Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (229) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Assim, a vista dos elementos que instruem o processo em
análise, em especial o despacho CPLIC nº 777/2022 (fls. 566/567),
AUTORIZO A ANULAÇÃO do pregão eletrônico nº 02/2022 regis-
trado sob a Oferta de Compras 080336000012022OC00007.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 469, de 16-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Diego Mubarack de Melo Xavier, bem como a Supervisora
de Ensino Beatriz Garcia Sanches, da DER Bauru, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para
criação de Polo de Apoio Presencial na Faculdade Anhanguera,
no município de Bauru, para funcionamento do Curso de Edu-
cação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental Anos Finais e
Ensino Médio, na modalidade a distância, solicitado pelo Centro
Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli / Santo André, com
vistas a instruir o Processo CEE 2022/00132.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 470, de 16-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Diego Mubarack de Melo Xavier, bem como o Supervisor
de Ensino José Eduardo Queiroz, da DER Itapetininga, para
emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Auto-
rização para criação de Polo de Apoio Presencial na Faculdade
Anhanguera, no município de Itapetininga, para funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental
Anos Finais e Ensino Médio, na modalidade a distância, solici-
tado pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli /
Santo André, com vistas a instruir o Processo CEE 2022/00134.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 471, de 16-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Diego Mubarack de Melo Xavier, bem como o Supervisor
de Ensino Anderson José da Silva Zamingnani, da DER Jacareí,
para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de
Autorização para criação de Polo de Apoio Presencial na Facul-
dade Anhanguera, no município de Jacareí, para funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental
Anos Finais e Ensino Médio, na modalidade a distância, solici-
tado pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli /
Santo André, com vistas a instruir o Processo CEE 2022/00135.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 472, de 16-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Diego Mubarack de Melo Xavier, bem como a Supervisora
de Ensino Maristela Manfio Bonametti, da DER Osasco, para
emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Auto-
rização para criação de Polo de Apoio Presencial na Faculdade
Anhanguera, no município de Osasco, para funcionamento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental
Anos Finais e Ensino Médio, na modalidade a distância, soli-
citado pelo Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli /
Santo André, com vistas a instruir o Processo CEE 2022/00138.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 473, de 16-11-2022
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 16-11-2022,
Resolve:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Diego Mubarack de Melo Xavier, bem como a Supervisora
de Ensino Juremna Silvia de Souza Alves, da DER Pindamo-
nhangaba, para emissão de Relatório circunstanciado sobre o
pedido de Autorização para criação de Polo de Apoio Presencial
na Faculdade Anhanguera, no município de Pindamonhangaba,
para funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos -
Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio, na modalidade
a distância, solicitado pelo Centro Universitário Anhanguera
Pitágoras Ampli / Santo André, com vistas a instruir o Processo
CEE 2022/00139.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080328 2022PD01601 218,86
TOTAL 218,86
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2022PD03273 4.632,45
TOTAL 4.632,45
TOTAL GERAL 413.955,89
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 14/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2022PD02217 332,11
080320 2022PD02221 6,74
TOTAL 338,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080337 2022PD01864 21,60
TOTAL 21,60
TOTAL GERAL 360,45
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 16/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080101 2022PD01656 29.850,00
080101 2022PD01661 827,93
080101 2022PD01662 6.748,80
080101 2022PD01665 982,63
TOTAL 38.409,36
TOTAL GERAL 38.409,36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 16/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080282 2022PD01466 256,50
TOTAL 256,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2022PD02221 208,34
TOTAL 208,34
TOTAL GERAL 464,84
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-11-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CARA-
GUATATUBA
Assunto: Indeferimento de Recurso, Homologação e Adju-
dicação
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1308/1394, o relatório do Pregoeiro de
fls. 1485/1493, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 773/2022
de fls. 1593/1603, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO
do recurso administrativo interposto pela empresa MAXIMO
SERVIÇO EIRELI ME, posto que tempestivo e preenchedor dos
requisitos legais para, no mérito, INDEFERI-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimen-
to licitatório do Pregão Eletrônico nº 005/2022 com a
ADJUDICAÇÃO do objeto, relativo à oferta de compra nº
080304000012022OC00126, em favor da empresa MR SERVICE
EIRELI -ME–CNPJ 22.087.026/0001-51, para o lote único com
o valor total de R$ 2.573.998,80 (dois milhões, quinhentos e
setenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos) pelo período inicial de 30 (trinta) meses.
Despacho do Chefe de Gabinete de, 16-11-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região São João da Boa
Vista
Assunto: AUTORIZA ANULAÇÃO DE PREGÃO
Versa o presente de procedimento licitatório deflagrado na
modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa
visando a prestação de serviços de transporte escolar destinado
a alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, conduzido por
motorista e auxiliado por monitor, das Unidades Escolares do
município de São Sebastião da Grama jurisdicionadas à Diretoria
de Ensino – Região de São João da Boa Vista.
Consta nos autos decisão do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo – TCESP que julgou procedente a impugnação
TC-015191.989.22-7 e TC-015274.989.22-7 e decidiu pela alte-
ração do Termo de Referência e da Minuta de Edital como
medidas corretivas necessárias, especialmente na realização
da adequada reavaliação do orçamento, com base nos preços
atualmente praticados pelo mercado.
