Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares

Data de publicação09 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 133 (28) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
Escolas participantes:
Dia 15/02/2023
EE Álvaro Simões
EE Armando Gomes de Araújo, Prof.
EE Charles de Gaulle
EE Clóvis René Calabrez, Prof.
EE Eunice Marques de Moura Bastos, Profª.
EE João Prado Margarido, Prof.
EE José Bustamante, Dep.
EE Livio Xavier
EE Maria Lúcia Ambrózio, Profª
EE Maria Vera Lombardi Siqueira, Profª
EE Mattathias Gomes dos Santos, Rev.
EE Neydy de Campos Melges, Prof.
EE Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
EE Pedro Moreira Matos, Prof.
EE Shinquichi Agari
Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Auditório
R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista, São
Paulo - SP, 08042-255
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
08/02/2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, um(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica do seg-
mento de Anos Finais e um(a) Professor de Língua Portuguesa
que leciona no 6º ano da unidade escolar, para participar da
Orientação Técnica com o tema: Sondagem de Escrita para o
Planejamento de Ações que Visam Recuperar as Defasagens dos
Estudantes no 6º ano do Ensino Fundamental.
Data: 16/02/2023 (Quinta-feira) Horário: 08h30 às 14h30
Tema: Sondagem de Escrita para o Planejamento de Ações
que Visam Recuperar as Defasagens dos Estudantes no 6º ano
do Ensino Fundamental.
Público-alvo: Um(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica
do segmento de Anos Finais e um(a) Professor(a) de Língua
Portuguesa que leciona no 6º ano da unidade escolar.
Escolas participantes:
Dia 16/02/2023
EE Araci Zebral Teixeira
EE Caetano Zamitti Mammana, Prof.
EE Cleise Marisa Siqueira, Profª
EE Eliza Rachel Macedo de Souza, Profª
EE Henrique Smith Bayma, Dr.
EE Joaquim Eugênio Lima Neto
EE José Righetto Sobrinho, Prof.
EE Luis Ambra, Desembargador
EE Maria Regina M. Castro Guimarães, Profª
EE Mário Kozel Filho
EE Nancy de Oliveira Fidalgo
EE Paulina, Madre
EE Pedro Geraldo Costa, Deputado
EE Sérgio Paulo Muniz Pimenta, Cap.
EE Umberto Luiz D’Urso, Dr.
Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Auditório
R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista, São
Paulo - SP, 08042-255
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
08/02/2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, um(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica do segmen-
to dos Anos Iniciais e o(a) Diretor(a), ambos de escola de tempo
parcial, para participar da Orientação Técnica com o tema:
Equipe Gestora em Ação
Data: 14/02/2023 (Terça-feira) Horário: 08h30 às 14h30
Tema: Equipe Gestora em Ação
Público-alvo: O(a) Diretor(a) da unidade escolar.
Um(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica de segmento
dos Anos Iniciais.
Na impossibilidade do comparecimento do(a) Diretor(a) por
impedimento legal, deverá comparecer o(a) Coordenador(a) de
Organização Escolar.
Local: Diretoria de Ensino Leste 2 – Sala de Reuniões
R. Mohamad Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista, São
Paulo - SP, 08042-255
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
08/02/2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano Escolar 2023:
- Colégio Visão Criativa;
- Colégio Interação Modelo II;
- Colégio Andrade Dorigon.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO LESTE 3
PORTARIA DO DIRIGENTE DE ENSINO, Nº 038 DE
08/02/2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11/12/2017,
para a Orientação Técnica para professores de 6º e 7º anos:
Habilidades relacionadas a competência leitora e escritora.
Data 16/02/2023.
Público-alvo: 1 professor de Língua Portuguesa do 6º ano e
1 professor de Língua Portuguesa do 7º ano por unidade escolar
da DE Leste 3.
Local: DE Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200 – COHAB José
Bonifácio - Itaquera.
