Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação03 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 133 (24) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2021/53738 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2023/00948 - Contrato nº: 002/DAESC/2023):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I - Designada;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali-
mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato
do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de
Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento
do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se
Portaria Nº 003/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril
de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2021/53738 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2023/00948 - Contrato nº: 002/DAESC/2023):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Diretor I - Designada;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento,
conferência, guarda, distribuição e controle dos gêneros ali-
mentícios, assinar as 02 (duas) vias das Guias de Remessa no ato
do recebimento dos produtos, bem como cadastrar as Guias de
Remessa no sistema SAESP, para a confirmação do recebimento
do produto no sistema.
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 018/DAESC/2022
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2022/0243
Processo Compra: SEDUC-PRC-2023/00940
Contrato: 001/DAESC/2023
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratado: JV Alimentos Ltda
Valor: R$ 1.281.280,00
Data da assinatura do contrato: 30/01/2023
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 155050001
Natureza da Despesa: 339030
Parecer CJ/SE Nº: 37/2021 de 23/11/2021
Extrato de Contrato
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico
Registro de Preços: 072/DAESC/2021
Processo Licitação: SEDUC-PRC-2021/53738
Processo Compra: SEDUC-PRC-2023/00948
Contrato: 002/DAESC/2023
Contratante: CISE – Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares
Contratado: Driveop
Valor: R$ 304.140,00
Data da assinatura do contrato: 31/01/2023
Programa de Trabalho: 12368081561720000
Fonte: 155050001
Natureza da Despesa: 339030
Parecer CJ/SE Nº: 37/2021 de 23/11/2021
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 11/06/2022 do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989,
Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº
48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de
junho de 2012.
Processo: SEDUC-PRC-2022/54162
Parecer CJ/SE nº 852/2022 emitido em 12/12/2022.
Objeto: Alteração do Plano de Trabalho e suplementação
de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino
entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o
município paulista.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.
Data da assinatura: 01/02/2023.
Valor Suplementado: R$ 740.841,20 (setecentos e quarenta
mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos)
Valor Total do Convênio: R$ 9.441.913,20 (nove milhões,
quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e treze reais e
vinte centavos), sendo R$ 6.304.330,12 (seis milhões, trezentos
e quatro mil, trezentos e trinta reais e doze centavos) às despe-
sas da Secretaria da Educação e R$ 3.137.583,08 (três milhões,
cento e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e oito
centavos) como valor de contrapartida do MUNICÍPIO.
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 10/06/2022 do Programa de Transporte de Alunos da
Rede Estadual de Ensino.
de 1993, Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989,
Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, Decreto nº
48.631, de 11 de maio de 2004 e Decreto nº 58.169, de 25 de
junho de 2012.
2.2 Dê-se ciência deste Parecer ao Conselho Municipal de
Educação de Taubaté, à Secretaria Municipal de Educação de
Taubaté e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência
e Matrícula – CITEM, da Secretaria de Educação do Estado de
São Paulo.
São Paulo, 16 de janeiro de 2023.
a) Consª Laura Laganá
Relatora
3. DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o
Voto da Relatora.
A Consª Bernardete Angelina Gatti declarou-se impedida de
votar, por motivo de foro íntimo.
Presentes os Conselheiros: Bernardete Angelina Gatti (ad
hoc), Cláudio Kassab, Eliana Martorano Amaral (ad hoc), Ghis-
leine Trigo Silveira, Iraíde Marques de Freitas (ad hoc), Márcia
Aparecida Bernardes, Maria Eduarda Queiroz Moraes Sawaya,
Marlene Aparecida Zanata Schneider, Mauro de Salles Aguiar,
Pollyana Fatima Gama Santos (ad hoc), Roque Theóphilo Júnior
(ad hoc) e Thiago Lopes Matsushita (ad hoc).
Sala da Câmara de Educação Básica, em 18 de janeiro de
2023.
a) Cons.ª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente da CEB
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unani-
midade, a decisão da Câmara de Educação Básica, nos termos
do Voto da Relatora.
Sala “Carlos Pasquale”, em 01 de fevereiro de 2023.
