Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (96) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de maio de 2021
226, CEP 05181-280, Jaraguá, São Paulo/SP, mantido pelo
Colégio Vaccaro Ltda - CNPJ 56.950.413/0001-91, que prevale-
cerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, publicado em D.O. em 19-05-2020, pág. 28.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Norte1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, gerando seus efeitos no ano subsequente à sua
publicação. (Seduc-PRC-2021/22171)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Norte 1, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
Resolução SE 51/2017 e demais normas vigentes, à vista do
Processo Seduc-PRC-2021/03472 de 27-01-2021, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades escolares do esta-
belecimento de ensino Colégio Rícaro (CIE 126536), autorizado
a funcionar pela Portaria do Delegado de Ensino, publicada no
D.O. 20-01-1995, pág. 10, com os curso de Educação Infantil
e Ensino Fundamental com sede sito a Av. Min. Petrônio Por-
tela, 17, 02959-000, Freguesia do Ó, São Paulo/SP, mantido
pelo Centro de Atividades Integradas Rícaro, Ltda - EPP, CNPJ
59.395.087/0001-96.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 2 anos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Norte 1, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
Designando, de acordo com o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Resolução SE
51/2017 e demais normas vigentes, a vista do Processo Seduc-
-PRC-2021/21978 de 18-05-2021, os Supervisores de Ensino:
Claudia Regina Calado Moderno de Carvalho RG 12.257.308-0,
Rosângela Inésia Caldas RG 11.719.230-2 e Luiz Carlos Eduardo
Amaral Nascimento RG 18.627.012-4 para em comissão e sob
presidência do primeiro, analisarem o pedido de autorização
de instalação e funcionamento do estabelecimento de ensino
Colégio Bartolomeu Barbosa, sito a Rua Silvio Bueno Peruche,
305, 02871-050, Jd. Ondina, Parque Tietê, São Paulo/SP, com os
cursos de Educação Infantil (2 a 5 anos) e Ensino Fundamental
(1º ao 5º ano), dentro dos prazos legais conforme fundamento
acima citado.
Homologando: De acordo com o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE
09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento:
- o Plano Gestão quadrienal 2020-2023, referente à seguin-
te escola estadual: EE Prof. Raul Antonio Fragoso (Seduc-
-PRC-2021/21873);
- por extemporaneidade, o plano escolar do ano letivo de
2009 da seguinte unidade: Stella Rodrigues, Colégio - com sede
sito a Rua Severino Araujo de Lima, 124, 02927-040, Freguesia
do Ó, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21535);
- por extemporaneidade, o plano escolar do ano letivo de
2020 das seguintes unidades:
Wellington, Colégio - com sede sito a AV. Ministro Petrô-
nio Portela, 11, 02959-000, M. Velho, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/21521).
Dantas, Colégio - com sede sito a Rua Blás Parera, 250,
02996-130, Jaraguá, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21538).
Perdinelli, Colégio - com sede sito a Rua Arapoema, 110,
05181-180, Jaraguá, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21714).
Homologando: de acordo com o Decreto 64.187/2019,
com fundamento na Lei Federal 9394/96, na Indicação CEE
09/97, 13/97, e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor
de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensino, por
extemporaneidade, o plano escolar do ano letivo de 2021 das
seguintes unidades:
Vaz, Colégio - com sede sito a Av. Itaberaba, 3628, 02739-
000, Maracanã, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21667).
Recanto, Colégio - com sede sito a Rua Arataiaçu, 165,
02877060, Jd Recanto, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21673).
Ensino, Colégio - com sede sito a Rua São Feliciano, 215,
02840-090, Pq. São Luis, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21677).
Eco Cultural, Colégio - com sede sito a Rua: Profes-
sor Andrioli, 63, 02840160, Itaberaba, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/21678).
Filhinhos do Rei, Colégio - com sede sito a Praça Alves
Barbosa, 59, 02935-080, Pirituba, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/21685).
Lamak, Colégio - com sede sito a Rua Josefa Fontou-
ra, 398, 02992-180, Panamericano, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/21700).
Stella Rodrigues, Colégio - com sede sito a Rua Severino
Araujo de Lima, 124, 02927-040, Freguesia do Ó, São Paulo/SP.
(Seduc-PRC-2021/21857).
Prígule, Colégio - com sede sito a Rua Cordeiro da
Silva, 185, 02883-090, Parque Taipas, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/21864).
Erica Santos, Colégio - com sede sito a R. Verissimo
Cardoso, 37, 02806 010, Cruz das Almas, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/21875).
