Educação - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Data de publicação30 Novembro 2023
204 – São Paulo, 133 (124) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de
reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998
e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela
parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publi-
cação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação
do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento
deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para protocolo.
ceesp@educacao.sp.gov.br, em formato PDF-A, com tamanho
máximo de 10 MB.
(*) www.ceesp.sp.gov.br (Busca Ampliada).
2.2 Envie-se cópia deste Parecer aos Interessados, à DER
São José dos Campos, à Coordenadoria Pedagógica – COPED
e à Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e
Matrícula – CITEM.
---
Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de
revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra,
em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-
-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em
até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em
Diário Oficial do Estado.
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080283 2023PD01332 13.687,50
TOTAL 13.687,50
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2023PD01747 153.119,68
TOTAL 153.119,68
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080325 2023PD01746 1.856,54
TOTAL 1.856,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080329 2023PD03427 37.263,92
080329 2023PD03498 686,36
TOTAL 37.950,28
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080338 2023PD02173 221.507,30
080338 2023PD02174 508,40
080338 2023PD02254 36.207,11
080338 2023PD02260 54.713,09
TOTAL 312.935,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2023PD01733 1.610,64
TOTAL 1.610,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080343 2023PD01462 178.226,47
080343 2023PD01463 522,59
TOTAL 178.749,06
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2023PD02952 3.823,87
TOTAL 3.823,87
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2023PD02115 2.228,34
TOTAL 2.228,34
TOTAL GERAL 705.961,81
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 29/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080101 2023PD00699 158.849,76
TOTAL 158.849,76
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080272 2023PD00739 460,00
TOTAL 460,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2023PD03756 54,14
TOTAL 54,14
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080296 2023PD02110 857,92
TOTAL 857,92
TOTAL GERAL 160.221,82
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
2023 PD’s
UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO
PDS a serem pagas
080001
Data: 29/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080101 2023PD00950 44.822,06
080101 2023PD00951 19.040,00
080101 2023PD00952 8.075,00
TOTAL 71.937,06
TOTAL GERAL 71.937,06
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÕES, DE 29-11-2023
DELIBERAÇÕES DA 2882ª, SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA
EM 29-11-2023
CEESP-EXP-2023/00052 _ Associação Brasileira de Mante-
nedores de Escolas de EJA e Ensino Técnico
Parecer CEE 583/2023 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Cláudio Kassab
Deliberação: 2.1 Responda-se à Associação Brasileira de
Mantenedores de Jovens e Adultos e Ensino Técnico (ABEJAT),
CNPJ/MF 48.354.050/0001-01, com sede na Avenida Paulista,
2.064, 14° andar, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP: 01310-200,
nos termos deste Parecer; da Lei 9.394; da Resolução CNE/CEB
01/2021; da Deliberação CEE 186/2020; da Resolução CNE/
CEB 03/2009; do Parecer CNE/CEB 15/2005; da Deliberação
CEE 191/2020; da Deliberação CEE 173/2019; da Indicação CEE
187/2019; e da Deliberação CEE 207/2022.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer à Coordenadoria Pedagó-
gica – COPED.
CEESP-EXP-2023/00072 _ Conselho Estadual de Educação
Parecer CEE 584/2023 _ da Legislação e Normas, relatado
pelo Cons. Décio Lencioni Machado
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer, os processos
administrativos da instituição de ensino SOER Sociedade de
Ensino Regional Ltda. retomarão sua tramitação junto à Câmara
de Educação Básica para Deliberação Plenária.
015.00199593/2023-89 e 015.00155934/2023-12 _
A.P.M.C. e C.S.C. – responsáveis pela aluna A.B.M.C.
Parecer CEE 585/2023 _ da Câmara de Educação Básica,
relatado pelas Conselheiras Ana Teresa Gavião Almeida Marques
Mariotti e Kátia Cristina Stocco Smole
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e da Indicação
CEE 175/2019, indefere-se o pedido de Recurso interposto pelos
representantes legais da menor.
