Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (244) – 31
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 22/12/2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 do estabelecimento de
ensino, Colégio Nove de Julho - Unidade II (CIE 371981), situado
à Rua Dr. Adolfo Pinto, 57,65,109 e Avenida Francisco Matara-
zzo, 364,370,378, Barra Funda, CEP 01156-050, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 76 de
22/12/2021
Dispõe sobre Mudança de Endereço
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019 e Resolução nº 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo SEDUC-PRC-2020/00397 de 06/01/2020, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a mudança de endereço do Esta-
belecimento de Ensino ESCOLA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
PROF ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO - ADID (CÓD
CIE 464223), mantida por ADID – Associação para o Desenvol-
vimento Integral do Down, CNPJ 62.020.102/0001-26, autori-
zada Portaria da Dirigente de 27/12/2011 publicada no DOE de
28/12/2011, até então situada a Av. Vereador José Diniz, 2.436,
Brooklin, São Paulo, Estado de São Paulo, passa a ser situada a
Rua Guararapes, nº 864, Brooklin, CEP 04561-001, São Paulo, SP.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino continuará a
oferecer os cursos de Educação Especial de Educação Infantil
e Ensino Fundamental – Anos iniciais (1º ao 5º ano) com aten-
dimento especializado; autorizada pela Portaria da Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste
de 27/12/2011, publicado DOE de 28/12/2011.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
22/12/2021
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/59806 de 09/12/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino ESCOLA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
PROF ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO FILHO - ADID (CÓD
CIE 464223), situada a Rua Guararapes, nº 864, Brooklin, CEP
04561-001, São Paulo, SP, mantida por ADID – Associação para o
Desenvolvimento Integral do Down, CNPJ 62.020.102/0001-26,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste de 27/12/2011, publicado DOE de 28/12/2011.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
22/12/2021
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/49646 de 28/10/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO MADRE ALIX (CÓD CIE
104097), situado à Av. Gabriel Monteiro da Silva, nº 1555/1715,
Jardim Paulistano, CEP 01411-001, São Paulo -SP, mantido pela
Associação Instrutora da Juventude Feminina, CNPJ/MF sob o
nº 60.533.940/0001-78, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
28/12/2018 publicado no DOE de 29/12/2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
22/12/2021
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/55984 de 24/11/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO ANGLO LEONARDO DA
VINCI (CÓD CIE 287600), situado na Avenida Francisco Morato,
nº 5000, Vila Sonia, Cep 05520-300, São Paulo; mantido por Fase
São Paulo Educação e Cultura Ltda, CNPJ nº 23.698.385/0001-
08, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino de 28/11/2016 publicado no
DOE de 29/11/2016 e última alteração regimento aprovado por
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 09/01/2018, publi-
cado DOE 10/01/2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
62.733/2017 e 59.215/2013.
Processo nº 1623/0000/2014 SPDOC 1114112/2018 SEDUC-
-PRC-2020/34898
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de AGUDOS
Data da assinatura: 07/12/2021
Prazo de vigência do convênio: prorrogado a partir de
07/12/2021 até 06/06/2023
Parecer Referencial CJ/SE nº 18/2021 emitido em
27/04/2021.
Segundo Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/
Município/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 58.117/2012,
62.733/2017 e 59.215/2013.
Processo nº SEDUC-PRC-2020/35824
Objeto – Prorrogação da vigência do ajuste para conclusão
da obra, objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento
do Programa de Ação Educacional Estado/Município/Educação
Infantil, para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de PEDERNEIRAS
Data da assinatura: 17/09/2021
Prazo de vigência do convênio: prorrogado a partir de
17/09/2021 até 16/03/2023
Parecer Referencial CJ/SE nº 18/2021 emitido em
27/04/2021.
Termo de Convênio
Processo SEDUC-PRC-2021/27439
Fundamento Legal: Decretos nº 66.173/2021, Lei Federal nº
8.666/1993 e Lei Estadual nº 6.544/1989.
PARECER CJ/SE n.º 724/2021, emitido em 09/08/2021
Parecer CEE 259/2021, emitido em 24/11/2021
Objeto – Transferência de recursos financeiros para a aquisi-
ção de veículo de transporte para escolas do Município.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo e a Prefeitura Municipal de Itaoca.
Data da assinatura: 13/12/2021.
Valor total do convênio: R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais)
Prazo de vigência do convênio: 01 (um) ano, contado a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite
de 05 (cinco) anos.
Primeiro Aditamento ao Convênio
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Lei Esta-
dual nº 6.544/1989- Decreto nº 58.488/2012- Decreto Estadual
66.173/2021 e Decreto 64.297/2019.
Objeto – CONVÊNIO PARA DESCARTE E DESCONTAMINA-
ÇÃO DE LÂMPADAS
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE
Processo: SEDUC-PRC-2020/20372
Parecer CJ/SE nº 1120/2021 emitido em 07/12/2021
Valor suplementar: R$ 572.128,72(quinhentos e setenta de
dois mil, cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos)
Valor Total do Convênio: R$ R$ 2.383.075,52 (dois milhões,
trezentos e oitenta e três mil e setenta e cinco reais e cinquenta
e dois centavos)
Data assinatura: 20/12/2021
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino de
22/12/2021
Designando, com fundamento na Deliberação CEE n°
138/2016 e à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/62277, os
Supervisores de Ensino: Rita de Cássia Mateus Fernandes, RG
11.310.878-3, Cátia Regina Carrara , RG 21.317.702-X e Itamar
Aparecido Pereira , RG 19.524.139-3 , para, sob a presidência do
primeiro, comporem comissão que procederá a análise da docu-
mentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emi-
tindo parecer conclusivo sobre o pedido de Autorização e Fun-
cionamento de novas dependências em prédio já autorizado no
estabelecimento de Ensino Gara School (CIE 461167) , situado à
Rua Campevas 422/432, Perdizes, CEP 05016-010, São Paulo/SP,
mantido por Garatuja Educação Infantil, CNPJ 35.482.476/0001-
90 e A3M Educação, CNPJ 10.972.337/0001-14.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 22/12/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/51331 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Dom Bosco( CIE 124400), situado
à Rua Roque de Moraes, 243/245, Bairro do Limão, São Paulo,
SP, CEP. 02721-031, mantido por Jardim Escola Aquarelinha
Ltda, CNPJ nº. 44.128.205/0001-22, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino – Região Centro, de 2-2-2015, publicada no D.O. de 3-2-
2015, Página 26.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 22/12/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/62233 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Progresso Santa Maria (CIE 129173),
situado à Rua Thomas Antonio Villani, 275, CEP 02562-000, Vila
Santa Maria, com extensão à Rua Henrique de Almeida, 90, Vila
Santa Maria, CEP 02562-110, São Paulo, SP, mantido pela Escola
de Educação Infantil Samanta Ltda. , CNPJ 47.852.173/0001-00,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino - Região Centro, de 26-12-2019,
publicada no D.O. de 27-12-2019.
de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser
encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos -CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do
Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto
no artigo 3º do Decreto 51.673/2007. Parágrafo único - As pro-
postas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao
disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de
Parceria Educacional Estado/ Município, bem como à observação
constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o
referido Termo de Convênio. Artigo 4º- Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Despacho do Secretário, de 21-12-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Mauá
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar, no município de Ribeirão Pires
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/37360
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial,
a justificativa de fls. 1483 a manifestação da Diretoria de Ensino
(fls. 1479), o Parecer Referencial CJ/SE n.º 02/2021 (fls. 1487),
e a manifestação do Departamento de Controle de Contratos
e Convênios de n.º 07101/2021 às fls. 1.501/1506, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos no artigo 57, §
4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a pror-
rogação excepcional de 02/01/2022 a 01/07/2022, com previsão
de cláusula resolutiva, por mais 6 (seis) meses, para o contrato
001/2017, firmado com a empresa RGV SERVIÇOS TERCEIRIZA-
DOS ? ME, CNPJ 20.720.641/0001-28, mediante cláusula resolu-
tiva, diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação
dos serviços de apoio aos alunos com deficiência em ambiente
escolar, devendo ser obedecidas as demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do termo
aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do parecer
jurídico citado, sem o qual a presente autorização não terá
validade, em especial, a manifestação clara de concordância
da empresa quanto à cláusula resolutiva que deverá ser posta.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 22-12-2021
Assunto: Designação do Projeto UNESCO 914BRZ1077
Institui a Comissão Técnica de Seleção para a contratação
de consultor individual para elaboração de proposta de metodo-
logia e avaliação do Programa Dignidade Íntima da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, no âmbito do Projeto UNESCO
914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções inovadoras na
educação estadual.
Designando os seguintes Servidores para compor a Comis-
são de Seleção de Consultor Individual referente ao Edital
15/2021 - TR 15/2021 - Avaliação do Programa Dignidade Íntima
(02 vagas) - Perfil 1 - Consultor especialista em metodologia
de pesquisa / Perfil 2 - Consultor especialista em avaliação de
políticas públicas.
I - Rafaela Thomaz Vieira - RG 52.582.703-1
II - Olivia Costa Lima Laban - RG 545256926
III - Erika Mayumi Kasai Yamada - RG 360040810
IV - Lucas Pereira Sperandio - RG 39.996.603-1 (Suplente)
Compete à Comissão Técnica de Seleção:
I- Realizar a análise dos currículos;
II - Realizar o processo de entrevistas dos candidatos
classificados;
III- Definir critérios de desempate e detalhar ocorrências e
soluções para qualquer outra situação;
IV - Elaborar Parecer Técnico com a seleção dos candidatos
e o resultado final do processo.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 22-12-2021
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SUZANO
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/10805
Versa o presente de procedimento licitatório deflagrado na
modalidade Pregão, para a contratação de empresa visando a
prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar para as
escolas da rede pública estadual jurisdicionadas à Diretoria de
Ensino Região de Suzano.
Ocorre que o processo em tela fora instruído de acordo com
a versão anterior do Volume 15 do CADTERC (Estudos Técnicos
de Serviços Terceirizados de Limpeza em Ambiente Escolar), de
referência de janeiro de 2020. A Secretaria da Educação tem
enfrentado dificuldades na prestação de serviços de limpeza em
unidades escolares. Os diretores dos Centros de Administração,
Finanças e Infraestrutura das Diretorias Regionais, gestores dos
contratos, tem com frequência, constatado e relatado a má
execução dos serviços decorrente da falta de profissionais de
limpeza em relação à demanda de metragem nas escolas, bem
como a ausência de critérios objetivos a serem exigidos para
a melhoria da prestação dos serviços. Tais dificuldades eram
engendradas a partir das orientações técnicas da versão anterior
do Volume 15 do CADTERC.
Diante deste cenário, a Secretaria de Estado da Educação,
junto à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão ? SPOG
(antiga Secretaria da Fazenda), propôs alterações no CADTERC
visando a melhoria de seus mecanismos, incluindo a observação
de critérios máximos de produtividade. Tais alterações foram
publicadas no dia 17/11/2021, através do novo Volume 15 do
CADTERC, com referência de janeiro de 2021. Com a publicação
do novo Caderno, há expectativa de superação dos problemas
mais graves na execução dos contratos de limpeza.
À vista da instrução processual, em especial o despacho
da Dirigente Regional de Ensino, de fls 2.159 e o despacho
do Centro de Processamento de Licitações e Contratos, do
Departamento de Suprimentos e Licitações, de n.º 1019/2021,
de fls. 2.162/2.163 , o qual adoto como razão de decidir, REVO-
GO o procedimento licitatório, relativo a oferta de compra nº
080287000012021OC00055, uma vez que o prosseguimento
desta contratação amparada no modelo anterior do Volume
15 do CADTERC (Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados de
Limpeza em Ambiente Escolar) poderia resultar em prestação de
serviço deficitária e, portanto, não mais representando vantajo-
sidade à Administração Pública.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 486, de 22-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com base
no Art. 20, inciso III, alínea “b”, do Decreto 9.887, de 14 de
junho de 1977, na Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, e conside-
rando o disposto no Parecer CEE 254/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Conselheiros Jacintho Del Vecchio
Junior e Décio Lencioni Machado para compor Comissão Espe-
cial, com a finalidade de elaborar estudos e apresentar proposta
sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio
digital, pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 2º - A referida Comissão deverá apresentar suas
conclusões no prazo de sessenta dias, contados da publicação
desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Despacho do Coordenador de 22/12/2021.
Indeferindo o Recurso apresentado e mantendo, à vista do
contido nos autos do Processo SEDUC-2021/60559 na platafor-
ma SEM PAPEL, a decisão de indeferimento proferida pela Dire-
toria de Ensino Região Santo André, pelo Despacho da Dirigente
Regional publicado no D.O.E. de 10/11/2021 ao Pedido Mudança
de Endereço de Estabelecimento de Ensino proposto por ESCOLA
TÉCNICA NÍVEL (Código CIE 259573), mantido por Instituto de
Ensino Nível Ltda., CNPJ 02.885.323/0001-79.
representando o Estado de São Paulo, a celebrar convênios com
municípios paulistas e parcerias com organizações da sociedade
civil visando à transferência de recursos financeiros para execu-
ção do Programa - SÃO PAULO INCLUI.
O objeto a ser contratado é de natureza singular, pois o
Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB é a única entidade que
possui expertise para a execução do projeto, o que justifica a
Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo
31 da Lei federal nº 13.019/2014, para celebração de Termo de
Fomento entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - SEDPcD e o Comitê Paralímpico Brasileiro –
CPB, CNPJ nº 00.700.114/0001-44.
