Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação31 Agosto 2023
quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (67) – 37
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Reso-
luções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC
413/2016 (CNCST).
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 380, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Marcilene dos Santos e
Simone Andrea Pozza para emissão de Relatório circunstanciado
sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de
Gestão Ambiental, da Escola Superior de Agricultura “Luiz De
Queiroz” / Piracicaba, da Universidade de São Paulo, com vistas
a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00194.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, as Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007 e 03/2007.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 381, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Rosa Elisa Mirra Barone
e Tereza Cristina Albieri Baraldi para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais,
da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília, da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com
vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00199.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata
o caput, as Especialistas deverão observar o disposto nas Deli-
berações CEE 145/2016, 154/2017 e 171/2019, bem como nas
Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 02/2019.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DELIBERAÇÕES, DE 30-08-2023
PARECERES APROVADOS EM 23-08-2023 NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEE 157/2017.
CEESP-PRC-2023/00088 _ Centro Universitário Municipal
de Franca
Parecer CEE 484/2023 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Pollyana Fátima Gama Santos
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento
do Curso de Administração, do Centro Universitário Municipal de
Franca, com 50 vagas no período diurno e 100 vagas no período
noturno, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
CEESP-PRC-2022/00587 _ USP / Institutos de Física, de Quí-
mica e de Ciências Matemáticas e de Computação de São Carlos
Parecer CEE 485/2023 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Bernardete Angelina Gatti
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Delibera-
ções CEE 171/2019 e 154/2017, o pedido de Renovação do Reco-
nhecimento do Curso Interunidades de Licenciatura em Ciências
Exatas com as Habilitações em Física, Química e Matemática,
oferecido pelos Institutos de Física, de Química e de Ciências
Matemáticas e de Computação de São Carlos, da Universidade
de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.
2.2 A Instituição deverá adequar as atividades extensio-
nistas que realiza com os licenciandos à Resolução CNE/CES
07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educa-
ção Superior Brasileira, a partir dos ingressantes no ano de 2023.
2.3 A Instituição deve considerar as recomendações de
aperfeiçoamento para o curso sugeridas pelos Especialistas, o
que será verificado no próximo ato regulatório.
2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á
efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste
Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.
DELIBERAÇÕES DA 2872ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA
EM 30-08-2023
CEESP-PRC-2023/00091 _ Centro Universitário das Faculda-
des Associadas de Ensino de São João da Boa Vista
Parecer CEE 486/2023 _ da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Eliana Martorano Amaral
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso de
Odontologia, do Centro Universitário das Faculdades Associadas
de Ensino de São João da Boa Vista, com 60 vagas anuais, pelo
prazo de três anos.
2.2 Solicita-se atenção à recomendação das Especialistas
em relação à realização de estágios extramuros em serviços de
atenção primária.
2.3 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria de Estado da Educação.
CEESP-PRC-2020/00339 _ Instituto Universal Brasileiro
Parecer CEE 487/2023 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Cláudio Kassab
Deliberação: 2.1 Defere-se, nos termos das Deliberações
CEE 191/2020 e CEE 02/1998, o pedido encaminhado pelo
Instituto Universal Brasileiro, localizado à Avenida Rio Branco,
781, CEP: 01205-000, Campos Elíseos, São Paulo – SP, CNPJ:
60.630.050/0001-84, no sentido de reconsiderar o Parecer CEE
347/2023 de forma que voltem a ser autorizadas novas matrícu-
las em seus cursos a distância.
2.2 Aprova-se os Planos dos Cursos Técnicos em Admi-
nistração, em Comércio, em Logística, em Secretaria Escolar,
em Secretariado e em em Segurança do Trabalho, do Instituto
Universal Brasileiro, devendo a Instituição encaminhar cópia
dos mesmos, devidamente assinadas, à Assessoria Técnica deste
Conselho, para carimbo e rubrica.
