Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares

Data de publicação23 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 131 (120) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 23 de junho de 2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Sul 1, com fundamento no Decreto 47.685, de 28-2-2003,
e na Resolução SE-23, de 20-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada Ruthineia Fernandes de Oliveira
Santos, RG 20.726.760-1, Professora de Educação Básica I, clas-
sificada na E.E. Prof. João Ernesto de Souza Campos, a ocupar as
dependências da Zeladoria da E.E. Prof. João Ernesto de Souza
Campos, em São Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso
que integra o Processo Seduc-Prc-2021/24628 e observadas as
disposições da Resolução SE-23/2013, com os incisos I, II e III do
artigo 11 da citada resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades da ocupante da Zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolu-
ção SE-51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, e à vista
do parecer conclusivo do supervisor de ensino, responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2020 do
seguinte estabelecimento de ensino: Colégio Meta Educacional
Código, CIE-287436, localizado à Rua Mons. José Marione, 37,
Vila Missionária, CEP 04430-350 (Sede) e extensão à Rua Mons.
José Marione, 45 e 61, Vila Missionária, CEP 04430-350, São
Paulo - SP. (DRE-51/2021)
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/19, Resolu-
ção SE-51/17, com fundamento na Lei Federal 9.394/96, e à vista
do parecer conclusivo do supervisor de ensino, responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar para o ano letivo de 2021 do
seguinte estabelecimento de ensino: Escola Nova Aliança, Códi-
go CIE-156735, localizada à Rua David Eid, 60, Jardim Consórcio,
CEP 04438-000, São Paulo - SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, na Indicação CEE-09/97, Indicação
CEE-13/97, Deliberação CEE-59/06, Indicação CEE-60/06, Deli-
beração CEE-155/17, Indicação CEE-161/17, Deliberação CEE-
177/2020, Indicação 192/2020, e as demais legislações vigentes,
e à vista da documentação apresentada no expediente, Seduc-
-Exp-2021/07991, Extemporaneamente, o Plano Escolar 2020
do Colégio Pequeno Aprendiz, localizado à Rua Deocleciano de
Oliveira Filho, 721, CEP 05834-000, Parque Santo Antônio, São
Paulo. (DRE-51/2021)
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, na Indicação CEE-09/97, Indicação
CEE-13/97, Deliberação CEE-59/06, Indicação CEE-60/06, Deli-
beração CEE-155/17, Indicação CEE-161/17, Deliberação CEE-
177/2020, Indicação 192/2020, e as demais legislações vigentes,
e à vista da documentação apresentada no expediente, Seduc-
-Exp-2021/246127, Plano Escolar 2021 da Escola Piccneli, situa-
do à Rua João Fernandes Camisa Nova Júnior, 638, 624,642,646
(sob forma de Extensão Fundamental I), Jardim Brasília, CEP
05844-000 - São Paulo - SP. (DRE-52/2021)
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, na Indicação CEE-09/97, Indicação CEE-
13/97, Parecer CEE-67/98 e à vista da documentação apresenta-
da no expediente, Seduc-Exp-2020/405490, o Plano de Gestão,
Quadriênio 2019-2022 da seguinte escola:
E.E. Soiche Mabe, localizada à Rua Amaro Gomes, 24,
Jardim Aracati, CEP 04949-120 - São Paulo - SP. (DRE-53/2021).
