Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação14 Novembro 2023
terça-feira, 14 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (114) – 89
tãozinho, FISCAIS SETORIAIS - DIRETORIA DE ENSINO SERTÃOZI-
NHO, Servidor: Cláudia Giroldo Siqueira, RG: 18.198.211, Cargo:
Diretor, Local de alocação: EE PROFª DOLORES BELÉM NOVAES,
Servidor: Ariane Flávia Papini, RG: 22.559.433-X, Cargo: Coorde-
nador de Organização Escolar, Local de alocação: EE PROFª
DOLORES BELÉM NOVAES, Servidor: Carlos César de Oliveira,
RG: 15.465.319-6, Cargo: Diretor, Local de alocação: EE PROFª
EDITH SILVEIRA DALMASO, Servidor: Kelly Renata Igual Moretti,
RG: 27.720.770-8, Cargo: Coordenador de Organização Escolar,
Local de alocação: EE PROFª EDITH SILVEIRA DALMASO, Servi-
dor: Daihy Daniela Pontes Dias, RG: 26.134.818, Cargo: Coorde-
nador de Organização Escolar, Local de alocação: EE PROFª
EDITH SILVEIRA DALMASO, Servidor: Shirley Alves Queiroz, RG:
22.755.812-41, Cargo: Coordenador de Organização Escolar,
Local de alocação: EE PROFª EDITH SILVEIRA DALMASO, Servi-
dor: Samira Aparecida Haikal, RG: 17.688.866-4, Cargo: Diretor,
Local de alocação: EE PROFª NÍCIA F. Z. GIRALDI, Servidor:
Regimar Cristina Manfrim Soares, RG: 22.559.488-2, Cargo:
Coordenador de Organização Escolar, Local de alocação: EE
PROFª NÍCIA F. Z. GIRALDI, Servidor: Karina Fabricio Magro, RG:
29.514.142-6, Cargo: Coordenador de Organização Escolar,
Local de alocação: EE PROFª NÍCIA F. Z. GIRALDI, Servidor: Ales-
sandra Aparecida Ripamonte Lima, RG: 23.857.358-8, Cargo:
Diretor, Local de alocação: EE ORMINDA GUIMARÃES COTRIM,
Servidor: Estela Coutinho Moreno, RG: 17.324.804-1, Cargo:
Coordenador de Organização Escolar, Local de alocação: EE
ORMINDA GUIMARÃES COTRIM, Servidor: Cíntia Carla Squeve-
nini, RG: 44.678.415-1, Cargo: Coordenador de Organização
Escolar, Local de alocação: EE ORMINDA GUIMARÃES COTRIM,
Servidor: Rita de Cássia Morasco da Cruz, RG: 29.590.461-6,
Cargo: Diretor, Local de alocação: EE MAURÍCIO MONTECCHI,
Servidor: Joceli Amâncio Vieira Neves, RG: 23.777.972-9, Cargo:
Coordenador de Organização Escolar, Local de alocação: EE
MAURÍCIO MONTECCHI, Servidor: Manuela Aisha de Souza Sil-
vério Alvarenga, RG: 33.627.808-1, Cargo: Diretor, Local de alo-
cação: EE LUIZ MARCARI, Servidor: Carolina Custódio Quaiotti,
RG: 25.711.554-4, Cargo: Diretor, Local de alocação: EE PROFº
LUIZ DE SIQUEIRA, Servidor: Marta Cristina Dias Pissaldo, RG:
21.697.742-3, Cargo: Coordenador de Organização Escolar,
Local de alocação: EE PROFº JOSÉ LUIZ DE SIQUEIRA, FISCAIS
SETORIAIS - DIRETORIA DE ENSINO ARARAQUARA, Servidor:
Zelia Maria de Paiva Pereira, RG: 25.270.517-8, Cargo: Diretor,
Local de alocação: EE ADERVAL DA SILVA, PROFESSOR, Servidor:
Alessandra de Fatima Damazio Feijo, RG: 21.226.871, Cargo:
Gerente de Organização Escolar, Local de alocação: EE ADERVAL
DA SILVA, PROFESSOR, Servidor: Enrico Chinen, RG: 28.321.203,
Cargo: Diretor, Local de alocação: EE ALZIRA DIAS DE TOLEDO
PIZA, PROFESSORA, Servidor: Everlei Rodrigues Pereira, RG:
27.589.534, Cargo: Gerente de Organização Escolar, Local de
alocação: EE ALZIRA DIAS DE TOLEDO PIZA, PROFESSORA, Servi-
dor: Wander Luis Lopes, RG: 19.243.459, Cargo: Diretor, Local de
alocação: EE DINORA MARCONDES GOMES, PROFESSORA, Ser-
vidor: Solange Aparecida Treve Merola, RG: 22.500.168, Cargo:
Gerente de Organização Escolar, Local de alocação: EE DINORA
MARCONDES GOMES, PROFESSORA, Servidor: Anaidy Alexandra
Mendonça Silva, RG: 37.470.267, Cargo: Diretor, Local de aloca-
ção: EE DORIVAL DE CARVALHO, Servidor: Debora Fernanda
Gregorio, RG: 33.462.980, Cargo: Gerente de Organização
Escolar, Local de alocação: EE DORIVAL DE CARVALHO, Servidor:
Cintia de Faria Ramalho Rodrigues, RG: 19.219.399, Cargo:
Diretor, Local de alocação: EE FRANCISCO PEDRO MONTEIRO DA