Conforme segue abaixo:
Horário das 07h às 13h
Unidades escolares
E.E. ADHEMAR ANTONIO PRADO
E.E. FADLO HAIDAR
E.E. GUERRA JUNQUEIRO
E.E. HAYDÉE HIDALGO
E.E. HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO
E.E. JARDIM IGUATEMI
E.E. JUAN CARLOS ONETTI
E.E. PAULO SARASATE
E.E. ROCCA DORDALL
E.E. SEBASTIÃO FARIA ZIMBRES
E.E. VILA BELA
E.E. ZIPORA RUBINSTEIN
E.E. ANTONIETA SOUZA ALCÂNTARA
E.E. AQUILINO RIBEIRO
E.E. BARRO BRANCO II
E.E. BELIZE
E.E. BRENNO ROSSI
E.E. CARLOS HENRIQUE LIBERALLI
E.E. CARMELINDA M. PEREIRA
E.E. CESAR DONATO CALABREZ
E.E. CLAUDIA DUTRA VIANA
E.E. DÉCIO FERRAZ ALVIM
E.E. ERNESTINA DEL B. TRAMA
Horário das 12h às 18h
Unidades escolares
E.E. FERNANDO MAURO P. ROCHA
E.E. FRANCISCO DE ASSIS P. CORRÊA
E.E. GERALDINO DOS SANTOS
E.E. ISAAC SCHRAIBER
E.E. JARDIM PEDRA BRANCA
E.E. JARDIM WILMA FLOR
E.E. JOAQUIM SILVÉRIO G. DOS REIS
E.E. JORGE LUIS BORGES
E.E. LUIZ ROSANOVA
E.E. MARCOS ANTONIO COSTA
E.E. MARIA ANTONIETA FERRAZ
D.E.REG. SUL 2 121
D.E.REG. SUL 3 152
D.E.REG. SUMARE 142
D.E.REG. SUZANO 83
D.E.REG. TABOAO DA SERRA 122
D.E.REG. TAQUARITINGA 29
D.E.REG. TAUBATE 92
D.E.REG. TUPA 48
D.E.REG. VOTORANTIM 91
D.E.REG. VOTUPORANGA 43
Total Geral 7771
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-02-
2023.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017:
os Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental para a Orientação Técnica “2º Encontro
de Formação para os Coordenadores de Gestão Pedagógica dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental”.
Data: 16/02/2023 Horário: das 8h às 17h Local: Diretoria
de Ensino Região Centro – Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila
Baruel.
Ana Flavia Santos – 5618329; Andressa Paci Matsushita
- 407492859; Bruno Gabriel Porto de Araujo – 464553064;
Camila Conceicao Miola Lima - 347991312; Cristina dos Santos
Menossi - 14382040; Dora Ligia Custodio – 17538843X; Eliane
Gonzaga do Carmo - 284690247; Jefferson Lins do Carmo –
274818942; Joselita Barros Pereira - 36641548; Katia Ramos de
Arruda Apro – 242138676; Luciana Anita Teixeira – 21187755;
Luciane Oda Voltare - 227632989; Lucineia Alves Siqueira Dias
- MG11725732; Marinalva Silva Barbosa – 177360719; Miriam
Nunes Santos Silva - 271630449; Noaby Lira da Luz Batista -
301598071; Patricia Kelli Cezar de Oliveira - 296098553; Sonia
Regina Rodrigues Alves – 76820154; Victor Mariano Sena de
Araujo – 484565230.
os Coordenadores de Gestão Pedagógica dos Anos Finais
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para a Orientação
Técnica “2º Encontro de Formação para os Coordenadores de
Gestão Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio”.
Data: 16/02/2023 Horário: das 8h às 17h Local: Diretoria
de Ensino Região Centro – Avenida Olavo Fontoura, 2222 – Vila
Baruel.
