Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação22 Junho 2023
38 – São Paulo, 133 (17) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de junho de 2023
que atendem anos finais e Ensino Médio relacionadas abaixo,
para 3ª formação de professores de PV, conforme segue:
Local Instituto Singularidades
Endereço: Rua Cincinato Braga 388 - Bela Vista
Data: 26/06/2023
Horário: 08h30 às 12h
Público-alvo: Um Coordenador de Organização Escolar
-COE- responsável pelo Projeto de Vida.
Escolas: Álvaro de Souza Lima; Américo de Moura; Armando
Araujo; Arcy, Major; Brasilio Machado; Brisabella Almeida Nobre;
Carlos Pasquale; Eurydice Zerbini; Gualter da Silva; Isabel, Prin-
cesa , José Vicente Azevedo, Julio de Mesquita Filho, Julio Ribei-
ro, Lasar Segall, MMDC, Mario Casassanta, Murtinho Nobre,
Odon Cavalcante, Olga Benatti , Raul Cardoso de Almeida, ,
República do Paraguay, Teotônio Alves Pereira.
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO CENTRO SUL
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
21/06/2023.
O Dirigente Regional de Ensino, Declara, nos termos da
Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei
Federal 9394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas
“b” e “c” do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII
do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista
da documentação apresentada, que os estudos realizados por:
ESTER TEIXEIRA PAQUETE DE SOUSA PONTES, RNM F588941-3,
nascida em 07/08/2001 em Água Grande / São Tomé e Príncipe,
mediante estudos realizados em Guadalupe / São Tomé e Prín-
cipe em 2019, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino,
em Nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
“O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto nº 47.685 de
28/02/2003 e na Res. SE nº 23 de 20/04/2013, expede a Presente
Portaria em 21/06/2023:
Artigo 1º - Fica autorizado Alipio da Silva Leme Filho ,
RG22.831.431-8, cargo/função Professor de Educação Básica
- PEB II a ocupar as dependências da zeladoria da EE. Milton
Cruzeiro Professor, situada à Avenida Alamandas, 36 – C.A.E
Carvalho - São Paulo, conforme Termo de Autorização de uso
que integra o processo SEI 015.00109885/2023-38 , observadas
às disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2(dois)
anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.”
Processo nº: SEI 016.00022698/2023-41
Pregão Eletrônico Nº: 10/2022
Contrato Nº: 25/2023
Contratada: ASAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
CNPJ: nº 38.147.648/0001-68
Contratante: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO – CONTRATUAL
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Decreto nº 64.187 de 17/04/2019, vem
NOTIFICAR a empresa ASAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 38.147.648/0001-68, nos termos da
Cláusula Quarta do contrato firmado entre esta Diretoria de
Ensino – Região Leste 1 e a empresa ASAP SERVIÇOS TERCEI-
RIZADOS LTDA cujo objeto se refere a prestação de serviço de
limpeza, asseio e conservação predial, executados nesta
Diretoria de Ensino – Região Leste 1 e seu Núcleo Pedagógico
no contrato Nº 25/2023, conforme detalhamento e especifica-
ções técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta
da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epígrafe, que prevê a possibilidade de serem
aplicadas as sanções administrativas de natureza pecuniária e
restritivas de direitos de impedimento de licitar ou contratar
por até 05 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º da Lei
Federal 10.520, de 17/07/2002, com aplicação de multa de
mora de 0,03% por dia prevista na Resolução SE nº 33, de
01-04-2003, pelo atraso na execução dos serviços do contrato
firmado em 30/05/2023 com início em 05/06/2023 e vigência até
04/12/2025.