SILVA, Servidor: Luis Antonio de Araujo Fernandes, RG:
12.162.743, Cargo: Gerente de Organização Escolar, Local de
alocação: EE FRANCISCO PEDRO MONTEIRO DA SILVA, DAS
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E FISCAIS, Gestor do Contrato:
servidor, investido no cargo, especialmente designado, para
gerenciar as relações firmadas com a contratada, em relação a
todas as atividades pertinentes à execução contratual, sejam
elas técnicas ou administrativas, referentes ao acompanhamento
dos atos de formalização dos contratos, antecedentes e subse-
quentes, gerenciar as relações firmadas com a contratada. Este
gerenciamento é subsidiado por dados, informações e pareceres
técnicos dos fiscais quanto à execução do objeto, a avaliação da
qualidade dos resultados obtidos, bem como informações atua-
lizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à
manutenção, ou não, das condições contratuais. É o gestor que
faz o apontamento quanto à viabilidade de pagamento das
faturas; Fiscal Administrativo: É o servidor designado para auxi-
liar o Gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos
administrativos do contrato, observando os termos legais e as
diretrizes deste Manual, cuja principal atribuição é acompanhar
os aspectos administrativos da execução dos serviços nos con-
tratos quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhis-
tas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de
inadimplemento, tendo amparo dos demais fiscais para consoli-
dação da documentação pertinente vinculadas às obrigações
contidas no Termo de Contrato e seus adendos. O trabalho do
fiscal administrativo deve considerar os apontamentos dos fis-
cais técnico e setoriais; Fiscal Técnico: Desempenhada por servi-
dor alocado na Diretoria de Ensino, o fiscal técnico deve avaliar
constantemente a execução do objeto, aferindo a qualidade da
prestação dos serviços de forma agregada, sendo amparado
pelo fiscal setorial, bem como deve auxiliá-lo, quando necessá-
rio. É obrigação do fiscal técnico repassar as informações neces-
sárias ao fiscal setorial, amparando e dando subsídios para que
estes desempenhem suas funções. Nesse sentido, toda a docu-
mentação repassada pelo gestor do contrato aos fiscais técnicos,
devem ser por estes repassadas aos fiscais setoriais. É de respon-
sabilidade do Fiscal Técnico atestar a medição dos serviços,
encaminhando ao Fiscal Administrativo e Gestor do contrato o
ateste do percentual da fatura a ser liberada. Assim, deve ser
considerado o percentual médio de execução mensal das unida-
des escolares, conforme as normas estabelecidas no contrato;
Fiscal Setorial: Alocado na Unidade Escolar que recebe a presta-
ção dos serviços, o fiscal setorial deverá realizar o acompanha-
mento diário da prestação dos serviços, devendo emitir avalia-
ções, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar
ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação
dos serviços. O fiscal setorial deve encaminhar os relatórios e
avaliação de desempenho e qualidade ao fiscal técnico. O fiscal
setorial é responsável por assegurar o fiel cumprimento da efe-
tiva prestação dos serviços. Publique-se.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Segundo Termo aditivo ao Termo de Convênio
Processo: SEI 015.00004385/2023-19 e SEDUC-
-PRC-2021/27108
Parecer CJ/SE nº 769/2023, emitido em 18/09/2023
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007, nº 66.173 de 26 de
outubro de 2021, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Convenentes: Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação- FDE
Objeto: Convênio para prestação de serviços de Administra-
ção e Controle de Serviços de Comunicação de Dados
Prorrogado por 12 (doze) meses a partir de 10/11/2023 a
09/11/2024.