Antonieta Mirrione Correa Pinto - 163718544; Edward
Mateus Pereira Godinho - 30644466; Luciana de Paula Melo
– 263717537; Marcia Coelho Borges – 292161669; Marcia
Kazuko Horita Araujo Chaves – 13088652; Maria Cristina
Boccuzzi Rodrigues - 124115627; Mariane Cassia de Padua –
140110914; Mauricio Hiroshi Kanashiro - 278113862; Natalia
Negretti Figueiredo – 58553392; Patricia Diniz Silveira Pereira –
198586322; Paulo Cesar Ramiro - 34081570; Regina Aparecida
Conti – 8024674; Rogerio Leandro de Carvalho Lora Pinheiro
– 154209181; Rozeli Imaculada Barrese – 122053606; Simone
Lourenço da Silva – 255642283; Tatiana Chamma Cakas Iljonski
– 308642818; Thelma Regina Fogaça Bahl – 290481351.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 007 de
08/02/2023
Dispõe sobre Autorização, Instalação e Funcionamento de
Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, Deliberação CEE
155/2017 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-
-PRC-2022/63503, de 19/10/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to do Estabelecimento de Ensino Escola Projeto Parque I Ltda
(CÓD.CIE 497320), situado à Rua José Ferreira Keffer, nº 470,
cep: 05327-020 - Parque Continental, São Paulo/SP, mantido por
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PROJETO PARQUE I LTDA ME,
CNPJ 05.024.897/0001-07,com os cursos de Educação Infantil –
Pré-Escola e Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação
e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº
9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano
de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 08/02/2023
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/63516,
19/10/2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Escola Projeto Parque I Ltda, situada à Rua: Rua José
Ferreira Keffer, nº 470, Cep: 05327-020, Parque Continental, São
Paulo/SP, mantida pela ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PROJE-
TO PARQUE I LTDA ME, CNPJ 05.024.897/0001-07.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Retificação do DOE de 08/02/2023
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 006 de
03/02/2023, publicada em 04/02/2023, Seção I, página 27 refe-
rente Autorização de Instalação e Funcionamento do Estabeleci-
mento de Ensino Colégio Verbo, onde se lê: Artigo 1º situado à
Rua Dr.Luiz Migliano, 17; leia-se: Artigo 1º situado à Rua Dr.Luiz
Migliano, 173.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
08/02/2023
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, um(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica do seg-
mento de Anos Finais e um(a) Professor de Língua Portuguesa
que leciona no 6º ano da unidade escolar, para participar da
Orientação Técnica com o tema: Sondagem de Escrita para o
Planejamento de Ações que Visam Recuperar as Defasagens dos
Estudantes no 6º ano do Ensino Fundamental.
Data: 15/02/2023 (Quarta-feira) Horário: 08h30 às 14h30
Tema: Sondagem de Escrita para o Planejamento de Ações
que Visam Recuperar as Defasagens dos Estudantes no 6º ano
do Ensino Fundamental.
Público-alvo: Um(a) Coordenador(a) de Gestão Pedagógica
do segmento de Anos Finais e um(a) Professor(a) de Língua
Portuguesa que leciona no 6º ano da unidade escolar.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo
Simplificado, para contratação de Agente de Organização
Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
considerando a autorização governamental referente à contra-
tação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das
aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do
ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão instituir Comis-
são de Processo Seletivo Simplificado - PSS por Portaria em
Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º - A Comissão diante de poucos ou nenhum
candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados
de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes
providências:
I - Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua
circunscrição;
II - Providenciar transferência no caso de excedentes, nos
termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III - Se houver remanescente de processo seletivo, prio-
rizar convocação antes do novo processo nos termos da LC
1093/2009 e suas alterações;
IV - Realizar processo seletivo simplificado a partir da
publicação da autorização governamental para contratação de
Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º - Para fins de realização do Processo Seletivo
Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I - Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em
Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II - Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo
programático constante no Edital;
III - Publicar gabarito e período de recurso;
IV - Publicar resultado do recurso e classificação final;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em
Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto
às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º - A classificação dos candidatos aprovados no
Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º - Para fins de contratação, deve-se observar o
número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quanti-
tativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º - A sessão de escolha de vaga deve seguir as
seguintes etapas:
I - Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de
escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II - Convocação primeiramente dos candidatos remanescen-
tes do PSS e sequencialmente do novo processo;
Artigo 7º - Em função da essencialidade do serviço, o início
do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a
sessão de escolha.
Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria
Região / DE Vagas Distribuídas por Diretoria
D.E.REG. ADAMANTINA 53
D.E.REG. AMERICANA 162
D.E.REG. ANDRADINA 31
D.E.REG. APIAI 47
D.E.REG. ARACATUBA 45
D.E.REG. ARARAQUARA 68
D.E.REG. ASSIS 41
D.E.REG. AVARE 52
D.E.REG. BARRETOS 43
D.E.REG. BAURU 141
D.E.REG. BIRIGUI 54
D.E.REG. BOTUCATU 73
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 132
D.E.REG. CAIEIRAS 114
D.E.REG. CAMPINAS LESTE 95
D.E.REG. CAMPINAS OESTE 194
D.E.REG. CAPIVARI 91
D.E.REG. CARAGUATATUBA 94
D.E.REG. CARAPICUIBA 165
D.E.REG. CATANDUVA 27
D.E.REG. CENTRO 64
D.E.REG. CENTRO OESTE 97
D.E.REG. CENTRO SUL 87
D.E.REG. DIADEMA 77
D.E.REG. FERNANDOPOLIS 31
D.E.REG. FRANCA 78
D.E.REG. GUARATINGUETA 88
D.E.REG. GUARULHOS NORTE 121
D.E.REG. GUARULHOS SUL 133
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 147
D.E.REG. ITAPETININGA 96
D.E.REG. ITAPEVA 29
D.E.REG. ITAPEVI 114
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 93
D.E.REG. ITARARE 53
D.E.REG. ITU 131
D.E.REG. JABOTICABAL 38
D.E.REG. JACAREI 86
D.E.REG. JALES 39
D.E.REG. JAU 83
D.E.REG. JOSE BONIFACIO 64
D.E.REG. JUNDIAI 216
D.E.REG. LESTE 1 93
D.E.REG. LESTE 2 100
D.E.REG. LESTE 3 115
D.E.REG. LESTE 4 90
D.E.REG. LESTE 5 72
D.E.REG. LIMEIRA 177
D.E.REG. LINS 47
D.E.REG. MARILIA 53
D.E.REG. MAUA 97
D.E.REG. MIRACATU 23
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 36
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 65
D.E.REG. MOGI MIRIM 133
D.E.REG. NORTE 1 118
D.E.REG. NORTE 2 94
D.E.REG. OSASCO 123
D.E.REG. OURINHOS 43
D.E.REG. PENAPOLIS 33
D.E.REG. PINDAMONHANGABA 44
D.E.REG. PIRACICABA 159
D.E.REG. PIRAJU 12
D.E.REG. PIRASSUNUNGA 88
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 49
D.E.REG. REGISTRO 41
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 112
D.E.REG. SANTO ANASTACIO 33
D.E.REG. SANTO ANDRE 124
D.E.REG. SANTOS 110
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 158
D.E.REG. SAO CARLOS 63
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 63
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 23
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 62
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 32
D.E.REG. SAO ROQUE 60
D.E.REG. SAO VICENTE 64
D.E.REG. SERTAOZINHO 41
D.E.REG. SOROCABA 167
D.E.REG. SUL 1 144
Aos antigos problemas soma-se o ora noticiado, quanto à
suspensão de atividades acadêmicas e administrativas. Diante
da gravidade dos fatos, evidencia-se a necessidade de adoção
de medida extrema, consubstanciada em adoção de tutela
cautelar de urgência.
Neste sentido, sabe-se, que a tutela cautelar é uma garantia
processual para assegurar a efetividade de um provimento a
ser produzido. No presente caso, conforme demonstrado, estão
presentes os requisitos para a sua concessão. “A aplicabilidade
de medidas cautelares encontra-se intrinsecamente relacionada
ao desenvolvimento do processo, seja ele de que natureza for,
judicial ou administrativo. É de se notar que a tutela cautelar é
um instrumento de garantia processual, tendo por finalidade
assegurar a efetividade de um determinado provimento a ser
produzido como resultado final de um processo.” \
jus.com.br/artigos/28401/a-aplicacao-de-medidas-cautelaresno-
-processo-administrativo-sancionador\>.
Portanto, com fundamento no Parágrafo único, do artigo
62, da Lei Estadual 10.177/1998, necessário se faz a adoção de
medida incidental acautelatória para suspender liminarmente
o credenciamento institucional, utilizando-se por analogia da
medida cautelar descrita no inciso III, do art. 11 da Deliberação
CEE 202/2022, que autoriza o Colegiado, “no exercício da com-
petência para supervisionar o Sistema Estadual de Ensino e por
iniciativa de qualquer Conselheiro, o Conselho Pleno poderá,
por decisão fundamentada, suspender, pelo prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, o Credenciamento Institucional, cujo ônus é de
inteira responsabilidade da Instituição e de sua Mantenedora.”