Portaria CEE-GP 374, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à
vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Luis Fernando Quintino e
Roseli Duarte, bem como o Supervisor de Ensino Marcos Gon-
çalves da Silva, da DER São Vicente, para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Autorização para funcio-
namento do Curso Técnico em Mecatrônica, na modalidade a
distância, solicitado pela Escola Técnica Fortec / São Vicente,
com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00074.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 375, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à
vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Alexandre Santos e Roseli
Duarte, bem como o Supervisor de Ensino Marcos Gonçalves da
Silva, da DER São Vicente, para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Autorização para funcionamento do
Curso Técnico em Vendas, na modalidade a distância, solicitado
pela Escola Técnica Fortec / São Vicente, com vistas a instruir o
Processo CEESP-PRC-2023/00205.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 376, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à
vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Aneridis Aparecida Mon-
teiro e Karen dos Reis Fernandes Teixeira, bem como o Supervi-
sor de Ensino Marcos Gonçalves da Silva, da DER São Vicente,
para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de
Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Recursos
Humanos, na modalidade a distância, solicitado pela Escola
Técnica Fortec / São Vicente, com vistas a instruir o Processo
CEESP-PRC-2023/00206.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 377, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e das Deliberações CEE 191/2020 e 207/2022, e à
vista da aprovação da Câmara de Educação Básica, comunicada
ao Conselho Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Aneridis Aparecida
Monteiro e João Carlos Correia, bem como o Supervisor
de Ensino Marcos Gonçalves da Silva, da DER São Vicente,
para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de
Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Meio
Ambiente, na modalidade a distância, solicitado pela Escola
Técnica Fortec / São Vicente, com vistas a instruir o Processo
CEESP-PRC-2023/00207.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 378, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Adson Agrico de Paula e
Givanildo Alves dos Santos para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do
Curso de Engenharia Aeronáutica, da Faculdade de Engenharia
do Campus de São João da Boa Vista, da Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com vistas a instruir o Pro-
cesso CEESP-PRC-2023/00190.
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 145/2016 e 171/2019, bem como nas Resoluções CNE/
CES 02/2007, 03/2007 e 02/2019.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 379, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Adriana de Brito e Hugo
Celso Dutra de Souza para emissão de Relatório circunstanciado
sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Estética e Cosmética, do Centro
Universitário de Adamantina, com vistas a instruir o Processo
CEESP-PRC-2023/00191.
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD02826 61,67
080289 2023PD02827 61,67
080289 2023PD02828 61,67
080289 2023PD02829 61,67
080289 2023PD02830 61,67
080289 2023PD02831 61,67
TOTAL 370,02
TOTAL GERAL 70.233,10
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 30/08/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080101 2023PD00513 156.656,35
TOTAL 156.656,35
TOTAL GERAL 156.656,35
CHEFIA DE GABINETE
Extrato de Contrato
Objeto: Doação de serviços de consultoria de análise de
dados, modelagem estatística, visualização de dados e capacita-
ção para equipe técnica da Secretaria da Educação
Doador: OMAR FELIPE GOUVEA MOURAD
Donatário: Secretaria Estadual de Educação de São Paulo
Data da celebração: 29/08/2023
Valor estimado: R$ 29.000 (vinte e nove mil reais)
Processo: 015.00163464/2023-52
Extrato de Contrato
Objeto: Doação de direito de uso de material didático nas
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática para alunos do
1º ao 5º ano
Doador: ASSOCIAÇÃO BEM COMUM
Donatário: Secretaria Estadual de Educação de São Paulo
Data da celebração: 30/08/2023
Valor estimado: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Processo: 015.00253289/2023-94
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 371, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as Especialistas Anésia Sodré Coelho e
Celia Maria Haas, bem como a Supervisora de Ensino Magda
Gisele Silva de Oliveira, da DER Itapeva, para emissão de Rela-
tório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para criação
de Polo de Apoio Presencial na Faculdade Anhanguera, no muni-
cípio de Itapeva, para funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio, na modalidade a distância, solicitado pelo Centro Univer-
sitário Anhanguera Pitágoras Ampli / Santo André, com vistas a
instruir o Processo CEESP-PRC-2022/00182.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 372, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Bruno Cesar dos Santos e
Maria Carolina Bonaldo Cunha, bem como o Supervisor de Ensi-
no Alfredo Sérgio Ribas dos Santos, da DER Centro, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para
criação de Polo de Apoio Presencial, no município de São Paulo -
República, para funcionamento do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto
Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo –
IBRESP, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00006.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 373, de 30-08-2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação
CEE 21/1997 e da Deliberação CEE 191/2020, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 30-08-2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Especialistas Bruno Cesar dos Santos
e Maria Carolina Bonaldo Cunha, bem como a Supervisora de
Ensino Daniela Cristina Guion, da DER Piracicaba, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização
para criação de Polo de Apoio Presencial, no município de
Piracicaba, para funcionamento do Curso Técnico em Transações
Imobiliárias, na modalidade a distância, solicitado pelo Instituto
Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo –
IBRESP, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2023/00166.