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2022PD02469 2.146,85
TOTAL 2.146,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2022PD02102 275,19
TOTAL 275,19
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01931 3.281,30
TOTAL 3.281,30
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080344 2022PD01645 50,71
TOTAL 50,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2022PD03258 79,06
TOTAL 79,06
TOTAL GERAL: 12.903,62
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2022 PD’s
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 16/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080264 2022PD00792 2.520,00
TOTAL 2.520,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080267 2022PD01034 11.248,57
080267 2022PD01035 3.627,26
080267 2022PD01036 10.881,78
TOTAL 25.757,61
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080268 2022PD01085 17.187,99
080268 2022PD01086 36.077,22
080268 2022PD01087 10.114,24
080268 2022PD01088 13.253,09
TOTAL 76.632,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080269 2022PD00872 55.175,18
TOTAL 55.175,18
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080273 2022PD00919 2.770,00
TOTAL 2.770,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2022PD02345 7.092,00
080291 2022PD02347 14.434,37
080291 2022PD02348 31.224,55
080291 2022PD02349 1.290,24
080291 2022PD02350 10.792,25
080291 2022PD02351 7.888,32
TOTAL 72.721,73
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2022PD01504 3.603,09
080293 2022PD01563 10.050,46
080293 2022PD01564 5.993,43
080293 2022PD01565 4.521,01
080293 2022PD01566 1.272,96
TOTAL 25.440,95
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080282 2022PD01416 26.477,78
080282 2022PD01424 7.342,67
080282 2022PD01442 8.077,77
080282 2022PD01449 9.272,36
080282 2022PD01478 8.829,33
080282 2022PD01491 11.547,41
080282 2022PD01496 11.954,99
080282 2022PD01502 13.876,23
080282 2022PD01524 7.034,84
080282 2022PD01532 318,26
TOTAL 104.731,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2022PD02748 353,97
TOTAL 353,97
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2022PD02123 187,37
TOTAL 187,37
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080314 2022PD02740 579,76
080314 2022PD02742 1.007,38
080314 2022PD02760 573,97
080314 2022PD02765 543,99
080314 2022PD02768 5.995,87
080314 2022PD02771 4.408,02
080314 2022PD02787 2.611,54
080314 2022PD02790 2.568,92
080314 2022PD02797 1.460,39
080314 2022PD02823 8.393,93
080314 2022PD02897 2.067,34
080314 2022PD02920 407,32
TOTAL 30.618,43
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080318 2022PD02271 326,73
TOTAL 326,73
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01938 2.951,47
TOTAL 2.951,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080327 2022PD01154 1.875,39
080327 2022PD01155 1.280,02
080327 2022PD01173 3.624,31
080327 2022PD01174 163,07
TOTAL 6.942,79
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD03506 302,13
TOTAL 302,13
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2022PD02952 1.672,04
TOTAL 1.672,04
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080302 2022PD01302 6.209,48
080302 2022PD01303 43.192,36
080302 2022PD01308 868.510,16
TOTAL 917.912,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2022PD01954 74,63
080303 2022PD02102 275,19
TOTAL 349,82
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080308 2022PD02950 2.776,45
080308 2022PD02952 59.243,21
080308 2022PD02953 4.832,89
TOTAL 66.852,55
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2022PD02043 401,70
TOTAL 401,70
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2022PD02236 19.457,28
TOTAL 19.457,28
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2022PD03796 855,24
080316 2022PD03797 11.448,22
TOTAL 12.303,46
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2022PD02250 1.127,93
080320 2022PD02251 16.007,15
TOTAL 17.135,08
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2022PD02868 1.243,02
TOTAL 1.243,02
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080328 2022PD01553 914,04
TOTAL 914,04
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080329 2022PD03946 4.969,00
TOTAL 4.969,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080337 2022PD01872 2.724,28
080337 2022PD01903 1.366,64
TOTAL 4.090,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2022PD02663 280,58
TOTAL 280,58
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080343 2022PD01777 179.654,91
TOTAL 179.654,91
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2022PD02955 16.365,00
TOTAL 16.365,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080348 2022PD01716 7.460,77
TOTAL 7.460,77
TOTAL GERAL 1.820.039,98
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), forne-
cedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o
bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de Cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica
Data: 16/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080281 2022PD01609 7.070,51
TOTAL 7.070,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080293 2022PD01587 1.700,51
080293 2022PD01602 41.301,00
TOTAL 43.001,51
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080317 2022PD03110 389,92
TOTAL 389,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2022PD01940 3.956,31
080319 2022PD01941 13.194,40
TOTAL 17.150,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2022PD02869 1.051,42
TOTAL 1.051,42
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2022PD03501 2.447,95
TOTAL 2.447,95
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080341 2022PD02486 80,52
080341 2022PD02487 53.735,15
TOTAL 53.815,67
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2022PD03258 79,06
TOTAL 79,06
TOTAL GERAL 125.006,75
GABINETE DO SECRETÁRIO
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61
da intrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona-se a
seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
080040 - UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvol-
vimento da Educação Básica
PDS a serem pagas
Data: 16/11/2022
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080281 2022PD01609 7.070,51
TOTAL 7.070,51
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quinta-feira, 17 de novembro de 2022 às 05:02:21

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