Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação06 Setembro 2023
quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (71) – 55
II - Contrapartida financeira do município de, no mínimo,
1% para municípios que possuem IDHM ‘médio’, ‘baixo’ e ‘muito
baixo’ (entre 0,000-0,699);
IDEB/IDHM 0,000 - 0,599 0,6000-0,699 0,700 - 1,000
0,00 - 4,99 1% 1,5% 2%
5,00 - 7,49 1% 1,5% 2,25%
7,50 - 10,00 1% 1,75% 2,5%
Artigo 4º - O Valor dos Portfólios de Equipamentos de
TI, Equipamentos de Cozinha e Mobiliários disponíveis serão
sempre atualizados a partir das últimas licitações ou licitações
vigentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
ou Fundação para o Desenvolvimento da Educação, para itens
iguais ou equivalentes.
Artigo 5º - Os valores de repasses de que tratam esta
Portaria Conjunta serão computados considerando o respectivo
exercício orçamentário.
Artigo 6º - Fica revogada a Portaria Conjunta CISE e CITEM
nº 02, de 14-01-2022.
Artigo 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete de, 4-9-2023
Processo: 015.00050511/2023-07
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Itararé
Assunto: Prestação de serviços de certificação digital para
o período de 36 meses.
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o disposto na Resolução PGE 18, de 15 de abril de
2019, alterada pela Resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de
2022, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Dirigente
Regional de Ensino, que declarou a dispensa do procedimento
licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, visando à contratação da empresa
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0001-35,
no valor de R$ 329,43 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta
e três centavos), para o período de 36 meses.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
O Conselho Estadual de Educação comunica que, entre os
dias 06 e 14 de setembro de 2023, selecionará interessados para
trabalhar no Setor de Assistência Técnica.
Cargo: Assessor Técnico II (SQC-I-QSE, Ref. 7, EVCC).
(http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicao.
asp?pagina=administrativo5)
Atividades/Atribuições do cargo: análise e instrução de
processos de regulação de Instituições da Educação Básica e
Superior. (http://www.ceesp.sp.gov.br/)
Formação Acadêmica e habilidades requeridas: nível supe-
rior completo, desejável formação na área da educação, conhe-
cimento de legislação educacional, Pacote Office e facilidade no
trabalho em equipe.
Os interessados devem preencher o formulário digital aces-
sando o link: https://forms.gle/JoCjtHGeBMpq9dvt7, que estará
liberado para preenchimento até 14 de setembro de 2023.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DA COORDENADORA, de 05/09/2023
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo
em vista o disposto no artigo 12º da Resolução SE 63, de 11-12-
2017, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos no uso de suas atribuições, com fundamento
no artigo 36 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019,
Designa o(s) servidor (es) abaixo elencado (s), para sem prejuízo
dos vencimentos e das demais vantagens de seus encargos,
exercer(em) a função de Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato
CGRH nº 19/2023 (LOTE 3), Processo nº 015.00008641/2023-39
celebrado entre esta Pasta e a AMBIENTAL QUALIDADE DE VIDA
NO TRABALHO LTDA - CNPJ: 05.478.504/0001-35, objetivando a
Contratação de Empresa de Serviço Especializado em Serviços
de Engenharia da Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos.
Gestor: Silvio Luiz Das Dores Gonçalves R.G: 46665781 – X
Cargo: Diretor Técnico III
Artigo 2º - A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos no uso de suas atribuições, com fundamento
no artigo 36 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019,
Designa o(s) servidor (es) abaixo elencado (s), para sem prejuízo
dos vencimentos e das demais vantagens de seus encargos,
exercer(em) a função de Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato
CGRH nº 20/2023 (LOTE 1), Processo nº 015.00008641/2023-
39 celebrado entre esta Pasta e a ACLIMED CLÍNICA MEDICA
ACLIMACAO LTDA - CNPJ: 03.199.587/0001-06, objetivando a
Contratação de Empresa de Serviço Especializado em Serviços
de Engenharia da Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos.
