Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (189) – 43
Prazo de vigência do convênio: prorrogado a partir de
27/09/2021 até 26/08/2022
Parecer Referencial CJ/SE nº 18/2021 emitido em
27/04/2021.
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
62.733/2017 e 59.215/2013.
Processo nº 3967/0000/2013 SPDOC 1155911/2018 SEDUC-
-PRC-2020/35751
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a
Prefeitura Municipal de Lavínia.
Data da assinatura: 27/09/2021.
Valor total do convênio: R$ 2.179.989,22 (dois milhões,
cento e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e
vinte e dois centavos).
Prazo de vigência do convênio: prorrogado a partir de
27/09/2021 até 26/05/2023
Parecer Referencial CJ/SE nº 18/2021 emitido em
27/04/2021.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
62.733/2017 e 59.215/2013.
Processo nº 6716/0000/2013 SPDOC 1172176/2018 SEDUC-
-PRC-2021/10451
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a
Prefeitura Municipal de Suzano.
Data da assinatura: 27/09/2021.
Valor total do convênio: R$ 2.613.545,36 (dois milhões,
seiscentos e treze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e
noventa e trinta e seis centavos).
A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Públi-
co e Procedimento de Manifestação de Interesse para Doação de
Bens, Serviços ou Direitos no âmbito da Secretaria de Educação,
através do Chamamento Público nº 05/2021, voltado a pessoas
físicas e jurídicas para doação de bens móveis, que consistem
em medalhas e diplomas, para atendimento ao evento Outorga
da Ordem do Mérito MMDC do Núcleo MMDC " Caetano de
Campos", nos termos do Decreto nº 62.304, de 14 de dezembro
de 2016, resolve por prorrogar o prazo do edital até 08/10/2021,
a fim de possibilitar aos interessados a oportunidade de apre-
sentar propostas.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 29-9-2021
Assunto: Republicação Chamamento Público 02/2021
Número de referência: Processo nº SEDUC EXP-2020/367239
- Chamamento Público para Cadastramento de propostas
A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Públi-
co e Procedimento de Manifestação de Interesse para Doação de
Bens, Serviços ou Direitos no âmbito da Secretaria de Educação,
através do Chamamento Público nº 02/2021, para o Cadas-
tramento de Propostas, de pessoas jurídicas para condições
especiais de venda, parcelamento ou financiamento de "compu-
tadores pessoais", segundo a definição do artigo 3º do Decreto
instituidor do Programa "Computador do Professor", conside-
rando: a) Portaria CITEM, de 27-01-2021 e Portaria CITEM, de
30-09-2021, que estabeleceram as definições, especificações
e características dos equipamentos tecnológicos referidos nas
Resoluções Seduc-78/2020 nº 24/2021, nº 51/2021, nº 54/2021
e nº 74/2021; b) os princípios da razoabilidade e efetividade; c)
a busca pelo melhor atendimento da política pública formulada,
resolve, a pedido do Gabinete do Secretário Executivo, por
republicar o edital até dia 07/10/2021, a fim de possibilitar aos
interessados a oportunidade de apresentar propostas.
Extrato de Contrato
Contrato nº: 7156 - Contratante OEI - referente projeto
OEI-BRA019/001. Contratado: Thiago Guimarães Cardoso - CPF:
026.638.571-06 - Contratação de Consultoria Individual (PF)
para Consultoria técnica especializada para realizar avaliações,
estudos e proposições de melhorias e de formação sobre as solu-
ções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da SEDUC-SP, para
auxiliar a gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista
(PDDE Paulista) - Perfil especialista em Sistemas de Gestão. Res-
ponsável pela Contratação: Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo. Vigência do Contrato: 10/09/2021 a 10/05/2022. Valor
Total: R$ 63.000,00. Fundamento legal: Decreto nº 5.151/2004,
Artigos 4º e 5º.
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: SEDUC-PRC-2021/25750
Objeto: Conjugação de esforços para fins de apoio técnico
colaborativo, aperfeiçoar e consolidar as práticas nutricionais
existentes.
Recursos financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
e União Social Camiliana
Data da Assinatura: 29/09/2021.
Prazo de Vigência: 02 (dois) anos, contados a partir da
data da publicação em Diário Oficial, cabendo modificação ou
prorrogação, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo.