Importante salientar que o CPB – Comitê Paralímpico Brasi-
leiro é uma organização da sociedade civil de interesse público,
sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional e
com personalidade jurídica reconhecida pela legislação Despor-
tiva Brasileira como Entidade Matriz do Segmento Esportivo
Paraolímpico, no ordenamento do Subsistema Nacional do
Desporto, possuindo patrimônio próprio.
Em atendimento à legislação federal e ao comando do
Decreto estadual nº 61.981/2016 e alterações posteriores, todos
os requisitos legais constam do processo administrativo em epí-
grafe, com destaque para a comprovada capacidade da Entidade
em executar o projeto.
Os recursos para manutenção da parceria, devidamente
assegurados, serão disponibilizados de acordo com o plano de
trabalho apresentado.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC, de 21-12-2021
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 345/2021,
que aprova continuidade da Celebração de Convênios do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município
para o atendimento do Ensino Fundamental, de acordo com
os Decretos 51.673/07 e 66.173/2021, entre o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação
e os municípios de Itapecerica da Serra, Itaoca e Cruzália.
(SEDUC-PRC-2021/55836, SEDUC-PRC-2021/55735 e SEDUC-
-PRC -2021/50558).
Resolução SEDUC 145, de 22-12-2021
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de 2-3-2021,
que regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos
alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 30,
de 2-3-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 do §1º do artigo:
‘’Artigo 1º -
§1º - .
2. Inseridos preferencialmente em unidades familiares que
se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.’’
(NR)
II - o parágrafo único do artigo 3º:
‘’Artigo 3º -
Parágrafo único - A ordem de priorização de que trata esta
Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I - Alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e
na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema
pobreza.
II - Alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental
e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e
extrema pobreza.
III - Alunos matriculados no 6º e 7º ano do Ensino Funda-
mental, em situação de pobreza e extrema pobreza.
IV - Excepcionalmente, os demais alunos matriculados
nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino
Médio, em outras faixas de renda.’’ (NR)
III - o artigo 5º:
‘’Artigo 5º - Os alunos que manifestarem interesse em
receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I - realizar atividades de recuperação de aprendizagem
e diversificação curricular no APP do CMSP por pelo menos 2
horas semanais;
II - participar de pelo menos uma das atividades extracurri-
culares promovidas em suas respectivas unidades escolares, na
seguinte conformidade:
a. comparecer às aulas extras semanais no presenciais ou
pelo app CMSP, com o professor designado ao grupo a qual o
aluno pertence;
b. atividades regulares de esportes ou artes promovidas
pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-
2021.
III - manter frequência escolar acima de 80%, que deverá
ser registrada por seus professores no Diário de Classe Digital.’’
(NR)
IV - o §2º e o §4º do artigo 6º:
‘’Artigo 6º -
§2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto
neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notifica-
dos por seus professores e deverão se comprometer a realizar as
atividades obrigatórias nos meses subsequentes.
.....................
§4º - Os estudantes deverão devolver o cartão SIM na uni-
dade escolar quando optarem por deixar de cumprir as ativida-
des obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem
o vínculo com a rede estadual de ensino.’’ (NR)
Artigo 2º - Fica revogado o item 3 do §1º do artigo 1º da
Resolução Seduc-30, de 2-3-2021.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da
SEDUC nº 30, de 2-3-2021.
Resolução SEDUC 146, de 22-12-2021
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação,
junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino
fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional
Estado Município.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, objetivando dar continuidade à
implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, para atendimento ao Ensino Fundamental,
observados os termos do convênio instituído pelo Decreto
51.673, de 19-3-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2022, junto às
Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da
Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria
Educacional Estado Município, os seguintes afastamentos: I - de
integrantes do Quadro do Magistério - QM/SE, autorizados nos
termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de
27-12- 1985; II - de integrantes do Quadro de Apoio Escolar -
QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do
artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011. Parágrafo
único - Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste
artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de
31-12-2022, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspe-
ra da data do encerramento. Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais
de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão
proceder ao apostilamento: I - dos títulos de afastamento já
autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presen-
te resolução; II - das alterações de carga horária de trabalho do
docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu
decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas
atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera
municipal. Artigo 3º - As propostas de cessação e de autorização
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
T ERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer Referencial CJ/SE nº 19/2021.
Parecer CEE 261/2021
Autorização do Governador – Decreto nº 51.673/2007.
Objeto – Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvol-
vimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
MUNICÍPIO PROCESSO VALOR ALUNO VALOR REEMBOLSO DATA DA ASSINATURA VIGÊNCIA
ITAQUAQUECETUBA SEDUC-PRC-2021/39964 R$ 0,00 R$ 895.788,00 14/12/2021 14/12/2021 até 13/12/2026
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:51

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