Gestor: Silvio Luiz Das Dores Gonçalves R.G: 46665781 – X
Cargo: Diretor Técnico III
Artigo 3º - A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos no uso de suas atribuições, com fundamento
no artigo 36 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019,
Designa o(s) servidor (es) abaixo elencado (s), para sem prejuízo
dos vencimentos e das demais vantagens de seus encargos,
exercer(em) a função de Gestor (es) e Fiscal (is) do Contrato
CGRH nº 21/2023 (LOTE 2), Processo nº 015.00008641/2023-
39 celebrado entre esta Pasta e a ACLIMED CLÍNICA MEDICA
ACLIMACAO LTDA - CNPJ: 03.199.587/0001-06, objetivando a
Contratação de Empresa de Serviço Especializado em Serviços
de Engenharia da Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
Contratante: Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos.
Gestor: Silvio Luiz Das Dores Gonçalves R.G: 46665781 – X
Cargo: Diretor Técnico III
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Convênio celebrado em 31/08/2023
Parecer CJ/SE nº 234/2023 emitido em 28/03/2023
Parecer CEE nº 451/2023 emitido em 02/08/2023
Fundamento Legal: Lei 8.666, 21 de junho de 1993 e
pelo Decreto nº 64.297, de 19 de junho de 2019 e o Decreto
n°66.173, de 26 de outubro de 2021
Processo: SEI 229.00000627/2023-54 SEDUC-
-PRC-2022/45912
Objeto: Realização de Serviços Preliminares de Sondagens
de Subsolo.
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
Prazo de vigência do convênio: por 05 (cinco) anos, com
início em 31/08/2023 até 30/08/2028.
Valor Total: R$ 11.923.940,19 (onze milhões, novecentos
e vinte e três mil, novecentos e quarenta reais e dezenove
centavos).
Data da assinatura: 31/08/2023.
unidade escolar deverá acionar os colegiados auxiliares internos,
visando:
I – Propor e realizar outros meios de “Busca Ativa”, junto
a Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros cole-
giados;
II – Deliberar junto ao Conselho Escolar, sobre a notificação
a rede de proteção à criança e ao adolescente;
III – Elaborar relatório pedagógico situacional do aluno para
encaminhamento a rede de proteção à criança e ao adolescente;
IV – Acionar o Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar – CONVIVA, informando a situação dos alunos
para providências, conforme estabelece a Resolução 48, de
1-10-2019;
V – Dar ciência ao Dirigente Regional de Ensino e Supervi-
são de Ensino, acerca da situação do aluno, juntando cópia dos
documentos necessários para acompanhamento, por meio de
sistemas digitais utilizados pela pasta.
Artigo 9° - Alcançados 10% de faltas não justificadas,
calculados sobre o total do bimestre letivo, sem prejuízo do
estabelecido na Lei n° 13.068 de 10-06-2008, e após esgotadas
as ações que competem a Direção da escola, relacionadas nos
artigos anteriores, o Dirigente Regional de Ensino, com apoio da
Supervisão de Ensino, deverá:
I – Encaminhar, ao Conselho Tutelar do município e à Vara
da Infância e da Juventude, mediante ofício, a lista de alunos que
configurem frequência irregular ou risco de evasão, remetendo:
a. ficha completa do aluno;
b. relatório pedagógico do aluno;
c. relatório de frequência do aluno;
d. atas de reuniões com os pais e/ou responsáveis;
e. notificações dos responsáveis;
f. ata do Conselho de Escola;
II – Acionar a rede de proteção à criança e ao adolescente,
nos casos nos quais a não frequência decorre de problemas que
fogem ao escopo de atendimento da unidade escolar, tais quais:
a. Conselho Tutelar, em situações de abandono familiar,
maus tratos, negligência, e demais situações previstas no artigo
n° 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
b. Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em situações
de vulnerabilidade social, em conformidade com a Lei nº 12.435,
de 6 de julho de 2011;
c. Secretaria de Saúde, em situações que demandam assis-
tência à saúde.