Ressalto que esta notificação restou motivada pela previsão
de descumprimento da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES E
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, transcrita a seguir:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de
todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da
execução das atividades, em especial da regularidade técnica e
disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos conta-
tos com o CONTRATANTE;
III - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços
os equipamentos de proteção individual adequados à atividade,
o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em com-
patibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no
preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de
qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimen-
tos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre
seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decor-
rentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu
acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste
contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de
crachá com fotografia recente;
X - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CON-
TRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e
procedimentos aplicáveis;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de
qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a
execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CON-
TRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os
comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das
obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e
Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas
aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado
na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua
propriedade, de forma a não serem confundidos com similares
de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE,
em especial as que disserem respeito à proteção de dados
pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade
das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas,
classificadas, utilizadas,XIII - identificar todos os equipamentos e
materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos
com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV – obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE,
em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda,
à manutenção e à integridade das informações existentes ou
geradas durante a execução dos serviços;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documen-
tos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento,
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação e o Município de VOTUPORANGA.
Processo: 015.00100427/2023-33; SEDUC-
-EXP-2023/153952; SEDUC-PRC-2022-00274-DM
Pareceres: AGI nº 253/2022, emitido em 30/11/2022 e CJ/SE
n° 850/2022, emitido em 12/12/2022.
Data assinatura: 21/06/2023
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho da Diretoria de Projetos Especiais de
01/06/2023
Declaro dispensável a licitação, para o contrato
77/00227/22/04 (SEI 229.00000102/2023-10), com fundamento
no Artigo 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 e suas atualizações,
cujo objeto é a Contratação de serviços de apoio tecnológico,
visando a conformidade e a qualidade dos itens (bens e serviços)
diversos adquiridos ou a serem adquiridos pela FDE - IPT. Os ser-
viços serão executados pela empresa INSTITUTO DE PESQUISAS
TECNOLOGICAS - IPT. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos
termos do Artigo 26 da referida Lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-06-
2023.
Convocando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-
2017, os Profissionais, abaixo indicados, para a Orientação
Técnica “3º Encontro de Formação sobre Projeto de Vida – Ins-
tituto Aliança”.
Data: 26/06/2023 Horário: das 8h às 12h Público-alvo:
Coordenadores de Organização Escolar (COE) das Escolas do
Programa Ensino Integral que ofertam o Ensino Médio e da E.
E. Orestes Guimarães (01 por Unidade Escolar) Local: Instituto
Singularidades – Rua Cincinato Braga, 388 – Bela Vista.
Data: 27/06/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, das escolas do Programa Ensino
Integral, que lecione na 1ª série do Ensino Médio Local: Instituto
Singularidades – Rua Cincinato Braga, 388 – Bela Vista.
Data: 28/06/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, das escolas do Programa Ensino
Integral, que lecione na 3ª série do Ensino Médio Local: Instituto
Singularidades – Rua Cincinato Braga, 388 – Bela Vista.
Data: 29/06/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, das escolas do Programa Ensino