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 3.1,
4.1 e 4.3,5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE-08/1986 e nos termos
da Deliberação CEE-18/1986, e à vista da documentação apre-
sentada no Processo Seduc-Prc-2020/59065, a Vida Escolar da
aluna Maria do Socorro Santos de Aquino, RG 24.903.937-0/SP,
referente aos estudos no Ensino Fundamental - (6ª Série, 7ª Série
E 8ª Série). (DRE-54/2021)
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 3.1,
4.1, 4.3, 5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE-08/1986 e nos termos da
Deliberação CEE-18/1986, e à vista da documentação apresenta-
da no Processo, Seduc-Prc-2020/59068, a Vida Escolar da aluna
da aluna Ana Paula dos Anjos, RG 29.881.313-0/SP, referente
aos estudos no Ensino Fundamental - (8ª Série). (DRE-55/2021)
Declarando Regularizada, com fundamento nos itens 3.1,
4.1 e 4.3,5.2 e 6.1.2 da Indicação CEE-08/1986 e nos termos da
Deliberação CEE-18/1986, e à vista da documentação apresen-
tada no Processo Seduc-Prc-2020/59140, a Vida Escolar da aluna
Karolainy Maciel dos Santos, RG 60.751.171-0/SP, referente aos
estudos no Ensino Fundamental - (6ª Série, 7ª Série E 8ª Série).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Sul 2, com fundamento no Decreto 52.344, de 9-11-2007,
e no que dispõe o inciso I, do artigo 3º, da Resolução SE-66, de
2-9-2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores para
comporem a Comissão Especial de Desempenho, que serão res-
ponsáveis por avaliar o desempenho dos integrantes do Quadro
do Magistério na respectiva Unidade Escolar:
E.E. Eugênio Mariz de Oliveira Neto
Presidente: Marcio Moraes do Espírito Santos, RG
23.199.089-3, CPF 165.685.488-04;
Membro: Carlos Batista da Silva, RG 33.783.726-0, CPF
302.767.098-02;
Membro: Tatiana Aparecida Ferreira da Silva, RG 44.214.317-
5, CPF 332.420.228-7.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Sul 2, com fundamento no Decreto 52.344, de 9-11-2007,
e no que dispõe o inciso I, do artigo 3º, da Resolução SE-66, de
2-9-2008, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes servidores para
comporem as Comissões Especiais de Desempenho, que serão
responsáveis por avaliar o desempenho dos integrantes do Qua-
dro do Magistério na respectiva Unidade Escolar:
E.E. Prof. Norberto Alves Rodrigues
Presidente: Sirlei Ferreira Pereira, RG 21.118.998, CPF
118.586.068-10;
Membro: Ane Daniele Correa Gomes, RG 28.320.289, CPF
256.467.958-77;
Membro: Jorge Antonio Garrido Esteche, RG 21.913.754,
CPF 118.547.518-40.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Designando:
os servidores, a seguir relacionados, para constituírem a
Comissão Julgadora de Licitações a que se refere o artigo 46 da
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-9/97,
Indicação CEE-13/97 e à vista do Parecer do Supervisor de Ensi-
no, responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar de 2021
das seguintes escolas particulares:
Colégio Santo Agostinho;
Colégio Luterano;
Eduque Nova Escola;
Liceu Pasteur - Unidade Vergueiro;
Centro Interescolar Objetivo - Unidade Paulista;
Colégio Integrado Objetivo.
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-3-2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE-23, de
18-4-2013, a ocupação pelo servidor indicado das dependências
da Zeladoria das Unidades Escolares abaixo:
E.E. Cel. Raul Humaitá Villa Nova, por Eliane Pereira Noguei-
ra, RG 28.438.672, PEB-I - Categoria F;
E.E. Prof. Odon Cavalcanti, por Danilo Cassio Felipe do Nas-
cimento, RG 29.882.552-1, Auxiliar Técnico de Educação/PMSP.
Esta autorização terá validade por 2 anos, a partir da
publicação.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
E.E. SEMINÁRIO NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
Portaria do Diretor, de 22-6-2021
Declarando Regularizada, na E.E. Seminário Nossa
Senhora da Glória, com fundamento no item 6.1.1, da Indicação
CEE-8/86 e nos termos da Deliberação CEE-18/86, a vida escolar
de Weslei Luan Cunha Almeida, RG 66.575.057-0, referente aos
estudos do 5º ano do Ensino Fundamental, tendo em vista a
ocorrência de Recuperação Implícita, de conformidade com os
itens 3.1.2 e 4.1, da Indicação CEE-8/86 e Deliberação CEE-
18/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Retificação do D.O. de 22-6-2021
Na publicação, Seção I, página 61, Período de Inscrição,
onde se lê: De 22-6-2021 até 10-3-2021, leia-se: De 22-6-2021
até 10-7-2021.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-2-2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE-23, de
18-4-2013 e 20-4-2013, a ocupação pelos servidores indicados,
das dependências da Zeladoria da Unidade Escolar, conforme
relação abaixo:
1 - E.E. Alberto Schweitzer - José Roberto Rodrigues de
Sousa, RG 23.473.626-4 - Cabo Policial Militar - Titular de Cargo
Efetivo - no 2º Grupamento de Bombeiros - do Estado de São
Paulo - Processo 000821/0006/2015;
2 - E.E. Prof. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira - Allan
Siqueira da Silva - RG 44.083.037-0 - Professor de Educação
Básica II - Titular de Cargo Efetivo na E.E. Profª Luciane do
Espirito Santo - Processo 001555/0006/2013
3 - E.E. Reverendo Tércio Moraes Pereira - Nilton Cesar de
Souza Silva - Agente de Organização Escolar - Titular de Cargo
Efetivo - designado Gerente de Organização Escolar na E.E. Prof.