Artigo 10° - O Dirigente Regional de Ensino, com apoio da
Supervisão de Ensino, são responsáveis por realizar e disponi-
bilizar para as unidades escolares, o mapeamento da rede de
proteção à criança e ao adolescente das regiões circunscritas
a sua jurisdição.
Parágrafo único. O mapeamento deverá ser atualizado ao
menos uma vez ao ano e deve ser disponibilizado no site oficial
da Diretoria de Ensino.
Artigo 11º - Durante a realização dos procedimentos de
“Busca Ativa” serão oferecidas possibilidades de recuperação
da aprendizagem a todos os alunos que apresentarem frequ-
ência irregular, número excessivo de ausências, e/ou risco de
evasão, visando à recuperação dos conteúdos e habilidades não
desenvolvidas, mediante a aplicação de mecanismos de apoio
aos processos de ensino, nos termos das normativas vigentes e
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 12° - Cessadas as infrequências do aluno, a unidade
escolar deverá elaborar um plano de acompanhamento individu-
alizado a fim de reintegrá-lo à escola, visando sua permanência.
Artigo 13° – Os documentos comprobatórios das ações de
“Busca Ativa” deverão ser inseridos e mantidos no prontuário
do aluno.
Artigo 14° – Concluídos os procedimentos de “Busca
Ativa”, permanecendo a não frequência do aluno, a unidade
escolar deverá observar o disposto na legislação vigente que dis-
põe sobre o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM.
Artigo 15° - A Coordenadoria de Informação, Tecnologia,
Evidência e Matrícula - CITEM e a Coordenadoria Pedagógica
– COPED, poderão expedir instruções complementares para o
cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas
respectivas competências.
Artigo 16° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SE 42, de 18-8-2015
e disposições contrárias.
Portaria Conjunta GSE/CISE/CITEM - 1 de, 5-9-2023
Estabelece os critérios para o repasse de recursos aos muni-
cípios, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São
Paulo - PAINSP, instituído pela Lei 17.414, de 23 de setembro de
2021, concernente ao eixo de equipamentos
O Secretário Executivo o e os Coordenadores da Coordena-
doria de Infraestrutura e Serviços Escolares e da Coordenadoria
de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula, da Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, expedem a seguinte Portaria Conjunta, com base em art.
3º, alíneas “b)” e “e)” do Decreto nº 66.177/2021, e na Resolu-
ção SEDUC 121, de 12-11-2021:
Artigo 1º - O repasse de recursos aos municípios, das
seguintes ações, no âmbito do PAINSP, eixo de equipamentos,
seguirá as disposições desta Portaria:
I. aquisição de equipamentos para climatização;
II. aquisição de equipamentos para cozinha;
III. aquisição de utensílios para cozinha;
IV. aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação
e Comunicação – TIC;
V. aquisição de mobiliário;
VI. aquisição de equipamentos para sistemas de monitora-
mento de segurança;
Parágrafo único - Fica excepcionada desta Portaria Conjun-
ta, a ação de aquisição de equipamentos para práticas pedagó-
gicas e laboratoriais.
Artigo 2º - O repasse de recursos aos municípios observará
os critérios desta Portaria Conjunta, considerando os seguintes
fatores:
I. As solicitações realizadas pelos municípios no sistema
informatizado do PAINSP.
II. Número alunos matriculados na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental, de acordo com o Censo
Escolar divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
III. Número de equipamentos de TIC de cada escola do
Município de acordo com o Censo Escolar divulgado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP;
IIII. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB,
disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
§ 1º - Para os municípios que não possuem nota do IDEB
disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP, será atribuída nota 8 (oito),
para análise do critério.
§ 2º- O teto de repasse para o município será considerando
que com o envio e o que o município já possui de equipamentos
de TIC e alunos de acordo com os dados do INEP a quantidade
de 1 equipamento de TIC para 5 alunos seja atingida em todas
as escolas do Município.
§ 3º - Para análise do critério será considerada a somatória
dos valores solicitados pelos municípios em qualquer ação a
que alude o artigo 1º, parágrafo único, desta Portaria Conjunta.
