Educação - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos

Data de publicação13 Dezembro 2023
28 – São Paulo, 133 (133) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
EE Prof. Oswaldo Guerner Gonzalez, Everton da Cunha
Lopes, RG 30.452.053-6, Agente de Telecomunicações Policial;
EE Professor Pedro Voss, Jonave Antonio Ugrin Viana, RG
29.659.783, Policial Militar;
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
QUINTA NOTIFICAÇÃO – CONTRATUAL
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de de suas atribui-
ções que lhe confere o Decreto nº 64.187 de 17/04/2019, vem
NOTIFICAR a empresa RC COMPANY SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.677.330/0001-56, nos termos
da Cláusula Quarta do contrato firmado entre esta Diretoria de
Ensino – Região Leste 1 e a empresa RC COMPANY SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA cujo objeto se refere a prestação de servi-
ço de limpeza, asseio e conservação predial, executados
nesta Diretoria de Ensino – Região Leste 1 e seu Núcleo
Pedagógico no contrato Nº 16/2018, conforme detalhamento e
especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da
proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
processo administrativo em epígrafe, que prevê a possibilidade
de serem aplicadas as sanções administrativas de natureza
pecuniária e restritivas de direitos de impedimento de licitar ou
contratar por até 05 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º
da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, com aplicação de multa
de mora de 0,03% por dia prevista na Resolução SE nº 33, de
01-04-2003, pelo atraso na execução dos serviços do contrato
firmado em 04/06/2018 com vigência até 03/06/2023.
Ressalto que esta notificação restou motivada pela previsão
de descumprimento da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES E
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, transcrita a seguir:
“I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da
execução das atividades, em especial da regularidade técnica e
disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos conta-
tos com o CONTRATANTE;
III – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços
os equipamentos de proteção individual adequados à atividade,
o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen-
tos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decor-
rentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste
contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de
crachá com fotografia recente;
X – reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo
contratante, quando estiverem em desacordo com as técnicas e
procedimentos aplicáveis;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de
qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a
execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CON-
TRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com similares
de propriedade do CONTRATANTE;
XIV – obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE,
em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda,
à manutenção e à integridade das informações existentes ou
geradas durante a execução dos serviços;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documen-
tos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento,
respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua inde-
vida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a
prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados,
eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre
a execução do objeto contratual;
Elencamos abaixo as pendências:
• Não atendimento às solicitações de documentação
comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista para fins de
pagamento referentes aos meses março, maio e junho/2023;
• Não emissão de notas fiscais referentes aos meses: março,
maio e junho
Solicitamos o envio, em sua totalidade no prazo de 03 (três)
dias úteis para que essa empresa solucione todos os problemas
discriminados, e, caso não o faça, o prazo de 05 (cinco) dias
corridos para apresentação de manifestação, por escrito, acerca
dos apontamentos ora descritos, garantido, assim, o direito a sua
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do Parágrafo Único,
artigo 86, da Lei Federal 8666/93.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023
Margareth Silveira
Dirigente Regional de Ensino -Em Exercício
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
12/12/2023.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 2, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019, e com a Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Delibe-
ração CEE 138/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Deliberação
CEE 155/2017, e demais normas vigentes, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações Regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do estabelecimento de
ensino EE João Prado Margarido Prof., sito a Rua Carmine
Monetti, 81 -Jardim das Oliveiras/SP, prevalecendo sobre os
anteriormente publicados:
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se a Resolução Seduc 35, de 18/08/2023, institui o Programa
Educação Paulista, estabelece diretrizes para a organização e
funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da Rede,
e dá providências correlatas, do Regimento Escolar aprovado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21/02/2022,
publicada no DOE de 22/02/2022.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
12/12/2023.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2023:
- Escola Técnica de Enfermagem Silva Santo;
- Proz – Unidade São Miguel.
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016 e 188/2020 e demais normas
vigentes, à vista do Processo SEI-015.00264234/2023-18, de
08/11/2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais intro-
duzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, EE
Anhanguera, (CÓD.CIE: 3384), situado à Rua Antonio Raposo,
12/122 Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05074-020, São Paulo – SP,
reconhecido por, publicada no ATO DRECAP-3 14ª DE CAPITAL
em DOE 08/08/1953.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se ao - Artigo 1º – fls. 5, 6; do Regimento Escolar aprovado
por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 26/10/2022,
publicada em DOE: 29/11/2016.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe
são conferidas pela Lei Federal nº 9394/96, pelo Decreto nº
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deli-
beração CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016,
Deliberação CEE 155/2017 e demais normas vigentes, e à vista
do Processo SEI 015.00260251/2023-78 de 26/11/2023, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Colégio Nicolau Kerpen (CÓD CIE 143.571),
situado a à Av. Diogo de Azevedo, nº 120, Jardim Ester, São
Paulo- Capital, CEP 05376-140, mantido pelo mantida por
Colégio Nicolau Kerpen S/C LTDA, CNPJ 59.829.861/0001-20
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de
29/12/2021, publicado DOE de 30/12/2021.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
12/12/2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e
nos termos da Deliberação CEE 190/2020 e a vista do Parecer do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede
a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2023
da seguinte escola particular: Conservatório Souza Lima;Colégio
Carpe Diem;Escola Montessori Anguelos;Escola Shekinah Unida-
de Lorde Cockrane;Escola Shekinah Unidade I,II e III;Externato
Jardim da Glória;Colégio Alexandra;Plano de Gestão Quadrienal
( 2023 à 2026): EE. Brasílio Machado.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul , conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97 e à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pela análise do Plano Escolar extemporâneo ,objetivando validar
os atos praticados com base no Plano escolar Homologa : Plano
Escolar 2020: Colégio Alumie; Plano Escolar 2022: Colégio Alu-
mie; Plano Escolar 2021: Colégio Fecap.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e a Resolução SE-51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE138/2016, alterada pela
Deliberação CEE148/2018 e demais normas vigentes, à vista
do Processo nº 01500279310/2023-81 de 29/08/2023 expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e funcionamento
do Colégio Pequenos Criadores, localizado na Rua Angaturama,
1121- Vila Moraes - SP, CEP: 040164-010 (Educação Infantil) e
Rua Acioli Monteiro – Monteiro – Vila Moraes – SP – CEP04164-
250 ( Ensino Fundamental anos iniciais) , mantido pelo LMP da
Silva Educação Infantil – ME 19.629.317/0001-10, com os cursos
de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais Artigo
2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, responsável pela
supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cum-
primento das obrigações assumidas decorrência desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE148/2018, Deliberação CEE 10/97, Indicação
CEE 9/97 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigen-
tes, à vista do Processo 01500279310/2023-81 de 29/08/2023
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Pequenos Criadores, localizado na Rua Angaturama, 1121- Vila
Moraes - SP, CEP: 040164-010 (Educação Infantil) e Rua Acioli
Monteiro – Monteiro – Vila Moraes – SP – CEP04164-250 (
Ensino Fundamental anos iniciais) , mantido pelo LMP da Silva
Educação Infantil – ME 19.629.317/0001-10.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na da data de sua
publicação. Declarando regularizada, com fundamento nos itens
3.1.2 e 4.1 da Indicação CEE 08/86, nos termos da Deliberação
CEE nº 18/1986 e a vista do Processo SEI 015.00433811/2023-
10, sendo aplicada à vida escolar de Emilly Costa da Silva Santos
RG 54.147.377-3/SP, referente ao 4° Ano do Ensino Fundamental
no ano letivo de 2019, na EE. Prof. Júlia Macedo Pantoja.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul , conforme Resolução SE 24 de 04/05/2015
e com fundamento na Deliberação CEE 18/86 e Indicação CEE
8/86 - itens 4.1 e 4.3 , Declara Regularizada a vida escolar das
alunas abaixo relacionadas do Colégio São Bento de Nursia, cas-
sada pela Resolução do Coordenador da COPED de 14/09/2021
publicada no DOE de 15/09/2021-página 43 – Seção I: Ricardo
Marinho Zangelmi de Lima, RG. 58.559.997-X ( 4º ao 5º Ano do
Ensino Fundamental – período de 2018 à 2019).
Convalidando, com base no Decreto 64.187/2019 e Reso-
lução SE 51/2017, na Deliberação CEE 122/2013 e na Indicação
CEE 123/2013, os atos escolares praticados pelos alunos do
Colégio Caminhando para o Futuro - período de 01/02/2023 a
29/06/2023 ( 1º e 2º ano do Ensino Fundamental anos iniciais),
conforme Processo nº 01500405919/2023-12.
AUTORIZANDO, nos termos do decreto nº 47.685 de
28/03/03, obedecendo às condições previstas na Resolução SE
23, de 18/04/13, a ocupação pelo servidor indicado da depen-
dências da zeladoria da Unidade Escolar abaixo. Esta autoriza-
ção terá validade por 2 (dois) anos, a partir da publicação.