Francisco Pereira de Souza Filho - Processo 00147/0006/2016.
Esta autorização terá validade por 2 anos, a partir da
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Convocando, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-
2017, para Orientação Técnica “O Ensino da Ética no Ensino
Médio”.
Data: 24-6-2021.
Horário: Das 7h às 13h.
Local: A transmissão será on-line, utilizando-se da ferra-
menta Teams.
Público alvo: Professores de Filosofia e Sociologia, sendo 1
Professor de Filosofia do EM e 1 Professor de Sociologia do EM
por Unidade Escolar. (DRE-72/2021)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 17-6-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indica-
ção CEE-09/97, Indicação CEE-13/97 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento
constante no Processo Seduc-Prc-2021/15246, o Plano Escolar
de 2021 do Colégio Prof. Luiz Martinez.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo
24 e nos termos da do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada
no Processo Seduc-Prc-2021/24432, que os estudos realizados
por Carlos Martin de Souza Sandoval, RNM: G145888-3, nascido
em 11-03-1989, na cidade de Lima, no Peru, mediante estudos
realizados no Peru, entre os anos de 2000 a 2004, são equivalen-
tes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão
do Ensino Médio.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especial-
mente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II,
do artigo 24 e nos termos da do inciso XXIII do artigo 2º da
Lei Estadual 10.403, de 06-07-1971, e à vista da documenta-
ção apresentada no Processo Seduc-Prc-2021/26214, que os
estudos realizados por Rony Espiegle, RNE: V969929-T, nascido
em 04-04-1984, na cidade de Belledere, no Haiti, mediante
estudos realizados no Haiti, com certificação em 2007, são
equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 4, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE-10/1997, Indicação CEE-
09/1997 e Deliberação CEE-144/2016 e demais normas
vigentes, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pela análise da documentação apre-
sentada no Protocolado Seduc-Exp-2021/93868, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Costa Aguiar, CIE-178160, situado à Avenida Satélite, 580 -
Jardim Santa Bárbara - São Paulo, CEP 08330-480, mantido
pelo Colégio Costa Aguiar Ltda., CNPJ 01.082.680/0001-00, em
substituição ao anterior aprovado.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 4, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-6-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indica-
ção CEE-09/97, Indicação CEE-13/97 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento
constante no Processo Seduc-Prc-2021/13876, o Plano Escolar
de 2021 do Centro Educacional Santa Rita de Cássia.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Escola Técnica Oswaldo Cruz, situado à Rua Brigadeiro Gal-
vão, 540, Barra Funda, CEP 01151-000, São Paulo/SP.
Escola Técnica Oswaldo Cruz – Unidade II, situado à Ave-
nida Angélica, 352, Santa Cecília, CEP 01228-000, São Paulo/SP.
Colégios Integrados Oswaldo Cruz - Pais Leme (CIE 103275),
situado à Avenida Angélica, 352, Santa Cecília, CEP 01228-000,
São Paulo/SP.
Colégio Amorim Santa Teresa (CIE 100730), situado à Rua
Lagoa Panema, 466/440, Vila Guilherme, CEP 02051-050, São
Paulo/SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2021, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023 da EE Profª Angelina Madureira (CIE 437), situado à Rua
Vicente Ferreira Leite, 489, Bairro do Limão, CEP 02723-000,
São Paulo/SP.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-EXP-2021/269870, que os estudos realizados no exterior
por Esperança Oliveira Teixeira, RG 6245792/GO, são equivalen-
tes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Declarando Regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a deliberação CEE 18/86 a vida
escolar de Marcelo Fabiano da Silva Marques, RG. 27.986.834-0/
SP, concluinte de 2001 - Curso de Educação de Jovens e Adultos -
Modalidade a Distância - Ensino Médio no Instituto Educacional
XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.1,4.3 e 5.2 da
Indicação CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97 e
na Indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2021, da
seguinte escola:
- Colégio Santa Amália (Cód. CIE-107402).
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Declarando Vago o cargo de PEB-II ,SQC-II-QM, da E.E.