§ 4º - Em face da multiplicidade de solicitações dos municí-
pios, poderá ser priorizada a análise das seguintes ações:
1. aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação
e Comunicação – TIC;
2. aquisição de equipamentos para cozinha;
3. aquisição de mobiliário;
Artigo 3º - A contrapartida poderá ser exigida para os muni-
cípios de acordo com os seguintes critérios e índices:
I - Contrapartida financeira do município de, no mínimo, 2%
para municípios que possuem IDHM ‘muito alto’ e ‘alto’ (entre
0,700-1,000);
especial da representação da Secretária dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD n.º 33/2023, da
Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta, autorizo a for-
malização de Termo de Fomento a ser celebrado entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Grupo de União
das Pessoas com Deficiência - UNIPODE, para a aquisição de
Veículo Adaptado, com recursos de Emenda Parlamentar sob o
nº 2023.068.48765 do Deputado Mauro Bragato, objetivando a
transferência de recursos financeiros destinados à aquisição de
Veículo Adaptado, à observância das recomendações indicadas
na peça opinativa referida, bem como das normas legais e regu-
lamentares aplicáveis à espécie”.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC - 39 de, 5-9-2023
Estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca
Ativa” de alunos da rede estadual de ensino do Estado de São
Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- a Constituição Federal, especificamente no que dispõe em
seu Artigo 208º e seguintes;
- as políticas em conformidade com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB, o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e a rede protetiva estadual;
- a Lei 13.068, de 10-06-2008, que dispõe sobre a obrigato-
riedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o
excesso de faltas de alunos;
- as normativas que dispõe sobre a elaboração do calendá-
rio escolar da rede estadual de ensino;
- a Resolução SE 36 de 25-05-2016, que institui a platafor-
ma Secretaria Escolar Digital – SED, como ferramenta de gestão
informatizada;
- a Resolução SE 16, de 31-01-2020, alterada pela Resolu-
ção SEDUC nº 118, de 8-11-2021, que versa sobre os registros do
Diário de Classe no âmbito da rede estadual de ensino;
- a Resolução SEDUC 25, de 5-7-2023, que estabelece
critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não
Comparecimento – NCOM;
- a Resolução 48, de 1-10-2019, que institui o Programa de
Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
- as políticas públicas educacionais, com foco na melhoria
da qualidade da educação básica paulista, implementadas nas
escolas da rede estadual de ensino;
- o direito público subjetivo à educação de qualidade a que
fazem jus os alunos do ensino fundamental e médio das escolas
públicas estaduais;
- o compromisso da Secretaria da Educação de assegurar
a todas as crianças e adolescentes acesso à escola, bem como
condições de permanência e assiduidade;
- a importância da motivação proporcionada pelos docen-
tes, nos diferentes ambientes de aprendizagem, visando à
assiduidade dos alunos e, consequentemente, à redução da
evasão escolar;
- as medidas educativas preventivas destinadas à redução
dos índices de ausência, retenção e abandono;
- as normas regimentais e a proposta pedagógica da escola
que preveem mecanismos de apoio aos alunos, visando à melho-
ria do seu desempenho escolar;
Resolve:
Artigo 1° - As ações que visam a prevenção da evasão
escolar, compreendem:
I – Campanhas de conscientização dos responsáveis e
alunos;
II – Acompanhamento dos índices de frequência escolar.
Artigo 2° - No âmbito das campanhas de conscientização,
as unidades escolares, com apoio da Diretoria de Ensino, deve-
rão realizar palestras e/ou reuniões, visando o fortalecimento
dos laços entre a comunidade escolar e a unidade escolar.
Artigo 3° - Para fins de viabilizar as ações de “Busca Ativa”
e a maior fidedignidade dos dados constantes na plataforma
Secretaria Escolar Digital - SED, a unidade escolar deverá realizar
atualização cadastral dos alunos, bimestralmente, com atenção
aos telefones cadastrados e endereço residencial.
Parágrafo único. A atualização cadastral poderá ser realiza-
da sempre que necessário ou, ainda, durante as reuniões de pais
e mestres conforme constam no Calendário Escolar.
Artigo 4° - O acompanhamento do índice de frequência será
realizado, pela unidade escolar e Diretoria de Ensino por meio
do Diário de Classe, Painel Aluno Presente e outras ferramentas
disponibilizadas pelo Órgão Central.
Parágrafo único. Os Docentes, com apoio da Gestão Escolar
e Supervisão de Ensino devem manter os registros de frequência
atualizados, diariamente, no Diário de Classe disponível na
plataforma Secretaria Escolar Digital - SED, conforme estabelece
a Resolução SE 36 de 25-05-2016, Resolução SE 16, de 31-01-
2020, alterada pela Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021 a
fim de viabilizar o acompanhamento dos índices de ausência.
Artigo 5º - Configuram alunos em risco de evasão aqueles
que apresentem a partir de 03 (três) faltas não justificadas, em
dias letivos consecutivos, devendo nestes casos, iniciarem os
procedimentos de “Busca Ativa”.
Artigo 6º - Verificado o risco de evasão conforme artigo 5°,
deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – Acompanhamento Individualizado;
II – Comunicação aos Órgãos Colegiados da unidade
escolar;
III – Comunicação à Rede de Proteção à Criança e ao
Adolescente.
Artigo 7° - O Diretor de Escola, em articulação com a equipe
gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor
de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá,
visando o acompanhamento individualizado do aluno, proceder
com as seguintes ações:
I – Realização de contato com os pais e/ou responsáveis,
podendo ser utilizadas as seguintes ferramentas, entre outras:
a) Contato telefônico;
b) E-mail;
c) Contato por aplicativos de mensagens;
d) Carta registrada.
II – Convocar os pais ou responsáveis para reunião acerca
da situação do aluno;
III - Notificar formalmente aos pais ou responsáveis a situa-
ção de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, configure
risco de evasão ou frequência irregular mencionada no artigo
1°, informando quanto:
a) a importância da frequência regular e da efetiva partici-
pação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta,
visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata
da sequência de faltas;
c) a possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068,
de 10-06-2008;
d) a oferta da compensação de ausências e proposta de
reposição dos conteúdos aplicados.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas, no mínimo, duas
notificações formais aos pais ou responsáveis, com intervalo de
5 dias úteis cada.
Artigo 8° - Após realização do acompanhamento indivi-
dualizado, observando que as faltas do aluno não cessaram, a
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- CDA
CDA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
NOTIFICAÇÕES
Processo SEI 007.00032681/2023-82.
A Diretora Técnica de Divisão da CDA Regional de Presi-
dente Prudente, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27-4-01, que regulamemta a Lei 10.670, de
24-10-00, notifica Jorge Luiz Germanovix, CPF 804.830.389-
20, produtor do Sitio São Pedro, Bairro Araxãns localizado no
Município de Presidente Bernardes-SP, da autuação constante
do Auto de Infração 2016-0011/2023 lavrado em 23/06/2023
(proprietário movimentar ou transferir animais sem documen-
tos, conforme inciso IV (cc art.13,VIII), do Artigo 53 do decreto
acima mencionado). O notificado tem prazo de 15 dias para
interposição de defesa dirigida ao Diretor do Centro de Defesa
Sanitária Animal, que deverá ser preferencialmente enviada para
o endereço eletrônico eda.pprudente@sp.gov.br,ou protocolada
na sede da circunscrição correspondente da lavratura do Auto
de Infração localizado na Rua Siqueira Campos, 36, Bairro do
Bosque, Presidente Prudente-SP, CEP 19010-940
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio decorrente de Emendas Impo-
sitivas 2023.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA
Classificação orçamentária: 04127299022720000
Elemento Econômico: 444052
Decreto Nº 66.173/2021
Assinado em: 04/09/2023
Vigência: 31/12/2024
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Osvaldo Cruz - SAA-PRC-2023-00008-DM - SEI
007.00012393/2023-10.