Cons. Roque Theophilo Júnior
Presidente
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
2845ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, REALIZADA EM 01 DE FEVEREI-
RO DE 2023.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, usando de
suas atribuições, comunica a nova composição das Câmaras e
Comissões Permanentes:
PRESIDÊNCIA
Presidente - Roque Theophilo Júnior
Vice-Presidente - Ghisleine Trigo Silveira
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Ghisleine Trigo Silveira*
Débora Gonzalez Costa Blanco
Marlene Aparecida Zanata Schneider*3
Mauro de Salles Aguiar
Márcia Aparecida Bernardes
Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti
Laura Laganá
Katia Cristina Stocco Smole*2
Claudio Kassab
Valdenice Minatel Cerqueira
Maria Eduarda Queiroz de Moraes Sawaya
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Iraíde Marques de Freitas Barreiro
Nina Beatriz Stocco Ranieri*4
Eliana Martorano Amaral*
Décio Lencioni Machado
Pollyana Fatima Gama Santos
Cláudio Mansur Salomão
Eduardo Augusto Vella Gonçalves
Thiago Lopes Matsushita
Bernardete Angelina Gatti*3
Rose Neubauer*2
Hubert Alquéres
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Décio Lencioni Machado*
Marlene Aparecida Zanata Schneider
Claudio Kassab*2
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Cláudio Mansur Salomão*
Thiago Lopes Matsushita*2
Laura Laganá
SUPLENTES:
Maria Alice Carraturi*5
Marco Aurélio Ferreira
Jacintho Del Vecchio Junior
José Adinan Ortolan
Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
LEGENDA:
*1 Presidente de Câmara ou Comissão (Eleição em
19/10/2022)
*2 Vice-Presidente de Câmara ou Comissão (Eleição em
19/10/2022)
*3 Decano(a)
*4 Em licença
*5 Em substituição à Conselheira Nina Beatriz Stocco
Ranieri (em licença de 02/02/2023 a 02/08/2023) e designada
para responder junto à CES.
A composição pode ser alterada de acordo com a conveni-
ência e oportunidade do Colegiado.
CONSELHO ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
001/2023
Nos termos dos artigos 12, inciso II, e 16, parágra-
fo 1º, do Regimento Interno do CEAE-SP e considerando
o cronograma de reuniões ordinárias para o ano de 2023
(aprovado em 28/09/2022), convoco os senhores conselheiros,
titulares, suplentes para Reunião Ordinária, a ser realizada em
06/02/2023 (segunda-feira), a partir das 10h00, na Sala 09 espa-
ço 02, situada à Praça da República, 53 – Subsolo – Centro – São
Paulo – SP, por motivos da pandemia do COVID-19, a reunião
não será aberta ao público, com a seguinte pauta1:
1. Plano de Ação 2023
2. Cronograma de reuniões mensais
3. Assuntos diversos;
---------------
------------------------------------------------------------
---------------
------------------------------------------------------------
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Nº 003/2023, de 01 de fevereiro de 2023.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 19 de abril
de 2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
sido consultada prioritariamente pela Secretaria Municipal de
Educação de Taubaté.
A respeito da solicitação de regularização de matrículas,
constam da relação apresentada nos autos, 149 alunos que, em
2022, estavam cursando a Educação Infantil - Pré Escola, com
idade incompleta (após 31/03) para o ingresso no Ensino Fun-
damental no ano letivo de 2023. Entre esses alunos, a data de
nascimento do aluno S.E.P.V, R.A. 121. 064.161-6, matriculado
na EMEI Frei Teófilo Machado, é 24/03/2017, portanto, anterior
à data do corte etário (31/03).
Há que se destacar que, até o ano de 2018, no Estado de
São Paulo, o corte etário ocorria em 30/06, o que justificaria que
os 145 alunos, nascidos no 1º semestre, estariam aptos para
iniciar o 1º ano em 2023, ficando em situação irregular os 03
alunos que nasceram no 2º semestre. Esses alunos foram matri-
culados, no final do ano de 2018, para cursarem a Educação
Infantil Maternal I, em 2019 e, na sequência cursaram: Maternal
II em 2020; Pré I em 2021 e Pré II em 2022.
No entanto, o Parecer CNE/CEB 20/2009, que fixa as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação infantil, e a
Deliberação CEE 166/2019, estabelecem que o corte etário deve
observar a data de 31/03.
Portanto, fica evidente que a matrícula desses 148 alu-
nos, em 2023, no 1º ano do Ensino Fundamental, contraria
as legislações federal e estadual vigentes, situação que não
pode ser admitida por este Conselho, mesmo em caráter de
excepcionalidade.
Em sua solicitação, a Secretaria Municipal de Educação
destaca o inciso V do Art. 10 do Parecer CNE/CEB 20/2009, que
se refere a “não retenção na Educação Infantil”, provavelmente
o que revelaria o seu entendimento de que a permanência des-
ses alunos na Educação Infantil caracterizaria uma “retenção”.
Reitera-se aqui o entendimento de que não há retenção na
Educação Infantil. É necessário, portanto, que sejam tomadas
as providências necessárias para que os pais e interessados
sejam comunicados de que essa medida fundamenta-se na
importância que se confere à Educação Infantil na formação e
no desenvolvimento das crianças, visando que reúnam todas as
condições necessárias à transição bem sucedida para o Ensino
Fundamental.
Sob o ponto de vista das Escolas de Educação Infantil,
das suas equipes de coordenação pedagógica e dos docentes,
é necessário reiterar a necessidade de acompanhamento das
aprendizagens dessas crianças, “realizando a observac?a?o da
trajeto?ria de cada crianc?a e de todo o grupo – suas conquistas,
avanc?os, possibilidades e aprendizagens. Por meio de diversos
registros, feitos em diferentes momentos tanto pelos professores
quanto pelas crianc?as (como relato?rios, portfo?lios, fotogra-
fias, desenhos e textos), e? possi?vel evidenciar a progressa?o
ocorrida durante o peri?odo observado, sem intenc?a?o de
selec?a?o, promoc?a?o ou classificac?a?o de crianc?as em
‘aptas’ e ‘na?o aptas’, ‘prontas’ ou ‘na?o prontas’, ‘maduras’
ou ‘imaturas’. Trata-se de reunir elementos para reorganizar
tempos, espac?os e situac?o?es que garantam os direitos de
aprendizagem de todas as crianc?as, estruturadas em cinco
campos de experiências, no âmbito dos quais são definidos os
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento”. (BNCC – Edu-
cação Infantil, p. 39)
2. CONCLUSÃO
2.1 Nos termos do presente Parecer e pela inobservância
do previsto na Resolução CNE/CEB 02, de 09/10/2018 e na
Deliberação CEE 166/2019, pela Secretaria Municipal de Educa-
ção de Taubaté, nega-se a autorização da matrícula dos alunos
relacionados de fls. 5 a 8 deste Processo, no 1º Ano do Ensino
Fundamental, no ano letivo de 2023, com exceção da matrícula
do aluno S.E.P.V, na EMEI Frei Teófilo Machado, cuja data de
nascimento é 24/03/2017, portanto, anterior à data do corte
etário (31/03).
A Deliberação CEE 166/2019 dispõe sobre o corte etário
para matrícula de crianças aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos
de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação
Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo:
“Art. 1º - A data de corte etário para matrícula inicial na
Educação Infantil / Pré-Escola e no Ensino Fundamental, defi-
nida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais é, respectivamente,
aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, completos ou a se
completar até 31 de março do ano letivo para o qual se realiza
a matrícula.
Art. 2º - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica, é oferecida em creches para crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos de idade e em pré-escolas para crianças entre 4 (quatro)
a 5 (cinco) anos.
§ 1º A matrícula na Pré-Escola, segunda etapa da Educação
Infantil e primeira etapa da obrigatoriedade assegurada pelo
inciso I do art. 208 da Constituição Federal, deverá ocorrer para
as crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade até o dia
31 de março do ano letivo para
o qual se realiza a matrícula.
§ 2º As crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade
após o dia 31 de março, poderão ser matriculadas em creches,
primeira etapa da Educação Infantil.
Art. 4º - As crianças que até a data da publicação desta
Deliberação, já estejam matriculadas e frequentando a Pré-
-Escola ou o Ensino Fundamental devem ter a sua progressão
assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimen-
to seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos
de continuidade e prosseguimento nos estudos.
Art. 5º - O direito à continuidade do percurso educacional é
da criança, independentemente da permanência ou de eventual
mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em
situação de itinerância.”
O Parecer CNE/CEB 20/2009, que fixa as Diretrizes Curricu-
lares Nacionais para a Educação infantil:
“Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação
Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se
caracterizam como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados
que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no
período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e
supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e
submetidos a controle social.
§ 2° É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de
crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do
ano em que ocorrer a matrícula.
§ 3º As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de
março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
Art. 10. As instituições de Educação Infantil devem criar
procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico
e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo
de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.”
1.2 APRECIAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Taubaté solicita
regularização de matrículas de alunos na 2ª Etapa da Educação
Infantil, no ano letivo de 2022, para que possam ingressar no 1º
Ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2023.
De início, destaque-se que o município de Taubaté conta
com Conselho Municipal de Educação (CME) de caráter nor-
mativo, consultivo e deliberativo, criado pela Lei Complementar
142, em 16 de janeiro de 2006, que, entre suas competências e
atribuições inclui a de “zelar pelo cumprimento das disposições
constitucionais, legais e normativas em matéria de educação”.
(cf. https://taubate.sp.gov.br/novo/conselho-municipal-de-edu-
cacao-de-taubate/). Portanto, essa é a instância que deveria ter
57009 EMEI PROF. JOÃO QUINTANILHA H.V.B.L. 28/04/2017 07/02/2019
57009 EMEI PROF. JOÃO QUINTANILHA M.S.F. 15/04/2017 07/02/2019
57009 EMEI PROF. JOÃO QUINTANILHA B.L.L.S.F. 13/06/2017 07/02/2019
57009 EMEI PROF. JOÃO QUINTANILHA E.S.M. 02/06/2017 20/02/2019
57009 EMEI PROF. JOÃO QUINTANILHA J.E.S.G. 21/04/2017 07/02/2019
56960 EMEI DR. JOSÉ DIRCEU DE CASTRO CARNEIRO A.A.P.R.N. 08/04/2017 07/02/2019
463644 EMEI DR. JOSÉ ORTIZ MONTEIRO PATTO A.C.B.L. 10/04/2017 07/02/2019
463644 EMEI DR. JOSÉ ORTIZ MONTEIRO PATTO C.C. 31/05/2017 07/02/2019
463644 EMEI DR. JOSÉ ORTIZ MONTEIRO PATTO V.L.B.G. 19/05/2017 20/02/2019
57058 EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO A.V.M.S. 30/06/2017 07/02/2019
57058 EMEI MANOEL DE ALMEIDA BARRETO L.M.S.M. 28/06/2017 07/02/2019
57083 EMEI MARIA APARECIDA SILVA QUINTANILHA Y.H.S.S. 18/04/2017 07/02/2019
57083 EMEI MARIA APARECIDA SILVA QUINTANILHA S.C. 19/05/2017 07/02/2019
56984 EMEI MARIA BENEDITA DOS SANTOS A.M.A.C. 31/05/2017 07/02/2019
56984 EMEI MARIA BENEDITA DOS SANTOS M.O.R.A.A. 06/06/2017 07/02/2019
56984 EMEI MARIA BENEDITA DOS SANTOS D.W.O.M. 14/06/2017 07/02/2019
56984 EMEI MARIA BENEDITA DOS SANTOS M.M.S. 18/04/2017 07/02/2019
121873 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. RIBEIRO J.V.A.P. 12/04/2017 07/02/2019
121873 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. RIBEIRO L.H.R.S. 24/06/2017 07/02/2019
121873 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. RIBEIRO S.S.S.S. 13/06/2017 07/02/2019
121873 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. RIBEIRO D.R.O. 18/05/2017 05/04/2019