Prof. Manuel Ciridião Buarque, de Celi Cristina Passarelli Iama-
zaki, RG 17.181.400-9, DI-1, em virtude de seu falecimento
ocorrido em 18-6-2021.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Declarando regularizada, na EE Odair Martiniano da Silva
- Mandela, jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Centro-
-Oeste, com fundamento nos itens 6.1.2; 3.1; 3.1.1 da Indicação
CEE 08/1986, e nos termos da Deliberação CEE 18/1986, Resolu-
ção SE 307/1986 e Portaria CITEM de 25-09-2020, a vida escolar
do aluno Marcos Alves de Andrade, RG 48.034.338-4/SSP-SP,
referente ao 7º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de
2007, tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita
(SEDUC-EXP-2021/273367).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Declarando regularizada, na EE Samuel Klabin, juris-
dicionada à Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste, com
fundamento nos itens 6.1.2; 3.1; 3.1.1 da Indicação CEE
08/1986, e nos termos da Deliberação CEE 18/1986, Resolução
SE 307/1986 e Portaria CITEM de 25-09-2020, a vida escolar do
aluno Uochiton Luis Santos de Novais, RG 44.425.877-2/SSP-SP,
referente a 2ª série do Ensino Médio, no ano letivo de 2008,
tendo em vista a ocorrência de Recuperação Implícita (SEDUC-
-EXP-2021/237997).
ESCOLAS PARTICULARES
Portaria do Diretor de Escola, de 22-6-2021
Declarando regularizada, no Colégio Adventista da Lapa,
jurisdicionada à Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste,
com fundamento nos itens 3.1.2, 4.1 e 6.1.1 da Indicação CEE
08/1986 e nos termos da Deliberação CEE 18/1986 e Resolução
SE 307/1986 e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de
Ensino responsável pela unidade escolar, a vida escolar da aluna
Lara Brito Lima, RG 56.080.111-7/SSP-SP, referente ao 1ª série
do Ensino Fundamental (SEDUC-PRC-2021/27154).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2018 e Delibe-
ração CEE-162/2018 e à vista do Processo 6.487, de 9-2-2021,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Veterinária - Eixo
Tecnológico Ambiente e Saúde com Qualificação Profissional
de Nível Médio em: Módulo I - Auxiliar de Veterinário - Carga
Horária - 240 horas; Módulo II - Assistente de Higiene e Bem
Estar Animal Carga Horária - 240 horas; Módulo III - Assistente
de Clínica Médica Veterinária - Carga Horária -240 horas;
Módulo IV - Assistente de Clínica Cirúrgica Veterinária - Carga
Horária - 240 horas e 40 horas para elaboração de TCC e Técnico
em Veterinária - Carga Horária Total - 1000 horas do Colégio do
Colégio Tableau, CIE 269189, localizado à Rua Ibitirama, 1109 -
Vila Prudente - Vila Prudente - São Paulo - SP, CEP 03134-001,
mantido pelo Colégio TSP Ltda. EPP, CNPJ 07.432.996/0001-53,
autorizado pela Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro
Sul, de 19-7-2005, publicada no D.O. de 20-7-2005, pelo prazo
de cinco anos, consonante com a Deliberação CEE-162/2018,
Indicação CEE-169/2018 e Portaria CNE-GP-01/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e as normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, res-
ponsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Publicada novamente por ter saído com incorreções.)
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria CISE-26, de 22-6-2021
O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares, com fundamento no artigo 57 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem prejuízo
dos vencimentos, e das demais vantagens de seus cargos, cons-
tituírem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação
de Serviços contínuos para o Gerenciamento da Alimentação
Escolar e Distribuição da Alimentação - (Processo Licitatório
SEDUC-PRC-2020/06464 e Processo de pagamento SEDUC-
-PRC-2021/21704) - Contrato 001/DAESC/2021):
I -Gestor – Rafael Damaceno de Moura, RG: 32.239.281-0,
Diretor I
II -Fiscal - Beatriz Ferraz de Oliveira, RG: 42.660.097-6,
Diretor I
Artigo 2º - Determinar que o gestor e fiscal ora designado
deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em
registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determi-
nando o que for necessário à regularização das faltas ou dos
defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo
hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua
competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados e/ou materiais fornecidos pelas CONTRATADAS,
em periodicidade adequada aos objetos dos contratos, e
durante o seu período de validade, eventualmente, propor a
autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente
estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as
notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos mate-
riais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro
para pagamento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Normativa Cise-27, de 22-6-2021
Estabelece critérios e procedimentos para a cons-
tituir a Comissão da Chamada Pública responsável
pela aquisição de feijão carioca, Grupo 1, Tipo 1
diretamente da Agricultura Familiar
O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares - Cise, à vista do que lhe apresentou o Depar-
tamentos de Suprimentos e Licitações - Desup e o Departamento
de Alimentação Escolar - Daesc;
Considerando:
o disposto no artigo 14, da Lei Federal 11.947/2019
que determina a obrigatoriedade para aplicação de 30%
dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas
organizações;
o procedimento específico, instituído pela Lei Federal
11.947/2019 e normatizado pela Resolução FNDE-6, de 8-5-
2020, que trata do rito da chamada pública para aquisição de
gêneros alimentícios produzidos diretamente da agricultura
familiar;
a necessidade de constituir Comissão da Chamada Pública,
bem como, disciplinar suas atividades;
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão da Chamada Pública
responsável pela aquisição de feijão carioca, Grupo 1, Tipo 1
produzidos diretamente da Agricultura Familiar.
Artigo 2º - A Comissão da Chamada Pública será constitu-
ída por 6 membros e poderá deliberar sobre os procedimentos
das Chamadas Públicas desde que presentes, no mínimo, 4
membros, sendo um deles obrigatoriamente o presidente ou
vice-presidente e um outro o assistente.
Parágrafo Único - A Comissão da Chamada Pública será
composta:
I) Presidente:
a) Rony Cardoso de Souza, RG 47.444.338-3
II) Vice-Presidente:
a) Júlia Carvalho Adolphs Ramalho, RG 54.097.662-3
III) 1º Assistente:
a) Adriana Augusta da Silva Grigorio, RG 32.492.164-0
IV) 2º Assistentes:
a) Priscila Gutul Galdino, RG 26.518.585-3;
b) Fabiola Santos Gouvea, RG 35.471.238-X.
V) Membro do Conselho de Alimentação Escolar - Ceae-SP:
a) Marcelo Colonato, RG 27.566.805-8.
Artigo 3º - Os servidores que participarem da Sessão Pública
de abertura dos envelopes, respeitando-se as regras do artigo
anterior, constituirão a Comissão da Chamada Pública que será
competente para atuar até o final da respectiva Chamada
Pública.
Parágrafo Único - Eventual substituição de qualquer mem-
bro da Comissão da Chamada Pública, antes da finalização do
processo, deverá ser realizada por ato da Autoridade Competen-
te, devidamente justificado.
Artigo 4º - Das Atribuições:
I) Do Presidente da Comissão:
a) presidir os trabalhos da Comissão e acompanhar a exe-
cução da Chamada Pública;
b) demandar atividades aos demais membros da Comissão;
II) Vice-Presidente da Comissão:
a) acompanhar fluxo administrativo;
b) intermediação entre as áreas;
c) elaborar planilhas para melhor acompanhamento da
chamada;
d) acompanhar prazos de execução;
e) suprir eventual ausência do Presidente da Comissão;
f) responsável por toda a comunicação com os proponentes,
tais como, correspondência eletrônica, ofícios protocolados, con-
tatos via telefone, redação das publicações para o Diário Oficial
do Estado, solicitar publicações de atas e outros documentos no
site institucional da Pasta, atender aos pedidos de vistas.
III) Assistente do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos - CPLIC
a) analisar os documentos de habilitação;
b) assistir a Presidência e Vice-Presidência no exercício de
suas atribuições;
IV) Assistente do Departamento de Alimentação Escolar
- Daesc:
a) auxiliar presidente e vice-presidente quando da sessão
pública,
b) analisar os Projetos de Venda, diligenciando a veracidade
validade das DAP's Individuais vinculadas ao grupo formal,
contabilizando o número de DAP ativas vinculadas ao Projeto de
Venda em atendimento ao artigo 39 da Resolução FNDE-6/2020;
c) elaborar respostas a questões afetas às especificações
técnicas e condições do fornecimento, elaborar a seleção e
classificação dos proponentes habilitados.
V) Membro do conselho de alimentação escolar:
a) acompanhar todos os atos das Chamadas Públicas;
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da
alimentação escolar;
c) fornecer informações e apresentar relatórios acerca do
acompanhamento, sempre que solicitado;
Artigo 5° - Os membros da Comissão exercerão as ativida-
des sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 23 de junho de 2021 às 00:53:05

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT