Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares

Data de publicação01 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 1° de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (228) – 29
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ nº
62.577.929/0001-35, no valor R$ 225,00 (duzentos e vinte e
cinco reais), para o período de 36 meses.
Interessado: Coordenadoria Pedagógica
Assunto: Emenda Parlamentar Impositiva - Aquisição de
Livros - Prefeitura de Itupeva
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/25202
HOMOLOGA, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 258, que aprova
a celebração do à celebração do Convênio entre o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação -
SEDUC e o Município de Itupeva, objetivando a transferência de
recursos financeiros para a aquisição de livros para a Biblioteca
Municipal, por intermédio de Emenda Parlamentar Impositiva,
que se regerá pelas disposições da Lei Federal 8.666/1993 e da
Lei Estadual 6.544/1989 e o Decreto 66.173/202.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 30-11-2021
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação
de consultor individual para realização de proposta de metodo-
logia e análises para calcular o impacto financeiro do reenqua-
dramento dos servidores da SEDUC-SP (Quadro do Magistério,
Quadro de Apoio Escolar e Quadro da Secretaria da Educação),
referente ao Projeto OEI - BRA - 019/001 - Fortalecimento das
Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo.
Designando os seguintes Servidores para compor a Comis-
são de Seleção de Consultor Individual referente ao Edital
161/2021 - TR 7361/2021 - Impacto Financeiro do reenquadra-
mento de servidores da Seduc-SP - Perfil Consultor Especialista
em impacto financeiro.
I - Silvio Luiz Das Dores Goncalves - RG 46665781
II - Luis Fernando De Moraes Godoy - RG 38293857
III - Cecília Cortez da Cunha Cruz - RG 95973191
IV - Lucas Pereira Sperandio - RG 39.996.603-1 (Suplente)
Compete à Comissão Técnica de Seleção:
I- Realizar a análise dos currículos;
II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos
classificados;
III- Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e
soluções para qualquer outra situação;
IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos
e o resultado final do processo.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Nº 093 /2021, de 30 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22491 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/55103 - Contrato nº: 075/DAESC/2021):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 094/2021, de 30 de novembro de 2021.
A COORDENADORA SUBSTITUTA DA COORDENADORIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas
atribuições, com fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187
de19 de abril de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2019/17998 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/50265 - Contrato nº: 085/DAESC/2021):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Extrato de Contrato
Modalidade: Chamada Pública
Processo Licitatório: SEDUC-PRC-2021-35048
Processo de Compra: SEDUC-PRC-2021-30560
Contrato: 041/DAESC/2021
Ato: 1º Termo de aditamento de Acréscimo
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratado: Cooperativa Vinícola Garibaldi LTDA
Objeto: Aquisição de Suco de Uva Integral Embalagem
Individual
Valor: R$ 657.904,08 (seiscentos e cinquenta e sete mil,
novecentos e quatro reais e oito centavos)
Data da assinatura: 18/11/2021
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.000
Fonte: 045.003.135
Natureza da Despesa: 33903010
Parecer Referencial CJ/SE Nº: 03/2021
f) CRONOGRAMA DE REEMBOLSO
Em parcelas trimestrais, semestrais ou anuais, conforme
estabelecido no projeto técnico em função da capacidade de
pagamento.
g) ENCARGOS FINANCEIROS
3% de juros ao ano.
h) ABRANGÊNCIA
Todo o Estado de São Paulo.
i) GARANTIAS
Garantia de, no mínimo, 100% do valor financiado, podendo
ser constituída de penhor, hipoteca, fiança, aval e/ou outras
formas de garantias reais.
RECURSOS
Em termos globais, o montante de recursos será da ordem
de R$ 10,0 milhões, distribuídos no exercício atual e nos dois
subsequentes, conforme a disponibilidade de recursos orçamen-
tários e financeiros.
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, acom-
panhar os projetos técnicos para obtenção dos financiamentos,
verificando o cumprimento da legislação vigente, bem como
participar da orientação e enquadramento dos beneficiários.
Fica revogada a Deliberação CO-12, de 17 de setembro
de 2018.