Parecer Jurídico: CJ/SE nº 313/2021
Gestores da Parceria: Claudia Chiaroni Afuso, Diretor Técni-
co III, RG: 13454606, e Priscila Gutul Galdino, Assessor Técnico
V, RG: 26.518.585-3.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissio-
nais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza”
Portaria do Coordenador de 29-09-2021
Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos
Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente - Órgão
Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público Alvo - Carga
Horária - Local de Realização - Período de Realização
Diretoria de Ensino Região de Suzano - CAD256358/2021
- "Metodologias Ativas no Ensino de Língua Inglesa - 1ª Edição
/ 2021” - O Curso é direcionado aos seguintes profissionais:
Supervisores de ensino; Diretores de escola; Vice-diretores;
Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico (PCNP); Pro-
fessores Coordenadores (PC); Professores da Educação Básica I
e II; Professores de Projetos da Pasta. Os profissionais citados
devem ser graduados em Letras (Língua Portuguesa e/ou Inglês)
e preferencialmente, da Diretoria de Ensino da Região de Suza-
no. Caso haja vagas, serão oferecidas para os profissionais das
demais Diretorias de Ensino - 40 horas - https://www.microsoft.
com/pt-br/microsoft-teams/ - A partir da data de publicação
desta Portaria.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
PORTARIA DO COORDENADOR, de 29/09/2021
Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que
estabelece as definições, especificações e características dos
equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78,
de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador
do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos
termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnolo-
gia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º
e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da
portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos
físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.”
“1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 32GB SSD ou eMMC ou
superior, ou HD de no mínimo 500GB.”
“2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido ou
conector incluso;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados.”
“3.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico,
compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.”
Ocorre que, ao examinar a decisão combatida, verifica-se
que a complementação solicitada pela empresa não se faz
necessária, o impedimento de licitar só existe em relação à
esfera administrativa que tenha imposto a sanção e, conforme
consta expressamente no despacho "(...) impedimento de licitar
ou contratar com a Administração Pública Estadual (...)".
Posto isso, mantenho a decisão de fls. 256/257 pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos.
CHEFIA DE GABINETE
Despachos do Chefe de Gabinete, de 29-9-2021
Assunto: Informação de aditamento e prorrogação de prazo
(Chamamento Público nº 04/2021)
Número de referência: Processo nº SEDUC-EXP-2021/188389
- Chamamento Público para doação de bens, serviços ou direitos
no âmbito da Secretaria da Educação que serão destinados para
a expansão do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista
A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Públi-
co e Procedimento de Manifestação de Interesse para Doação de
Bens, Serviços ou Direitos no âmbito da Secretaria de Educação,
através do Chamamento Público nº 04/2021, voltado a pessoas
físicas e jurídicas, que tenham interesse em doar, sem encargos,
bens, serviços ou direitos para a realização da expansão de
novos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP,
resolve pelo aditamento do edital, para a inclusão de novas
unidades do CIEBP (Prédio da Diretoria Regional, na Av. Manoel
Goulart, 2651 - Vila Santa Helena, em Presidente Prudente, CEP
19060-000; Prédio da Prefeitura, Av. Prof. Castorino de Almeida,
S/N, Centro, em Capela do Alto; EE Professora Lâmina Del Cistia,
R. São José dos Campos, 1-63 Vila Auera (Vicente de Carvalho),
Guarujá, CEP 11454-400 e CIEBP Presente (móvel/itinerante),
bem como, por prorrogar o prazo do referido edital até 31 de
dezembro de 2021, a fim de possibilitar aos interessados a
oportunidade de apresentar propostas.
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Parecer da Comissão Permanente de Análise de
Chamamento Público
Número de referência: SEDUC-EXP-2021/412805
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo publicou,
em 21 de agosto de 2021, o Chamamento Público nº 05/2021
para o recebimento de doações de medalhas para a Outorga da
Ordem do Mérito MMDC do Núcleo MMDC "Caetano de Cam-
pos". O prazo para recebimento das propostas foi prorrogado
até 28 de setembro de 2021, conforme publicação de 14 de
setembro de 2021.
A empresa Associação Parceiros da Educação manifestou-
-se por meio do endereço eletrônico chamamentopub.seduc@
educacao.sp.gov.br, enviando sua proposta e a documentação,
ambas alinhadas com as exigências do edital.
Considerando o parecer favorável do Centro de Cerimonial
e Eventos, a Comissão Permanente de Análise de Chamamento
Público, instituída pela Resolução SE 64, de 14 de novembro de
2019, e alterada pelas Resoluções SEDUC-75, de 19 de outubro
de 2020, e Seduc 1, de 6 de janeiro de 2021, delibera pelo aceite
da proposta e submete ao Sr. Secretário da Educação, para
deferimento das fases deste Edital de Chamamento Público e
convocação da proposta deferida.
Interessado: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Assunto: Parecer da Comissão Permanente de Análise de
Chamamento Público
Número de referência: SEDUC-EXP-2021/413209
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo publicou,
em 21 de agosto de 2021, o Chamamento Público nº 05/2021
para o recebimento de doações de medalhas para a Outorga da
Ordem do Mérito MMDC do Núcleo MMDC "Caetano de Cam-
pos". O prazo para recebimento das propostas foi prorrogado
até 28 de setembro de 2021, conforme publicação de 14 de
setembro de 2021.
A empresa Miyamoto Transportes e Servicos Eireli mani-
festou-se por meio do endereço eletrônico chamamentopub.
seduc@educacao.sp.gov.br, enviando sua proposta e a docu-
mentação, ambas alinhadas com as exigências do edital.
Considerando o parecer favorável do Centro de Cerimonial
e Eventos, a Comissão Permanente de Análise de Chamamento
Público, instituída pela Resolução SE 64, de 14 de novembro de
2019, e alterada pelas Resoluções SEDUC-75, de 19 de outubro
de 2020, e Seduc 1, de 6 de janeiro de 2021, delibera pelo aceite
da proposta e submete ao Sr. Secretário da Educação, para
deferimento das fases deste Edital de Chamamento Público e
convocação da proposta deferida.
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Limeira
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de Transporte
Escolar de alunos com e sem deficiência do ensino fundamental
e médio
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/10738
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1056/1069; o parecer do Pregoeiro de
fls. 1283/1290, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 735/2021 de
fls. 1291/1304 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do
recurso administrativo interposto pela empresa AZUL TRANS-
PORTES E TURISMO LTDA, posto que tempestivo e preenchedor
dos requisitos legais para, no mérito, INDEFERI-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra nº
080319000012021OC00012, em favor da empresa NEW QUA-
LITY RENT A CAR LOCAÇÕES E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA-EPP, pelo valor total de R$ 1.076.983,20 (um milhão,
setenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte cen-
tavos), lote único, pelo período inicial de 12 meses, observadas
as demais normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 24-9-2021
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares
Assunto: Requerimento de Apuração Preliminar
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/41989
À vista dos fatos noticiados nos autos do Processo SEDUC-
-PRC-2021/41989, bem como do solicitado pelo Departamento
de Serviços de Transporte e Assistência ao Aluno, da Coorde-
nadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE / SEDUC,
folhas 42/43, INSTAURO, nos termos do disposto nos artigos
264 e 265 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada
pela Lei Complementar n.º 942, de 6 de junho de 2003 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, APU-
RAÇÃO PRELIMINAR para averiguar supostas irregularidades
na manutenção de Contrato Emergencial com a Transportadora
Turística Benfica (Contrato n.° 014 / CISE / 2016 - Processo n.°
5222/0000/2015), tendo como objeto a realização de transporte
de alunos da rede pública estadual de ensino, nas cidades de
Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Ficam indicados
como membros da Comissão: Alex Pereira de Almeida; RG.
20.167.618-7; Supervisor de Ensino na Diretoria de Ensino
- Região Centro Oeste e Maria Cristina Bossolane Carvalho;
RG. 14.998.459-5, Professora de Educação Básica I, efetiva,
designada Supervisora de Ensino na Diretoria de Ensino - Região
Centro Sul para, no prazo de 30 (trinta) dias, desenvolverem os
procedimentos apuratórios.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 29-9-2021
Assunto: Informação para prorrogação de prazo (Chama-
mento Público nº 05/2021) Número de referência: Processo nº
SEDUC-PRC-2021/30305 - Chamamento público. Doação. Bens
móveis.
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021.
Parecer CEE 203/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
JUNQUEIRÓPOLIS SEDUC-PRC-2021/37140 R$ 0,00 R$ 336.457,86 29/09/2021 29/09/2021 até 28/09/2026
TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021.
Parecer CEE 203/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
ARTUR NOGUEIRA SEDUC-PRC-2021/34999 R$ 0,00 R$ 369.181,02 29/09/2021 29/09/2021 até 28/09/2026
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 044 de
29/09/2021
Dispõe sobre Encerramento de Atividades
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2021/43776 de 28/09/2021, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabele-
cimento de Ensino COLÉGIO COSTA PARIS (CÓD CIE 438017),
situado na Rua Major Luiz da Fonseca, nº 231, Jd. Monte Kemel,
CEP 05633-020, São Paulo, SP, e prédio extensão situado à Av.
