Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 7 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (134) – 35
julho de 2022, contemplará os componentes da Formação Geral
Básica - FGB e os Itinerários Formativos - IF.
§1º - Os componentes curriculares da FGB serão os mesmos
contemplados no curso da EJA de presença obrigatória.
§2º - Os Itinerários Formativos são constituídos por apro-
fundamento curricular e organizados por Unidades Curriculares
- UC, compostas por componentes curriculares.
§3º - Cada componente curricular será trabalhado pelo pro-
fessor da disciplina ou área do conhecimento contemplada nas
UC, que disponibilizará os roteiros de estudo e será responsável
pela avaliação do componente.
Artigo 10 - O número de UC para cada estudante será
proporcional à quantidade de componentes da FGB que o aluno
irá cursar no Ensino Médio, observando a seguinte proporção:
I - estudantes matriculados de 1 a 3 componentes da FGB
deverão cumprir 1 (uma) UC;
II - estudantes matriculados de 4 a 6 componentes da FGB
deverão cumprir 2 (duas) UC;
III - estudantes matriculados de 7 a 9 componentes da FGB
deverão cumprir 3 (três) UC;
IV - estudantes matriculados de 10 a 12 componentes da
FGB deverão cumprir 4 (quatro) UC.
Parágrafo único - É permitido ao estudante cursar as UC de
qualquer área do conhecimento, independente dos Componen-
tes Curriculares da FGB que estiver cursando.
Artigo 11 - No que se refere às atividades avaliativas, o
professor poderá utilizar os seguintes instrumentos:
I - prova;
II - projetos científicos;
III - projetos de intervenção sociocultural;
IV - pesquisas e relatórios de atividades; ou
V - oficinas realizadas.
CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO
Artigo 12 - A Formação Geral Básica e os Aprofundamentos
Curriculares dos Itinerários Formativos devem ser avaliados
conforme legislação vigente.
Parágrafo único - A recuperação dos estudantes deve
ocorrer ao longo do semestre letivo de forma contínua, cabendo
uma recuperação intensiva ao final do termo cursado, caso
houver necessidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 - A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coor-
denadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão
publicar instruções complementares que se façam necessárias
ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial o artigo 5º, incisos I e II e os anexos II e IV da Resolução
SE 30 de 07 de julho de 2017.
Artigo 5º - Os Itinerários Formativos da EJA devem ser
organizados na seguinte conformidade:
I - os itinerários de aprofundamento curricular serão
compostos por 10 (dez) aulas semanais, a serem ofertadas pre-
sencialmente, de acordo com a organização da unidade escolar;
II - os itinerários de qualificação profissional serão com-
postos por 10 (dez) aulas semanais, a serem ofertados presen-
cialmente, mediados pelo uso da tecnologia e devem ocorrer
preferencialmente em dois dias da semana;
III - o curso de qualificação profissional ocorrerá pelo
ambiente virtual de aprendizagem e será mediado pelos profes-
sores da instituição parceira;
IV - as 10 (dez) aulas semanais do itinerário de qualificação
profissional devem ser atribuídas pela SEDUC ao professor
orientador, que auxiliará na navegação da plataforma, condu-
zirá as atividades presenciais e promoverá a busca ativa dos
estudantes ausentes.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES PRISIONAIS
Artigo 6º - A partir do 2º semestre letivo de 2022, todos os estu-
dantes matriculados nas Unidades Prisionais que possuem apenas
uma sala de aula com turma multisseriada devem cursar o novo
ensino médio, independente do termo que se encontram, na con-
formidade da matriz curricular disposta no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único - Os estudantes dos 2º e 3º termos, inseri-
dos nas classes multisseriadas não terão prejuízos em sua traje-
tória escolar, assegurada a conclusão do curso em três termos,
durante a fase de transição.
Artigo 7º - A partir do 2º semestre letivo de 2022, as
Unidades Prisionais que possuem duas ou mais salas de aula
para o ensino médio, deverão ofertá-lo em uma sala seriada
de 1º termo do novo ensino médio, na conformidade da matriz
curricular do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os demais termos em continuidade, em
salas seriadas ou multisseriada deverão seguir a matriz curricu-
lar do anexo 9 da Resolução SEDUC 108/2021.