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
PORTARIA DDD nº 77, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Designa Gestor para acompanhamento de execução con-
tratual
O Diretor Técnico do Departamento de Descentralização
do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
em cumprimento ao disposto no artigo 67, da lei federal nº
8.666/93, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor Rodrigo Henrique Benatti,
R.G.: 40.830.951-9, C.P.F.: 323.014.878-90, para atuar como
gestor dos Serviços de Gerenciamento de Abastecimento de
Combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postos
credenciados, objeto do Contrato DDD n. 28/2021 - Processo
SAA-PRC-2021/14587.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições ao Gestor desig-
nado no artigo anterior, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações da contratada.
III. verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 30 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
VIII. sugerir aplicação de penalidades à contratada em
decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
IX. adotar providências decorrentes de eventual descumpri-
mento total ou parcial das obrigações, verificando as responsa-
bilidades cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade
competente.
Artigo 3º - Os Núcleos de Suprimentos e Finanças respecti-
vamente, deverão acompanhar o desenvolvimento do Contrato,
fornecendo documentação, informações, adotando procedimen-
tos propostos pelo Gestor do Contrato, em prazo suficiente para
evitar a interrupção, ou prejuízo, da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA-PRC-2021/10152
PREGÃO ELETRÔNICO GSA Nº 06/2021
CONTRATO CDA Nº: 32/2021
ASSINATURA: 26/11/2021
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS PARA OS
ESCRITÓRIOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
CONTRATADA: TAXCO LOCADORA DE BENS LTDA - CNPJ Nº:
62.577.929/0001-35.
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) MESES A CONTAR DA DATA ESTA-
BELECIDA PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.375.000,00 (TRÊS MILHÕES,
TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL).
UGE: 130176 - NOTA DE EMPENHO Nº: 2021NE00139 -
PROGRAMA DE TRABALHO: 20609131625950000- FONTE DE
RECURSO: 001001001 - NATUREZA DE DESPESA: 33903343
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC, de 29-11-2021
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 262/2021, que
aprova a "Celebração de Convênios do Programa de Ação de
Parceria Educacional Estado/Município para o atendimento do
Ensino Fundamental, de acordo com os Decretos 51.673/2007
e 66.173/2021, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação e o município de Colina."
Despachos do Secretário, de 29-11-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Santo Anastácio
Assunto: Renovação de Certificado Digital para o período
de 36 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/51020
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 796/2021 de fls. 66/71 e a
Resolução PGE 18, de 15 de abril de 2019, RATIFICO, nos termos
do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino, consoante
documento encartado às fls. 72, que declarou a dispensa do
procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação
da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das
diversas atividades agrossilvipastoris presentes no Estado de
São Paulo.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
a) BENEFICIÁRIOS
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores
artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO,
bem como suas associações e cooperativas.
b) ITENS FINANCIÁVEIS
Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tec-
nológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos,
de acordo com as finalidades definidas a seguir:
1. AGRICULTURA EM AMBIENTE PROTEGIDO: implantação,
modernização e/ou reforma de estufas agrícolas ou outros siste-
mas de produção em ambiente protegido, inclusive destinados
à fungicultura, podendo incluir a aquisição de equipamentos
de irrigação, quando for item complementar ao investimento
proposto.
2. AGRICULTURA IRRIGADA: aquisição e/ou modernização
de equipamentos de irrigação (contemplando todos os itens e
acessórios necessários à viabilização do investimento), constru-
ção de poços artesianos ou semi-artesianos, com os respectivos
equipamentos de sucção e bombeamento, podendo incluir no
valor do financiamento as despesas com os procedimentos de
outorga d’água e georreferenciamento e do processo de licen-
ciamento ambiental.
Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamen-
to deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não
houver produto similar brasileiro.
3. ENERGIAS RENOVÁVEIS: implantação e/ou adequação de
estruturas de captação e produção de energia renovável, através
de sistemas fotovoltaicos, sistemas de biogás ou biomassa,
sistemas eólicos e sistemas hidráulicos, interligados ou não
à rede de distribuição de energia elétrica, podendo incluir no
valor do financiamento as despesas com os procedimentos de
autorização para conexão à rede de energia e do processo de
licenciamento ambiental.
Os equipamentos, itens e acessórios objeto de financiamen-
to deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando não
houver produto similar brasileiro.
4. INTEGRA SP – LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA: implanta-
ção e/ou adequação de sistemas de integração lavoura pecuária
floresta ou similares, sistema de plantio direto e formação ou
reforma de pastagens, contemplando a aquisição de insumos e
demais itens necessários à viabilização do investimento (plantio
de adubação verde e/ou de cultura de cobertura do solo, aquisi-
ção de sementes e mudas para pastagens e florestas, aquisição,
transporte e aplicação de corretivos agrícolas e de fertilizantes
químicos e/ou orgânicos, implantação e recuperação de cercas,
instalação de cochos e bebedouros e de estruturas hidráulicas
para dessedentação animal), bem como marcação e construção
de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo,
operações de destoca e/ou limpeza de pastagens, preparo de
solo para implantação de lavouras cíclicas, além de ações de
custeio associadas, no limite de até 30% do valor financiado.
5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: aquisi-
ção de máquinas e equipamentos, tais como colhedoras, tratores
e implementos agropecuários, automotrizes ou não, como tam-
bém veículos automóveis destinados ao transporte de cargas de
produtos agropecuários.
As máquinas, equipamentos e veículos objeto de financia-
mento deverão ser novos e de fabricação nacional, salvo quando
não houver produto similar brasileiro.
6. PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS: construção de obras civis
e aquisição de máquinas, equipamentos e demais itens neces-
sários à implantação, adequação e/ou reforma de pequenas
agroindústrias, que utilizem no mínimo 50% de matéria prima
de produção do próprio beneficiário, podendo incluir no valor do
financiamento a compra de veículo automóvel refrigerado ou
isotérmico para a distribuição do produto final, como também
as despesas com o projeto da agroindústria.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá
apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico
de Gestão do Empreendimento Rural da Coordenadoria de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS.
7. TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA E AGRICULTURA ORGÂNI-
CA: aquisição de equipamentos e insumos destinados à transi-
ção agroecológica e a modernização da produção orgânica, tais
como: bomba carneiro, roda d’água, cata-vento, bomba d´água
hidráulica, biodigestor, cisterna e/ou cacimba, sistemas de pro-
dução de energia solar e eólica, sistemas de coleta, estocagem,
tratamento e distribuição de água proveniente de chuva e de
outras origens, sistemas de tratamento de águas cinzas e negras,
sistemas de proteção com uso de telados para sol e chuva, siste-
mas de irrigação por gotejamento ou microaspersão, instalações
para sistematizar e multiplicar mudas e sementes próprias para
a produção orgânica sustentável e instalações e equipamen-
tos para a produção de fertilizantes e defensivos orgânicos,
podendo incluir no valor do financiamento as despesas com as
análises laboratoriais, os procedimentos de outorga d´água e
georreferenciamento e do processo de certificação.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá
apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico
de Orgânicos e Agroecologia da Coordenadoria de Desenvolvi-
mento Rural Sustentável - CDRS.
8. TURISMO RURAL: construção de obras civis e demais
itens de investimento necessários à implantação ou ade-
quação de espaços para visitação pública nas propriedades
rurais, destinados ao desenvolvimento da atividade de
turismo rural.
Não poderão ser objeto de financiamento a aquisição de
animais, veículos e utilitários e itens relacionados à hospedagem
ou estruturas de turismo e lazer não relacionados à produção
agrícola e/ou pecuária da propriedade beneficiada, como tam-
bém os imóveis tombados pelo patrimônio histórico.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá
apresentar uma carta de aprovação emitida pelo Grupo Técnico
de Turismo Rural da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CDRS.
9. DESENVOVIMENTO REGIONAL: construção de obras
civis e demais itens de investimento para a melhoria das
condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva das pro-
priedades rurais, contemplando aspectos gerais de sustenta-
bilidade, com indicação de práticas de adequação ambiental
e social e análise de viabilidade econômica, podendo incluir
ações de custeio associadas, no limite de até 30% do valor
financiado.
Para habilitação ao financiamento, o beneficiário deverá
apresentar um Projeto Integral da Propriedade – PIP validado
pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.
c) TETO DE FINANCIAMENTO
Até R$ 600.000,00 por beneficiário, respeitando-se o teto
máximo de até R$ 200.000,00 por produtor rural, pessoa física
ou jurídica, para cada finalidade acima elencada.
Obs.1.: Para AGRICULTURA IRRIGADA o teto máximo por
produtor rural, pessoa física ou jurídica, poderá ser de até R$
400.000,00.
Obs.2.: Para PEQUENAS AGROINDÚSTRIAS o teto máxi-
mo por produtor rural, pessoa jurídica, poderá ser de até R$
500.000,00 e para cooperativas e associações de produtores
rurais poderá ser de até R$ 1.000.000,00.
d) CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO
Conforme estabelecido em projeto técnico.
e) PRAZO DE PAGAMENTO
Até 96 meses, inclusa a carência de até 48 meses, respeitan-
do-se o período de retorno do investimento proposto.
Obs.: Para INTEGRA SP – LAVOURA PECUÁRIA FLORESTA,
quando estiver presente o componente florestal, o prazo poderá
ser de até 144 meses.
RECURSOS
Em termos globais, o montante de recursos necessários
para o Projeto Custeio Emergencial Agro SP – Fase II será da
ordem de até R$ 50.000.000,00, conforme a disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros.
SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através
da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CDRS, acompanhar os planos simples e verificar o cumprimento
da legislação vigente, bem como participar da orientação e
enquadramento dos beneficiários.
CONDIÇÃO ESPECIAL - BENEFICIÁRIO
O Beneficiário poderá indicar um banco autorizado pelo
Banco Central e conta-corrente de preferência, para a liberação
do recurso e pagamento das parcelas da operação.
O beneficiário será amparado pela Lei nº 17.365, de 26 de
abril de 2021, que dispõe sobre medidas de combate à pande-
mia do Coronavírus SARS-Cov-2 (COVID-19), bem como sobre
medidas mitigadoras dos seus efeitos econômicos, conforme o
Artigo 4º transcrito a seguir: “ Para fins de concessão de crédito
ou renegociação de linhas de crédito da Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.A - Desenvolve SP e do Banco do Povo
Paulista, destinados ao combate dos efeitos econômicos da
pandemia da COVID-19, fica autorizada, até 31 de dezembro de
2022, a não aplicação do impedimento relativo à existência de
registros no CADIN Estadual, de que trata o § 1º do artigo 6º da
Lei 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
§ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo está
limitada aos registros no CADIN Estadual cuja inclusão tenha se
dado a partir do dia 20 de março de 2020. ”
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação CO-7 de 30 de novembro de 2021
Aprova aporte suplementar de recursos para o Projeto
Custeio Emergencial Agro SP
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista – O Banco do Agronegócio familiar – FEAP/
BANAGRO, instituído pela lei nº 7.964/92, modificada pelas leis
9.510/97, nº 10.521/00, nº 11.244/02, nº 11.247/02, regula-
mentada pelo Decreto nº 47.804/03, alterada pelo Decreto nº
52.794/08, e pela nº 14.149/10, face ao disposto no parágrafo
único do artigo 3º do Decreto nº 63.280, delibera aprovar o
aporte de mais R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o
Projeto Custeio Emergencial Agro SP.