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080321 2023PD03012 3.603,38
TOTAL 3.603,38
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2023PD01769 20.200,82
TOTAL 20.200,82
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2023PD01968 3.398,99
TOTAL 3.398,99
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080325 2023PD01741 111,55
080325 2023PD01745 13.290,55
TOTAL 13.402,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080326 2023PD01357 17.943,13
TOTAL 17.943,13
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080329 2023PD03423 123.477,55
TOTAL 123.477,55
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080330 2023PD02293 4.557,68
080330 2023PD02294 4.784,64
080330 2023PD02295 7.488,87
080330 2023PD02296 77.379,36
080330 2023PD02297 9.470,37
TOTAL 103.680,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080331 2023PD02842 3.665,93
080331 2023PD02856 3.531,24
080331 2023PD02857 63.071,89
TOTAL 70.269,06
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080333 2023PD02255 40.376,68
TOTAL 40.376,68
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2023PD02395 6.146,86
TOTAL 6.146,86
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2023PD02990 2.351,20
080336 2023PD02991 5.576,24
080336 2023PD02992 1.879,82
080336 2023PD03061 1.445,93
080336 2023PD02994 2.150,80
080336 2023PD02995 2.875,05
080336 2023PD02996 3.398,99
080336 2023PD02997 1.900,08
080336 2023PD02998 2.825,10
080336 2023PD02999 2.224,22
080336 2023PD03000 2.437,37
080336 2023PD03001 2.918,34
080336 2023PD03002 1.472,38
080336 2023PD03003 3.853,23
080336 2023PD03062 2.174,89
080336 2023PD03005 2.988,02
080336 2023PD03063 5.544,90
080336 2023PD03007 1.182,72
080336 2023PD03064 2.067,59
080336 2023PD03065 1.620,40
080336 2023PD03010 1.088,61
080336 2023PD03066 2.516,35
080336 2023PD03012 4.174,35
080336 2023PD03013 2.623,65
080336 2023PD03014 2.683,96
080336 2023PD03015 3.844,68
TOTAL 69.818,87
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080338 2023PD02101 2.516,54
TOTAL 2.516,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2023PD01699 19.142,96
TOTAL 19.142,96
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2023PD02951 7.064,30
TOTAL 7.064,30
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080346 2023PD02341 18.043,30
TOTAL 18.043,30
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080348 2023PD01384 36.519,92
TOTAL 36.519,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080300 2023PD02558 66.930,77
TOTAL 66.930,77
TOTAL GERAL 937.817,26
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
080040
Data: 28/11/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080315 2023PD02612 641,23
TOTAL 641,23
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080319 2023PD01999 29.885,48
TOTAL 29.885,48
TOTAL GERAL 30.526,71
Educação
COMUNICADO
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato,pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis,pelo regime de adiantamento (material de
consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes,
diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornece-
dores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis
para o bom andamento das atividades administrativas e peda-
gógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades
de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas
080040
Data: 29/11/2023
Comunicado da Presidência, de 29/11/2023
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna pública a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 29 de novembro de 2023:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO
Consª Laura Laganá CEESP-PRC-2022/00049; CEESP-PRC-2023/00110; CEESP-PRC-2023/00111; CEESP-PRC-2023/00112 - Escola Politécnica Brasileira - Natal / Reconsideração do
Parecer CEE 530/2023
Cons. Mauro de Salles Aguiar CEESP-PRC-2022/00274 - Instituto Filadélfia de Ribeirão Preto / Autorização para emissão de Parecer Técnico para o Curso Técnico em Podologia, por profissional
não indicado por instituição credenciada pelo CEE/SP
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO
Cons. Eduardo Augusto Vella Gonçalves CEESP-PRC-2023/00007 - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP / Recredenciamento da Instituição
Cons. Marco Aurélio Ferreira CEESP-PRC-2022/00562 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - FATEC Itapetininga / Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Consª Marlene Aparecida Zanata Sch-
neider
CEESP-PRC-2022/00563 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - FATEC Mococa / Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH, de 29-11-2023.
Dispõe sobre a convocação de servidores para compor
equipe multiprofissional
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando o disposto no Capítulo 5 do Edital de
Abertura de Inscrições n. 01/2023, que determina a composição
de equipe multiprofissional para avaliação pericial dos candi-
datos com deficiência do Concurso Público Professor Ensino
Fundamental e Médio, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacio-
nados para participarem de equipe multiprofissional, no Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, situado à
Avenida Prefeito Passos, s/nº - Várzea do Carmo São Paulo -SP,
na data e horário discriminado a seguir:
Dia 30/11/2023, das 07h00 às 13h30
Ayrton Senna Castro da Luz – RG 43456757-7 - Diretoria de
Ensino Região Centro
Marina Seabra de Mello – RG 6783081-0 - Diretoria de
Ensino Região Centro
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Quarto termo de aditamento ao Termo de Convênio
Processo: SEI 015.00000515/2023-36 e SEDUC-
-PRC-2020/32419
Parecer CJ/SE nº 895/2023, emitido em 09/11/2023
Fundamento Legal: Decretos nº 64.297, de 19 de junho de
2019, nº 51.925, de 22 de junho de 2007, nº 66.173 de 26 de
outubro de 2021, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
Convenentes: Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento
da Educação- FDE
Objeto: Suplementação de recursos e prorrogação de prazo
ao convênio de Serviços de transporte no fornecimento de água
potável e retirada de efluentes.
Prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir de 27/11/2023
até 26/11/2024.
Data da assinatura: 24/11/2023
Valor da suplementação: R$ 4.935.981,02
Valor total perfaz R$ 25.255.149,69
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Terceiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado em
03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/Municí-
pio/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 28/2023 emitido em
05/09/2023.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 65.846/2021,
66.630/2022, 66.173/2021 e 64.308/2019.
Processo nº 015.00033313/2023-71; SEDUC-
-PRC-2021/14818; SPDOC 1173697/2018
Objeto – Prorrogação do período de vigência do ajuste,
objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento do Pro-
grama de Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil,
para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Tuiuti.
Data da assinatura: 14/11/2023
Prazo de vigência do convênio: prorrogado por 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 14/11/2023 até 13/11/2025.
Quarto Termo de Aditamento ao Convênio celebrado em
03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/Municí-
pio/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 28/2023 emitido em
05/09/2023.
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 65.846/2021,
66.630/2022, 66.173/2021 e 64.308/2019.
Processo nº 015.00008225/2023-31; SEDUC-
-PRC-2020/34316; SPDOC 1130655/2018
Objeto – Prorrogação do período de vigência do ajuste,
objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento do Pro-
grama de Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil,
para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Itaberá.
Data da assinatura: 08/11/2023
Prazo de vigência do convênio: prorrogado por 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 08/11/2023 até 07/11/2025.
Terceiro Termo de Aditamento ao Convênio celebrado em
03/04/2018 do Programa de Ação Educacional Estado/Municí-
pio/Educação Infantil, para Construção de Creche.
Parecer Referencial CJ/SE nº 28/2023 emitido em
05/09/2023..
Fundamento Legal: Decretos nº 57.367/2011, 65.846/2021,
66.630/2022, 66.173/2021 e 63.466/2018.
Processo nº 015.00020527/2023-87; SEDUC-
-PRC-2020/34349 ; SPDOC 1130865/2018
Objeto – Prorrogação do período de vigência do ajuste,
objeto do convênio celebrado para o Desenvolvimento do Pro-
grama de Ação Educacional Estado/Município/Educação Infantil,
para Construção de Creche.
Convenentes: Secretaria da Educação de Estado de São
Paulo; Fundação para o Desenvolvimento da Educação- FDE e a
Prefeitura Municipal de Itaporanga.
Data da assinatura: 24/11/2023
Prazo de vigência do convênio: prorrogado por 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 24/11/2023 até 23/11/2025.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor de Obras e Serviços de
28/11/2023
Declarando dispensável, com fundamento no Artigo 24,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a
licitação, para o processo nº 69/00726/23/04 - PROCESSO SEI
- 229.00005198/2023-10, cujo objeto é Serviços Especializados
de Engenharia – Reforma na Unidade Escolar: EEI Aldeia Uruity
– Rod. Pe Manoel da Nobrega, - SP 55, Km 385 – Aldeia Uruity/
Musacea - Miracatu, em SP. Os serviços serão executados pela
empresa BRASUL CONSTRUTORA LTDA.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
Despacho do Diretor de Obras e Serviços de 27/11/2023
Declarando dispensável, com fundamento no Artigo 24,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a
licitação, para o processo nº 69/00751/23/04 - PROCESSO SEI
- 229.00006077/2023-87, cujo objeto é SERVIÇOS ESPECIA-
LIZADOS DE ENGENHARIA - nas Unidades Escolares: EE Tres
Barras – Est Municipal, s/n – Tres Barras – Pedro de Toledo, EE
Oswaldo Luiz Sanches Toschi – Rua Saturnino de Brito, s/n – Sitio
do Campo – Praia Grande, em SP. Os serviços serão executados
pela empresa BRASUL CONSTRUTORA LTDA.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
Despacho do Diretor de Obras e Serviços de 28/11/2023
Declarando dispensável, com fundamento no Artigo 24,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, a
licitação, para o processo nº 69/00752/23/04 - PROCESSO SEI
- 229.00006114/2023-57, cujo objeto é SERVIÇOS ESPECIALI-
ZADOS DE ENGENHARIA - na Unidade Escolar: EE Prof Jefferson
Soares de Souza – Rua Manoel Novaes, 1279 – Centro Carmo
– Jurumirim, em SP. Os serviços serão executados pela empresa
CEDRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
Despacho do Diretor de Tecnologia da Informação de
28/11/2023
Declarando inexigível, com fundamento no Artigo 25,
inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o
processo nº 56/00011/23/09 - Processo SEI 229.00005765/2023-
20, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para
Aquisição de 4 (quatro) licenças de Software Team Developer
Win32 e a manutenção anual GLS -Gupta/OpenText do Team
Developer Win32 destas 4 (quatro) novas licenças, bem como
a renovação da manutenção anual - GLS Gupta/OpenText das
4 (quatro) licenças já existentes na FDE. Os serviços serão
executados pela empresa COMPUTER MACHINE CONSULTING
DEVELOPMENT LTDA.
Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo
26 da referida Lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
29/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Centro, conforme as competências que lhe são conferi-
das pelo Decreto nº 64.187/2019 com fundamento nas Delibera-
ções CEE 10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Protocolado SEI 015.00451150/2023-12,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino EE Afrânio
Peixoto (CIE 760), situada à Rua Maria Cândida, 1936, Vila
Guilherme, CEP 02071-013, São Paulo/SP.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-se
ao Capítulo I, Artigo 1º e §1º, do Regimento Escolar aprovado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Centro de
30/12/2021, publicada em D.O.E. 31/12/2021, Pg. 35.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE 35, de 29/11/2023
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deli-
beração CEE 138/2016, Resolução CNE/CP 01/2021, Deliberação
CEE nº 207/2022 e Resolução 35/2023, e demais normas vigen-
tes, à vista do Processo SEI 015.00414090/2023-49, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do Curso Habilitação Profissional de Técnico em Vendas – Eixo
Tecnológico: Gestão e Negocios, com carga horária total de 1020
horas e saída intermediária em Qualificação Profissional Técnica
de Auxiliar em Vendas, junto ao Estabelecimento de Ensino EE
Padre Anchieta (CIE 1659), situada à Rua Visconde de Abaeté,
154, Brás, CEP 03012-050, São Paulo/SP.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 às 05:01:05

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