Integral, que lecione na 2ª série do Ensino Médio Local: Instituto
Singularidades – Rua Cincinato Braga, 388 – Bela Vista.
Data: 30/06/2023 Horário: das 8h às 17h Público-alvo: 01
Professor de Projeto de Vida, por Unidade Escolar, que lecione
no 9º ano do Ensino Fundamental (todas as Unidades Escolares
que ofertam o Ensino Fundamental Anos Finais) Local: Instituto
Singularidades – Rua Cincinato Braga, 388 – Bela Vista.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 21-6-
2023 CONVOCANDO,
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE nº 62 DE
11-12-2017, os Professores, abaixo listados, para a Formação
""Perspectivas da Formação Entre Pares" a ser realizada no
dia 23-6-2023, nas dependências Faculdade Estácio – Unidade
Santo Amaro, Rua Promotor Gabriel Netuzzi Peres, 108. Data:
23-6-2023 Público-alvo: Professores Assunto: "Perspectivas
da Formação Entre Pares" Local: Faculdade Estácio – Unidade
Santo Amaro, Rua Promotor Gabriel Nettuzzi Perez, 108. Horário:
8h00 às 17h00
Unidade Escolar, Professor, RG
Alvaro de Souza Lima,Luiz Fernando Rodrigues,45.287.491-
-9;Raul Humaitá Vila Nova,Cristiano Aguere,22579937;
Armando Araujo,Telma Gonçalves de Araújo Figuere-
do, 28.968.127-3; Gomes Cardim,Dayane Aparecida Rocha
Lima,40619762-3; Antonio Castelar de Franceschi, Marina
Pinheiro Prates, 1553468-57 BA; Teruko Ueda Yamaguti,José
Inácio Firmino,15.865.468-7;Rodrigues Alves, Vera Lúcia de
Carvalho Santos, 19.608.437; Manuela Lacerda Vergueiro,Flávia
Barbosa de Araujo, 27.908.607-6; Nossa Senhora
Aparecida,Julio César Minga Tonetti,44.861.837-0; Seminário
Nª Srª da Glória, Miriam Spigolon de Campos,12.906.717;
Alcântara Machado, Bruno Cassillo de Souza, 43.687.130-0;
Seminário Nª Srª da Glória, Neusa Kaduko Assano,21.901.705;
Carlos Estevam Aldo Martins, Liliam de Andrade Rodrigues,
25.607.527; Manuela Lacerda Vergueiro, Eleandra Aparecida
Lelli,20.759.365-6; Manuela Lacerda Vergueiro,Julia Inês de
Carvalho, 22.135.399-9; Nossa Senhora Aparecida, Adriana
Mancini, 26.120.436-1; José Heitor Carusi,Sérgio Buscarioli,
21.597.404-4; José Heitor Carusi,Paulo Bier Barbosa,
13.981.852-5; Raul Fonseca, João Batista Perrone, 18.957.067;
Martha Figueira Netto da Silva, Vania Benedita Machado Albe-
rine, 15.896.204; Martha Figueira Netto da Silva,Thiago Paula
Fontes, 44.156.009-X; Martha Figueira Netto da Silva, Patricia
Gomes Doi, 29.176.960-3;
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º
da Resolução SE 62/2017, os professores de Projeto de Vida das
escolas do Programa de Ensino Integral -PEI- que atendem Ensi-
no Médio relacionadas abaixo, para 3ª formação de professores
de PV, conforme segue:
Local Instituto Singularidades
Endereço: Rua Cincinato Braga 388 - Bela Vista
Data: 27/06/2023
Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida da 1ª série
do Ensino Médio
Data: 28/06/2023
Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida da 3ª série
do Ensino Médio
Data: 29/06/2023
Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida da 2ª série
do Ensino Médio
Escolas: Américo de Moura, Major Arcy, Brasilio Machado,
Eurydice Zerbini, Gualter da Silva, José Vicente Azevedo, Julio
Ribeiro, MMDC, Msrio Casassanta, Murtinho Nobre, Raul Car-
doso de Almeida,
Teotônio Alves Pereira
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º
da Resolução SE 62/2017, os professores de Projeto de Vida das
escolas do Programa de Ensino Integral -PEI- que atendem Ensi-
no Fundamental Anos Finais – EFAF relacionadas abaixo, para 3ª
formação de professores de PV, conforme segue:
Local Instituto Singularidades
Endereço: Rua Cincinato Braga 388 - Bela Vista
Data: 30/06/2023
Horário: 08h às 17h
Público-alvo: Um professor de Projeto de Vida do 9º ano do
Ensino Fundamental Anos Finais
Escolas: Álvaro de Souza Lima, Major Arcy, Armando Araujo,
Brisabella Almeida Nobre, Carlos Pasquale, Eurydice Zerbini,
Gualter da Silva, Princesa Isabel, Julio de Mesquita Filho, Lasar
Segall, MMDC, Mario Casassanta, Murtinho Nobre, Odon Caval-
cante, Olga Benatti, Oscar Thompson, Raul Cardoso de Almeida,
República do Paraguay, Teotonio Alves Pereira
Convocando, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 12º
da Resolução SE 62/2017, os Coordenadores de Organização
Escolar -COE- das escolas do Programa de Ensino Integral -PEI-
Médio, na modalidade a distância, com organização autorizada
no Parecer CEE 362/2021, data limite do credenciamento pelo
prazo de 5 (cinco) anos, atendendo o máximo de 850 vagas
do Curso de Educação de Jovens e Adultos, sendo 250 vagas
destinadas aos Anos Finais do Ensino Fundamental e 600 vagas
para a oferta do Ensino Médio, observada sempre a capacidade
física e operacional do Polo.
