Educação - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (135) – 23
BOM SUCESSO DE ITARARE SEDUC-PRC-2022-04176-DM 46341 R$ 0,00 01/07/2022
BORACEIA SEDUC-PRC-2022-04201-DM 46377 R$ 0,00 01/07/2022
BORBOREMA SEDUC-PRC-2022-03943-DM 45778 R$ 0,00 01/07/2022
B
OREBI SEDUC-PRC-2022-04139-DM 46238 R$ 0,00 01/07/2022
BOTUCATU SEDUC-PRC-2022-03985-DM 46124 R$ 0,00 01/07/2022
BRAGANCA PAULISTA SEDUC-PRC-2022-04085-DM 46236 R$ 0,00 01/07/2022
BREJO ALEGRE SEDUC-PRC-2022-04038-DM 46288 R$ 0,00 01/07/2022
BRODOWSKI SEDUC-PRC-2022-03890-DM 46016 R$ 0,00 01/07/2022
BROTAS SEDUC-PRC-2022-03862-DM 46020 R$ 0,00 01/07/2022
BURI SEDUC-PRC-2022-03951-DM 46183 R$ 0,00 01/07/2022
CABRALIA PAULISTA SEDUC-PRC-2022-04106-DM 46051 R$ 0,00 01/07/2022
CABREUVA SEDUC-PRC-2022-03844-DM 45682 R$ 0,00 01/07/2022
CACAPAVA SEDUC-PRC-2022-04170-DM 46355 R$ 0,00 01/07/2022
CACHOEIRA PAULISTA SEDUC-PRC-2022-03892-DM 45855 R$ 0,00 01/07/2022
CACONDE SEDUC-PRC-2022-04158-DM 46175 R$ 0,00 01/07/2022
CAFELANDIA SEDUC-PRC-2022-04197-DM 46076 R$ 0,00 01/07/2022
CAIABU SEDUC-PRC-2022-04078-DM 46296 R$ 0,00 01/07/2022
CAIEIRAS SEDUC-PRC-2022-04213-DM 45926 R$ 0,00 01/07/2022
CAIUA SEDUC-PRC-2022-03882-DM 46048 R$ 0,00 01/07/2022
CAJOBI SEDUC-PRC-2022-03830-DM 45937 R$ 0,00 01/07/2022
CAMPINA DO MONTE ALEGRE SEDUC-PRC-2022-04174-DM 46371 R$ 0,00 01/07/2022
CAMPO LIMPO PAULISTA SEDUC-PRC-2022-04235-DM 45956 R$ 0,00 01/07/2022
CAMPOS DO JORDAO SEDUC-PRC-2022-03822-DM 45947 R$ 0,00 01/07/2022
CAMPOS NOVOS PAULISTA SEDUC-PRC-2022-03920-DM 45981 R$ 0,00 01/07/2022
C
ANAS SEDUC-PRC-2022-03876-DM 45885 R$ 0,00 01/07/2022
CANDIDO MOTA SEDUC-PRC-2022-04128-DM 46222 R$ 0,00 01/07/2022
CANDIDO RODRIGUES SEDUC-PRC-2022-03939-DM 45671 R$ 0,00 01/07/2022
CAPAO BONITO SEDUC-PRC-2022-03918-DM 45812 R$ 0,00 01/07/2022
CAPELA DO ALTO SEDUC-PRC-2022-04204-DM 46281 R$ 0,00 01/07/2022
CAPIVARI SEDUC-PRC-2022-04100-DM 46213 R$ 0,00 01/07/2022
CARAGUATATUBA SEDUC-PRC-2022-03809-DM 45672 R$ 0,00 01/07/2022
CASA BRANCA SEDUC-PRC-2022-04051-DM 45793 R$ 0,00 01/07/2022
CASSIA DOS COQUEIROS SEDUC-PRC-2022-03973-DM 45873 R$ 0,00 01/07/2022
CASTILHO SEDUC-PRC-2022-04036-DM 46199 R$ 0,00 01/07/2022
CATANDUVA SEDUC-PRC-2022-03888-DM 45867 R$ 0,00 01/07/2022
CATIGUA SEDUC-PRC-2022-03961-DM 45893 R$ 0,00 01/07/2022
CERQUEIRA CESAR SEDUC-PRC-2022-04179-DM 46014 R$ 0,00 01/07/2022
CESARIO LANGE SEDUC-PRC-2022-03829-DM 45949 R$ 0,00 01/07/2022
CHARQUEADA SEDUC-PRC-2022-03967-DM 46163 R$ 0,00 01/07/2022
CHAVANTES SEDUC-PRC-2022-03956-DM 46003 R$ 0,00 01/07/2022
CLEMENTINA SEDUC-PRC-2022-03922-DM 46060 R$ 0,00 01/07/2022