Prof. Gioia Martins, 212 A, Jd. Mone Kemel, CEP 05632-020, São
Paulo, SP, mantidos por Marcio da Silva Costa Ensino Infantil
e Fundamental, CNPJ nº 09.395.897/0001-74, autorizado a
funcionar pela Portaria DRE de 25/11/2009, publicado DOE em
26/11/2009.
Artigo 2º – Caberá à Diretoria de Ensino Região Centro-
-Oeste, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
29/09/2021
Declarando,
nos termos da Deliberação CEE nº 21/01 e Indicação 15/01;
da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23
e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso
XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/1971 e à
vista da documentação apresentada, que os estudos realizados
por ANLLY CAROLINA VALENCIA SANDOVAL, RNM F399701Q,
nascida aos 16/08/1986, em La Victoria, Venezuela, mediante
estudos realizados La Victoria, Venezuela, no período de 2008
à 2012, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro
de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio (SEDUC-
-PRC-2021/42490).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
29/09/2021.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deli-
beração CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 9/97e Deliberação CEE
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº
132354/2021 de 16/07/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades da GARE – Escola
de Artes criativas e Design , Código CIE nº 132354, situada na
Rua Cubatão,959 – Vila Mariana - São Paulo – SP, CEP 041013-
043 ,autorizada a funcionar pela Portaria funcionar por Portaria
da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, publicada no DOE
de 18/07/2004 e retificada no DOE de 18/07/2006.
Artigo 2º - O acervo do Estabelecimento de Ensino ficará
sob a guarda e responsabilidade da Diretoria de Ensino da
Região Centro Sul.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
29/09/2021.
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE138/2016,
alterada pela Deliberação CEE 148/2018, Deliberação CEE
162/2018 e demais normas vigentes, à vista do Processo nº
36339/2021 de 16/08/2021, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso da
Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em
Serviços Jurídicos Eixo Tecnológico Gestão e Negócios ( Carga
Horária Total 800 horas) , no Colégio São Camilo, Código CIE
130382, situado à Avenida Nazaré, 1501 - Ipiranga - São Paulo -
SP, CEP 04263-100, mantido pela União Social Camiliana, CNPJ
58.250.689-0034-50 autorizado a funcionar conforme Portaria
da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no DOE
de 29/12/2001.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos:
Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2018 e Delibe-
ração CEE 162/2018 e à vista do Processo nº 36339/2021 de
16/08/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º -Fica aprovado o Plano de Curso da Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Serviços
Jurídicos - Eixo Tecnológico Gestão e Negócios ( Carga Horária
Total - 800 horas), do Colégio São Camilo, Código CIE 130382,
situado à Avenida Nazaré, 1501 - Ipiranga - São Paulo - SP,
CEP 04263-100, mantido pela União Social Camiliana, CNPJ
58.250.689-0034-50 autorizado a funcionar conforme Portaria
da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada no DOE
de 29/12/2001,pelo prazo de cinco anos, consonante com a
Deliberação CEE 162/2018,Indicação CEE 169/2018 e Portaria
CNE/GP 01/2021.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9394/96 e as normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul, res-
ponsável pela Supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
alterada pela Deliberação CEE148/2018, Deliberação CEE10/97,
Indicação CEE-9/97 e Deliberação CEE144/2016 e demais nor-
mas vigentes, à vista do Processo nº 36339/2021 de 16/08/2021,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Colégio São Camilo, Código CIE 130382, situado à Avenida
Nazaré, 1501 - Ipiranga - São Paulo - SP, CEP 04263-100, man-
tido pela União Social Camiliana, CNPJ 58.250.689-0034-50
autorizado a funcionar conforme Portaria da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, publicada no DOE de 29/12/2001, que pre-
valecerá sobre o anteriormente aprovado do Regimento Escolar
aprovado pela Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro
Sul, publicada no DOE de 22/10/2019 e alteração regimental
publicada no DOE de 05/12/2020, e entrará em vigor no ano
letivo seguinte ao de sua aprovação.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
da Região Centro Sul, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2018, com fundamento na Deliberação
CEE 10/97 e Deliberação CEE 144/2016, Parecer CEE 67/98, e
a vista do Processo nº 39043/2021 de 27/08/2021, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar da
EE Júlio de Mesquita Filho, situada na Rua Agostinho Gomes,
601 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP 04206-000, Código CIE
04315, mantido pelo Poder Público Estadual e administrada pela
Secretaria da Educação, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria da Diretoria de Ensino da Região Centro
Sul, publicada no DOE de 29/04/2015, e entrará em vigor no ano
letivo seguinte ao de sua publicação.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:01:20

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