Planeta Criança, Colégio - com sede sito a Rua Paúva, 37,
05116-000, Jaguará, São Paulo/SP. (Seduc-PRC-2021/21883).
Santa Bárbara, Colégio - com sede sito a Rua Domingos
Giglio, 141, 02972-010, Vl. Miriam, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/22157).
Alfa Hebrom, Colégio - com sede sito a Rua Major Alfredo
Romão, 275, 05177-030, Vila Clarice, São Paulo/SP. (Seduc-
-PRC-2021/22165).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
O Dirigente de Ensino, com fundamento no Decreto 47685
de 28-02-2003 e na Resolução SE 23 de 20-04-2013, expede a
presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado Robson Tolentino Monteiro, RG
46.998.810-1, Agente de Organização Escolar, classificado na
EE Professor Dogival Barros Gomes, a ocupar as dependências
da zeladoria da EE Professor Dogival Barros Gomes, em São
Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo Seduc-PRC-2021/14525 e observadas as disposições
da Resolução SE 23/2013, com os incisos I, II e III do artigo 11
da citada resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
O Dirigente de Ensino, com fundamento no Decreto 47685
de 28-02-2003 e na Resolução SE 23 de 20-04-2013, expede a
presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada Conceição Maria Fernandes, RG
15.791.689-3, Agente de Serviçoes Escolares, classificada na EE
Professor Bento Pereira da Rocha, a ocupar as dependências
da zeladoria da EE Professor Bento Pereira da Rocha, em São
II – Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema Saesp o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
Considerando convocados, nos termos da Resolução SE
62, de 11-12-2017:
Os Vice-Diretores, PCG e Professores que lecionam o
Componente Projeto de Vida no Ensino Médio, das escolas
EE Buenos Aires, EE Casimiro de Abreu, EE Barão Homem de
Mello, EE Professor Mauro de Oliveira e EE De São Paulo, para a
Orientação Técnica “2º Encontro de Formação: Projeto de Vida
– Instituto Aliança”.
Data: 19 e 20-05-2021 Horário: das 8h às 12h Local: Plata-
forma Google Meet (link disponibilizado por e-mail).
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017:
Os Professores Coordenadores do Ensino Fundamental Anos
Iniciais para a Orientação Técnica “8º Encontro de Formação
para Professores Coordenadores do Ensino Fundamental Anos
Iniciais”.
Data: 27-05-2021 Horário: das 13h às 17h Local: Plataforma
Microsoft Teams (link a ser disponibilizado por e-mail).
Os Professores Coordenadores do Ensino Fundamental Anos
Finais e do Ensino Médio para a Orientação Técnica “6º Encontro
de Formação para Professores Coordenadores do Ensino Funda-
mental Anos Finais e do Ensino Médio”.
Data: 28-05-2021 Horário: das 8h às 12h Local: Plataforma
Google Meet (link a ser disponibilizado por e-mail).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
Designando, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação
CEE 179/2020, e demais normas vigentes, à vista do Processo
Seduc-PRC-2021/20817 de 11-05-2021, os Supervisores de
Ensino:
- Karyn Fernanda Baldini – RG 15.895.083-5;
- Carmen Lúcia Machado Passarelli – RG 15.993.425-4;
- Thais Graziele Libralão – RG 25.715.124-2.
Para, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de alteração de
endereço com mudança de jurisdição de diretoria, junto ao
Estabelecimento de Ensino Carandá Vivavida Educação (Cod CIE
130217), com o curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Médio, até então situados à Unidade 1 – sito à R. Dr Diogo de
Faria 374; Unidade 2 – Rua. Dr Diogo de Faria 386; Unidade 3 –
Rua Dr Diogo de Faria, 1338 e Unidade 4 – R. Estado de Israel,
1033; Vila Clementino, São Paulo, SP, mantido por Instituto de
Educação Carandá, CNPJ 07.704.660/0001-00, que passará a ser
situado à Rua Joaquim de Almeida, no. 459, Mirandópolis, São
Paulo, SP - CEP: 04050-011.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97 e
na Indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2021, das
seguintes escolas:
- Colégio Lapa (Cód. CIE 119295);
- Colégio Santo Ivo (Cód. CIE 102660);
- Colégio Freire Castro – Educação Infantil Tic-Tac (Cód.
CIE 800661).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
Alterando, com fundamento no Decreto 52.344, de 09-11-
2007, e no que dispõe o artigo 3º, I, da Resolução SE 66, de
02-09-2008, a Comissão Especial de Desempenho das seguintes
Unidades Escolares, sendo designados os servidores, que serão
responsáveis por avaliar o desempenho dos integrantes do
Quadro do Magistério:
EE Julia Collaco Franca Professora
Presidente: Rita de Cassia Aguas Martucci, RG: 17.179.176-
9 e CPF: 122.661.448-25
Membros: Priscila Duarte, RG: 22.621.097-2 e CPF:
257.926.418-38 e Cleonice Maria dos Santos Evangelista, RG:
16.603.456-3 E CPF: 086.985.368-67
EE Mildre Alvares Biaggi Professora
Presidente: Eliane Lopes, RG: 11.251.077 E CPF:
021.952.228-67
Membros: Marli Fregolão Henrique, RG: 14.411.330-2 e CPF:
043.037.458-55 e Rosinara de Oliveira, RG: 23.196.622-2 E CPF:
112.867.118-27
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
Declarando, com fundamento nos itens, 6.1.2, 3.1.2, 4.1,
4.3 da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação CEE
18/86 e Res. SE 307/86, regularizada a vida escolar de Luiz Hen-
rique do Nascimento Chaves Costa, RG 38.379.731-7, referente
a 1ª Série do Ensino Fundamental.
(Port.-52, de 19-5-2021)
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, para a “Orientação Técnica para Gestores Escolares:
Orientações Gerais - Projeto de Prevenção de Furtos” Dia
21-05-2021 das 14h às 16h, por meio da plataforma institu-
cional TEAMS. Público alvo: Diretores e Diretoras de todas as
escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino. (Port.-53, de
19-5-2021))
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 18-5-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indica-
ção CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento
constante no:
- Processo Seduc-PRC-2021/18937, o Plano Escolar de 2021
da Escola Isaac Newton;
- Processo Seduc-PRC-2021/18613, o Plano Escolar de 2021
do Colégio da Polícia Militar – Unidade Penha;
- Processo Seduc-PRC-2021/14089, o Plano Escolar de 2021
do Colégio da Polícia Militar – Unidade Talarico.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-
2021
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Norte 1, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Vaccaro - CIE 118.990, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição,
2.5 Após a formalização do Convênio, a Assembléia Legis-
lativa do Estado deverá ser cientificada, conforme dita o artigo
116, § 2º, da Lei Federal 8.666/1993.
Comunicado
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fun-
damento na legislação vigente, torna público a distribuição de
processos realizada, mediante sorteio, no dia 19-5-2021:
Câmara de Educação Básica
RELATOR PROCESSO INTERESSADO
Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto 2020/00154 Escola de Educação a Distância
de Itapira
Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas
Chede
2019/00045 Escola Técnica Profª Maria Efigênia
Soares Antunes
Câmara de Educação Superior
RELATOR PROCESSO INTERESSADO
Cons. Cláudio Mansur Salomão 2020/00456 Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza Fatec Sertãozinho
Cons. Décio Lencioni Machado 2020/00311 Universidade Municipal de São Caetano
do Sul
Consª Eliana Martorano Amaral 2020/00416 Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza - Fatec Bragança Paulista
Cons. Hubert Alquéres 2020/00079 Polícia Militar do Estado de São Paulo
Cons. João Otávio Bastos Junqueira 2020/00141 Centro Universitário de Adamantina
(19-5-2021)
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Retificação do D.O. de 12-8-2020
Na Portaria de Autorização, de 11-8-2020;
Onde se lê: Universidade de São Paulo (USP)/Escola Politéc-
nica da Universidade de São Paulo (POLI) - Laboratório de Sis-
tema Integráveis da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo (LSI-POLI-USP) / Associação do Laboratório de Sistemas
Integráveis Tecnológico (LSI-TEC) - Laboratório de Sistema Inte-
gráveis da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (LSI-
-POLI-USP) / Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis
Tecnológico (LSI-TEC) - SEDUC-PRC-2020/33945 - “Formação
para a Prática de Internet das Coisas no Ensino Médio - 2020”
- 20 (vinte) professores de educação básica II (PEB II) do ensino
médio de Escolas Estaduais localizadas no município de São
Paulo, atuantes em sala de aula no ano de 2020, com partici-
pação anterior nos eventos formativos denominados Code Day,
do Programa Code IoT oferecido pela LSITEC nos anos de 2017,
2018 e 2019 ou docentes com alguma experiência em progra-
mação física (Arduíno ou similar) - 42 horas - Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo - Av. Professor Luciano Gualberto,
travessa 3 380, Cidade Universitária - São Paulo - SP, Unidade
de Ensino dos professores participantes, ambiente digital Google
Classroom - A partir de 14-03-2020;
Leia-se: Universidade de São Paulo (USP)/Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo (POLI) - Laboratório de Sistema
Integráveis da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
(LSI-POLI-USP) - Associação do Laboratório de Sistemas Integrá-
veis Tecnológico (LSI-TEC) - Laboratório de Sistema Integráveis
da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (LSI-POLI-
-USP) / Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis
Tecnológico (LSI-TEC) - SEDUC-PRC-2020/33945 - “Formação
para a Prática de Internet das Coisas no Ensino Médio - 2020”
- 20 (vinte) professores de educação básica II (PEB II) do ensino
médio de Escolas Estaduais localizadas no município de São
Paulo, atuantes em sala de aula no ano de 2020, com partici-
pação anterior nos eventos formativos denominados Code Day,
do Programa Code IoT oferecido pela LSITEC nos anos de 2017,
2018 e 2019 ou docentes com alguma experiência em progra-
mação física (Arduíno ou similar) - 45 horas - Escola Politécnica
da Universidade de São Paulo - Av. Professor Luciano Gualberto,
travessa 3 380, Cidade Universitária - São Paulo - SP, Unidade
de Ensino dos professores participantes, ambiente digital Google
Classroom - A partir de 14-03-2020.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Cise-17, de 19-5-2021
O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços
Escolares, com fundamento no artigo 57 do Decreto 64.187
de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666,
de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013,
resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Contratos
de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licitatório
Seduc -PRC-2020/22969 – Processo de compra Seduc -PRC-
2021/17257 – Contrato 024/DAESC/2021):
I – Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG 43.889.187-9,
cargo Diretor Técnico II - Substituto
II – Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG
32.239.281-0, cargo Diretor I
III – Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV – Fiscal responsável Celog Jaqueline Reis, RG 38.235.953-
7, cargo Assessor Técnico II
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de entrega direta nas unidades escolares, compete às:
I – Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de
Remessa no sistema Saesp, para a confirmação do recebi-
mento do produto no sistema.
II – Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Cise-18, de 19-5-2021
O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares, com fundamento no artigo 57 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem preju-
ízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos,
constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Contratos
de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licitatório
Seduc -PRC-2020/22969 – Processo de compra Seduc -PRC-
2021/17258 – Contrato 025/DAESC/2021):
I – Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG 43.889.187-9,
cargo Diretor Técnico II - Substituto
II – Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG
32.239.281-0, cargo Diretor I
III – Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV – Fiscal responsável Celog Jaqueline Reis, RG 38.235.953-
7, cargo Assessor Técnico II
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de entrega direta nas unidades escolares, compete às:
I – Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
2.3 Envie-se cópia deste Parecer ao Colégio Lumen Verbi -
Paulínia, aos pais do menor T.M.P, à Diretoria de Ensino - Região
de Sumaré, à Coordenadoria Pedagógica - Coped e à Coordena-
doria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - Citem.
Proc. 2020/00187 - Universidade de Taubaté
Parecer CEE-100/2021 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Hubert Alquéres.
Deliberação: 2.1 Autoriza-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, a instalação de novo Campus da Universida-
de de Taubaté, no Município de Caraguatatuba, à Avenida Dr.
Cyro de Albuquerque, 4.750 - Centro.
2.2 Os Cursos indicados neste ato e em consonância com
o requerido pela Interessada são: Curso de Bacharelado em
Enfermagem - matutino: 40 vagas/semestral e noturno 40 vagas/
semestral; e Curso de Bacharelado em Psicologia - período inte-
gral 40 vagas/semestral e noturno 40 vagas/semestral.
2.3 O Campus fora de sede integra o conjunto da Universi-
dade e não goza de prerrogativas de autonomia.
2.4 A presente autorização tornar-se-á efetiva por ato pró-
prio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer
pela Secretaria da Educação.
Proc. 2020/00204 - Universidade de Taubaté
Parecer CEE-101/2021 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibe-
ração CEE-171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Design Gráfico, da Universidade de
Taubaté, pelo prazo de três anos.
2.2 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, a partir da homologação do presente
Parecer pela Secretaria da Educação.
Proc. 2020/00301 - Unesp - Campus Experimental de São
João da Boa Vista.
Parecer CEE-102/2021 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Roque Theóphilo Júnior.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE-171/2019, o pedido de Reconhecimento do Curso de
Engenharia Aeronáutica, oferecido pelo Campus Experimental
de São João da Boa Vista, da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”, pelo prazo de três anos.
2.2 A Interessada deverá atender a recomendação da
Comissão de Especialistas, acolhida neste Voto, com vista a novo
ato autorizatório.
2.3 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
Secretaria da Educação.
Proc. 2020/00410 - Centro Universitário de Excelência
Eniac - Guarulhos.
Parecer CEE-103/2021 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Thiago Lopes Matsushita.
Deliberação: 2.1 Indefere-se, com fundamento na Delibe-
ração CEE-112/2012, vigente à época da submissão do pedido,
a Autorização de Funcionamento do Curso de Especialização
em Educação Especial, do Centro Universitário de Excelência
Eniac - Guarulhos.
Proc. 2021/00013 - Faculdade de Medicina de Marília.
Parecer CEE-104/2021 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Marcos Sidnei Bassi.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos do artigo 52, da
Deliberação CEE-171/2019, a alteração da carga horária do
Curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Marília - Fame-
ma, a partir dos ingressantes de 2021.
2.2 A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria
da Educação.
Proc. 2021/00014 - Faculdade de Medicina de Marília.
Parecer CEE-105/2021 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Marcos Sidnei Bassi.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos do artigo 52, da
Deliberação CEE-171/2019, a alteração da carga horária do
Curso de Enfermagem, da Faculdade de Medicina de Marília -
Famema, a partir dos ingressantes de 2021.
2.2 A presente aprovação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria
da Educação.
Proc. 2020/07073 - Seduc e Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação - FDE.
Parecer CEE-106/2021 - da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Claudio Mansur Salomão.
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos
do artigo 2º, III, da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-se
favoravelmente à celebração do Convênio, entre o Governo do
Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação e a
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objeti-
vando a execução de 500 Projetos de Acessibilidade em edifí-
cios escolares da Rede Estadual, conforme Decretos Estaduais
58.488/2012 e 59.215/2013, alterado pelo Decreto 60.868/2014,
no que couber, Decreto 64.297/2019, Lei Estadual 6.544/1989 e
2.2 Os prédios contemplados, por definição da Cise, confor-
me destacado no item 1.4.1 acima, deverão constar de relação
formal expressa a ser encartada nos autos tão pronto ocorra
o evento.
2.3 Após sua formalização, deverá ser dada ciência à
Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto
Proc. 2020/00723 - Seduc e Fundação para o Desenvolvi-
mento da Educação - FDE.
Parecer CEE-107/2021 - da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Claudio Mansur Salomão.
Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento manifesta-se
favoravelmente à celebração do Convênio, objetivando a elabo-
ração de 1.000 Projetos de Segurança no Combate a Incêndios
em Edifícios da Rede Estadual da Educação, visando à obtenção
do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme
Decretos Estaduais 58.488/2012 e 59.215/2013, alterado pelo
Decreto 60.868/2014, no que couber; Decreto 64.297/2019, Lei
Estadual 6.544/1989 e Lei Federal 8.666/1993.
2.2 Os prédios contemplados, por definição da Cise, con-
forme destacado no item 1.2 acima, deverão constar de relação
formal expressa a ser encartada nos autos tão pronto ocorra
o evento.
2.3 Após sua formalização, deverá ser dada ciência à
Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto
Proc. 2021/15139 - Seduc e Prefeitura Municipal de Garça.
Parecer CEE-108/2021 - da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto.
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer, a Comissão de
Planejamento, manifesta-se favoravelmente à continuidade da
Celebração de Convênio do Programa de Ação de Parceria Edu-
cacional Estado - Município para o atendimento do Ensino Fun-
damental, de acordo com os Decretos 51.673/07 e 59.215/2013,
entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação e o município de Garça.
2.2. Caberá à Administração atentar para o cumprimento
das normas do Fundeb, em especial àquelas que se referem à
aplicação dos recursos repassados, bem como o acompanha-
mento do Plano de Trabalho objeto do Convênio.
2.3. Solicita-se especial atenção da Seduc às recomen-
dações formuladas no Parecer Referencial CJ/SE-19/2021, e
em especial, às relativas ao afastamento de pessoal junto ao
município conveniado.
2.4 Ressalta-se que antes da formalização do convênio,
deverá ser juntada a Nota de Reserva, por parte da Munici-
palidade, especialmente no tocante aos valores referentes ao
reembolso.
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quinta-feira, 20 de maio de 2021 às 00:34:01

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