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA D.T.S. 16/06/2017 07/02/2019
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA G.M.S. 06/06/2017 07/02/2019
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA H.F.L. 09/04/2017 07/02/2019
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA L.M.A.M. 21/04/2017 07/02/2019
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA M.D.M. 10/06/2017 07/02/2019
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA C.C.F. 01/06/2017 27/08/2021
229600 EMEI PROF. MARIA ISABEL P. MENDONÇA S.H.S.S.A. 09/04/2017 21/02/2019
57046 EMEI MARIA LUIZA DA SILVA P.H.F.S. 18/04/2017 07/02/2019
57046 EMEI MARIA LUIZA DA SILVA T.A.F. 18/10/2017 10/03/2021
211710 EMEI MARILIA PEREIRA VALENTE A.B.S. 08/05/2017 2019
211710 EMEI MARILIA PEREIRA VALENTE E.R.S. 06/04/2017 07/02/2019
211710 EMEI MARILIA PEREIRA VALENTE E.K.M.S. 12/05/2017 07/02/2019
57381 EMEI PROF. MAUD SÁ DE M. MONTEIRO G.V.O. 23/06/2017 07/02/2019
57381 EMEI PROF. MAUD SÁ DE M. MONTEIRO Y.G.S.S. 17/05/2017 19/02/2019
211680 EMEI MIGUEL LUIZ L.C.G. 28/06/2017 07/02/2019
211680 EMEI MIGUEL LUIZ R.K.M.S. 03/05/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS D.V.O.B. 02/05/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS I.G.P. 24/05/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS L.O.P. 31/05/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS M.C.A.S. 28/05/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS H.V.V. 08/04/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS J.P.S.A.C. 18/05/2017 07/02/2019
211692 EMEI ONDINA ORTIZ AMADEI BERINGS J.L.M.S. 14/04/2017 07/02/2019
80834 EMEI OSWALDO BARBOSA GUISARD S.N.P. 23/05/2017 07/02/2019
211631 EMEI PROF. PAULO CICCI R.S.C.O. 22/05/2017 07/02/2019
2
49415 EMEI IRMÃ PLACIDINA M.B.M. 11/04/2017 07/02/2019
249415 EMEI IRMÃ PLACIDINA M.L.S.S. 24/04/2017 07/02/2019
249415 EMEI IRMÃ PLACIDINA M.H.C.C. 22/05/2017 07/02/2019
211606 EMEI RUBENS DUARTE J.A.R.P. 20/06/2017 07/02/2019
211606 EMEI RUBENS DUARTE C.R.F. 02/05/2017 2019
211624 EMEI SEBASTIÃO GONÇALVES LEITE Y.V.R.C. 16/05/2017 07/02/2019
567000 EMIEIEF PROF. SIMONE DOS SANTOS L.G.M.G. 26/05/2017 07/02/2019
567000 EMIEIEF PROF. SIMONE DOS SANTOS E.L.G.A. 01/04/2017 07/02/2019
57095 EMEI FREI TEOFILO MICHELAÇO H.M.M. 30/04/2017 07/02/2019
57095 EMEI FREI TEOFILO MICHELAÇO L.S.C. 16/05/2017 07/02/2019
57095 EMEI FREI TEOFILO MICHELAÇO N.R.F.F. 23/05/2017 07/02/2019
57095 EMEI FREI TEOFILO MICHELAÇO S.E.P.V. 24/03/2017 07/02/2019
57095 EMEI FREI TEOFILO MICHELAÇO R.M.P. 10/05/2017 07/02/2019
7
0774 EMEI PROF. TEREZINHA ALVES DO PRADO A.J.F.A.S. 21/04/2017 05/04/2019
211709 EMEI PROF. ULYSSES CARLOS SCHIMIDT K.S.R. 13/06/2017 07/02/2019
211709 EMEI PROF. ULYSSES CARLOS SCHIMIDT G.O.M. 22/05/2017 19/02/2019
211709 EMEI PROF. ULYSSES CARLOS SCHIMIDT K.L.M. 02/06/2017 07/02/2019
211709 EMEI PROF. ULYSSES CARLOS SCHIMIDT A.C.M.N. 08/06/2017 07/02/2019
560121 EMEI MARIA MIRIAN DE A. I. BERNADETE M.F.S.A. 29/06/2017 07/02/2019
57010 EMEI PROF. VICÊNCIA GENI ARANTES A.R.S. 04/05/2017 07/02/2019
57010 EMEI PROF. VICÊNCIA GENI ARANTES T.O.L. 29/06/2017 07/02/2019
57010 EMEI PROF. VICÊNCIA GENI ARANTES J.M.S.A.N. 05/05/2017 21/02/2019
57010 EMEI PROF. VICÊNCIA GENI ARANTES S.M.S.S. 30/05/2017 07/02/2019
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 às 05:03:03

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