Valor pela Secretaria: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta
mil reais)
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do Termo de Doação
Objeto: Doação de equipamento(s) destinado à conservação
do solo e à Lavoura com fins comerciais previsto no Programa
Patrulha Agrícola, de propriedade da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo (doador) em favor do
Município (donatário). Decreto nº 65.589 de 22/03/2022. Parecer
Referencial C.J. nº 22/2023.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Municipio Data assinatura Processo SEI
Aramina 04/09/2023 007.00026426/2023-09
Igarapava 04/09/2023 007.00026459/2023-41
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Susten-
tável – SEDRUS – Cidadania no Campo – Decreto nº 64.467/2019
- Município Agro - Ranking Paulista Ciclo 2021/2022
Parecer Referencial C.J. nº 10/2023 – Data 14/03/2023
Vigência: 31/12/2023.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Município Nº Processo Data de Assinatura Valor SAA
Artur Nogueira SAA-PRC-2023/02942 04/09/2023 R$ 25.000,00
Extrato de Convênio
Processo – 007.00012382/2023-21.
Partícipes: Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Universidade do
Estado de Santa Catarina.
Objeto: Desenvolvimento de atividades de estágio obri-
gatório para alunos regularmente matriculados na Instituição
de Ensino e que, junto ao Instituto de Zootecnia, comprovem
frequência no curso de graduação em Agronomia e Medicina
Veterinária.
Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura do convênio: 04/09/2023.
Parecer Referencial CJ/SAA 01/2023.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 021/2023
Demanda nº 057417
Assunto: Emenda Parlamentar nº 2023.015.45875 – Desti-
nação de Recursos Financeiros - GAADIN – Grupo de Ajuda dos
Amigos Deficientes
Na demanda nº057417, sobre TERMO DE FOMENTO: "À
vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em
especial da representação da Secretária dos Direitos da Pessoa
com Deficiência e do Referencial CJ/SEDPcD n.º 31/2023, da
Consultoria Jurídica do Gabinete desta Pasta, autorizo a for-
malização de Termo de Fomento a ser celebrado entre o Estado
de São Paulo, por intermédio da citada Secretaria de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Grupo de Ajuda dos
Amigos Deficientes de Indaiatuba - GAADIN, para a aquisição de
equipamentos de Academia Adaptada, com recursos de Emenda
Parlamentar sob o nº 2023.015.45875 do Deputado Bruno
Ganem, objetivando a transferência de recursos financeiros
destinados à aquisição de Veículo Adaptado, à observância das
recomendações indicadas na peça opinativa referida, bem como
das normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 022/2023
Assunto: Emenda Parlamentar nº 2023.044.47689 – Trans-
ferência de Recursos Financeiros – Prefeitura de Cândido Mota
Demanda nº 057808, sobre TERMO DE CONVÊNIO: "À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, em especial
da representação da Secretária dos Direitos da Pessoa com Defi-
ciência e do Referencial CJ/SEDPcD n.º 4/2023, da Consultoria
Jurídica do Gabinete desta Pasta, autorizo a formalização de
Termo de Fomento a ser celebrado entre o Estado de São Paulo,
por intermédio da citada Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e a PREFEITURA DE CÂNDIDO MOTA,
para a aquisição de Veículo Adaptado, com recursos de Emendas
Parlamentares aprovada no anexo III da Lei Estadual nº 17.498
de 29/12/2021(Lei Orçamentária Anual – LOA), para aquisição
de veículo adaptado, visando à promoção da acessibilidade
de pessoas com deficiência a instalações e serviços abertos ao
público ou de uso público, à observância das recomendações
indicadas na peça opinativa referida, bem como das normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 024/2023
Demanda nº 058011
Assunto: Emenda Parlamentar nº 2023.068.48765 – Desti-
nação de Recursos Financeiros – UNIPODE – União das Pessoas
com Deficiência
Na demanda nº058011, sobre TERMO DE FOMENTO: "À
vista dos elementos de instrução constantes dos autos, em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 05:02:46

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