EE ADELINA ISSA ASHCAR, Cilça Maria de Jesus, RG
14.066.853, Agente de Organização Escolar;
EE Rodrigues Alves, Magda Ferreira, RG 19.295.844-6,
Gerente de Organização Escolar;
Dia 14/12/2023, das 12h00 às 16h00
Roberto Shizuo Kumasaka – RG 7.815.550 – Diretoria de
Ensino Centro Oeste
Simone Mota dos Santos Lima – RG 40.577.052-2 – Direto-
ria de Ensino Leste 1
Bernadete Giovanetti Camilo – RG 35.241.794-8 – Diretoria
de Ensino Leste 1
Dia 15/12/2023, das 08h00 às 12h00
Ayrton Senna Castro da Luz – RG 43.456.757-7 – Diretoria
de Ensino Centro
Ariana Peixoto Caporrino – RG 41.129.55-8 - Diretoria de
Ensino Centro Oeste
João Martinez Ruiz – RG 16.400.515-8 - Diretoria de Ensino
Centro Oeste
Dia 15/12/2023, das 12h00 às 16h00
Marcos Aurélio Silva – RG 22.710.366-X – Diretoria de
Ensino Leste 1
Renan David Santana Rego – RG 47.870.357-0 - Diretoria
de Ensino Leste 1
Bruna Regina Mendes de Oliveira – RG 29.689.661-5 - Dire-
toria de Ensino Centro
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
PORTARIA da Coordenadora da CGRH, de 12-12-2023
Dispõe sobre a convocação de servidores para compor
equipe multiprofissional
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando o disposto no Capítulo 5 do Edital de
Abertura de Inscrições n. 01/2023, que determina a composição
de equipe multiprofissional para avaliação pericial dos candi-
datos com deficiência do Concurso Público Professor Ensino
Fundamental e Médio, expede a presente Portaria
Artigo 1º - Fica alterada a convocação dos servidores que
compuseram a equipe multiprofissional na data de 13/12/2023,
publicada em DOE 12/12/2023, passando a vigorar com a
seguinte relação de servidores.
Onde constou:
Dia 13/12/2023, das 12h00 às 16h00
Marina Seabra de Mello – RG 06.783.081-0 – Diretoria de
Ensino Centro
Diogo Canhadas – RG 34.040.777-3 - Diretoria de Ensino
Centro
Renato Santo Trevelato Júnior – RG 20.395.536-5 - Diretoria
de Ensino Centro
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Leia-se:
Dia 13/12/2023, das 12h00 às 16h00
Paulo Cesar Pinto – RG 11.216.294-0 – Diretoria de Ensino
Centro
Diogo Canhadas – RG 34.040.777-3 - Diretoria de Ensino
Centro
Renato Santo Trevelato Júnior – RG 20.395.536-5 - Diretoria
de Ensino Centro
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Celebração do Termo de Convênio
Processo: SEI 015.00239950/2023-59
Parecer CJ/SE nº 727/2023, emitido em 31/08/2023
Parecer CEE/SE nº 524/2023, emitido em 11/10/2023
Parecer CJ/CEETEPS nº 524/2023, emitido em 11/10/2023
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, Decretos nº 67.941, de 15 de setembro de 2023 e nº
66.173 de 26 de outubro de 2021.
Convenentes: Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação e a Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP.
Objeto: Destinação de vagas na UNICAMP para alunos
egressos da rede pública.
Prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir de
21/11/2023 até 20/11/2028.
Data da assinatura: 21/11/2023
Valor do convênio: O presente convênio não contempla
repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Rose Neubauer*2
Thiago Lopes Matsushita
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Claudio Kassab*2
Cláudio Mansur Salomão*1
Mauro de Salles Aguiar*3
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Décio Lencioni Machado*1
Guiomar Namo de Melo*3
Laura Laganá*2
SUPLENTES:
Marco Aurélio Ferreira
Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
Leandro Campi Prearo
Wilson Victorio Rodrigues
Gustavo Tambelini Brasileiro
LEGENDA:
*1 Presidente de Câmara ou Comissão (Eleição em
27/09/2023)
*2 Vice-Presidente de Câmara ou Comissão (Eleição em
27/09/2023)
*3 Decano(a)
A composição pode ser alterada de acordo com a conveni-
ência e oportunidade do Colegiado.
Publicado no DOE em 13/12/2023 Seção I Página 00
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 12/12/2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de
11/12/2017, o Curso de Atualização,
"Formação Aprofundada: Tecnologia e Inovação 2ª Edi-
ção/2022"- Autorizado pela Portaria de Autorização EFAPE, de
01/12/2022, publicado em DOE de 02/12/2022, realizado no
período de 29/07/2022 a 13/12/2022 com 30 horas em Ambiente
Virtual de Aprendizagem AVA/EFAPE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 12/12/2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de
11/12/2017, o Curso de Atua- lização,
”Currículo em Ação (Núcleo Pedagógico) – Básico - 1ª
Edição/2023- Básico - 1ª Edição/2023”, autorizado pela Portaria
de Autorização EFAPE, de 05/05/2023, publicado em DOE de
06/05/2023, realizado no período de 10/05/2023 a 10/08/2023,
com 30 horas em Am- biente Virtual de Aprendizagem AVA-
-EFAPE.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria da coordenadora, de 12-12-2023
Dispõe sobre a convocação de servidores para compor
equipe multiprofissional
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando o disposto no Capítulo 5 do Edital de
Abertura de Inscrições n. 01/2023, que determina a composição
de equipe multiprofissional para avaliação pericial dos candi-
datos com deficiência do Concurso Público Professor Ensino
Fundamental e Médio, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacio-
nados para participarem de equipe multiprofissional, no Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, situado à
Avenida Prefeito Passos, s/nº - Várzea do Carmo São Paulo -SP,
na data e horário discriminado a seguir:
Dia 14/12/2023, das 08h00 às 12h00
Rosines Chiarantano – RG 12.753.500-7 - Diretoria de
Ensino Centro Oeste
Thais Estrela Machado – RG 29.816.274-5 - Diretoria de
Ensino Centro Oeste
Ana Paula Morante – RG 41.338.828-1 - Diretoria de Ensino
Centro Oeste
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 21/2023, emitido em 21/06/2023
Parecer Referencial CEE nº 552/2023, emitido em 25/10/2023
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
PIRASSUNUNGA SEI: 015.00246371/2023-62 R$ 0,00 R$ 4.662.296,13 18/07/2023 18/07/2023 até 17/07/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
ÁGUAS DA PRATA SEI: 015.00333170/2023-02 R$ 0,00 R$ 307.520,43 08/11/2023 08/11/2023 até 07/11/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
URUPÊS SEI: 015.00206255/2023-19 R$ 0,00 R$ 4.701.937,56 25/07/2023 25/07/2023 até 24/07/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
APARECIDA D'OESTE SEI: 015.00225958/2023-38 R$ 0,00 R$ 780.289,55 16/07/2023 16/07/2023 até 15/07/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
BEBEDOURO SEI: 015.00317778/2023-81 R$ 0,00 R$ 6.998.554,59 08/11/2023 08/11/2023 até 07/11/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
SANTA FÉ DO SUL SEI: 015.00227184/2023-80 R$ 0,00 R$ 2.802.642,50 25/07/2023 25/07/2023 até 24/07/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
VINHEDO SEI: 015.00122940/2023-85 R$ 0,00 R$ 4.759.933,72 23/06/2023 23/06/2023 até 22/06/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
MIRANDÓPOLIS SEI: 015.00035998/2023-90 R$ 0,00 R$ 439.961,32 26/05/2023 26/05/2023 até 25/05/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
ANHUMAS SEI: 015.00029026/2023-66 R$ 0,00 R$ 314.863,93 22/05/2023 22/05/2023 até 21/05/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
MIRASSOLÂNDIA SEI: 015.00089392/2023-74 R$ 0,00 R$ 543.648,72 22/05/2023 22/05/2023 até 21/05/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
SEBASTIANÓPOLIS DO SUL SEI: 015.00030535/2023-31 R$ 0,00 R$ 404.072,96 22/05/2023 22/05/2023 até 21/05/2028
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO SEI: 015.00032627/2023-56 R$ 0,00 R$ 315.003,23 26/05/2023 26/05/2023 até 25/05/2028
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Demanda nº 33492; Processo SEDUC-PRC-2022-02313-DM.
Fundamento Legal: Lei federal nº 13.019/2014 e
13.204/2015 e Decreto 61.981/2016.
Parecer Referencial CJ nº 43/2022, emitido em 27/12/2022.
Parecer Referencial CEE nº 48/2023, emitido em 08/02/2023.
Objeto: Aquisição de equipamentos, mobiliários e bens
diversos através de recursos oriúndos de Emenda Parlamentar.
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Organização do Sociedade Civil Creche
Comunitáira Cantinho da Amizade.
Valor total do ajuste: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
liberados a OSC pela Secretaria da Educação.
Data da assinatura: 05/12/2023.
Prazo de vigência do ajuste: 01 (um) ano, a partir de
05/12/2023 até 04/12/2024.
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Demanda nº 60501; Processo SEDUC-PRC-2023-00617-DM.
Fundamento Legal: Lei federal nº 13.019/2014 e
13.204/2015 e Decreto 61.981/2016.
Parecer Referencial CJ nº 43/2022, emitido em 27/12/2022.
Parecer Referencial CEE nº 293/2023, emitido em
03/05/2023.
Objeto: Aquisição de equipamentos, mobiliários e bens
diversos através de recursos oriúndos de Emenda Parlamentar.
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secreta-
ria da Educação e a Organização do Sociedade Civil Instituição
Assistencial L Pollone.
Valor total do ajuste: R$ 100.000,00 (cem mil reais), libera-
dos a OSC pela Secretaria da Educação.
Data da assinatura: 11/12/2023.
Prazo de vigência do ajuste: 01 (um) ano, a partir de
11/12/2023 até 10/12/2024.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
12/12/2023
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:01:29

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