Artigo 8º - Os Itinerários Formativos das Unidades Prisionais
devem ser organizados da seguinte forma:
I - os itinerários de aprofundamento curricular serão
compostos por 10 (dez) aulas semanais, a serem ofertadas pre-
sencialmente, de acordo com a organização da unidade escolar;
II - os itinerários de qualificação profissional serão compos-
tos por 10 (dez) aulas semanais, a serem ofertados presencial-
mente, em formato offline, e devem ocorrer preferencialmente
em 2 (dois) dias da semana;
III - o curso de qualificação profissional será ministrado
pelos professores da instituição parceira.
CAPÍTULO IV
DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS NOS CENTROS ESTADUAIS
DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEEJA
Artigo 9º - A etapa do Ensino Médio nos Centros Estaduais
de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, a partir do dia 26 de
Responsável: Ricardo Harakava Financiador/Empresa: CAFÉ
BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
S/A Início do Contrato: 15/06/2022 Término do Contrato:
14/06/2027 Valor do Contrato: R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7221 Título: Licen-
ciamento de isolados de fungos entomopatogênicos e assessoria
técnica para biofábrica para produção de fungos entomopatogê-
nicos por fermentação sólida e ou líquida. Objeto: Transferência
da tecnologia e know how, de forma não exclusiva, dos isolados
IBCB 425 de Metarhizium anisopliae, IBCB 130 de Cordyceps
fumosorosea e IBCB 66 Beauveria bassiana. Acompanhamento
da produção e escalonamento dos isolados, treinamento do
pessoal, controle de qualidade e consultoria sobre o plano de
negócios, que envolva os referidos isolados. ICTESP executora:
IB Centro / Departamento: CAPSA Coordenador / Pesquisador
Responsável: José Eduardo Marcondes de Almeida Financiador/
Empresa: TRADECORP DO BRASIL COM INSUMOS AGRÍCOLAS
LTDA. Início do Contrato: 23/06/2022 Término do Contrato:
22/06/2027 Valor do Contrato: R$ 60.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7226 Título: Licen-
ciamento de isolados de fungos entomopatogênicos e assessoria
técnica para biofábrica para produção de fungos entomopatogê-
nicos por fermentação sólida e ou líquida. Objeto: Transferência
da tecnologia e know how, de forma não exclusiva, dos isolados
IBCB 425 de Metarhizium anisopliae e IBCB 66 de Beauveria
bassiana. Acompanhamento da produção e escalonamento
dos isolados, treinamento do pessoal, controle de qualidade e
consultoria sobre o plano de negócios, que envolva os referidos
isolados. ICTESP executora: IB Centro / Departamento: CAPSA
Coordenador / Pesquisador Responsável: José Eduardo Marcon-
des de Almeida Financiador/Empresa: AGRIBIOL - BIOLOGICOS
AGRICOLAS LTDA Início do Contrato: 23/06/2022 Término do
Contrato: 22/06/2027 Valor do Contrato: 60.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDEPAG: 2019.2155 Título:
Estudos epidemiológicos em Solanum tuberosum: Análises
fitossanitárias em plantas, tubérculos, solo, substrato. Monito-
ramento como ferramenta de manejo e métodos de controleem
áreas de produção de batata. Objeto: Projeto de serviços téc-
nicos especializados, objetivando os estudos epidemiológicos
em Solanum tuberosum, por meio de análises fitossanitárias
em plantas, tubérculos, solo, substrato e o monitoramento
como ferramenta de manejo e métodos de controle em áreas
de produção de batata. ICTESP executora: IB Centro / Depar-
tamento: CPDSV/IB Coordenador / Pesquisador Responsável:
Fernando Javier Sanhueza Salas Financiador/Empresa: PEPSICO
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Início
do Contrato: 30/06/2021 Término do Contrato: 29/06/2022 Valor
do Contrato: 17
Instituto de Zootecnia
COMUNICADO
O Diretor Técnico de Departamento do Instituto de Zoo-
tecnia-APTA/SAA faz saber que será realizada à venda de 139
bovinos Fêmeas e Machos das raças Nelore e Caracu, 88 fêmeas
(58 da raça nelore, 28 da raça caracu e 2 mestiças), e 51 machos
(35 da raça nelore, 10 da raça caracu e 6 mestiços), a partir das
8h do dia 12/07/2022 até às 17h, através do site http://leiloes.
iz.sp.gov.br/sertaozinho
Os animais remanescentes serão vendidos até o dia
12/10/2022 às 17h, no mesmo site.
Mais informações: (16) 3475-9140 ; (19) 99187-9050 ou
iz.corte@sp.gov.br ; suleize.milani@sp.gov.br
Havendo mais de um interessado pelo mesmo animal ou
lote, o critério de desempate será o de melhor oferta.
Processo SAA-PRC-2022/10271
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 56, de 6-7-2022
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educa-
ção de Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- os termos do artigo 205 e incisos I e II do artigo 208 da
- os termos do artigo 237 da Constituição Estadual;
- os termos dos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei
e Bases da Educação Nacional;
- que o currículo do Ensino Médio é composto pela Forma-
ção Geral Básica e pelos Itinerários Formativos;
- as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para
a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE
186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS TURMAS EM CONTINUIDADE DO ENSINO MÉDIO
Artigo 1° - As matrizes curriculares da Educação de
Jovens e Adultos da etapa do Ensino Médio para os estudan-
tes, em continuidade, que ingressaram no segundo semestre
letivo de 2021 e primeiro semestre letivo de 2022 nas escolas
da rede estadual de São Paulo, deverão seguir o disposto
no inciso I do artigo 17 da Resolução SEDUC 108, de 28 de
outubro de 2021.
Artigo 2° - As matrizes curriculares da Educação de Jovens
e Adultos da etapa do Ensino Médio para os cursos de quali-
ficação profissional em continuidade, referentes ao segundo
semestre letivo de 2021 e primeiro semestre letivo de 2022,
deverão seguir os termos da Resolução SEDUC 61, de 14 de
julho de 2021.
CAPÍTULO II
DO ENSINO MÉDIO COMPOSTO POR FORMAÇÃO GERAL
BÁSICA E ITINERÁRIOS FORMATIVOS
Artigo 3º - As matrizes curriculares para os cursos com
início no segundo semestre letivo de 2022, dos períodos diurno
e noturno, inclusive para as turmas multisseriadas, devem
ser organizadas em 4 (quatro) termos, com 27 (vinte e sete)
aulas semanais com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos
cada, compostas por carga horária de 255 horas de Formação
Geral Básica por termo, totalizando 1020 horas, e 150 horas
de Itinerários Formativos por termo, totalizando 600 horas, na
conformidade do anexo I desta Resolução.
Artigo 4º - Os Itinerários Formativos estão constituídos
por aprofundamento curricular ou por qualificação profissional.
§1º - As escolas de Ensino Médio devem ofertar, no
mínimo, 2 (dois) itinerários formativos de forma a garantir a
oferta diversificada de acordo com os interesses dos estudantes,
consideradas as suas possibilidades estruturais e de recursos da
unidade escolar.
§2º - A qualificação profissional será ofertada por cursos
profissionalizantes em parceria com outras instituições;
§3º - Os aprofundamentos curriculares serão ofertados em
diferentes arranjos, organizados por áreas de conhecimento que
correspondem a uma única área ou áreas integradas.
§4º - Os aprofundamentos curriculares para a modalidade
EJA nos cursos de presença obrigatória devem ser ofertados a
partir do 1º termo, cuja Unidades Curriculares (UC) estão orga-
nizadas semestralmente.
§5º - As matrizes das Unidades Curriculares (UC) da EJA
referente aos aprofundamentos curriculares seguirão os termos
do artigo 8º, § 5º, links de 9 a 74, da Resolução SEDUC 97 de 08
de outubro de 2021.
Parecer Referencial C.J. nº 51/2021 – Data 24/11/2021.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir de sua data de
assinatura.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO Nº PROCESSO DATA ASSINATURA
Bady Bassitt SAA-PRC-2021/14036 30/06/22
Fernando Prestes SAA-PRC-2022/09546 30/06/22
João Ramalho SAA-PRC-2022/09886 30/06/22
Júlio Mesquita SAA-PRC-2021/08449 30/06/22
Lagoinha SAA-PRC-2022/09464 30/06/22
Lorena SAA-PRC-2022/09349 30/06/22
Lutécia SAA-PRC-2022/08679 30/06/22
Palmital SAA-PRC-2021/07137 30/06/22
Pirapozinho SAA-PRC-2022/06609 30/06/22
Rinópolis SAA-PRC-2022/08571 30/06/22
Sagres SAA-PRC-2022/09228 30/06/22
Santa Mercedes SAA-PRC-2022/05210 30/06/22
São Pedro do Turvo SAA-PRC-2022/09612 30/06/22
Retificação da Publicação no Diário Oficial de
30/06/2022
Onde se lê
Extrato de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
prevenção e combate a queimadas no campo, por meio da trans-
ferência de veículo, tipo Caminhão Trucado com tanque Pipa.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data de assinatura Quantidade de bens Valor
Capivari SAA-PRC-2022/07078 30/03/2022 1 R$ 429.700,00
Charqueada SAA-PRC-2022/07080 30/03/2022 1 R$ 429.700,00
Matão SAA-PRC-2022/08079 30/03/2022 1 R$ 429.700,00
RETROAGINDO ESTA PUBLICAÇÃO, A CONTAR DE 20 DE
ABRIL DE 2022
Leia-se
Extrato de Convênio
Decreto: 65.921 de 12/08/2021
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de
assinatura
Parecer Referencial C.J. nº 49/2021 de 19/11/2021
Objeto: “Agro SP + Seguro”, com o objetivo de implementar
ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de
prevenção e combate a queimadas no campo, por meio da trans-
ferência de veículo, tipo Caminhão Trucado com tanque Pipa.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o(s)
Município(s) a seguir:
Município Nº de Processo Data de assinatura Quantidade de bens Valor
Capivari SAA-PRC-2022/07078 01/06/2022 1 R$ 429.700,00
Charqueada SAA-PRC-2022/07080 01/06/2022 1 R$ 429.700,00
Matão SAA-PRC-2022/08079 01/06/2022 1 R$ 429.700,00
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS
AGRONEGÓCIOS - APTA
Despacho do Coordenador de 04/07/2022
Ratificando nos termos do disposto no artigo 26, da Lei
Federal 8.666, de 21/06/93, atualizada pelas leis 8.883, de
08/06/94 e 9.648, de 27/05/98, combinada com o artigo 26 da
Lei Estadual 6.544/89, a inexigibilidade de licitação, reconhecida
pela Diretora Técnica de Departamento do Instituto de Tecno-
logia de Alimentos, com fundamento no artigo 25, “caput”, do
citado Estatuto Federal Licitatório, para atender despesas com
serviços de Verificação e Calibração do Colorimetro, em favor da
empresa T&M Instruments Representações Ltda, CNPJ sob o nº
60.906.369/0001-90.SAA-PRC-2021/13879.Republicado por ter
saído com incorreções.
Instituto Biológico
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7148 Título: Licen-
ciamento de isolado do fungo Trichoderma harzianum IB 19/17
e assessoria técnica para controle de qualidade e manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma
não exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, do isolado
(ISOLADO) IB 19/17 de Trichoderma harzianum, e controle da
qualidade da produção do isolado ao longo do processo e seu
armazenamento, garantindo fornecimento do isolado em casos
de perda ao longo do processo de produção. ICTESP Executora:
IB Centro / Departamento: CPDSV/IB Coordenador / Pesquisador
Responsável: Ricardo Harakava Financiador/Empresa: PROMIP
MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA Início do Contrato:
17/05/2022 Término do Contrato: 16/05/2027 Valor do Contrato:
R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7169 Título: Licen-
ciamento de isolado do fungo Trichoderma harzianum IB 19/17
e assessoria técnica para controle de qualidade e manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma
não exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, do isolado
(ISOLADO) IB 19/17 de Trichoderma harzianum, e controle da
qualidade da produção do isolado ao longo do processo e seu
armazenamento, garantindo fornecimento do isolado em casos
de perda ao longo do processo de produção. ICTESP executora:
IB Centro / Departamento: CPDSV/IB Coordenador / Pesquisador
Responsável: Ricardo Harakava Financiador/Empresa: LO MIL-
LER COMÉRCIO DE ADUBOS E FERTILIZANTES EIREL Início do
Contrato: 13/06/2022 Término do Contrato: 12/06/2027 Valor do
Contrato: R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7177 Título: Licen-
ciamento de isolado do fungo Trichoderma harzianum IB 19/17
e assessoria técnica para controle de qualidade e manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma não
exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, do isolado (ISOLADO)
IB 19/17 de Trichoderma harzianum, e controle da qualidade da
produção do isolado ao longo do processo e seu armazenamen-
to, garantindo fornecimento do isolado em casos de perda ao
longo do processo de produção. ICTESP executora: IB Centro /
Departamento: CPDSV/IB Coordenador / Pesquisador Responsá-
vel: Ricardo Harakava Financiador/Empresa: AGRIBIOL – BIOLÓ-
GICOS AGRÍCOLAS LTDA Início do Contrato: 23/06/2022 Término
do Contrato: 22/06/2027 Valor do Contrato: R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7212 Título: Licen-
ciamento de isolado do fungo Trichoderma harzianum IB 19/17
e assessoria técnica para controle de qualidade e manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma não
exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, do isolado (ISOLADO)
IB 19/17 de Trichoderma harzianum, e controle da qualidade
da produção do isolado ao longo do processo e seu armazena-
mento, garantindo fornecimento do isolado em casos de perda
ao longo do processo de produção. ICTESP executora: IB Centro
/ Departamento: CPDSV/IB Coordenador / Pesquisador Res-
ponsável: Ricardo Harakava Financiador/Empresa: NODUAGRI
BIOTECNOLOGIA LTDA Início do Contrato: 24/06/2022 Término
do Contrato: 23/06/2027 Valor do Contrato: R$ 40.000,00
Número do Contrato/Acordo FUNDAG: 7204 Título: Licen-
ciamento de isolado do fungo Trichoderma harzianum IB 19/17
e assessoria técnica para controle de qualidade e manutenção.
Objeto: Transferência da tecnologia e know how, de forma
não exclusiva, pelo período de 05 (cinco) anos, do isolado
(ISOLADO) IB 19/17 de Trichoderma harzianum, e controle da
qualidade da produção do isolado ao longo do processo e seu
armazenamento, garantindo fornecimento do isolado em casos
de perda ao longo do processo de produção. ICTESP executora:
IB Centro / Departamento: CPDSV/IB Coordenador / Pesquisador
ANEXO I
ENSINO MÉDIO – MODALIDADE EJA DIURNO E NOTURNO
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTES CURRICULARES
AULAS SEMANAIS Total
Aulas
Total
Horas
Termo
Termo
Termo
Termo
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS LÍNGUA PORTUGUESA 3 3 3 3 240 180
ARTE 1 1 1 1 80 60
LÍNGUA INGLESA 1 1 1 1 80 60
EDUCAÇÃO FÍSICA* 2 2 2 2 160 120
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA 3 3 3 3 240 180
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS BIOLOGIA 1 1 1 1 80 60
FÍSICA 11118060
QUÍMICA 11118060
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS FILOSOFIA 11118060
GEOGRAFIA 1 1 1 1 80 60
HISTÓRIA 1 1 1 1 80 60
SOCIOLOGIA 1 1 1 1 80 60
TOTAL FORMAÇÃO GERAL BÁSICA 17 17 17 17 1360 1020
ITINERÁRIO FORMATIVO AULAS DO ITINERÁRIO FORMATIVO** 10 10 10 10 800 600
TOTAL AULAS DO ITINERÁRIO FORMATIVO 10 10 10 10 800 600
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 27 27 27 27
TOTAL GERAL DE AULAS SEMESTRAIS 540 540 540 540 2160
TOTAL GERAL DE HORAS SEMESTRAIS 405 405 405 405 1620
*No período noturno, a Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados.
**A carga horária de cada componente do Itinerário Formativo está descrita nas matrizes dos aprofundamentos na resolução
vigente sobre Itinerários Formativos.
Resolução SEDUC, de 6-7-2022
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo:
Parecer CEE 243/2022 - que aprova, com fundamento
na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Produção Agropecuária,
oferecido pela FATEC Presidente Prudente, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos.
Parecer CEE 244/2022 - que aprova, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o pedido de Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Pardo, pelo prazo de três anos.
Parecer CEE 245/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior,
oferecido pela FATEC São Caetano do Sul, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 246/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio,
oferecido pela FATEC Mogi das Cruzes, do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 247/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso de Bacharelado em Meteorologia, oferecido
pelo Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas,
da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 248/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhe-
cimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação,
oferecido pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul /
Campus Conceição, pelo prazo de cinco anos.
Parecer CEE 249/2022 - que aprova, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Transporte
Terrestre, oferecido pela FATEC Tatuapé, do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de cinco anos.
Extrato de Acordo de Cooperação
Primeiro Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação
celebrado em 08/07/2020
Processo: SEDUC-PRC-2020/26137
Objeto: Colaboração técnica para realização de projetos de
pesquisa e Educação, uso de tecnologias educacionais, assesso-
ria em produções intelectuais e análises técnicas de interesse
comum dos partícipes.
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
Fundação Getúlio Vargas
Data da Assinatura: 06/07/2022.
Prazo de Vigência: 24 meses.
Parecer Jurídico: CJ/SE n.º 406/2022.
Gestores da Parceria: Adriana Cardoso Paulo Rodrigues, RG:
MG 7.290. 372, Cargo: Professor de Educação Básica II e, no seu
impedimento, Cristiane Dias Mirisola, RG: 18.536.165-1, Cargo:
Supervisor de Ensino.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Diretora, de 6-7-2022
Convocando, nos termos da Resolução SE 63, de 11-12-
2017, os servidores das Diretorias de Ensino abaixo relacionados
para Capacitação do Sistema de Gerenciamento de Imóveis/SGI
para fim de Regularização dos Imóveis.
DIRETORIA DE ENSINO NOME RG
Região de Americana Carolina Ribas de Sousa 2.344.296 PB
Região de Araraquara Aline Gabrielle Rampani 46.239.906-0
Região de Barretos Diego Henrique de Souza 41.467.886-2
Região de Caieiras Elaine da Silva 29.236.696-6
Região de Caraguatatuba Fabrício Panichi Néia 7.364.111-0
Região de Carapicuíba Joice Justi do Carmo 41.311.659-1
Região de Catanduva Aline Sanches Ribeiro 46.637.635-2
Região de Diadema Emerson Aparecido de Faveri 23.608.444-6
Região de Franca Tatiana Gabriel Ferreira Landim 30.813.765-6
Região de Guaratinguetá Regina Marcela Caetano Garcia 34.827.915-2
Região de Itapecerica da Serra Thais Aparecida Amancio dos Santos 34.212.804-4
Região de Itapevi Jeimison Marques Nascimento 48.902.114-1
Região de Jaboticabal Julio Cesar dos Santos 32.472.004-X
Região de Jacareí Raquel Aquino de Olibeira 18.848.461-9
Região de José Bonifácio Marina de Souza Marques 42.076.574-8
Região de Limeira Patricia Moreira 43.988.516-4
Região de Mauá Dulcinea Gracio 14.918.817-1
Região de Osasco Altamir Rezende Silva 7.977.381-3
Região de Pindamonhangaba Marilda Salete dos Santos Lima 24.132.879-2
Região de Piracicaba Renata de Oliveira Barbieri 30.150.594-9
Região de Pirassununga Jefferson da Silva Igual 30.892.551-8
Região de Ribeirão Preto Renato Donato Hagy 25.669.711-5
Região de Santo André Jonas Amitai Alves de Oliveira 18.353.926
Região de São Bernardo Maria Oliveira de Mendonça 9.002.691
Região de São Carlos Isani Guelfi Valerio 17.390.309
Região de São Joaquim da Barra Juliano Guimarães Abdo M5.870.921
Região de São José do Rio Preto Vinicius Garcia Sanches 45.800.199-5
Região de São José dos Campos Maria Stella Fontolan Marella Fraccaroli 30.047.817-3
Região de Sertãozinho Alessandra Dalboni Leite 32.908.124-X
Região de Sumaré Lizandra Cristina dos Reis Becker Goes 44.767.986-7
Região de Taboão da Serra Rosangela Maria Julio Severo Costa 18.253.035-8
Região de Taquaritinga Maria da Guia Oliveira da Silva Oliveira 18.143.167
Região de Taubaté Paulo Henrique Valiante 12.757.442-6
Data: 08-07-2022
Horário: Das 9 às 17 horas.
Local: Praça da República, 53 - Teatro
Diária/transporte: Responsabilidade das Diretorias de Ensino.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 303, de 06-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
06-07-2022,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de julho de 2022 às 05:04:16

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