COLINA SEDUC-PRC-2022-04014-DM 45665 R$ 0,00 01/07/2022
COLOMBIA SEDUC-PRC-2022-04169-DM 46310 R$ 0,00 01/07/2022
CONCHAL SEDUC-PRC-2022-03854-DM 45927 R$ 0,00 01/07/2022
CONCHAS SEDUC-PRC-2022-04041-DM 46267 R$ 0,00 01/07/2022
CORDEIROPOLIS SEDUC-PRC-2022-04162-DM 46352 R$ 0,00 01/07/2022
COROADOS SEDUC-PRC-2022-03896-DM 46056 R$ 0,00 01/07/2022
CORONEL MACEDO SEDUC-PRC-2022-03883-DM 45826 R$ 0,00 01/07/2022
CORUMBATAI SEDUC-PRC-2022-03998-DM 45774 R$ 0,00 01/07/2022
CRAVINHOS SEDUC-PRC-2022-03893-DM 46005 R$ 0,00 01/07/2022
C
RISTAIS PAULISTA SEDUC-PRC-2022-04026-DM 45650 R$ 0,00 01/07/2022
CRUZALIA SEDUC-PRC-2022-04088-DM 45962 R$ 0,00 01/07/2022
CRUZEIRO SEDUC-PRC-2022-03915-DM 46135 R$ 0,00 01/07/2022
CUBATAO SEDUC-PRC-2022-04180-DM 46239 R$ 0,00 01/07/2022
CUNHA SEDUC-PRC-2022-04121-DM 46262 R$ 0,00 01/07/2022
DESCALVADO SEDUC-PRC-2022-04027-DM 45836 R$ 0,00 01/07/2022
DOBRADA SEDUC-PRC-2022-03941-DM 45674 R$ 0,00 01/07/2022
DOIS CORREGOS SEDUC-PRC-2022-04183-DM 45924 R$ 0,00 01/07/2022
DUARTINA SEDUC-PRC-2022-04108-DM 46260 R$ 0,00 01/07/2022
DUMONT SEDUC-PRC-2022-03995-DM 45940 R$ 0,00 01/07/2022
ELDORADO SEDUC-PRC-2022-04226-DM 46406 R$ 0,00 01/07/2022
ELIAS FAUSTO SEDUC-PRC-2022-04098-DM 46141 R$ 0,00 01/07/2022
ELISIARIO SEDUC-PRC-2022-03909-DM 46165 R$ 0,00 01/07/2022
EMBAUBA SEDUC-PRC-2022-04107-DM 46333 R$ 0,00 01/07/2022
EMBU DAS ARTES SEDUC-PRC-2022-04252-DM 46233 R$ 0,00 01/07/2022
EMILIANOPOLIS SEDUC-PRC-2022-03895-DM 46097 R$ 0,00 01/07/2022
ENGENHEIRO COELHO SEDUC-PRC-2022-03846-DM 46036 R$ 0,00 01/07/2022
ESPIRITO SANTO DO PINHAL SEDUC-PRC-2022-04056-DM 46268 R$ 0,00 01/07/2022
ESTIVA GERBI SEDUC-PRC-2022-03971-DM 45686 R$ 0,00 01/07/2022
ESTRELA DO NORTE SEDUC-PRC-2022-04221-DM 45934 R$ 0,00 01/07/2022
ESTRELA D'OESTE SEDUC-PRC-2022-03996-DM 45816 R$ 0,00 01/07/2022
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
SEDUC-PRC-2022-04222-DM 45929 R$ 0,00 01/07/2022
FARTURA SEDUC-PRC-2022-03975-DM 46185 R$ 0,00 01/07/2022
FERNANDOPOLIS SEDUC-PRC-2022-04023-DM 46223 R$ 0,00 01/07/2022
FERNAO SEDUC-PRC-2022-03849-DM 45646 R$ 0,00 01/07/2022
FERRAZ DE VASCONCELOS SEDUC-PRC-2022-04022-DM 46044 R$ 0,00 01/07/2022
FLORIDA PAULISTA SEDUC-PRC-2022-04094-DM 46006 R$ 0,00 01/07/2022
FLORINEA SEDUC-PRC-2022-04122-DM 46171 R$ 0,00 01/07/2022
FRANCA SEDUC-PRC-2022-04112-DM 45738 R$ 0,00 01/07/2022
FRANCISCO MORATO SEDUC-PRC-2022-04245-DM 46460 R$ 0,00 01/07/2022
FRANCO DA ROCHA SEDUC-PRC-2022-04215-DM 46007 R$ 0,00 01/07/2022
GABRIEL MONTEIRO SEDUC-PRC-2022-03850-DM 46094 R$ 0,00 01/07/2022
GALIA SEDUC-PRC-2022-03851-DM 45655 R$ 0,00 01/07/2022
GARCA SEDUC-PRC-2022-04248-DM 45944 R$ 0,00 01/07/2022
GAVIAO PEIXOTO SEDUC-PRC-2022-03982-DM 46173 R$ 0,00 01/07/2022
GENERAL SALGADO SEDUC-PRC-2022-04029-DM 46118 R$ 0,00 01/07/2022
GETULINA SEDUC-PRC-2022-04192-DM 45854 R$ 0,00 01/07/2022
GLICERIO SEDUC-PRC-2022-03838-DM 45993 R$ 0,00 01/07/2022
GUAICARA SEDUC-PRC-2022-04196-DM 45983 R$ 0,00 01/07/2022
GUAIMBE SEDUC-PRC-2022-04194-DM 45935 R$ 0,00 01/07/2022
GUAPIARA SEDUC-PRC-2022-03900-DM 45690 R$ 0,00 01/07/2022
GUARA SEDUC-PRC-2022-04193-DM 46167 R$ 0,00 01/07/2022
GUARACAI SEDUC-PRC-2022-04033-DM 46029 R$ 0,00 01/07/2022
GUARACI SEDUC-PRC-2022-04015-DM 45683 R$ 0,00 01/07/2022
GUARANI D'OESTE SEDUC-PRC-2022-03984-DM 45773 R$ 0,00 01/07/2022
GUARANTA SEDUC-PRC-2022-04191-DM 45783 R$ 0,00 01/07/2022
GUARARAPES SEDUC-PRC-2022-04168-DM 46290 R$ 0,00 01/07/2022
GUARATINGUETA SEDUC-PRC-2022-04019-DM 46247 R$ 0,00 01/07/2022
GUAREI SEDUC-PRC-2022-03814-DM 45827 R$ 0,00 01/07/2022
GUARIBA SEDUC-PRC-2022-04004-DM 46253 R$ 0,00 01/07/2022
GUARUJA SEDUC-PRC-2022-04254-DM 46419 R$ 0,00 01/07/2022
GUATAPARA SEDUC-PRC-2022-03811-DM 45697 R$ 0,00 01/07/2022
HERCULANDIA SEDUC-PRC-2022-03878-DM 45785 R$ 0,00 01/07/2022
HOLAMBRA SEDUC-PRC-2022-03952-DM 45699 R$ 0,00 01/07/2022
IBATE SEDUC-PRC-2022-04099-DM 45987 R$ 0,00 01/07/2022
IBIRA SEDUC-PRC-2022-04246-DM 46018 R$ 0,00 01/07/2022
IBIRAREMA SEDUC-PRC-2022-03991-DM 46257 R$ 0,00 01/07/2022
IBIUNA SEDUC-PRC-2022-03940-DM 46216 R$ 0,00 01/07/2022
ICEM SEDUC-PRC-2022-04243-DM 46023 R$ 0,00 01/07/2022
IEPE SEDUC-PRC-2022-04134-DM 46271 R$ 0,00 01/07/2022
IGARACU DO TIETE SEDUC-PRC-2022-04220-DM 46311 R$ 0,00 01/07/2022
IGARAPAVA SEDUC-PRC-2022-04189-DM 45720 R$ 0,00 01/07/2022
IGUAPE SEDUC-PRC-2022-04153-DM 45727 R$ 0,00 01/07/2022
ILHA COMPRIDA SEDUC-PRC-2022-04148-DM 45953 R$ 0,00 01/07/2022
ILHABELA SEDUC-PRC-2022-03847-DM 45759 R$ 0,00 01/07/2022
INDIANA SEDUC-PRC-2022-04127-DM 46346 R$ 0,00 01/07/2022
INDIAPORA SEDUC-PRC-2022-04003-DM 45820 R$ 0,00 01/07/2022
IPERO SEDUC-PRC-2022-03930-DM 45725 R$ 0,00 01/07/2022
IPEUNA SEDUC-PRC-2022-04163-DM 46342 R$ 0,00 01/07/2022
IPORANGA SEDUC-PRC-2022-03861-DM 45874 R$ 0,00 01/07/2022
IRACEMAPOLIS SEDUC-PRC-2022-03865-DM 46100 R$ 0,00 01/07/2022
IRAPUA SEDUC-PRC-2022-04202-DM 46358 R$ 0,00 01/07/2022
IRAPURU SEDUC-PRC-2022-03898-DM 45828 R$ 0,00 01/07/2022
ITAI SEDUC-PRC-2022-04177-DM 45740 R$ 0,00 01/07/2022
ITAJOBI SEDUC-PRC-2022-03908-DM 45948 R$ 0,00 01/07/2022
ITAJU SEDUC-PRC-2022-03831-DM 45732 R$ 0,00 01/07/2022
ITANHAEM SEDUC-PRC-2022-03887-DM 46147 R$ 0,00 01/07/2022
ITAOCA SEDUC-PRC-2022-03901-DM 46113 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPECERICA DA SERRA SEDUC-PRC-2022-04020-DM 45815 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPETININGA SEDUC-PRC-2022-04007-DM 46249 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPEVA SEDUC-PRC-2022-03938-DM 45955 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPEVI SEDUC-PRC-2022-04028-DM 45803 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPIRA SEDUC-PRC-2022-03953-DM 45743 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPIRAPUA PAULISTA SEDUC-PRC-2022-03937-DM 46198 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPOLIS SEDUC-PRC-2022-03948-DM 45992 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPORANGA SEDUC-PRC-2022-03989-DM 46230 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPUI SEDUC-PRC-2022-03867-DM 46125 R$ 0,00 01/07/2022
ITAPURA SEDUC-PRC-2022-04032-DM 45980 R$ 0,00 01/07/2022
ITARARE SEDUC-PRC-2022-03923-DM 45804 R$ 0,00 01/07/2022
Parágrafo único - o referido processo ocorrerá via Platafor-
ma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.
educacao.sp.gov.br/.
Artigo 2º - Para fins de atribuição em nível de unidade
escolar, deve-se observar o seguinte cronograma:
I - 18/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;
II - 18/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interes-
se em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis
e contratados;
III - 19/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em
nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos
abaixo:
a) completar jornada parcialmente constituída, ou, cons-
tituir jornada do adido da própria escola, por ordem de clas-
sificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada
em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção
de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) carga suplementar do titular classificado, bem como os
que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos,
e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como
os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados,
classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em
exercício na unidade escolar nessa ordem.
§ 1º - Os docentes, que se encontrem nas situações elenca-
das nas alíneas “e” a “g” do inciso III deste artigo, poderão em
fase de Diretoria de Ensino ter as aulas desatribuídas, para fins
de atendimento obrigatório de titular de cargo.
§ 2º - O mesmo procedimento poderá ser aplicado aos
contratados, para atendimento da carga horária mínima dos
não efetivos.
Artigo 3º - Para fins de atribuição em nível de Diretoria de
Ensino, deve-se observar o cronograma que se segue:
I - 20/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;
II - 20/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de inte-
resse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares,
estáveis e contratados;
III - 21/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em
nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos
abaixo:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente
constituída, ou constituição ou composição da jornada de
docente adido, por ordem de classificação;
b) composição de carga suplementar;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de
outra DE;
d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou
para descaracterizar as horas de permanência;
e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de
outra D.E.
Artigo 4º - Será retomado o cronograma diário de atribuição
de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 22/07/2022, das 08h às 15h: conferência do saldo das
aulas disponíveis para atribuição;
II – 22 a 24/07/2022, das 16h às 23h59: manifestação de
interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados, no saldo
disponível;
III – 25/07/2022, das 07h às 12h: atribuição das aulas.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Compromisso
Pareceres CJ/SE nº 1086/2021 e nº 211/2022
Pareceres CEE nº 223/2021 e nº 350/2021
Fundamento legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto nº
66.177, de 27/10/2021; Resolução SEDUC nº 138, de 10/12/2021
e Resolução SEDUC nº 141/12/2021.
Objeto – Implantação do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP – eixo “Material didático de apoio
à implementação do Currículo Paulista” - Ação Rede Municipal
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e as Municipalidades relacionadas a seguir:
Vigência: 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura
Assinatura: 01/07/2022 a 31/12/2023
Município Processo Demanda Valor Assinatura
ADAMANTINA SEDUC-PRC-2022-04045-DM 45871 R$ 0,00 01/07/2022
ADOLFO SEDUC-PRC-2022-04178-DM 46316 R$ 0,00 01/07/2022
ÁGUAS DE LINDOIA SEDUC-PRC-2022-04013-DM 46180 R$ 0,00 01/07/2022
ÁGUAS DE SANTA BARBARA SEDUC-PRC-2022-04175-DM 46337 R$ 0,00 01/07/2022
ÁGUAS DE SAO PEDRO SEDUC-PRC-2022-03964-DM 46138 R$ 0,00 01/07/2022
AGUDOS SEDUC-PRC-2022-04068-DM 45833 R$ 0,00 01/07/2022
ALAMBARI SEDUC-PRC-2022-04160-DM 46368 R$ 0,00 01/07/2022
ALTAIR SEDUC-PRC-2022-03866-DM 46070 R$ 0,00 01/07/2022
ALTO ALEGRE SEDUC-PRC-2022-03868-DM 46058 R$ 0,00 01/07/2022
ALUMINIO SEDUC-PRC-2022-03852-DM 45776 R$ 0,00 01/07/2022
ALVARES MACHADO SEDUC-PRC-2022-04118-DM 45915 R$ 0,00 01/07/2022
ALVARO DE CARVALHO SEDUC-PRC-2022-04229-DM 46261 R$ 0,00 01/07/2022
AMERICO BRASILIENSE SEDUC-PRC-2022-03806-DM 45676 R$ 0,00 01/07/2022
AMERICO DE CAMPOS SEDUC-PRC-2022-03905-DM 45729 R$ 0,00 01/07/2022
ANALANDIA SEDUC-PRC-2022-03986-DM 46242 R$ 0,00 01/07/2022
ANGATUBA SEDUC-PRC-2022-03819-DM 45779 R$ 0,00 01/07/2022
ANHEMBI SEDUC-PRC-2022-04103-DM 46250 R$ 0,00 01/07/2022
ANHUMAS SEDUC-PRC-2022-03843-DM 45730 R$ 0,00 01/07/2022
APARECIDA SEDUC-PRC-2022-04167-DM 46336 R$ 0,00 01/07/2022
APARECIDA D'OESTE SEDUC-PRC-2022-04161-DM 46108 R$ 0,00 01/07/2022
APIAI SEDUC-PRC-2022-03873-DM 45959 R$ 0,00 01/07/2022
ARACARIGUAMA SEDUC-PRC-2022-04186-DM 46297 R$ 0,00 01/07/2022
ARACATUBA SEDUC-PRC-2022-04024-DM 46082 R$ 0,00 01/07/2022
ARACOIABA DA SERRA SEDUC-PRC-2022-04141-DM 45989 R$ 0,00 01/07/2022
ARANDU SEDUC-PRC-2022-04181-DM 46025 R$ 0,00 01/07/2022
ARAPEI SEDUC-PRC-2022-04001-DM 46234 R$ 0,00 01/07/2022
ARARAQUARA SEDUC-PRC-2022-03987-DM 45969 R$ 0,00 01/07/2022
ARARAS SEDUC-PRC-2022-04140-DM 46294 R$ 0,00 01/07/2022
AREALVA SEDUC-PRC-2022-04105-DM 46235 R$ 0,00 01/07/2022
AREIAS SEDUC-PRC-2022-04048-DM 46299 R$ 0,00 01/07/2022
AREIOPOLIS SEDUC-PRC-2022-03827-DM 45790 R$ 0,00 01/07/2022
ARIRANHA SEDUC-PRC-2022-03981-DM 46219 R$ 0,00 01/07/2022
ARTUR NOGUEIRA SEDUC-PRC-2022-04000-DM 46136 R$ 0,00 01/07/2022
ARUJA SEDUC-PRC-2022-04172-DM 45850 R$ 0,00 01/07/2022
ASSIS SEDUC-PRC-2022-04120-DM 46034 R$ 0,00 01/07/2022
A
VAI SEDUC-PRC-2022-04060-DM 45811 R$ 0,00 01/07/2022
BALBINOS SEDUC-PRC-2022-04080-DM 46050 R$ 0,00 01/07/2022
BANANAL SEDUC-PRC-2022-03818-DM 45796 R$ 0,00 01/07/2022
BARAO DE ANTONINA SEDUC-PRC-2022-04198-DM 46398 R$ 0,00 01/07/2022
BARBOSA SEDUC-PRC-2022-03869-DM 45802 R$ 0,00 01/07/2022
BARIRI SEDUC-PRC-2022-03860-DM 45975 R$ 0,00 01/07/2022
BARRA BONITA SEDUC-PRC-2022-03863-DM 46041 R$ 0,00 01/07/2022
BARRA DO CHAPEU SEDUC-PRC-2022-03935-DM 46208 R$ 0,00 01/07/2022
BARRINHA SEDUC-PRC-2022-03928-DM 45901 R$ 0,00 01/07/2022
BATATAIS SEDUC-PRC-2022-03978-DM 45761 R$ 0,00 01/07/2022
BEBEDOURO SEDUC-PRC-2022-03841-DM 46083 R$ 0,00 01/07/2022
BENTO DE ABREU SEDUC-PRC-2022-04145-DM 46027 R$ 0,00 01/07/2022
BERNARDINO DE CAMPOS SEDUC-PRC-2022-04034-DM 45670 R$ 0,00 01/07/2022
BERTIOGA SEDUC-PRC-2022-04016-DM 45889 R$ 0,00 01/07/2022
BIRIGUI SEDUC-PRC-2022-03837-DM 46024 R$ 0,00 01/07/2022
BOA ESPERANCA DO SUL SEDUC-PRC-2022-03807-DM 45648 R$ 0,00 01/07/2022
BOCAINA SEDUC-PRC-2022-03864-DM 46086 R$ 0,00 01/07/2022
BOM JESUS DOS PERDOES SEDUC-PRC-2022-04084-DM 46192 R$ 0,00 01/07/2022
Art. 2º - Reiterar que todas as unidades de ensino (Escolas
Técnicas Estaduais – ETECs) do CEETEPS têm condições de fun-
cionar como Polos de Apoio Presencial para desenvolver cursos
na modalidade educação a distância, bem como de expedir
Certificados aos alunos.
Art. 3º - Convalidar os atos escolares praticados durante
o período em que a Instituição ficou sem Recredenciamento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Em cumprimento ao artigo 16 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, publicamos a Relação
de Compras/Serviços efetuados neste Conselho Estadual
de Educação, nos meses de fevereiro a junho/2022.
Processo CEESP-PRC-2022/00066 – Modalidade: Convite
21/06/93 e artigo 24 da Lei Estadual nº 6.544/89 e alterações
posteriores.
Empresa: Maxim Qualitta Comércio Ltda. - item 04: aqui-
sição de pasta catálogo no tamanho ofício na cor preta.
Quantidade: 01 (uma) – valor unitário: R$11,30 (onze reais e
trinta centavos)
Natureza da Despesa: 33903041 - Programa de Trabalho:
12122081561780000 - 2022NE00020 - Fonte de Recurso:
001001001.
Empresa: B.C Maciel Soluções Empresariais – item 06:
aquisição de pilha alcalina no tamanho palito tipo AAA - quan-
tidade: 12 (doze) cartelas contendo 04 (quatro) unidades cada
cartela – valor unitário: R$6,00 (seis reais) – valor total: R$72,00
(setenta e dois reais);
Natureza da Despesa: 33903036 - Programa de Trabalho:
12122081561780000 - 2022NE00021 - Fonte de Recurso:
001001001.
Empresa: B.C Maciel Soluções Empresariais – item 07:
aquisição de pilhas alcalinas no tamanho AA – quantidade: 12
(doze) cartelas contendo 04 (quatro) unidades cada cartela –
valor unitário: R$6,00 (seis reais) – valor total: R$72,00 (setenta
e dois reais);
Natureza da Despesa: 33903041 - Programa de Trabalho:
12122081561780000 - 2022NE00022 - Fonte de Recurso:
001001001;
Empresa: - SQNTECH CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇAO – item 08: aquisição de dispositivo de armazena-
mento (pen drive) 16Gb – quantidade: 10 (dez) unidades: valor
unitário: R$18,90 (dezoito reais e noventa centavos) – valor
total: R$189,00 (cento e oitenta e nove reais);
Natureza da Despesa: 33903060 - Programa de Trabalho:
12122081561780000 - 2022NE00023 - Fonte de Recurso:
001001001.
Valor total geral: R$344,30 (trezentos e quarenta e quatro
reais e trinta centavos).
Processo CEESP-PRC-2022/00092 – Modalidade: Dispensa
de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal
nº 8.666 de 21/06/93 e artigo 24 da Lei Estadual nº 6.544/89 e
alterações posteriores.
Empresa: PONTO MIX COMERCIAL E SERVICOS EIREL – item
01: copos de vidro para água com capacidade de 410ml –
quantidade: 02 (duas) dúzias – valor unitário da dúzia: R$70,00
(setenta reais) – valor total: R$140,00 (cento e quarenta reais).
Natureza da Despesa: 33903013 - Programa de Trabalho:
12122081561780000 - 2022NE00024 - Fonte de Recurso:
001001001.
Valor total: R$140,00 (cento e quarenta reais).
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria da Coordenadora de 07/07/2022.
Dispõe sobre a instauração de sindicância e designa comis-
são A Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, no
uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 64.187
de 17, publicado no DOE de 18/4/2019 e na Resolução SE nº
51 de 1º, publicada no DOE de 2/11/2017, e de acordo com o
artigo 21 da Deliberação CEE nº 138 de 11, publicada em DOE
12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, à vista do contido no
Processo SEDUC-PRC-2022/34471, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica determinada a instauração de Sindicância
junto à Escola Cristã Arco Íris, autorizado a funcionar na Avenida
Brasília, nº 380, bairro Indaiá, Município de Caraguatatuba – SP,
sob a circunscrição da Diretoria de Ensino Região Caraguatatu-
ba, mantido por Escola Cristã Arco Íris Caraguatatuba EIRELI,
CNPJ nº 39.268.124/0001-98, com curso de Educação Infantil e
Ensino Fundamental - Anos Iniciais.
Parágrafo único - A sindicância de que trata esta Portaria
será desenvolvida nos termos do artigo 22, da Deliberação CEE
nº 138/2016, e, subsidiariamente, em conformidade com os
preceitos do Código de Processo Civil, garantindo o direito da
ampla defesa e contraditório.
Artigo 2º - Ficam designados os funcionários a seguir rela-
cionados para em comissão, e sob a presidência do primeiro, sem
prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, darem
cumprimento ao determinado no artigo anterior, os Supervisores
de Ensino: Rodolfo Alves de Souza - RG nº 41.468.253-1, Adriana
Nunes Vieira - RG nº 18.047.410-8 e Paula Cristina Alexandrina
de Oliveira Souza - RG nº 23.883.998-9.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta Portaria, para dar cumprimento
aos atos processuais.