Art. 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos
a que se refere o Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
080050
Data: 30/08/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD02785 61,67
080289 2023PD02786 61,67
080289 2023PD02787 61,67
080289 2023PD02788 61,67
080289 2023PD02789 61,67
080289 2023PD02790 61,67
080289 2023PD02791 61,67
080289 2023PD02792 61,67
080289 2023PD02793 61,67
080289 2023PD02794 61,67
080289 2023PD02795 61,67
080289 2023PD02796 61,67
080289 2023PD02797 61,67
080289 2023PD02798 61,67
080289 2023PD02799 61,67
080289 2023PD02800 61,67
080289 2023PD02801 61,67
080289 2023PD02802 61,67
080289 2023PD02803 61,67
080289 2023PD02804 61,67
080289 2023PD02805 61,67
080289 2023PD02806 61,67
080289 2023PD02807 61,67
080289 2023PD02808 61,67
080289 2023PD02809 61,67
080289 2023PD02810 61,67
080289 2023PD02811 61,67
080289 2023PD02812 61,67
080289 2023PD02813 61,67
080289 2023PD02814 61,67
080289 2023PD02815 61,67
080289 2023PD02816 61,67
080289 2023PD02817 61,67
080289 2023PD02818 61,67
080289 2023PD02819 61,67
080289 2023PD02820 61,67
080289 2023PD02821 61,67
080289 2023PD02822 61,67
080289 2023PD02823 61,67
080289 2023PD02824 61,67
080289 2023PD02825 61,67
TOTAL 2.528,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080282 2023PD01029 121,61
080282 2023PD01030 7.257,20
080282 2023PD01063 47.408,89
TOTAL 54.787,70
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2023PD00907 99,80
TOTAL 99,80
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080309 2023PD01188 760,52
TOTAL 760,52
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080311 2023PD02051 186,90
TOTAL 186,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2023PD01431 292,22
TOTAL 292,22
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080315 2023PD01878 65,07
TOTAL 65,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080323 2023PD00967 446,33
080323 2023PD00989 33,96
080323 2023PD01030 524,62
TOTAL 1.004,91
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080331 2023PD01846 2.027,31
080331 2023PD01854 290,95
080331 2023PD01903 227,14
080331 2023PD01910 59,24
080331 2023PD01915 5.254,35
080331 2023PD01941 47,29
080331 2023PD01943 101,46
080331 2023PD01945 57,08
080331 2023PD01947 46,38
080331 2023PD01949 46,21
080331 2023PD01951 92,33
080331 2023PD01956 103,30
080331 2023PD01958 85,70
080331 2023PD01960 123,17
080331 2023PD01962 103,99
080331 2023PD01964 46,64
080331 2023PD01997 294,51
080331 2023PD02007 54,45
TOTAL 9.061,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080337 2023PD00927 164,68
080337 2023PD00941 86,21
080337 2023PD00964 190,05
080337 2023PD01013 82,10
TOTAL 523,04
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2023PD01802 147,02
080345 2023PD01819 49,37
TOTAL 196,39
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2023PD01477 85,24
080351 2023PD01482 25,48
080351 2023PD01483 51,05
080351 2023PD01488 42,95
080351 2023PD01493 101,28
080351 2023PD01507 50,56
TOTAL 356,56
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 31 de agosto de 2023 às 05:01:59

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT