Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação02 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 132 (66) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 2 de abril de 2022
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 182, de 01-04-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e da Deliberação CEE 171/2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31/05/2022, o prazo de entrega do
Relatório circunstanciado das Comissões de Especialistas insti-
tuídas pelas Portarias CEE-GP 304/2021 e 351/2021:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Despacho da Coordenadora de 01/04/2022.
Indeferindo o Recurso apresentado e mantendo, à vista
do contido nos autos do Processo SEDUCEXP-2021/44658 na
plataforma SEM PAPEL, a decisão de indeferimento proferida
pela Diretoria de Ensino Região Leste 5, pelo Despacho da
Dirigente Regional publicado no D.O.E. de 22/01/2022 ao Pedido
de Instalação de Funcionamento de Estabelecimento de Ensino
com educação infantil e ensino fundamental dos anos iniciais
proposto pelo Colégio Cristão Geração Futuro, situado à Rua
Filon, 295, Vila Cleonice, São Paulo - SP, mantida por Colégio
Cristão Geração Futuro - LTDA, CNPJ nº 04.909.659/0001-16.
Despacho do Coordenador de 01/04/2022.
INDEFERINDO o Recurso apresentado e mantendo, à vista
do contido nos autos do Processo SEDUC-EXP-2022/191875 na
plataforma SEM PAPEL, a decisão de indeferimento proferida
pela Diretoria de Ensino Região Bragança Paulista, pelo Despa-
cho da Dirigente Regional publicado no D.O.E. de 04/03/2022
ao Pedido de Autorização de Funcionamento com os cursos
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais proposto
pela Escola Maple Bear Canadian School, situado à Av. Lyrss
Godinho de Siqueira, 51 bairro Florestas de São Vicente. Bragan-
ça Paulista/SP, mantida por Souza Braga Instituição de Ensino
Eirelli, CNPJ 32.104.752/0001-99
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 30/2022
Portaria COPED, de 01/04/2022.
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
participar colaborativamente da elaboração de materiais didá-
ticos do estudante e do professor, nos termos do artigo 16 da
Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Público-alvo: Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino:
DE Andradina - Marcos Vinicius Marcondes de Menezes -
RG 41.775.602-1
Dias: 5, 6, 12 e 13 de abril Horário: das 8h às 17h
Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Endereço: Praça da República, 53 - Centro - São Paulo/SP
Programa:800
Ação: 6175
Diária e transporte: responsabilidade da Diretoria de Ensino.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 31/2021
Portaria COPED, de 01/04/2021.
Convocando o profissional abaixo relacionado para partici-
par colaborativamente da elaboração de materiais didáticos do
estudante e do professor - Filosofia, nos termos do artigo 16 da
Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Público-Alvo: Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino:
DE Assis Guilherme Ribeiro RG: 34.876.582-4
Dias: 07, 08, 28 e 29 abril de 2022.
Horário: das 8h às 17h
Local: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC SP
Endereço: Praça da República, 53. Centro.
Programa: 800
Ação: 6175
Diária/Transporte: Responsabilidade da Diretoria de Ensino
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 32/2022
Portaria COPED, de 01/04/2022
Convocando o profissional abaixo relacionado para partici-
par colaborativamente da elaboração de materiais didáticos do
estudante e do professor de História, Ensino Médio, nos termos
do artigo 16 da Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Público-alvo: Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino:
DE Assis Rodrigo Costa Silva 44.561.592-8
Dias: 07, 08, 28 e 29 de abril e 12, 13, 26 e 27 de maio
de 2022.
Horário: das 9h às 18h
Local: SEDUC-SP
Endereço: Praça da República, 53 - Centro - CEP 01045-
903 - São Paulo/SP
Programa: 800
Ação: 6175
Diária/Transporte – Responsabilidade da Diretoria de Ensino.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH - 02
Concurso de Remoção – Supervisor de Ensino 2022
Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo
Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública
a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos
para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção –
Supervisor de Ensino 2022.
I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos foi organizada em
ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos na
avaliação dos títulos, e a relação dos candidatos inscritos
por União de Cônjuges em ordem alfabética do município
pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” está preenchida nas
seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos
deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 02 a 08-04-2022, iniciando-se às 8h do dia
02-04-2022 e encerrando-se às 18h do dia 08-04-2022 (horário
de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indica-
ções e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indica-
ções, no mesmo sistema utilizado para as inscrições (PortalNet),
devendo registrar o mesmo Login e Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o
requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em
seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as
indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição estão
registrados, para conferência do candidato, seus dados
pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de
inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e
a classificação.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da
inscrição - realizada via Internet. Para isso, deverá clicar em
“Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo
de sua solicitação.
Recuperação e Aprofundamento, com foco no Aprender Juntos e
Além da Escola para 3º ao 6º ano
I - Dias: 12 e 13/04/2022
II - Horário: 08h às 17h
III - Público Alvo: A Diretoria de Ensino deverá indicar 2
profissionais com perfil da temática de Recuperação e Aprofun-
damento, preferencialmente os mesmos que participaram da
1ª formação presencial ocorrida nos dias 10 e 11 de fevereiro,
que podem ser entre os seguintes cargos/função: Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP), Diretor do Núcleo
Pedagógico (DNP) ou Supervisor de Ensino. Recomenda-se que
ao menos um dos representantes seja um PCNP dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, uma vez que a formação será sobre os
Programas e Projetos de Recuperação e Aprofundamento, com
foco no Aprender Juntos e Além da Escola para 3º ao 6º ano do
Ensino Fundamental.
Caso a Diretoria de Ensino envie 2 PCNP como seus repre-
sentantes, sugerimos que:
* um deles seja dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
* o segundo seja de Língua Portuguesa ou Matemática com
experiência nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
Caso a Diretoria de Ensino tenha como um de seus repre-
sentantes um Supervisor de Ensino, sugerimos que seja um pro-
fissional com experiência em escolas que atendam a estudantes
dos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental.
IV – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Pro-
fissionais da Educação do Estado de São Paulo. R. João Ramalho,
1546 - Perdizes, São Paulo - SP, 05008-002
V – Despesas de diárias/transporte:
- Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
VI– Informações adicionais:
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Telefone (11) 3866-0432
Despacho do Chefe de Gabinete, de 1-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Itapetininga
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE APOIO
AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA QUE APRESENTEM LIMITA-
ÇÕES MOTORAS E OUTRAS QUE ACARRETEM DIFICULDADES DE
CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO NO AUTOCUIDADO
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/07538
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. n.º 702/715; o parecer do Pregoeiro
de fls. 820/827, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 207/2022
de fls. 736/739, que adoto como razão de decidir HOMOLOGO
o procedimento licitatório com a adjudicação do objeto a
favor da empresa RMC GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ
21.330.920/0001-48, com o valor total de R$ 467.690,00(qua-
trocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa reais),
lote único pelo período inicial de 12 (doze) meses, relativa à
Oferta de Compra n.º 080309000012022OC00012, observadas
as demais normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 1-4-2022
Interessado: Secretaria da Educação
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA, PRO-
DUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO, TRANSMISSÃO, REPRODUÇÃO E
RETRANSMISSÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS, REPORTA-
GENS E PROGRAMAS DIVERSOS, PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E TEMAS DE INTERESSE DA
COMUNIDADE
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/23890
À vista da instrução processual, em especial o parecer do
Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), através
do Despacho CPLIC de fls. 672/678, que adoto como razão de
decidir HOMOLOGO o procedimento licitatório com a adjudi-
cação do objeto a favor da empresa EXPLORATA PRODUTORA
LTDA - ME, CNPJ 19.206.602.0001-28, para o Lote único, pelo
valor total de R$ 1.378.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e
oito mil reais) pelo período inicial de 15 (quinze) meses, relativa
à Oferta de Compra n.º 080101000012021OC00001, observadas
as demais normas legais aplicáveis à espécie.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º SEDUC-PRC-2021/38857.
PREGÃO ELETRÔNICO: DA Nº 13/2022.
CONTRATO: SEDUC-DA N.º 03/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: EQUILIBRIO IMUNIZAÇÃO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.915.280/0001-11.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESINSETIZAÇÃO, DES-
RATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E OUTRAS PRAGAS URBA-
NAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.400,00 (vinte e nove
mil e quatrocentos reais), com vigência de 15 (quinze) meses,
a contar da data estabelecida para início dos serviços em
30/04/2022 a 30/06/2023.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.122.0815.6178.0000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º SEDUC-PRC-2021/38857.
PREGÃO ELETRÔNICO: DA Nº 13/2022.
CONTRATO: SEDUC-DA N.º 03/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: EQUILIBRIO IMUNIZAÇÃO COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 10.915.280/0001-11.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESINSETIZAÇÃO, DES-
RATIZAÇÃO, CONTROLE DE POMBOS E OUTRAS PRAGAS URBA-
NAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.400,00 (vinte e nove
mil e quatrocentos reais), com vigência de 15 (quinze) meses,
a contar da data estabelecida para início dos serviços em
30/04/2022 a 30/06/2023.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.122.0815.6178.0000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.39,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N.º SEDUC/ Nº 33821/2021
PREGÃO ELETRÔNICO DA Nº 012/2022
CONTRATO SEDUC-DA N.º 02/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-
91.
CONTRATADA: R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 06.955.770/0001-74
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO
SISTEMATIZADO DE VIAGENS CORPORATIVAS.
PREÇO UNITÁRIO de R$ 0,0001 (um décimo de milésimo),
perfazendo o total de R$ 0,0252 (duzentos e cinquenta e
dois décimos de milésimo), para o período de 31/03/2022 a
31/12/2022.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: PROGRAMA DE TRABALHO
12.1220.8156.1780.000, NATUREZA DE DESPESA 33.90.33,
FONTE DE RECURSOS 001.002.007.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/12/2022.
DATA DE ASSINATURA: 22/03/2022.
1
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 17/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00107 11.900,20
080273 2022PD00108 54.673,77
080273 2022PD00109 53.834,56
080273 2022PD00110 20.632,98
TOTAL 141.041,51
TOTAL GERAL 141.041,51
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 18/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD00305 297,50
TOTAL 297,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080267 2022PD00112 7.709,53
TOTAL 7.709,53
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080283 2022PD00242 161,07
TOTAL 161,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2022PD00139 1.924,41
080293 2022PD00226 39,53
TOTAL 1.963,94
TOTAL GERAL 297,50
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 21/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00127 237.493,34
TOTAL 237.493,34
TOTAL GERAL 237.493,34
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 25/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2022PD00320 51,39
TOTAL 51,39
TOTAL GERAL 51,39
Considerando; As disposições do artigo 5º e do inciso
III,do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;Os termos do artigo
6º da Lei Estadual 12.799/2008;A necessidade de justificar as
alterações ocorridas na ordem cronológica dos pagamentos,
conforme artigo 116 da intrução nº 01/2020 - Área Estadual,
do Tribunal de Contas do Estado e, de modo a preservar a inte-
gridade da Ordem Cronológica a ser observada pela Unidade
Gestora,relaciona(m)-se a seguir as Pd´s impedidas de pagamen-
tos devido os credores estarem registrados no CADIN Estadual.
080050
Data: 31/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2022PD00205 67,85
TOTAL 67,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080325 2022PD00285 83,56
TOTAL 83,56
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2022PD00432 309,54
TOTAL 309,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080302 2022PD00258 120,15
TOTAL 120,15
TOTAL GERAL 581,10
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 1-4-2022
Interessado: EFAPE
Assunto: Convocações 2022
Número de referência: SEDUC-EXP-2022/53065
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfei-
çoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza”, os servidores abaixo relacionados
para a Orientação Técnica: Formação Programas e Projetos de
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 10/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2022PD00576 581,60
080289 2022PD00577 924,90
TOTAL 1.506,50
TOTAL GERAL 1.506,50
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 11/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00114 204.492,51
080273 2022PD00117 232.862,13
TOTAL 437.354,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080317 2022PD00324 6.079,02
TOTAL 6.079,02
TOTAL GERAL 443.433,66
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 14/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00104 21.100,32
080273 2022PD00105 106.271,44
080273 2022PD00106 52.054,68
TOTAL 179.426,44
TOTAL GERAL 179.426,44
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 15/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00125 4.622,22
080273 2022PD00126 40.488,35
TOTAL 45.110,57
TOTAL GERAL 45.110,57
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 16/03/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00079 3.390,00
TOTAL 3.390,00
TOTAL GERAL 3.390,00
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-
97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os
pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
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sábado, 2 de abril de 2022 às 05:10:01

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