Parágrafo único – O prazo, de que trata este artigo, poderá
ser prorrogado, desde que devidamente justificado pelo presi-
dente da comissão.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 041/DAESC/2021
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2021/01336
Processo Compra: SEDUC-PRC-2022/35569
Contrato: 059/DAESC/2022
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratado: ILUMINARE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS LTDA
Valor: R$ 3.311.488,00
Data da assinatura do contrato: 01/07/2022
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 005003002
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer CJ/SE Nº: 421/2021 de 10/05/2021
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 05, de 07-07-2022
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de
atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º
semestre de 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecer
datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens
e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2022, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - O processo de atribuição para a Educação de
Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 13
da Resolução SE-72, de 13-10-2020, alterada pela Resolução
SEDUC-49, DE 10-06-2022, no que se refere ao período de
realização e à ordem de prioridade de atendimento docente.
015/2020, às fls. 2209/2255 dos autos, firmado em 30/11/2020,
com vigência de 30 meses, abrangendo o período de 01/12/2020
a 31/05/2023, conforme previsto nas cláusulas segunda e tercei-
ra do referido ajuste, para atendimento de 25 unidades escolares
subordinadas à DE Botucatu.
Conforme se deduz das informações contidas nos autos, a
empresa contratada deixou de cumprir suas obrigações contra-
tuais, cometendo irregularidades na execução, tendo a Diretoria
de Ensino procedido a emissão de Notificação de Rescisão
Unilateral, conforme documento acostado às fls. 3157/3158.
Tendo este processo sido analisado previamente pela Infor-
mação DECON nº 2679/2022, de fls 3171/3175; pelo Centro de
Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas, nos
termos da informação n.º 351/2022 e contando com as reco-
mendações contidas no Parecer CJ/SE nº 412/2022, às fls. 3176
a 3184, que cito em concordância:
“20. Enfim, por qualquer ângulo que se analise, fica
evidenciado que a contratada efetivamente descumpriu suas
obrigações contratuais e não conseguiu superar a situação, não
restando à Administração alternativa senão a rescisão do ajuste,
após ter sido conferido à contratada o exercício do direito à
defesa e contraditório.
21. Diante do exposto, manifesto-me de acordo com o
teor das manifestações de fls. 3157/3158 e de fls. 3169/3170,
recomendando, da mesma forma, o conhecimento e o despro-
vimento do recurso
Esta Chefia de Gabinete manifesta-se pelo NÃO ACOLHI-
MENTO do recurso apresentado pela prestadora de serviços às
fls. 3162/3167, solicitando abertura imediata de o procedimento
sancionatório que, deve ocorrer no ambiente eletrônico do
‘e-Sanções’, nos moldes do Decreto estadual nº 61.751/2015.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 315, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
243/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Delibe-
ração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Produção Agropecuária, da FATEC Presidente Pru-
dente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 316, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
244/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Licencia-
tura em História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Pardo.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados durante
o período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 317, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
245/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Comércio Exterior, da FATEC São Caetano do
Sul, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 318, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
246/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Agronegócio, da FATEC Mogi das Cruzes, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados durante
o período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 319, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
247/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bacha-
relado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e
Ciências Atmosféricas, da Universidade de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 320, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
248/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bachare-
lado em Ciência da Computação, da Universidade Municipal de
São Caetano do Sul / Campus Conceição.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 321, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
249/2022, homologado conforme Resolução Seduc de 06-07-
2022, publicada no D.O. de 07-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Transporte Terrestre, da FATEC Tatuapé, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 322, de 07-07-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e de conformidade com o Parecer CEE
268/2022, aprovado pelo Conselho Pleno na reunião realizada
em 06-07-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 191/2020, o Recredenciamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS,
para a continuidade de funcionamento dos Cursos Técnicos em
Administração, em Comércio, em Secretariado, em Informática,
em Eletrônica, em Guia de Turismo, em Desenvolvimento de
Sistemas, em Sistemas de Energia Renovável, em Transações
Imobiliárias, bem como do Curso de Especialização Profissional
Técnica de Nível Médio em Gestão de Projetos e do Curso de
Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, todos
na modalidade a distância.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:45

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT