leis e Normas, especialmente
a Indicação CEE-161/2017,
Delibera:
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS
Artigo 1º - O direito à educação escolar, com progresso
nos estudos, é entendido, nas Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais da Educação Básica, definidas no Parecer CNE/CEB-
07/2010, como um direito inalienável do ser humano e constitui
o fundamento maior desta Deliberação.
Parágrafo único - A educação de qualidade, como um direito
fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.
I - A relevância reporta-se à promoção de aprendizagens
significativas do ponto de vista das exigências sociais e de
desenvolvimento pessoal.
§3º - Compete ao coordenador do Comitê de Acompanha-
mento a Implementação do Currículo Paulista das etapas da
Educação Infantil e Ensino Fundamental fiscalizar e fazer gestão
de todas as ações descritas no artigo 4º desta Resolução, garan-
tindo seu cumprimento.
Artigo 7º - O Comitê de Acompanhamento a Implementação
do Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental se reunirá quinzenalmente de forma ordinária,
podendo ser realizadas reuniões extraordinárias.
Artigo 8º - O Comitê de Acompanhamento a Implementação
do Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental poderá convidar para participar de suas reuniões
e/ou grupos de trabalho pessoas que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvi-
mento e concretização dos trabalhos, podendo ser profissionais
de outras áreas e/ou órgãos da administração pública e/ou
instituições e/ou de representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. A participação dos profissionais a que se
refere o caput deste artigo não será remunerada e será conside-
rada serviço público relevante.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data da
publicação.
Resolução Seduc-97, de 21-12-2020
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da
Educação, junto às Prefeituras Municipais, para
atendimento ao ensino fundamental, nos termos
do convênio de Parceria Educacional Estado-
Município
O Secretário da Educação, objetivando dar continuidade à
implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental,
observados os termos do convênio instituído pelo Decreto
51.673, de 19-3-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2021, junto às
Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da
Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria
Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I - de integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autori-
zados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar
444, de 27-12-1985;
II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE/SE,
autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º
da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo Único - Os afastamentos, a que se referem os
incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a
se encerrar antes de 31-12-2021, considerar-se-ão prorrogados
somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas
as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao aposti-
lamento:
I - dos títulos de afastamento já autorizados, para registro
da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga horária de trabalho do docente
afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer,
com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas,
em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - As propostas de cessação e de autorização
de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser
encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos - CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do
Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto
no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo Único - As propostas, a que se refere o caput
deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima
Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/
Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do
Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 17-12-2020
Interessada: Coordenadoria e Orçamento e Finanças - Cofi.
Assunto: Prestação de Serviços de Sistemas do Banco do
Brasil Voltados ao Pdde - Paulista.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/42146.
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93
e suas alterações, o ato praticado pelo Coordenador da Cofi -
Coordenadoria de Orçamento e Finanças, consoante documento
encartado nos autos na fl. 262, que declarou a inexigibilidade
do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 25, I, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação
da empresa Banco do Brasil, S.A., CNPJ 00.000.000/0001-91,
no valor estimado de R$ 240.000,00, visando à prestação de
serviços de implementação de sistema tecnológico voltado
ao aprimoramento da análise das prestações de contas das
unidades executoras representativas das comunidades escolares
beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Paulista (Associações de Pais e Mestres), obedecidas às forma-
lidades legais.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 21-12-2020
Protocolo: 1565732/2020
Interessada: Eliete Aparecida Bueno.
Assunto: Vista dos autos para extração de cópias.
Considerando-se que os autos do Processo Administrativo
Disciplinar autuado sob o nº 1565732/2020 encontram-se sob
análise da Assessoria Técnica do Governo - PGE, deixa de ser
possível, na presente data, o atendimento à solicitação subscrita
pelo patrono da interessada Eliete Aparecida Bueno, protocola-
do nesta Pasta.
(Int. Dra. Pedro Adolfo Savoldi - OAB/SC 52.387, bem como
Dr. Murilo Gouvêa dos Reis, OAB/SC 7.258).
Processo: 3150624/2019 (07 Volumes).
Interessado: DSE Seção de Material - Setor de Compras.
Assunto: Solicitação de Vistas.
Tendo em vista a solicitação de fl. 1342, apresentada
pela interessada em questão, Fernanda Temotheo de Carvalho,
Autorizo vista dos autos nas dependências desta Secretaria da
Educação, obedecidas às cautelas de praxe.
Despacho da Chefe de Gabinete, Substituta, de 18-12-
2020
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Marília.
Assunto: Irregularidade da Contratada D&S na execução do
contrato de PAE.
Nº de Referência: Seduc-Exp-2020/309555.
Considerando o relatório apresentado pela servidora desig-
nada pela Administração para os trabalhos de apuração, enca-
minhado pela Diretoria de Ensino - Região de Marília (fls. 90/92),
nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-9-2004,
com base na Resolução SE-10, de 9-2-2009, respeitados os
princípios da ampla defesa e do contraditório, Aplico à empresa
D&S Cuidadores de Pessoas Ltda., CNPJ/MF 13.294.302/0001-
61, a sanção de impedimento de licitar ou contratar com a
Administração Pública Estadual pelo período de 2 anos, com
duta consubstanciada no subitem 3.2, alínea "f" da Resolução
CC-52, de 19-7-2005, por descumprimento parcial das obriga-
ções assumidas no Contrato 1/2015, Processo 1931/0062/2014,
objetivando a prestação de serviços contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentam limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado, nas dependências das unidades
escolares circunscritas à Diretoria de Ensino - Região de Marília.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos
termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I, da Lei
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho da Secretária, de 21-12-2020
Despacho Decisão - 014/2020 – G.S.
Processo SEDPcD 163647/2016
Assunto: Projeto Time São Paulo Paralímpico 20016/2017
Ciente das informações prestadas pela Chefia de Gabinete
em seu Despacho 314/2020, assim como do parecer jurídico CJ/
SEDPcD 041/2020 – fls. 4941/4945. Nesta conformidade acolho
e ratifico às manifestações que me antecederam, aprovando, o
novo Plano de Trabalho, encartado às fls. 4927/4932.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 17-12-2020
Homologando, com fundamento no § 1º, do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6-7-1971, o Parecer CEE-369/2020, que aprova
a continuidade da Celebração de Convênio do Programa de
Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o aten-
dimento do Ensino Fundamental, de acordo com os Decretos
51.673/2007 e 59.215/2013, entre o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Educação e os Municípios de Jaca-
reí, Santana de Parnaíba, Santa Cruz das Palmeiras, Guariba,
Socorro, Buri, Novo Horizonte, Alumínio, Analândia, Quintana,
Cachoeira Paulista, Pitangueiras, Iracemápolis e Cananéia.
(Seduc-Prc-2020/40074 e outros).
Resolução Seduc-96, de 21-12-2020
Institui o Comitê de Acompanhamento a imple-
mentação do Currículo Paulista das etapas da
Educação Infantil e Ensino Fundamental
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de
implementar e acompanhar o Currículo Paulista das etapas da
Educação Infantil e Ensino Fundamental e instituir o Comitê de
Implementação no Estado de São Paulo em consonância com o
artigo 2º, da Deliberação CEE 169 de 06-08-2019, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da
Educação, o Comitê de Acompanhamento a Implementação do
Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino Fun-
damental, em regime de colaboração com a União dos Dirigen-
tes Municipais de Educação do Estado de São Paulo - Undime/
SP, em consonância com o art. 2º, da Deliberação CEE 169/2019.
Artigo 2º - O Comitê de Acompanhamento e Implemen-
tação do Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil
e Ensino Fundamental tem por finalidade promover ações de
apoio, acompanhamento e avaliação da implementação do
Currículo Paulista, na etapa da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental.
Artigo 3º - O Comitê de Acompanhamento a Implementação
do Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental será composto por integrantes da:
I - Coordenadoria Pedagógica - Gisele Nanini Mathias - RG
25.467.093-3 - Professora Educação Básica II; Luiz Carlos Tozetto
- RG 14.381.257-9 - Professor de Educação Básica II.
II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais
da Educação do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa
Souza" - Bruno Leonardo Ramos Andreotti - RG 33.338.855-0 -
Professor de Educação Básica II e, Kristine Simone Martins - RG
27.205.555-4 - Professora de Educação Básica I.
III - União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado
de São Paulo - Denize Jacob de Paula - RG 30.616.305-6 - Dire-
tora Municipal de Educação e, Olivelton da Silva Lima - RG
32.716.993-X - Diretor Municipal de Educação.
Parágrafo único. A participação dos servidores indicados
para compor o Comitê de Acompanhamento e Implementação
do Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental não será remunerada e se dará sem prejuízo das
atribuições normais do cargo e/ou função que ocupam.
Artigo 4º - Compete ao Comitê de Acompanhamento a
Implementação do Currículo Paulista das etapas da Educação
Infantil e Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes
estabelecidas no artigo 6º da Deliberação CEE 169/2019:
I - acompanhar o Plano de Implementação do Currículo
Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Parágrafo único. O Plano de Implementação deve conter
ações relativas ao apoio e acompanhamento da revisão dos
Projetos Pedagógicos das unidades escolares, do uso de mate-
riais didáticos, da realização de avaliação e acompanhamento
das aprendizagens e das ações formativas das redes de ensino,
relativas ao Currículo Paulista.
Artigo 5º - Compete às Coordenadorias da Secretaria da
Educação e a Undime/SP colaborar e adotar as medidas neces-
sárias para implementação do Currículo Paulista das etapas da
Educação Infantil e Ensino Fundamental em conformidade com
as atribuições previstas no Decreto 64.187, de 17-04-2019.
Artigo 6º - O Comitê de Acompanhamento a Implementação
do Currículo Paulista das etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental será coordenado por Maria Adriana Pagan, RG
16.130.097-2, Professor Educação Básica II, Coordenadora
Estadual do ProBNCC - Programa de Apoio à Implementação da
Base Nacional Comum Curricular.
§1º - Na ausência ou impedimento legal da servidora indi-
cada no caput deste artigo, fica designado o primeiro integrante
da Coordenadoria Pedagógica que compõe o esse comitê para
exercer as atribuições inerentes à coordenação do Comitê de
Acompanhamento e Implementação do Currículo Paulista das
etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
§2º - Integrarão como demais membros do Comitê de
Acompanhamento a Implementação do Currículo Paulista das
etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental os titulares
das respectivas áreas elencados no artigo 3º desta Resolução.
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.195.003-9 DCF-4589
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.195.478-1 DCF-8766
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.202.523-6 DCW-2881
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.205.897-7 DDA-6025
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BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.234.019-1 DEM-4064
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BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.283.629-9 DIX-9620
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.286.537-8 DJE-8800
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.287.159-7 DJG-6011
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.292.371-8 DKF-6738
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.303.061-6 DMC-7188
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E 1149953000189 71.305.229-6 DMJ-7522
PALAZZO DISTRIB. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 43293729000106 71.300.285-2 DLP-2790
PALAZZO DISTRIB. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 43293729000106 71.312.751-0 DNQ-4083
PALAZZO DISTRIB. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 43293729000106 71.378.970-0 EBH-2539
PALAZZO DISTRIB. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 43293729000106 71.359.358-1 DWP-7150
PALAZZO DISTRIB. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA 43293729000106 71.528.728-0 FWQ-5150
PALAZZO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA 43293729000106 72.157.524-9 DRA-5I91
SAFRA LEASING S.A. ARREND. MERCANTIL 1883205000125 70.998.324-4 CNA-7921
Despachos do Chefe, de 21-12-2020
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de São Paulo que
deu provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em
razão disso, extingue-se o crédito tributário conforme disposto
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
NOME CPF/CNPJ DE CONTROLE PLACA
MARIA DEUSELINA DA SILVA SOUSA 16480587871 73.070.711-8 OXH-9914
ITÁLIA COM. DE GÁS LTDA 71848469000123 71.197.820-7 DCK-4354
SONNERVIG AUTOMÓVEIS LTDA 47873674001136 71.352.353-0 DUU-1860
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE
GESTÃO DE PESSOAS
Portaria DRHGP - 10, de 21-12-2020
Tendo em vista os termos da Informação CLP 605/2020,
proferida nos autos do expediente SFP-EXP-2020/98554, e
confome o artigo 171, II do Decreto 64.152/2019, combinado
com o artigo 31, IV, b, do Decreto Estadual 52.833/2008,
visando constatar a existência de boa ou má-fé por parte do
servidor F.A.S., com relação à percepção em duplicidade, no
período de 01/7/2019 a 29-02-2020, do Adicional por Tempo
de Serviço sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade, conce-
dido por ação judicial;
Determino, nos termos do artigo 264, da Lei estadu-
al 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar estadual
942/2003:
Artigo 1º. A instauração de APURAÇÃO PRELIMINAR
visando apurar a existência de boa-fé por parte do servidor
F.A.S., com relação à percepção em duplicidade, no período
de 01-07-2019 a 29-02-2020, do Adicional por Tempo de
Serviço sobre o Prêmio de Incentivo à Qualidade, concedido
por ação judicial.
Parágrafo único. Deverá ser aberto expediente próprio para
tratar dos atos e termos da presente apuração preliminar.
Artigo 2º - Para proceder à referida apuração fica ins-
tituída Comissão de Apuração Preliminar composta pelos
servidores Francisco Gabriel Queiroz Assis Gonçalves, RG
25.385.191-9, Executivo Público, Marcelo Bueno de Queiroz,
Assessor Técnico da Fazenda Estadual I, RG 26.850.908-6 e
Elisangela Vieira Cobra, RG 32.109.764-6, Assessor Técnico
da Fazenda Estadual III, sob a presidência do primeiro
nomeado.
Artigo 3º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
adotar todas as medidas necessárias à consecução do artigo 1º
da presente portaria, devendo:
I – Instruir os autos da apuração preliminar com cópia do
Parecer Referencial NDP 07/2020;
II – Proceder à oitiva de todos os envolvidos.
Artigo 4º – Os membros ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar
de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 (trinta) dias.
Artigo 5º - A Comissão de Apuração Preliminar deverá
oferecer relatório fundamentado a respeito dos fatos apurados.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 18-12-2020
Declarando encerrado, em vista do relatório apresentado
pela Comissão de Promoção, o Processo Seletivo Especial para
fins de Promoção por Antiguidade das séries de classes de Enge-
nheiro e Engenheiro Agrônomo, referente ao exercício de 2020,
em virtude de não haver servidores aptos a concorrer.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
CÉLULA DE APOIO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Extrato de Contrato
Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de
Produtos 9912418754
SAA-PRC-2020/07722
Contratante: Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes
(DSMM)
CNPJ 46.384.400/0016-25
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
CNPJ 34.028.316/7101-51
Objeto: Contratação de Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos para a prestação e serviços de transporte de corres-
pondência agrupada (malote)
Vigência: de 01-01-2021 a 31-12-2021
Classificação orçamentária: UGE 130032
Programa de Trabalho 20122131762160000
Natureza de despesa 339039-25
Data da assinatura 17-12-2020.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:34:23.

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