Desta forma, o montante de recursos de R$ 100,0
milhões, referente ao valor aprovado na Deliberação CO–5,
de 17/09/2021, fica alterado para R$ 120,0 milhões, com a
seguinte regra:
Fica estabelecido que as concessões de crédito, indepen-
dentemente do aporte de recursos de R$ 20,0 milhões para
as operações contratadas, sejam limitadas ao valor apurado
de operações excedentes cadastradas no sistema (esteira) do
Custeio Emergencial Agro SP, encerrando assim a primeira fase
do Custeio Emergencial.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação CO-8, de 30 de novembro de 2021
Aprova condições especiais complementares de financia-
mento para as Cooperativas e Associações beneficiárias do Pro-
jeto Custeio Emergencial Agro SP e Projeto Custeio Emergencial
Agro SP - Fase II
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/
BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992,
modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro
de 2002 e 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamentadas
pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo
Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008, e pela Lei nº 14.149,
de 21 de junho de 2010, face ao disposto no parágrafo único
do artigo 3º do Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018,
deliberou aprovar, em sua 97ª reunião ordinária, realizada em 25
de novembro de 2021, condições especiais complementares de
financiamento para as cooperativas e associações beneficiárias
do Projeto Custeio Emergencial Agro SP e Projeto Custeio Emer-
gencial Agro SP - Fase II, conforme segue, na íntegra:
- As Cooperativas e Associações beneficiadas com o Projeto
Custeio Emergencial Agro SP, ficam dispensadas da apresenta-
ção da Declaração de Regularidade e Funcionamento Exclusiva
do FEAP, emitida pelo Instituto de Cooperativismo e Associati-
vismo – ICA, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agro-
negócios – CODEAGRO, que passará a emitir uma Declaração
de Regularidade Simplificada destinada ao crédito emergencial
Exclusiva ao FEAP, documento que habilitará as organizações
supracitadas a pleitear acesso ao Projeto Custeio Emergencial
Agro SP e Projeto Custeio Emergencial Agro SP - Fase II;
- O documento será emitido à CATI que deverá encaminhar
a Desenvolve SP, na Esteira de Crédito, como pré-requisito para
acesso à modalidade de financiamento;
- O prazo de validade desta Deliberação perdurará enquan-
to o Projeto Custeio Emergencial Agro SP e Projeto Custeio
Emergencial Agro SP - Fase II estiverem em vigor.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação CO-9, de 30 de novembro de 2021
Estabelece critérios, limites e condições de financiamento
para a operacionalização do Projeto Desenvolvimento Rural
Sustentável Paulista
O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agro-
negócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/
BANAGRO, instituído pela Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992,
modificada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro
de 2002 e nº 11.247, de 04 de novembro de 2002, regulamen-
tadas pelo Decreto nº 47.804, de 30 de abril de 2003, alterada
pelo Decreto nº 52.794, de 11 de março de 2008 e pela Lei nº
14.149, de 21 de junho de 2010, face ao artigo 2º, incisos I, II
e III, do Decreto nº 63.280, de 19 de março de 2018, delibera
estabelecer critérios, limites e condições de financiamento para
a operacionalização do Projeto Desenvolvimento Rural Susten-
tável Paulista, aprovado em sua 97ª reunião ordinária, realizada
em 25/11/2021, conforme segue, na íntegra:
INTRODUÇÃO
Historicamente a agropecuária sempre foi uma atividade
de grande importância para o Brasil, favorecendo a segurança
alimentar da população e fornecendo matéria prima para
os outros setores da economia, além de nos últimos anos
ter dado sustentação à balança comercial do País. Em São
Paulo a situação não é diferente, apesar de deter apenas 3%
do território brasileiro, o Estado concentra cerca de 20% do
agronegócio nacional.
Segundo estudo do Instituto de Economia Agrícola – IEA da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Valor da Produção
Agropecuária (VPA) do Estado de São Paulo alcançou no último
ano o valor de R$ 76,2 bilhões. Outro ponto relevante é a grande
diversidade da agropecuária paulista, com exploração de varia-
das culturas (cana-de-açúcar, café, grãos, flores, frutas, hortali-
ças, entre outros cultivos) e criações (aves, bovinos, bubalinos,
caprinos e ovinos até espécies aquícolas), numa área territorial
de mais de 17,7 milhões de hectares.
Mostra-se, portanto, imprescindível a manutenção das polí-
ticas de apoio ao setor agropecuário, no sentido de preservar o
crescimento econômico do meio rural.
JUSTIFICATIVA
Com o propósito de fomentar a produção agropecuária no
Estado de São Paulo, conciliando os três pilares do desenvolvi-
mento sustentável: econômico, social e ambiental, será imple-
mentado o Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista.
OBJETIVO
Propiciar aos produtores rurais paulistas, meios para
implantação, ampliação ou modernização de sistemas de produ-
ção, como também para adoção de boas práticas agropecuárias,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 às 05:01:11

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