Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação08 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (244) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE PROF HERMINIA DE ANDRADE PFHUL
NEVES
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO
SEDUC/APM PDDE PAULISTA CIÊNCIAS/2021
Número de referência: SEDUC-PRC-SEDUC-PRC-2022/72117
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE PROF HERMINIA DE ANDRADE PFHUL
NEVES
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO
SEDUC/APM PDDE PAULISTA MANUTENÇÃO/2021
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/72119
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
Interessado: EE PROF JOAQUIM TORRES SANTIAGO
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO
SEDUC/APM PDDE PAULISTA MAKER 2022
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/72221
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
07/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
- Anexo 2022 do Plano de Gestão Quadriênio 2015-2018:
- EE Cristina de Castro, Profª.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
07/12/2022
Declarando vaga de acordo com os Decretos 17.329/81 e
39.902/95, a partir de: 22/11/2022 a função em nome de AMELITA
VIEIRA DE SOUZA - RG: 6300505, PEB I - SQF-I-QM, da EE AMA-
DOR ARRUDA MENDES-PROF. em virtude de falecimento, confor-
me Certidão de Óbito nº 122697015520224004071180230633-
67.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06/12/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
constante no Processo SEDUC-PRC-2022/19700 expede a pre-
sente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2022 do
Colégio Vila Matilde.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06/12/2022
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indicação
CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento,
constante no Processo SEDUC-PRC-2022/68372 expede a pre-
sente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2022 do
Colégio Plenitude II.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de
07/12/2022
Processo: - SEDUC PRC 2022/70485
Interessado: E.E. JORGE DUPRAT FIGUEIREDO
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
64.187/19 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar relacionada
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres,
cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acosta-
das nos autos e ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento
e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: - SEDUC PRC 2022/70861
Interessado: E.E. PROFESSOR JOCELYN PONTES GESTAL
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/2021
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
64.187/19 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar relacionada
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres,
cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acosta-
das nos autos e ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento
e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: - SEDUC PRC 2022/70870
Interessado: E.E. PROFESSOR JOCELYN PONTES GESTAL
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/2022
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
64.187/19 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso da unidade escolar relacionada
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes às Associações de Pais e Mestres,
cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acosta-
das nos autos e ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento
e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo: - SEDUC PRC 2022/71135
Interessado: E.E. PROFESSORA MARISA DE MELLO
Assunto: Doação de Material Permanente/Convênio FNDE/
MEC/PDDE/2019/2020
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
EE Américo de Moura
EE Conde José Vicente de Azevedo
EE Coronel Raul Humaita Vila Nova
EE Lasar Segall
EE Major Arcy
EE MMDC
EE Oscar Thompson
EE Prof Brisabela de Almeida Nobre
EE Prof Eurydice Zerbini
EE Prof Odon Cavalcanti
EE Prof Olga Benatti
EE Prof Teotônio Alves Pereira
EE República do Paraguay
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolu-
ção SE 62/2017, 01(um) Coordenador de Organização Escolar
das escolas do Programa de Ensino Integral para reunião sobre
Acolhimento 2023.
Dia: 15/12/2022 Horário: 13h00 às 17h00.
Local: E.E Visconde de Itaúna.
Rua Silva Bueno, 1412 – Ipiranga – São Paulo.
ESCOLAS ADOTADAS
EE Maria Odila
EE Gualter da Silva
EE Gomes Cardim
EE Murtinho Nobre
EE Brasilio Machado
EE Pedro Voss
EE Princesa Isabel
EE Marechal Floriano
EE Henrique de Souza Filho – Henfil
EE Armando Araújo
EE Pandia Calógeras
EE Raul Cardoso de Almeida EE Carlos Pasquale
EE Julio de Mesquita
EE Annita Atalla
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Reso-
lução SE 62/2017, Diretor de Escola das escolas ingressantes
do Programa de Ensino Integral 2023 para formação sobre
Programa Ensino Integral.
Dia: 16/12/2022 Horário: 13h00 às 17h00.
Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul
EE Antonio Castelar Franceschi
EE Armando Araujo
EE Pandia Calogeras
EE Henrique De Souza Filho-Henfil
EE Prof Mildre Álvares de Biaggi
EE Dr Murtinho Nobre
EE Prof Gualter da Silva
EE Prof Mário Casassanta
EE Prof Raul Cardoso de Almeida
EE Mario Casassanta
EE Júlio Ribeiro
EE Alvaro de Sousa Lima
EE Mildre Alvares Biaggi
EE Antônio Castelar de Franceschi
EE João Firmino
EE Oswaldo Guerner Gonzalez
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
06/12/2022.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
LEYDY NICOLE QUICENO BERCERRA, RNM F501195-L, nascida
em 31/03/2005 em Bogotá / Colômbia, mediante estudos reali-
zados em Bogotá / Colômbia em 2021,são equivalentes ao Siste-
ma Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-
2022
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE n° 66, de 02/09/2008, publicada no DOE de
03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Unidade Escolar, abaixo relacionadas, jurisdi-
cionadas à Diretoria de Ensino Região Leste 1.
E.E. ESCULTOR GALILEO EMENDABILI
Patricia Camargo Notari - RG. 25.458.794-X - CPF
258.714.938-07 – Designada Diretor de Escola
Márcia Amorim Braga – RG. 19.867.460-0 - CPF
136.304.848-16 – COE
Alexandra dos Santos Salazar - RG 30.848.874-X CPF
289.199.508-22 – COE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-
2022
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE n° 66, de 02/09/2008, publicada no DOE de
03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Unidade Escolar, abaixo relacionadas, jurisdi-
cionadas à Diretoria de Ensino Região Leste 1.
E.E. JULIO DINIS
GISELE LUZIA PERLI RG. 25.081.021-9 CPF 305.869.708-27
MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES RG
14.852.636-26 CPF 036.353.658-23
LILIAN POLICARPO TAVARES RG 23.416.285-5 CPF
146.228.398-57
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-2022
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE n° 66, de 02/09/2008, publicada no DOE de
03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Unidade Escolar, abaixo relacionadas, jurisdi-
cionadas à Diretoria de Ensino Região Leste 1.
E.E. MARIA APARECIDA MACHADO JULIANELLI
MONICA BATISTA NAGIB RG 14.919.597-7 CPF
092.143.278-07
ANDREA RINALDO RG. 17.181.794-1 CPF 136.265.788-36
LIGIA LOVO DE OLIVEIRA RG 14.513.589 CPF 118.491.058-
80
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-2022
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE n° 66, de 02/09/2008, publicada no DOE de
03/09/2008, a seguinte Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho da Unidade Escolar, abaixo relacionadas, jurisdi-
cionadas à Diretoria de Ensino Região Leste 1.
E.E. JORNALISTA FRANCISCO MESQUITA
SIMONE DE MORAES AQUINO SILVA RG 22.882.999 CPF
181.738.278-00
WALQUIRIA CAMPOS CRUZ SEREJO RG 16.482.764 CPF
087.325.268-30
SUELI GOMES SANTOS RG 22.148.239 CPF 193.437.548-92
DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Interessado: EE PROF JOAQUIM TORRRES SANTIAGO
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PDDE PAU-
LISTA MANUTENÇÃO 2022
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/72085
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea "b" do inciso VI do artigo 82 do Decreto nº
64.187/2019 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebi-
mento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2022/53202, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Silvio Gonzalez (CIE 567516), situado
na Avenida Deputado Emilio Carlos, 620/632/644, Bairro do
Limão, CEP 02720-000, São Paulo/SP, mantido por Criança & Cia
Berçário e Educação Infantil Ltda - EPP, CNPJ 73.001.547/0001-
85, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
do Dirigente Regional de Ensino de 17/01/2022, publicada em
DOE de 18/01/2022 - Pg 45.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de
01/01/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2022/53181, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Silvio Gonzalez – Unidade I
(CIE 162978), situado à Avenida Deputado Emílio Carlos, 662,
bairro do Limão, CEP 02720-000, São Paulo – SP, com extensão
à Rua Atenágoras, 96/104, bairro do Limão, CEP 02557-000, São
Paulo - SP, mantido por Criança & Cia. Ensino Ltda. - EPP, CNPJ
20.043.146/0001-21, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
15/09/2021, publicada em DOE de 16/09/2021 - Pg 31.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de
01/01/2023.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de 07/12/2022
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido nos seguintes Pro-
tocolados:
SEDUC-PRC-2022/71466, que os estudos realizados no
exterior por DANIEL HYUN JUN KIM LEE, RG 37.657.382-X/SP,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino,
em nível de conclusão do Ensino Médio.
SEDUC-PRC-2022/71277, que os estudos realizados no
exterior por MAGDA HUARCO CONDORI, RNM Y230465-M, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a
vida escolar de
Claudinei Luis Viana, R.G. 17.430.788-3/SP, concluinte de
2002 - Curso de Educação de Jovens e Adultos - Modalidade a
Distância - Ensino Médio, no Instituto Educacional e Empresarial
XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.1,4.3 e 5.2 da
Indicação CEE 08/86.
Mario Rodrigues da Silva, R.G. 17.814.385-6/SP, concluinte
de 2001 - Curso de Educação de Jovens e Adultos - Modalidade
a Distância - Ensino Médio, no Instituto Educacional e Empresa-
rial XV de Novembro, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.1,4.3 e 5.2 da
Indicação CEE 08/86.
Paulo Cesar Batista Souza, R.G. 15.299.970/SP, concluinte
de 1983 - Curso de 2º Grau – Modalidade Suplência, na Escola
de Ensino Supletivo Diretriz, tendo em vista o princípio da recu-
peração implícita em conformidade com os itens 3.1.1,4.3 e 5.2
da Indicação CEE 08/86.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
CONVOCANDO
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolu-
ção SE 62/2017, 01(um) Coordenador de Organização Escolar
para o Festival de Talentos.
Dia: 13/12/2022 Horário: 08h00 às 14h00
Local: Colégio Objetivo – Ipiranga.
Rua Padre Marchetti, 235 Ipiranga - SP
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolu-
ção SE 62/2017, 01(um) Coordenador de Organização Escolar
para reunião sobre Acolhimento 2023.
Dia: 14/12/2022 Horário: 08h30 às 12h00
Local: Colégio Objetivo – Ipiranga.
Rua Padre Marquetti, 235 - Ipiranga – São Paulo.
E.E Adelina Issa Ashcar
E.E Alexandre de Gusmão
E.E André Dreyfus
E.E Antônio Alcantara Machado
E.E Artur Saboia
E.E Astrogildo Silva
E.E Ataliba de Oliveira
E.E Caetano de Campo
E.E Calixto de Souza Aranha
E.E Carlos Estevam Aldo Martins
E.E Carolina Augusta Costa Galvão
E.E Demosthenes Marques
E.E Fabiano Lozano
E.E Francisco Borges Vieira
E.E Francisco de Assis Reys
E.E Visconde de Itaúna
E.E Jacques Maritain
E.E José Escobar
E.E José Heitor CArusi
E.E José Maria Whitaker
E.E Julia Collaço França
E.E Julia Macedo Pantoja
E.E Manuela Lacerda Vergueiro
E.E Maria José
E.E Martha Figueira Netto da Silva
E.E Melvin Jones
E.E Nossa Senhora Aparecida
E.E Oswaldo Cruz
E.E Raul Fonseca
E.E Rodrigues Alves
E.E Roldão Lopes de Barros
E.E Roosevelt, Presidente
E.E Rubens do Amaral
E.E Seminário Nossa Senhora da Glória
E.E Tancredo Neves
E.E Teruko Ueda Yamaguti
E.E Valentim Gentil.
Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º da Resolu-
ção SE 62/2017, 01(um) Coordenador de Organização Escolar
das escolas do Programa de Ensino Integral para reunião sobre
Acolhimento 2023.
Dia: 15/12/2022 Horário: 09h00 às 17h00
Local: E.E Visconde de Itaúna.
Rua Silva Bueno,1412 - Ipiranga, São Paulo.
ESCOLAS ADOTANTES
docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos
(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que
já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA
I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
III - ETAPA II - Fase 1 - das 14h às 19h do dia 28/12/2022
- Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em
nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham
aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas
disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min
do dia 29/12/2022.
V - ETAPA II - Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 -
Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secre-
taria Escolar Digital - SED, em nível de Diretoria de Ensino dos
docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos
(categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que
já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA
I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI - ETAPA II - Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h
de 30/12/2022 - Atribuição de Classes e Aulas referente aos
docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do
artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/32869
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ/SE nº 12/2022, emitido em
16/03/2022
Parecer CEE nº 328/2022, emitido em 08/09/2022
Objeto: Reestruturação e aquisição de equipamentos e
mobiliários para as escolas da rede municipal de ensino
localizadas na zona urbana e rural com recursos de Emenda
Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de PEREIRA
BARRETO.
Valor total do convênio: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Data da assinatura: 06/12/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
06/12/2022 até 05/12/2023.
Termo de Convênio
Processo: SEDUC-PRC-2021/37118
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
Parecer Referencial CJ/SE nº 12/2022, emitido em
16/03/2022
Parecer Referencial CEE nº 334/2022, emitido em
01/09/2022
Objeto: Execução de obras de reforma na EMEB Prof.ª Leda
Aparecida Lima Martins com recursos de Emenda Parlamentar.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e a Prefeitura Municipal de ARAÇATUBA.
Valor total do convênio: R$ 133.406,42 (cento e trinta e
três mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos),
sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) liberados ao MUNICÍPIO
pela Secretaria da Educação, e R$ 33.406.42 (trinte e três mil,
quatrocentos e seis reais e quarenta e dois centavos) correndo a
despesa do MUNICÍPIO.
Data da assinatura: 07/12/2022.
Prazo de vigência do convênio: 12 (doze) meses, a partir de
07/12/2022 até 06/12/2023.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE nº 36, de 07/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
nº 64.187/2019 e com fundamento na Deliberação CEE n°
138/2016 e à vista do Processo SEDUC-PRC-2022/64613, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do Curso Técnico de Produção de Áudio e Vídeo – Eixo Tecno-
lógico: Produção Cultural e Design, com carga horária de 1327
horas, junto ao Estabelecimento de Ensino Escola de Capacita-
ção Profissional Boa Vontade (CIE 4603), situada à Rua Doraci,
90, Bom Retiro, CEP 01134-050, São Paulo/SP, mantido por
Legião da Boa Vontade, CNPJ 33.915.604/0210-33, autorizado
a funcionar por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
18/08/2017 e publicada em DOE de 19/08/2017 – Pg 19.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07/12/2022
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº
64.187/2019, Lei Federal 9394/96, com fundamento na Deli-
beração CEE n° 138/2016, Indicação CEE 169/2018, Resolução
CNE/CEB 01/2021, Decreto Federal 5154/2004, Deliberação CEE
207/2022, Resolução CNE/CEB 02/2020, à vista do Protocolado
SEDUC-PRC-2022/68181, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Curso Técnico
de Produção de Áudio e Vídeo – Eixo Tecnológico: Produção
Cultural e Design, com carga horária total de 1215 horas, com
as seguintes saídas intermediárias: Qualificação Profissional
Técnica em Editor de Mídia Audiovisual – 292 horas, Quali-
ficação Profissional Técnica em Operador de Câmera – 270
horas, Qualificação Profissional Técnica em Produtor de Rádio e
TV – 270 horas, Qualificação Profissional Técnica em Roteirista
de Audiovisual – 270 horas, Qualificação Profissional Técnica
de Sonoplasta – 270 horas, Qualificação Profissional Técnica
de Fotógrafo – 270 horas e Qualificação Profissional Técnica
de Motion Designer – 292 horas, junto ao Estabelecimento
de Ensino Escola de Capacitação Profissional Boa Vontade
(CIE 4603), situada à Rua Doraci, 90, Bom Retiro, CEP 01134-
050, São Paulo/SP, mantido por Legião da Boa Vontade, CNPJ
33.915.604/0210-33.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 às 05:03:46

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