2.3 O Polo deve assegurar todas as condições e estrutura
para acesso e terminalidade do curso pelos estudantes, pre-
vendo as condições para concretização de atividades compa-
tíveis aos cursos autorizados nos termos da Deliberação CEE
191/2020, art. 3º, VIII, b e para a instalação junto à DER de
Pirassununga, deverão ser apresentados os documentos relati-
vos à Deliberação CEE nº 138/2016, atualizados.
2.4 As avaliações presenciais, dos alunos matriculados do
Polo de Pirassununga, serão realizadas neste mesmo local objeto
de autorização.
2.5 Os documentos que integram os prontuários dos alunos,
arquivados de maneira física sob responsabilidade da sede,
devem estar à disposição das equipes de supervisão e respeitar
os prazos de guarda permanente, estabelecidos na legislação
vigente, e ainda, esses arquivos digitalizados devem estar dis-
poníveis para a supervisão jurisdicionada ao Polo, para efeitos
de conferência dos processos de validação e certificação dos
concluintes, nos termos previstos na Deliberação CEE 191/2020
e demais dispositivos aplicados.
2.6 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, à DER Piras-
sununga, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordena-
doria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
CEESP-PRC-2022/00189 _ Centro Universitário Anhanguera
Pitágoras Ampli /Santo André
Parecer CEE 376/2023 _ da Câmara de Educação Bási-
ca, relatado pela Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques
Mariotti
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e com fundamen-
to na Deliberação CEE 191/2020, defere-se o pedido de Criação
do Polo de Apoio Presencial na Universidade Anhanguera de São
Paulo, no Município de Sertãozinho, para funcionamento dos
Cursos de Educação de Jovens e Adultos / Ensino Fundamental -
Anos Finais e Ensino Médio, na modalidade EaD, solicitado pelo
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli / Santo André,
localizado à Rua Senador Fláquer, 456, Bairro Centro, Santo
André - SP, CEP 09010-160, mantido pela Anhanguera Educacio-
nal Participações S/A, CNPJ 04.310.392/0001-46, situada à rua
Maria Teresa, 4266, Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP.
2.2 O Polo está autorizado a ofertar os Cursos de Educação
de Jovens e Adultos / Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino
Médio, na modalidade a distância, com organização autorizada
no Parecer CEE 362/2021, data limite do credenciamento pelo
prazo de 5 (cinco) anos, atendendo o máximo de 600 vagas
do Curso de Educação de Jovens e Adultos, sendo 200 vagas
destinadas aos Anos Finais do Ensino Fundamental e 400 vagas
à oferta do Ensino Médio, observada sempre a capacidade física
e operacional do Polo.
2.3 O Polo deve assegurar todas as condições e estrutura
para acesso e terminalidade do curso pelos estudantes, pre-
vendo as condições para concretização de atividades compa-
tíveis aos cursos autorizados nos termos da Deliberação CEE
191/2020, art. 3º, VIII, b e para a instalação junto à DER de
Sertãozinho, deverão ser apresentados os documentos relativos
à Deliberação CEE 138/2016, atualizados.
2.4 As avaliações presenciais, dos alunos matriculados no
Polo de Sertãozinho, serão realizadas neste mesmo local objeto
de autorização.
2.5 Os documentos que integram os prontuários dos alunos,
arquivados de maneira física sob responsabilidade da sede,
devem estar à disposição das equipes de supervisão e respeitar
os prazos de guarda permanente, estabelecidos na legislação
vigente, e ainda, esses arquivos digitalizados devem estar dis-
poníveis para a supervisão jurisdicionada ao Polo, para efeitos
de conferência dos processos de validação e certificação dos
concluintes, nos termos previstos na Deliberação CEE 191/2020
e demais dispositivos aplicados.
2.6 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, à DER Ser-
tãozinho, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordena-
doria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
prazo de 5 (cinco) anos, atendendo o máximo de 600 vagas
do Curso de Educação de Jovens e Adultos, sendo 200 vagas
destinadas aos Anos Finais do Ensino Fundamental e 400 vagas
para a oferta do Ensino Médio, observada sempre a capacidade
física e operacional do Polo.
2.3 O Polo deve assegurar todas as condições e estrutura
para acesso e terminalidade do curso pelos estudantes, pre-
vendo as condições para concretização de atividades compa-
tíveis aos cursos autorizados nos termos da Deliberação CEE
191/2020, art. 3º, VIII, b e para a instalação junto à DER Campi-
nas Oeste, deverão ser apresentados os documentos relativos à
Deliberação CEE nº 138/2016, atualizados.
2.4 As avaliações presenciais, dos alunos matriculados do
Polo de Apoio Presencial na Faculdade Anhanguera de Campi-
nas – Campus John Boyd Dunlop, serão realizadas neste mesmo
local objeto de autorização.
2.5 Os documentos que integram os prontuários dos alunos,
arquivados de maneira física sob responsabilidade da sede,
devem estar à disposição das equipes de supervisão e respeitar
os prazos de guarda permanente, estabelecidos na legislação
vigente, e ainda, esses arquivos digitalizados devem estar dis-
poníveis para a supervisão jurisdicionada ao Polo, para efeitos
de conferência dos processos de validação e certificação dos
concluintes, nos termos previstos na Deliberação CEE 191/2020
e demais dispositivos aplicados.
2.6 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à DER
Campinas Oeste, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrí-
cula – CITEM.
CEESP-PRC-2022/00171 _ Centro Universitário Anhanguera
Pitágoras Ampli /Santo André
Parecer CEE 374/2023 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pela Consª Valdenice Minatel Melo de Cerqueira
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e com funda-
mento na Deliberação CEE 191/2020, autoriza-se a criação do
Polo de Apoio Presencial de Educação a Distância no Centro
Universitário Anhanguera de São Paulo – Campus Itaquera,
situado à Avenida José Pinheiro Borges, s/n, Itaquera, CEP:
08220-900, São Paulo – SP, jurisdicionado à DER Leste 2,
mantido pela Anhanguera Educacional Participações S/A, CNPJ
04.310.392/0001-46, situada à rua Maria Teresa, 4266, Bairro
Dois Córregos, Valinhos – SP.
2.2 O Polo está autorizado a ofertar os Cursos de Educação
de Jovens e Adultos / Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino
Médio, na modalidade a distância, com organização autorizada
no Parecer CEE 362/2021, data limite do credenciamento pelo
prazo de 5 (cinco) anos, atendendo o máximo de 600 vagas,
do Curso de Educação de Jovens e Adultos, sendo 200 vagas
destinadas aos Anos Finais do Ensino Fundamental e 400 vagas
para a oferta do Ensino Médio, observada sempre a capacidade
física e operacional do Polo.
2.3 O Polo deve assegurar todas as condições e estrutura
para acesso e terminalidade do Curso pelos estudantes, pre-
vendo as condições para concretização de atividades compa-
tíveis aos cursos autorizados nos termos da Deliberação CEE
191/2020, art. 3º, VIII, b e para a instalação junto à DER Leste 2
deverão ser apresentados os documentos relativos à Deliberação
CEE 138/2016, atualizados.
2.4 As avaliações presenciais, dos alunos matriculados do
Polo de Apoio Presencial na Faculdade Anhanguera de Campinas
– Campus Itaquera, serão realizadas neste mesmo local objeto
de autorização.
2.5 Os documentos que integram os prontuários dos alunos,
arquivados de maneira física sob responsabilidade da sede,
devem estar à disposição das equipes de supervisão e respeitar
os prazos de guarda permanente, estabelecidos na legislação
vigente, e ainda, esses arquivos digitalizados devem estar dis-
poníveis para a supervisão jurisdicionada ao Polo, para efeitos
de conferência dos processos de validação e certificação dos
concluintes, nos termos previstos na Deliberação CEE 191/2020
e demais dispositivos aplicados.
2.6 Envie-se cópia deste Parecer ao interessado, à DER Leste
2, à Coordenadoria Pedagógica – COPED e à Coordenadoria de
Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
CEESP-PRC-2022/00165 _ Centro Universitário Anhanguera
Pitágoras Ampli /Santo André
Parecer CEE 375/2023 _ da Câmara de Educação Bási-
ca, relatado pela Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques
Mariotti
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer, com fundamento
na Deliberação CEE 191/2020, defere-se o pedido de criação
do Polo de Apoio Presencial na Faculdade Anhanguera de São
Paulo, no Município de Pirassununga, para funcionamento dos
Cursos de Educação de Jovens e Adultos / Ensino Fundamental -
Anos Finais - e Ensino Médio, na modalidade EaD, solicitado pelo
Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli /Santo André,
localizado à Rua Senador Fláquer, 456, Bairro Centro, Santo
André - SP, CEP 09010-160, mantido pela Anhanguera Educacio-
nal Participações S/A, CNPJ 04.310.392/0001-46, situada à rua
Maria Teresa, 4266, Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP.
2.2 O Polo está autorizado a ofertar os Cursos de Educação
de Jovens e Adultos / Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino
Comunicado da Presidência, de 21/06/2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 21 de junho de 2023:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO
Cons. Claudio Kassab CEESP-PRC-2020/00339 - Instituto Universal Brasileiro / Reconsideração do Parecer CEE 347/2023
Consª Débora Gonzalez Costa Blanco CEESP-PRC 2022/00259 - Escola de ensino Médio Dom Erechim /RS - Credenciamento e autorização do Curso de Educação de Jovens e Adultos Ensino Médio,
com sede em no município de Socorro
Consª Ghisleine Trigo Silveira CEESP-PRC-2022/00187 - Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli - Santo André / Autorização para criação de Polo no município de Sumaré para
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e Médio.
Consª Katia Cristina Stocco Smole CEESP-PRC-2022/00063 - OWP Educação - São Paulo / Recredenciamento
Consª Laura Laganá CEESP-PRC-2022/00190 - Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli -Santo André / Autorização para criação de Polo no município de Piracicaba para
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e Médio
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO
Cons. Cláudio Mansur Salomão CEESP-PRC-2023/00102 - Faculdade de Medicina de Marília / Curso de Especialização em Psicoterapias de Orientação Psicanalítica
Cons. Décio Lencioni Machado CEESP-PRC-2019/00129 - Escola Superior de Advocacia da OAB / Seção São Paulo / Curso de Especialização em Direito Desportivo
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves CEESP-PRC-2020/00093 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis - Curso de Especialização em Educação Especial na área de Deficiência Intelectual
Cons. Jacintho Del Vecchio Junior CEESP-PRC-2021/00209 - Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva / Alteração Curricular do Curso de Nutrição
Cons. Maria Alice Carraturi CEESP-PRC-2019/00016 - Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva / Alteração Curricular do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis
Consª Rosângela Aparecida Ferini Var-
gas Chede
CEESP-PRC-2023/00116 - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto / Aprovação do Curso de Especialização em Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular
Pediátrica para Enfermagem
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 21-06-2023
Homologando nos termos das Resoluções SE 62 e 63 de
11/12/2017, o Curso de Atualização,
“Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL):
Curso 1 - 1ª Edição/2023” - Autorizado pela Portaria de Autori-
zação EFAPE, de 20/01/2023, publicado em DOE de 21/01/2023,
realizado no período de 23/01/2023 a 27/01/2023, com 30 horas
em Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA-EFAPE.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado
em 13/04/2022
Fundamento Legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto
nº 66.177, de 27/10/2021 e Resolução SEDUC nº 04 de 28 de
fevereiro de 2023.
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda, inciso II para inclu-
são das alíneas "t" e "u" referente às obrigações dos partícipes,
do Termo de Compromisso, no âmbito do Eixo de Infraestrutura
Física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de junho de 2023 às 05:01:14

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