Com efeito, deverão ser comunicados os órgãos de controle
que têm a missão de fiscalizar e acompanhar a aplicação de
recursos públicos e a regularidade dos efeitos cíveis e criminais,
dos atos dos órgãos públicos responsáveis
2. CONCLUSÃO
2.1 Sendo assim, sem prejuízos de medidas outras de cará-
ter individual e/ou coletivos de seguimentos da sociedade e/ou
de interessados que possam e venham a se julgar prejudicados,
e com fundamento no Parágrafo único, do artigo 62, da Lei Esta-
dual 10.177/1998 e no inciso III, do art. 11 da Deliberação CEE
202/2022, adota-se, de ofício, medida incidental acautelatória
para suspender liminarmente, por 180 dias, o ato de creden-
ciamento institucional da Escola Superior de Cruzeiro "Prefeito
Hamilton Vieira Mendes", adicionada ao sobrestamento de
todos os processos da Instituição, em andamento neste Cole-
giado, por igual prazo.
2.2 No prazo de 15 dias corridos, deverá a Instituição
encaminhar a este Colegiado informações e documentos que
comprovem:
a) atas (ou similares) que comprovem a realização de
debates e a cientificação correspondente à comunidade acadê-
mica sobre a suspensão por tempo indeterminado anunciada
unilateralmente;
b) a regularidade da transferência de alunos, comprovada
através de manifestações de concordância e aceitação ao enca-
minhamento de transferência;
c) declaração formal de vagas, fornecidas pelas instituições
recipiendárias;
d) relação de alunos concluintes no ano de 2022 e com-
provação da entrega dos documentos acadêmicos pertinentes;
e) relação de alunos matriculados que estejam realizando
estágio supervisionado, com previsão de conclusão das ativi-
dades;
f) relação de alunos ainda matriculados na data de aprova-
ção deste parecer;
g) inobstante às providências de comunicações similares
que serão adotadas por este Conselho, cabe à Instituição trazer
cópia dos expedientes oficiais e formais, encaminhados, a quem
de direito, dando ciência da decisão tomada.
2.3 Considerando os termos do comunicado constante no
endereço eletrônico da Instituição, mais exatamente no que se
refere à questão de bolsas de estudo até então usufruídas e,
considerando que, COMO REGRA, as transferências compulsó-
rias, cujas causas não foram dadas pelos transferidos, devem
observar e atender os critérios vigentes até a concretização do
ato, determina-se a expedição de ofício, tanto à entidade mante-
nedora, como à prefeitura, para que se manifestem e esclareçam
a questão de suspensão das bolsas.
2.4 - As providências acima não eximem a Interessada do
ônus pelo não cumprimento do contido na Conclusão do Parecer
CEE 133/2022.
2.5 Encaminhe-se cópia deste Parecer, para conhecimento e
adoção das devidas providências, ao Diretor da Escola Superior
de Cruzeiro “Prefeito Hamilton Vieira Mendes”, ao Presidente
da Autarquia Mantenedora, e ao Prefeito Municipal de Cruzeiro.
2.6 Encaminhe-se cópia deste Parecer aos órgãos de con-
trole: ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro;
ao Exmo. Vereador da Câmara Municipal de Cruzeiro, Diego
H. Rodrigues Miranda; ao Exmo. Presidente do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo; ao Exmo. Procurador-Geral
de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; e ao
Exmo. Delegado Chefe do Departamento de Polícia Judiciária
de Proteção à Cidadania, e ao Exmo. Defensor Público Geral do
Estado de São Paulo.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2023.
a) Cons. Cláudio Mansur Salomão
Relator
a) Consª Eliana Martorano Amaral
Relatora
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por una-
nimidade, a decisão do Conselho Pleno, nos termos do Voto
dos Relatores.
Sala “Carlos Pasquale”, em 08 de fevereiro de 2023.
Cons. Roque Theophilo Júnior
Presidente
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
SEDUC-PRC-2022/21906
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Procedimento licitatório para futura e eventual
aquisição de feijão carioca in natura, grupo 1, tipo 1 e açúcar
cristal
Em razão do assinalado, como Autoridade Competente
do Pregão Eletrônico nº 037/DAESC/2022, INDEFIRO o pedido
de recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro para
elevação do preço ora registrado e o cancelamento da Ata de
Registro de Preços nº 049/DAESC/2022,proposto pela empresa
UNICERES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI sob o processo
administrativo de nº SEDUC-PRC-2022/21906, do item feijão
carioca, grupo 1, tipo 1.
Publique-se.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 às 05:02:10

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