Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (32) – 27
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO CAIEIRAS
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/02/2022
AUTORIZANDO, nos termos do Decreto nº 47.685 de
28/02/03, obedecendo às condições previstas na Resolução
S.E. nº 23/2013, a ocupação das dependências da zeladoria da
Unidade Escolar pelo Servidor/Funcionário indicado, conforme
relação abaixo.
E. E. MÁRIO TOLEDO DE MORAES – DR.; Interessado: VAG-
NER GONÇALO DOS SANTOS - RG. 32.129.785-4 – Guarda Civil
Municipal – lotado na Prefeitura Municipal de Caieiras –SEDUC-
-PRC-2022/04343-V01.
Esta autorização terá validade por 02(dois) anos, a partir
da publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Despacho do Dirigente Regional de Ensino de
14/02/2022
Retificando D.O.E de 12/02/2022 PORTARIA DO DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO 27/2022 Leia se Carapicuíba e não como
constou.
Despacho Dirigente Regional de Ensino de 14/02/2022
Retificando o DOE de 12/02/2022 Edital de Abertura de Ins-
crição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar /2022 leia--se 2. A prova será
realizada na data provável de 20/03/2022, com duração, de 3
horas (três horas) horário e locais determinados em Edital de
Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de
suas realização e não como constou
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de
14/02//2022
Assunto: Doação de Material Permanente Terceiros/Pessoa
Física
Processo: SEDUC-PRC-2022/07275
Interessada: EE Osvaldo Giacóia, Dr. - Diretoria de Ensino
– Região Diadema.
Em face do que consta dos autos, autorizo com fundamento
no item 2, da alínea "b", do Inciso VI, do Artigo 80, do Decreto
57141/2011, e Resolução SE 45/12, sem quaisquer ônus para a
Administração, o recebimento de bens permanentes por doação
de terceiros pessoa física, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino – Região de
Diadema a firmar os termos de doações e adotar as providên-
cias necessárias à incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
Assunto: Doação de Material Permanente Terceiros/Pessoa
Física
Processo: SEDUC-PRC-2022/07789
Interessada: EE Osvaldo Giacóia, Dr. - Diretoria de Ensino
– Região Diadema
Em face do que consta dos autos, autorizo com fundamento
no item 2, da alínea "b", do Inciso VI, do Artigo 80, do Decreto
57141/2011, e Resolução SE 45/12, sem quaisquer ônus para a
Administração, o recebimento de bens permanentes por doação
de terceiros pessoa física, ficando igualmente autorizado ao
Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino – Região de
Diadema a firmar os termos de doações e adotar as providên-
cias necessárias à incorporação contábil dos bens móveis ao
patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVI
14/02/2022- DIRETORIA DE ENSINO-REGIÃO DE ITA-
PEVI
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/02/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de Itapevi, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº 51/17,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE
nº 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo
SEDUC-PRC - 2021/43599, de 27/09/2021, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio
Bloom, situado à Rua Duque de Caxias, nº 241, Centro, Barueri/
SP, CEP: 06401-010, para oferecimento do Ensino Fundamental
I, mantido por Colégio Bloom Ltda, CNPJ 40.750.769/0001-41.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual e às demais ins-
truções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, em especial
o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
14/02/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região de Itapevi, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE nº
51/17, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deli-
beração CEE nº 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista
do Processo SEDUC-PRC-2021/43599, de 27/09/2021, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Bloom, situado à Rua Duque de Caxias, nº 241, Centro, Barueri/
SP, CEP: 06401-101, para oferecimento do Ensino Fundamental
I, mantido por Colégio Bloom Ltda, CNPJ 40.750.769/0001-41.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
14/02/2022.
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribui-
ções CONVOCA o servidor Sr. Adão Monteiro de Souza, RG
16.615.408, Professor de Educação Básica II, a comparecer ao
Gabinete da Diritoria de Ensino no dia 17/02/2022 (quinta-
-feira), às 9 horas para tratar de assuntos relacionados à sua
vida funcional.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de
11/02/2022.
Interessado (a): UNIDADES ESCOLARES JURISDICIONADAS
A ESTA DIRETORIA DE ENSINO
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE e PDDE PAULISTA.
Em face dos processos abaixo indicados, com fundamento
no item 2 da alínea “b” do inciso VI do Artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo das Unidades Escolares
indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11/02/2022
Declarando, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001
e Indicação CEE Nº 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II, do Artigo 24 e nos termos da do Inciso XXIII do Artigo 2º da
Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documenta-
ção apresentada no Processo SEDUC-PRC-2022/07592, que os
estudos realizados por Ignacio Gimenez Yanez, RNE:V984268N,
nascido em 30/06/1989, na cidade Montevidéu, no Uruguai,
mediante estudos realizados no Uruguai, no período de 2002 a
2007, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 15, de
14/02/2022
Designando, conforme as competências que lhe são con-
feridas pelo Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017,
Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas vigentes, e à
vista do Processo SEDUC-PRC-2022/05691 de 01/02/2022, os
Supervisores de Ensino: VANDERLEI GALINDO – RG:14.819.806-
5; HIVIA POLESE – RG: 23.260.307-8; ANDRÉA GUERRA BAR-
BOSA –RG:19.467.379-0; para, sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão que procederá a análise da documentação,
vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer
conclusivo sobre o pedido de Autorização e Funcionamento da
Escola Belo Ramo, situada à Rua Hercília, 452 - Vila Matilde -
São Paulo – SP, CEP:03512-050, mantida por Escola Belo Ramo
S/S Ltda - ME, CNPJ: 60.537.248/0001-18, com o curso de Ensino
Fundamental Anos Iniciais e aprovação do Regimento Escolar.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Comunicado
Encontra-se aberto, na Diretoria de Ensino Região
Leste 5, licitação na modalidade Convite, Proces-
so nº SEDUC-PRC-2022/06690, do tipo menor preço,
080268000012022OC00003 destinada à aquisição de produtos
para Dieta Especial das unidades escolares jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino Região Leste 5., conforme Especificações
Técnicas constantes do Edital. O período de recebimento das
propostas dar-se-á das 09:55:05 08/02/2022 a 16/02/2022
13:00:00, através do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
Comunicado
Encontra-se aberto, na Diretoria de Ensino Região
Leste 5, licitação na modalidade Convite, Proces-
so nº SEDUC-PRC-2022/06690, do tipo menor preço,
080268000012022OC00004 destinada à aquisição de produtos
para Dieta Especial das unidades escolares jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino Região Leste 5., conforme Especificações
Técnicas constantes do Edital. O período de recebimento das
propostas dar-se-á das 09:55:05 08/02/2022 a 16/02/2022
13:00:00, através do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
14/02/2022
Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento do
Curso de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Prédio Contíguo
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Norte 2, conforme Decreto 64.187/2019 e Resolução SE
51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alte-
rada pelas Deliberações CEE 140, 143 e 148 e demais normas
vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2021/55605, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e funcionamento
do Curso de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano),
bem como os Prédios Contíguos à Avenida Nova Cantareira,
3515/3517 e Avenida Nova Cantareira, 3541, Tucuruvi – São
Paulo/SP da Maple Bear Cantareira Bilíngue, CIE 586742, man-
tida por Canadian School Cantareira Ensino Bilíngue Ltda ME,
CNPJ. 20.120.780/0001-46, ficando aprovado o novo Regimento
Escolar a partir do ano letivo de 2022.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Norte 2, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14/02/2022
Suspensão Temporária de Curso de Ensino Médio
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Norte 2, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SEE 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Processo nº SEDUC-PRC-2022/05330 expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente as atividades
do curso de Ensino Médio oferecido pelo Colégio Edificando
Gerações (Código CIE 161724), sito na Praça Dona Mariquinha
Sciascia, 71, Tremembé, São Paulo – Capital, CEP. 02372-050,
mantido por Edificando Gerações Prestação de Serviços Educa-
cionais, CNPJ 07.925.513/0001-52.
Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 2 (dois anos).
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Norte 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14/02/2022
Dispõe sobre autorização de extensão de escola
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
Região Norte 2, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016
e demais normas vigentes, à vista do Processo nº Seduc-
-PRC-2022/05391, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento, sob forma de
extensão, do Colégio Pietra, Código CIE 481154, situado na Rua
Cruz de Malta, 553, Parada Inglesa, CEP. 02248-000 - São Paulo/
SP, mantido pelo Colégio Pietra Ltda, CNPJ 03.456.518/0001-22.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino manterá em sua
extensão curso de Educação Infantil, ficando aprovado o novo
Regimento Escolar para o ano de 2022.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino - Região Norte 2, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO SUL 3
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 14-2-2022
EE Jeronymo Monteiro
CONVOCA
A docente Regina Mendes Sanchez RG 29.227.871-8 PEB
I Cat S admitida nos termos do artigo 10 do Decreto n 24.948
de 03 de abril de 1986 a comparecer na Unidade Escolar à Rua
Joaquim dos Santos 539 Vila Rubi São Paulo -SP para tratar de
assuntos referente à sua vida funcional.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Quinto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 26/06/2014 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
65.846/2021 e 66.173/2021
Processo nº SEDUC-PRC-2020/32509
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de VARGEM GRANDE DO SUL
Data da assinatura: 26/06/2014
Prazo de vigência do convênio: prorrogado em caráter
excepcional por 700 dias a partir de 10/02/2022 até 09/01/2024
Parecer Referencial CJ/SE nº 18/2021 emitido em
27/04/2021.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de
14/02/2022
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos seguintes Pro-
tocolados:
SEDUC-EXP-2022/79923, que os estudos realizados no
exterior por Wessam Alkourdi, RG 66.841.191-0/SP, são equiva-
lentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-EXP-2022/71283, que os estudos realizados no
exterior por Sonia Mavid Hualla Noa, RNE G257114-0, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-EXP-2022/08216, que os estudos realizados no
exterior por Tamara Skipka Azubel, RG 55.647.533-1/SP, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-EXP-2022/74262, que os estudos realizados no
exterior por Jim Keith Lopez Salon, RNE V842738-G, são equiva-
lentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível
de conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Declarando Regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a deliberação CEE 18/86 a vida
escolar de Adriano Cotui Leite, RG 42.531.914-3/SP, concluinte
de 2004, do Curso de Ensino Médio - Modalidade Educação
de Jovens e Adultos no Colégio Washington, tendo em vista o
princípio da recuperação implícita em conformidade com os
itens 3.1.1; 4.3 e 5.2 da Indicação CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE
14.02.2022
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo
12º da Resolução SE 62/2017, para formação os Professores
do Projeto de Vida e 01 Vice-Diretor, através da Parceria com o
Instituto Aliança, das Unidades Escolares abaixo:
EE Américo de Moura
EE Brasilio Machado
EE Carlos Pasquale, Prof
EE Isabel, Princesa
EE José Vicente de Azevedo, Conde
EE Júlio de Mesquita
EE MMDC
Conforme segue:
Ensino Fundamental Anos Finais
Dia: 15 (das 8 às 12)
Local: EE Prof Zulmira de Barros Martins Ferreira - Rua Padre
Chico, 420 - Pompeia
Público Alvo: Professor de PV e Vice-Diretor
Dia: 18 ( das 8 às 17)
Local: Avenida Olavo Fontoura, 222 - Casa Verde
Público Alvo: Professor de PV e Vice-Diretor
Ensino Médio
Dia: 15 (das 8 às 17)
Local: EE Prof Zulmira de Barros Martins Ferreira - Rua Padre
Chico, 420 - Pompeia
Público Alvo: Professor de PV e Vice-Diretor
Dias: 16 e 17 ( das 8 às 17)
Local: Local: Avenida Olavo Fontoura, 222 - Casa Verde
Público Alvo: Professor de PV e Vice-Diretor
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
DIRETORIA DE ENSINO – LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
14/02/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
- Leste 2, conforme as competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pelas
Deliberações CEE 143/2016 e 148/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Processo nº 001450, de 08/11/2000, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades da ESCOLA PLA-
NETA KIDS – UNIDADE VI (CIE 6204), sito à Av. Pires do Rio, 584
– São Miguel Paulista – São Paulo/SP, mantida por Planeta Kids
Escola de Educação Infantil LTDA. ME, CNPJ: 02.282.662/0001-
27, autorizado a funcionar pela Portaria do Dirigente Regional
de Ensino, publicada no D.O.E. de 29/01/2019.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino
ficará sob a responsabilidade da ESCOLA PLANETA KIDS –
UNIDADE I (CIE 177210), localizada na Rua Vilma, 20 – Vila
Jacuí - São Paulo/SP.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
14/02/2022
Declarando vago, de acordo com os Decretos 17.329/81 e
39.902/95, a partir de:
01/02/2022 a função vaga em nome de DORACI BERNAR-
DINO, RG 9865307, PEB II, SQC-II-QM, EE ALFREDO MACHADO
PEDROSA-PF., em virtude de falecimento, conforme Certidão de
Óbito Matrícula nº 116327 01 55 2022 4 00066 049 0066701 94
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11/02/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento cons-
tante no Processo SEDUC-PRC-2022/07142, o Plano Escolar de
2022 da Escola Vida.
Portaria CEE-GP 70, de 14-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 29/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 10-02-2022, publicada
no D.O. de 12-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Comuni-
cação Social – Midialogia, do Instituto de Artes, da Universidade
Estadual de Campinas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 71, de 14-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 33/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 10-02-2022, publicada
no D.O. de 12-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento nas
Deliberações CEE 171/2019 e 154/2017, o Reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Faculdade de Ciências
e Letras do Campus de Araraquara, da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 72, de 14-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 34/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 10-02-2022, publicada
no D.O. de 12-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética, da
FATEC Campinas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
Art. 2º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no perío-
do em que o Curso permaneceu sem o reconhecimento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 73, de 14-02-2022
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer
CEE 35/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 10-02-2022, publicada
no D.O. de 12-02-2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por dois anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Enfermagem, da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro /
Mogi Guaçu.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Comunicado
2803ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CONSELHO ESTADU-
AL DE EDUCAÇÃO, REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2022.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, usando
de suas atribuições, comunica que ficam assim compostas as
Câmaras e Comissões Permanentes, para a gestão 2021/2022:
Presidente: Consª Ghisleine Trigo Silveira
Vice-Presidente: Cons. Hubert Alquéres
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Presidente: Consª Kátia Cristina Stocco Smole
Vice-Presidente: Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques
Mariotti
Membros: Antonio José Vieira de Paiva Neto
Claudio Kassab
Débora Gonzalez Costa Blanco
Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior
Laura Laganá
Márcia Aparecida Bernardes
Marlene Aparecida Zanata Schneider
Mauro de Salles Aguiar
Suplentes: Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
José Adinan Ortolan
Mônica Maria Fogagnolli Pedral Maschietto
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Presidente: Cons. Hubert Alquéres
Vice-Presidente: Cons. Roque Theophilo Júnior
Membros: Bernardete Angelina Gatti
Cláudio Mansur Salomão
Décio Lencioni Machado
Eduardo Augusto Vella Gonçalves
Eliana Martorano Amaral
Iraíde Marques de Freitas Barreiro
Maria Cristina Barbosa Storópoli
Nina Beatriz Stocco Ranieri
Pollyana Fatima Gama Santos
Rose Neubauer
Thiago Lopes Matsushita
Suplentes: Jacintho Del Vecchio Junior
Maria Alice Carraturi
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Presidente: Cons. Roque Theophilo Júnior
Vice-Presidente: Cons. Claudio Mansur Salomão
Membro: Antonio José Vieira de Paiva Neto
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Presidente: Cons. Décio Lencioni Machado
Vice-Presidente: Cons. Thiago Lopes Matsushita
Membro: Nina Beatriz Stocco Ranieri
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMEN-
TO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
COMUNICADO
Aviso de Consulta Pública CITEM 01/2022
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo - SEDUC,
por intermédio da Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidência e Matrícula – CITEM, torna público que está aberto
para Consulta Pública documento base, no qual constitui como
objeto a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços contínuos de operação e gestão de central de
atendimento multicanal para a Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, abrangendo teleatendimento receptivo
e ativo humano, no formato eletrônico (através de Portal de
Voz/URA – Unidade de Resposta Audível), WEB via Portal de
Atendimento da SEDUC, atendimento humano via Chatbot,
aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e inbox
das redes sociais.
A Consulta Pública será realizada por meio eletrônico, com
contribuições em formulário: https://bit.ly/33FqL7p, até às 17h00
do dia 22/02/2022.
Dúvidas e demais questões podem ser endereçadas para o
e-mail: atendimento.seduc@educacao.sp.gov.br
Mais informações e documento base estão disponíveis na
página da SEDUC: https://www.educacao.sp.gov.br/consulta-
-publica/
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:21

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