Data da assinatura: 09/11/2023.
(doc. 0011899315) que declarou dispensada da licitação, com
fundamento no inciso IV, do artigo 24 do mesmo diploma
legal, visando a contratação emergencial da empresa OCEAN
SERVICE LTDA, CNPJ nº 19.688.703/0001-82, no valor total de
R$900.917,28 ( novecentos mil, novecentos e dezessete reais,
vinte e oito centavos), para o LOTE 01, para o período de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a contar da
data estabelecida para início dos serviços, visando a Prestação
de Serviços de Limpeza Escolar para as Escolas da Rede Pública
Estadual, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de Osasco,
em caráter emergencial, obedecidas as demais formalidades
legais.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 13-11-2023
Processo: 015.00341001/2023-38
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá
Assunto: CERTIFICAÇÃO DIGITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO
- ARTIGO 24, INCISO XVI DA LEI 8.666/93
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o disposto na Resolução PGE 18, de 15 de abril de
2019, alterada pela resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de
2022, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pelo Dirigente Regio-
nal de Ensino, consoante documento (0011885599), que decla-
rou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo
24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
visando à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCES-
SAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP,
inscrita no CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$109,89
(cento e nove reais e oitenta e nove centavos), para a aquisição
de 01(um) Certificado Digital, para o período de 36 meses.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 13-11-2023
Processo: 015.00159487/2023-62
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Assunto: LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR
À vista da instrução processual, em especial a Ata do
Pregão Eletrônico doc. 11571978, o Relatório da Pregoeira,
doc. 0011691415, e a manifestação do Departamento de
Suprimentos e Licitações (DESUP), por meio do Despacho do
CPLIC nº 934/2023, doc. 0011800258, que adoto como razão
de decidir, NÃO ACOLHO a pretensão de recurso administrativo
interposto pela empresa INTEGRA ASSESSORIA EM SERVIÇOS
EIRELI e MRV SERVICE ME, e na sequência HOMOLOGO o
procedimento licitatório com a adjudicação do objeto a favor da
empresa VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ
02.164.152/0001-55, pelo valor total de R$ 3.662.171,70 (três
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil cento e setenta e um
reais e setenta centavos) para o Lote 1, e no valor total de R$
1.895.944,20 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil
novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos) para o
Lote 2, pelo período inicial de 30 (trinta) meses, referente ao pro-
cedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico nº 08/2023,
relativo à Oferta de Compra n.º 080338000012023OC00064,
observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 13-11-2023
Processo: 015.00002816/2023-02
Interessado: Diretoria de Ensino Botucatu, Five Service
Serviços de Limpeza Eireli
Assunto: SEDUC-PRC-2022/57116 - PT : 080299.2023.01300.
SADM - Aplicação de Sanção Restritiva de Direito
Em que pese o Relatório doc. 8897327, apresentado pela
servidora designada pela Administração para os trabalhos de
apuração, enviado pela Diretoria de Ensino Região de Botucatu,
opinando pela aplicação de a sanção de impedimento de licitar
ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo período
de até 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17-07-2002, por conduta consubstanciada no
subitem 3.2, alínea "f" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, à
vista do contido nos documentos que instruem os presentes
autos, em especial a defesa da licitante doc. 8897103, e em
estrita obediência aos princípios da razoabilidade e da pro-
porcionalidade, que devem reger os atos administrativos, nos
termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-09-2004,
pela competência delegada na Resolução SE-10, de 09-02-2009,
determino o arquivamento dos Procedimento Sancionatório, por
não restar suficientemente caracterizada conduta que justifique
a aplicação da sanção sugerida.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 13-11-2023
Processo: 015.00025198/2023-61
Interessado: Diretoria de Ensino Leste 4
Assunto: Apuração para aplicação de sanção
Considerando o Parecer 11503721, apresentado pelo servi-
dor designado pela Administração para os trabalhos de apura-
ção, encaminhado pela Diretoria de Ensino Região Leste 4, nos
termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-09-2004,
pela competência delegada na Resolução SE-10, de 09-02-2009,
respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório,
APLICO à empresa SHALOM TERCEITRIZADOS EIRELLI ME, CNPJ
14.709.296/0001-29, a sanção de impedimento de licitar ou
contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de
02 (dois) anos, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520,
de 17-07-2002, por conduta consubstanciada no subitem 3.2,
alínea "f" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, em razão de
descumprimento parcial das obrigações assumidas no Contrato
23/2020, Processo nº SEDUC-PRC-2019/27209, Pregão Eletrôni-
co n.º 03/2020, realizado por meio da Bolsa Eletrônica de Com-
pras (BEC), objetivando a contratação de prestação de serviços
de limpeza nas unidades escolares circunscritas à Diretoria de
Ensino Região de Leste 4.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Retificação do DOESP de 09-11-2023
No Art. 1º da Portaria CEE-GP 454, de 08-11-2023, leia-se:
Processo CEESP-PRC-2021/00136.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
PORTARIA CISE Nº 123/2023
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de 17 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, designa os
servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos, e das
demais vantagens de seus encargos, constituírem a função de
Gestores e Fiscais Contrato nº 011/2023 (Processo SEI nº
015.00090124/2023-03) de prestação de serviços contínuos de
apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações
motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter perma-
nente ou temporário no autocuidado jurisdicionadas a Diretoria
de Ensino de Sertãozinho e Araraquara, abaixo:Gestor, Servidor:
Fernanda Murayama Lemes, RG: 40957427-2, Cargo: Diretor
Técnico III, Local de alocação: Órgão Central - SEDUC SP, Gestor
Substituto, Servidor: Sergio da Silva Almeida, RG: 42.552.670-7,
Cargo: Diretor Técnico II, Local de alocação: Órgão Central -
SEDUC SP, Fiscal Administrativo, Servidor: Juliana Bolaina Burque
de Araujo, RG:30528263-3, Cargo: Diretor Técnico II, Local de
alocação: Órgão Central - SEDUC SP, Fiscais Técnicos, Servidor:
Eliseu Fernandes do Nascimento, RG: 23.338.500-9, Cargo:
Analista Administrativo, Local de alocação: Diretoria de Ensino
de Araraquara, Servidor: Osmar David Junior, RG: 40235074-1,
Cargo: Diretor I, Local de alocação: Diretoria de Ensino de Ser-
aplicação das provas do ensino fundamental do SARESP 2023,
conforme seguinte redação:
Anos iniciais do ensino fundamental – SARESP
Ano
Data da aplicação
Prova
Modelo de aplicação
2º EF
05/12
Língua Portuguesa
Matemática
Impresso
5º EF
05/12
Língua Portuguesa
Matemática
Impresso
Anos Finais do Ensino Fundamental – SARESP
Ano
1º dia de
aplicação
Prova do 1º dia
Prova do 2º dia
Modelo de
aplicação
EF
8/11
Linguagens e
Ciências da
Natureza
Matemática e
Ciências
Humanas
Digital
EF
13/11
Linguagens e
Ciências da
Natureza
Matemática e
Ciências
Humanas
Digital
EF
16/11
Linguagens e
Ciências da
Natureza
Matemática e
Ciências
Humanas
Digital
EF
05/12
Linguagens e
Ciências da
Natureza
Matemática e
Ciências
Humanas
Digital
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
CENTRO DE GESTÃO DO FUNDEB
SETEMBRO 2023
Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta
do FUNDEB - (R$).
Conforme § 1º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 65.801,
de 21 de junho de 2021.
RECEITA DO FUNDEB: SETEMBRO2023
(+) Recebido do Banco do Brasil 1.852.065.252,34
(+) Rendimentos das Aplicações 22.270.782,71
(-) Repasses aos Municípios -4.213.547,26
(=) Receita Líquida do FUNDEB 1.870.122.487,79
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QM 4.920.482,16
(+) Desp.com Pessoal (Reembolsada) QAE 382.070,71
(=) Total Desp.com Pessoal (Reembolsada) 5.302.552,87
(+) Receita de Restituição 1.113.759,07
(=) Receita total do FUNDEB 1.876.538.799,73
DESPESA FUNDEB
5161 - Profs.do Mag. em atividade no Ens. Fund. 945.988.877,14
5757 - Profs.do Mag. em atividade no Ens. Méd. 613.482.570,94
5160 - Demais Servidores do Ens. Fund. 92.431.684,64
5759 - Demais Servidores do Ensino Médio 59.199.292,17
6136 - Profs.do Mag. em ativ. Ens. Período Integral 68.758.273,77
5852 - Centro Paula Souza - Professores 26.239.923,22
6289 - Desenvolvimento do Novo tec Integrado 49.687.692,51
6178 - QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 6.069.135,55
2494 - Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 620.797,12
5156 - Atend. Especial. Alunos Específicos 6.863.314,54
5160 - Des. Ens. Fund. Servidores-FUNDEB 3.440.747,95
5161 - Des. Ens. Fund.-Prof. Mag. FUNDEB 9.658.525,96
5740 - Transporte Alunos Educação Básica 137.837.131,85
5757 - Des. Ens. Médio-Prof. Mag. FUNDEB 5.648.776,86
5759 - Des. Ens. Médio-Servidores-FUNDEB 2.295.217,75
6136 - Educação em Tempo Integral 135.255,57
6168 - Prov. Material Didático e Pedagógico 10.137,12
6169 - Prov. Rec. Realização Ativ. Pedagógicas 114.900,17
6174 - Operação da Rede de Ensino Básico 57.416.864,89
6175 - Formação dos Profis. Da Educação 5.486.848,59
6178 - Gestão e Modernização da Sec. Educação 3.457.306,56
6383 - INOVA – Implem. Rec. Tecnol. Oferta Mat. Escolar 3.097.948,75
TOTAL 2.097.941.223,62 2.016.0116.012
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalida-
des de cada caso, estão sendo autorizados independentemente
da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 13/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080288 2023PD01108 102,00
TOTAL 102,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2023PD01650 953,32
TOTAL 953,32
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080321 2023PD03002 459,17
TOTAL 459,17
TOTAL GERAL 1.514,49
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 13-11-2023
Processo: 015.00390633/2023-25
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Mirante do
Paranapanema
Assunto: Aquisição de passagens terrestres para o exercício
de 2024
À vista dos elementos que instruem o processo em testi-
lha, em especial o Despacho CENOT nº 920/2023 e o Parecer
Referencial CJ/SE N.°7/2023 (doc. 11246980), que adoto como
razão de decidir, RATIFICO, nos termos do artigo 26, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela
Dirigente Regional de Ensino, consoante documento que decla-
rou a inexigibilidade do procedimento licitatório, com fulcro no
artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
visando à contratação da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDO-
RINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, no valor estimado
de R$ 28.761,70 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e um
reais e setenta centavos), objetivando a aquisição de passagens
terrestres para o exercício de 2024, destinadas aos servidores
da Diretoria de Ensino Região de Mirante do Paranapanema..
Despacho da Chefe de Gabinete, de 13-11-2023
Processo: 015.00307096/2023-61
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Osasco
Assunto: LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR EMERGENCIAL
À vista dos elementos que instruem o presente processo, em
especial o Despacho CENOT Nº: 926/2023 (doc. 0011920491);
o Parecer Referencial CJ/SE n.º 30/2023 (doc.11476106) que
adoto como razão de decidir, RATIFICO, nos termos do contido
no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o ato pra-
ticado pelo Dirigente da Diretoria de Ensino Região de Osasco
Contratado: Instituto de Zootecnia
Interveniente: Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola
(FUNDAG)
Objeto: “Prova Canchim de Avaliação de Desempenho -
2023”
Contrato nº: 7807
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Programa 1317 - AGRO-SP SUSTENTÁVEL
Unidade Realizadora: Instituto de Zootecnia, Centro de
Pesquisa e Desenvolvimento em Bovinos de Corte
COORDENADOR: Sarah Figueiredo Martins Bonilha
Vigência: 24/08/2023 a 17/11/2023
PARECER: REFERENCIAL CJ/SAA n.º 35/2022, de 14-12-
2022
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato do 2º Termo Aditivo ao “Sistema Estadual de Desen-
volvimento Rural Sustentável” – SEDRUS, visando à inclusão de
novo Plano de Trabalho.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável – SEDRUS – Cidadania no Campo. SEDRUS - Recursos.
Decreto nº 64.467 de 12/09/2019. Parecer Referencial C.J.
27/2023 – Data 25/09/2023.
Vigência: 31/12/2023.
Data de assinatura: 31/10/2023.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
JALES – SEI 007.00032301/2023-18
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Extrato de Convênio.
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Susten-
tável – SEDRUS – Cidadania no Campo – Decreto nº 64.467/2019
- Município Agro - Ranking Paulista Ciclo 2021/2022
Parecer Referencial C.J. nº 10/2023 – Data 14/03/2023
Vigência: 31/12/2023.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
Município Nº Processo Data de Assinatura Valor SAA
Jundiaí 007.00034347/2023-63 10/11/2023 R$ 25.000,00
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA RURAL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Objeto: Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sus-
tentável – SEDRUS – Cidadania no Campo. Compartilhamento
de Bens Móveis e Imóveis. Decreto nº 64.467 de 12/09/2019.
Parecer Referencial C.J. nº 4/2023 – Data 13/01/2023.
Vigência: 60 (sessenta) meses a partir de sua data de assi-
natura do convênio.
Valor: sem repasse de recursos financeiros.
Partícipes: Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o
Município de:
MUNICIPIO DATA DE ASSINATURA PROCESSO
Silveiras 07/11/2023 007.00018665/2023-87
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria para informa-
-lo que, após análise do Ofício 381/2023, recebido por esta
Secretaria, reconhece-se o notório saber desta ilustre instituição
na promoção da inclusão cultural.
De fato, o Instituto Olga Kos vem desenvolvendo, desde a
sua fundação, importante atuação de inclusão cultural através
do esporte, artes e pesquisa, tendo sido já agraciado com
diversos prêmios e honrarias descritos no próprio ofício recebido.
Destaca-se, em especial, a realização do primeiro concurso
público federal para pessoas com deficiência intelectual, em
parceria com o CRECI-SP, as diversas atividades de pesquisa,
participação no Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE), contri-
buições na elaboração de projetos de lei e promoção de ações de
inclusão nas áreas de esporte, artes e pesquisa que beneficiaram
milhares de pessoas desde a sua fundação.
Com efeito, congratulo-me com a oportunidade de reconhe-
cer, assim como já o fizeram diversas outras instituições públicas
e privadas, o notório saber do Instituto Olga Kos na promoção
da inclusão cultural.
PROCESSO: SDPCD-PRC-2023-00021-DM
TERMO DE CONVÊNIO: 040/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE INÚBIA PAULISTA
OBJETO: Transferência de 08 kits de LIVROS DE
LIBRAS(contendo 5 livros) para pessoa com deficiência para a
Prefeitura Municipal de NIPOÃ - Demanda nº. 060093
Valor: O valor do presente convênio, correspondente ao
valor dos bens ou equipamentos a que se refere a Cláusula
Primeira, é de R$ 2.380,00(dois mil e trezentos e oitenta reais).
PRAZO: O prazo para a execução do presente Termo de
Convênio será de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 10/11/2023
DESPACHO/DECISÃO –SEDPCD/GS N° 63/2023
Assunto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de
Equipamentos de CADEIRA DE TRILHA
Termo de Convênio: "À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, em especial da representação da Secretá-
ria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Referencial CJ/
SEDPcD n.º 2/2023, da Consultoria Jurídica do Gabinete desta
Pasta, autorizo a formalização de Termo de Convênio a ser
celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da citada
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Prefeitura Municipal Abaixo relacionada, para a transferência de
equipamentos, visando à promoção da acessibilidade de pessoas
com deficiência a instalações e serviços abertos ao público ou
de uso público, conforme estabelecido no Programa "Cidade
Acessível", instituído através do DECRETO Nº 66.053, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2021, à observância das recomendações indica-
das na peça opinativa referida, bem como das normas legais e
regulamentares aplicáveis à espécie
Partícipes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIOS Nº PROCESSO QTDE
TUPÃ SDPCD-PRC-2023-00011-DM 4 kits de Cadeira de
trilha
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC – 50, de 13-11-2023
Altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de setembro de
2023, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista
Seriado em 2023.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais altera a Resolução SEDUC nº 43, de 29 de
setembro de 2023 e resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o Anexo I que integra a Resolução
SEDUC nº 43, de 29-9-2023, que versa sobre o cronograma de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 14 de novembro de 2023 às 05:02:06

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT