Educação - Coordenadoria Pedagógica

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (65) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de abril de 2022
Despacho do Chefe de Gabinete, de 31-3-2022
PROCESSO: 147389/2021
INTERESSADAO: FERNANDA TEMOTHEO CARVALHO e
outros
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE VISTAS
Tendo em vista a solicitação de fl. 836, apresentada
pelo advogado da interessada em questão, Sra. FERNANDA
TEMOTHEO CARVALHO, RG Nº 43.393.670 e considerando que
o requerente é Procurador constituído através do mandato
encartado nos autos supracitado, AUTORIZO vista dos autos
para extração de cópias e se for o caso a retirada dos mesmos
das dependências desta Secretaria de Estado da Educação, pelo
prazo de 03 (três) dias corridos, obedecidas as cautelas de praxe.
(Intime-se Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli, OAB/SP nº
131.785).
Despacho do Chefe de Gabinete, de 31-3-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Taquaritinga
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar - EE Dom Gastão Liberal Pinto e EE Profª Josepha Maria
de Oliveira Bersano
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/00072
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 654/729; o parecer do Pregoeiro de
fls. 802/810, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 211/2022
de fls. 848/857 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do
recurso administrativo interposto pela NASA TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS EIRELI, posto que tempestivo e preenchedor dos
requisitos legais para, no mérito, INDEFERI-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra nº
080345000012022OC00003, em favor da empresa VENCESFORT
-DEDETIZADORA E LIMPADORA EIRELI, CNPJ 22.228.566/0001-
08, pelo valor total de R$ 554.815,20 (quinhentos e cinquenta
e quatro mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos), lote
único, pelo período inicial de 30 meses, observadas as demais
normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 31-3-2022
SEDUC-PRC-2022/00653
Versa o presente de procedimento licitatório deflagrado na
modalidade Pregão, para a contratação de empresa visando a
prestação de serviços contínuos de limpeza em ambiente escolar,
para escolar jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região de São
Roque, conforme se depreende das especificações e elementos
constantes do presente procedimento.
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 972/1073; o parecer do Pregoeiro de
fls. 1400/1409 e fls. 1411/1420, e o parecer do Departamento de
Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC
nº 195/2022 de fls. 1422/1429 que adoto como razão de decidir,
CONHEÇO do recurso administrativo interposto pelas empresas
BPS PROFIT TERCEIRIZAÇÃO LTDA e NASA TERCEIRIZAÇÃO
DE SERVIÇOS EIRELI, posto que tempestivo e preenchedor dos
requisitos legais para, em decorrência da ausência de mérito,
INDEFERI-LO.
Consequentemente, HOMOLOGO o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo a oferta de compra nº
080340000012022OC00003, em favor da empresa LOCAL SETE
SERVIÇOS DE PAISAGISMO EIRELI, CNPJ nº 12.260.812/0001-
55, pelo valor total de R$ 773.876,40 (setecentos e setenta e
três mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos),
para o lote 1, e RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA – ME, CNPJ nº
26.717.894/0001-29, para o lote 2, pelo período inicial de 30
meses, observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Despacho da Coordenadora de 31/03/2022.
DEFERINDO o recurso apresentado à vista do contido nos
autos do Processo SEDUC-PRC-2021 /46235 na plataforma
SEM PAPEL, e REFORMANDO a decisão proferida pela Diretoria
de Ensino Região Sul 1, pelo Despacho da Dirigente Regional
publicado no D.O.E. de 22.01.2022, pedido de Autorização para
Instalação e funcionamento do Estabelecimento de Ensino com
o curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da
Escola Mais - Unidade Vila Andrade mantida pela Escola Mais
S/A-CNPJ 26.086.054/0001-05.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 30/03/2022
Estabelece as definições, especificações e características
dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução SEDUC
nº 4, de 20-01-2022, a qual dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Pro-
grama Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para
pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à
implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da
Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnolo-
gia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos do artigo 1º,
§3º da Resolução 04/2022, e do artigo 9º do Decreto Estadual nº
64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Resolve:
Artigo 1º – A aquisição de equipamentos, prevista na
Resolução nº 4, de 20-01-2022, por meio do PDDE São Paulo
- disciplinado nos termos do Decreto nº 64.644, de 05 de
dezembro de 2019 -, tem como objetivo a implantação de polos
de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º Os equipamentos a serem adquiridos devem atender
integralmente às especificações aqui previstas, nos termos do
artigo 1º, §3º, da Resolução nº 04/2022.
§2º As aquisições dos produtos e serviços de instalação
deverão observar as vedações do art. 6º, §2º, e o contido no
artigo 9º, do Decreto nº 64.644/2019 — especialmente no que
se refere à pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores
distintos, conforme destacado pela Resolução SEDUC 04/2022,
em seu artigo 1º, §4º.
§3º Os valores de repasse serão feitos apenas para uma
escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de trans-
missão ficará localizado, conforme artigo 2º da Resolução nº
04/2022 .
Artigo 2º – As definições, especificações e características
mínimas dos equipamentos, às quais refere-se o artigo 1º, §2º,
da Resolução SEDUC nº 4, de 20-01- 2022, constam no Anexo
I desta Portaria.
§1º Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam
características superiores às estabelecidas nesta Portaria.
§2º recomenda-se que o custo da instalação integre o custo
da própria aquisição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMEN-
TOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE TRANSMIS-
SÃO DO CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
1 - COMPUTADOR
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Processador com 6 núcleos e
6 threads 3.70GHz; • 9Mb de cache; • Memória de 16GB;
• Placa gráfica de 4GB com uma saída HDMI e três saídas
Display Port; • Quatro entradas USB; • Entrada de áudio P2
para microfone; • Placa mãe com uma entrada PCIx1 e duas
entradas PCIx16; • Um HD de 1TB 7.2k; • Um HD de 256GB
SSD; • Sistema operacional Windows 10 Pro; • Pacote office
(versão 365 ou 2019).
- o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a
execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível
para a Secretaria da Educação;
- a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente
relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
- o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e
Finanças - COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução
de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º - Todas as despesas decorrentes de ajustes fir-
mados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser
empenhadas apenas para o segundo trimestre de 2022.
§ 1º - Entende-se como ajustes os contratos, convênios e
parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo
Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º - No mês de julho, as Coordenadorias e Diretorias de
Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses
restantes.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 31-1-2022
Interessado: Departamento de Administração e Diretorias
de Ensino
Assunto: Publicação de diárias
Número de referência: Lote XIV
Tendo em vista a solicitação do Departamento de Admi-
nistração e das Diretorias de Ensino, em epígrafe, considero
autorizado, em caráter excepcional, nos termos dos parágrafos
2° e 3°, do artigo 8°, do Decreto 48.292/2003, o pagamento de
diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo, visan-
do às necessidades da Pasta, aos servidores abaixo indicados,
respeitados os artigos acima citados e o valor correspondente a
uma vez a retribuição mensal individual, nos períodos a seguir:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
LÍDIA RIOLFE SILVA - RG 366926196 / ASSESSOR TÉCNICO I,
que participou do(a) ACOMPANHAR REPRESENTANTES DA SEE,
EM PRAIA GRANDE, de 22/03/2022 a 22/03/2022.
JARME SANTANA FRANCHIM RODRIGUES - RG 289544816
/ ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I, que participou do(a)
ACOMPANHAR REPRESENTANTES DA SEE, EM HORTOLANDIA,
de 25/03/2022 a 26/03/2022.
JARME SANTANA FRANCHIM RODRIGUES - RG 289544816
/ ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I, que participou do(a)
ACOMPANHAR REPRESENTANTES DA SEE, EM PRESIDENTE
PRUDENTE, de 26/03/2022 a 28/03/2022.
JARME SANTANA FRANCHIM RODRIGUES - RG 289544816
/ ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I, que participou do(a)
ACOMPANHAR REPRESENTANTES DA SEE, EM OLIMPIA, de
29/03/2022 a 30/03/2022.
JARME SANTANA FRANCHIM RODRIGUES - RG 289544816
/ ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I, que participou do(a)
ACOMPANHAR REPRESENTANTES DA SEE, EM JUNDIAI, de
30/03/2022 a 31/03/2022.
DIR.ENS.REG.BARRETOS
DIEGO HENRIQUE DE SOUZA - RG 414678862 / OFICIAL
ADMINISTRATIVO, que participou do(a) ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, EM BEBEDOURO, de 25/03/2022 a 25/03/2022.
DIR.ENS.REG.BAURU
DEYSIELLE INES DRAEGER - RG 560399650 / PROFESSOR
EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) CONVOCAÇÃO, EM
SAO PAULO, de 14/03/2022 a 16/03/2022.
DIR.ENS.REG.PIRASSUNUNGA
BENEDITO DE MELO LONGUINI - RG 198209873 / PROFES-
SOR EDUCACAO BASICA II, que participou do(a) ACOMPANHA-
MENTO PEDAGÓCIGO, EM SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS, de
29/03/2022 a 29/03/2022.
Despachos do Secretário, de 31-3-2022
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Assunto: Prestação de serviços de certificação digital para
o período de 36 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/12739
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o despacho CENOT n° 292/2022 de fls. 155/161 e a
Resolução PGE Nº 02, de 28 de janeiro de 2022, RATIFICO, nos
termos do artigo 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 162, que declarou a
dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24,
inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no
CNPJ nº 62.577.929/0001-35, no valor de R$ 225,00 (duzentos
e vinte e cinco reais), para o período de 36 meses.
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS
SUL
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM
AMBIENTE ESCOLAR - CONTRATADA: SAMHI - SANEAMENTO
MÃO DE OBRA E HIGIENIZAÇÃO LTDA.
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/45918
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
a manifestação da Diretoria de Ensino (fls. 3470/3472), do
Parecer Referencial CJ/SE n.º 03/2022 (3453/3469), bem como
da manifestação do Departamento de Controle de Contratos e
Convênios às fls. 3485/3492, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO nos termos no artigo 57, § 4º da Lei Federal n.º
8666/93 e alterações posteriores, a prorrogação excepcional por
mais 12 (doze) meses, a partir de 05/04/2022 até 04/04/2023,
para o contrato 31/2017, firmado com a empresa SAMHI –
Saneamento Mão de Obra Higienização LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 03.206.234/0001-88 mediante cláusula resolutiva,
diante da impossibilidade de descontinuidade na prestação dos
serviços de limpeza em ambiente escolar, devendo ser obedeci-
das as demais formalidades legais.
Ressalta-se, contudo, que a presente autorização é válida
com a condicionante de que previamente à celebração do
termo aditivo sejam atendidos todos os itens constantes do
parecer jurídico retrocitado, sem o qual a presente autoriza-
ção não terá validade, em especial a manifestação clara de
concordância da empresa quanto à cláusula resolutiva que
deverá ser posta.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 31-3-2022
Interessado: EFAPE
Assunto: Convocações 2022
Número de referência: SEDUC-EXP-2022/53065
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo, a Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior, e a Escola de Formação e Aperfei-
çoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza”, os Dirigentes Regionais de Ensino
para a Orientação Técnica: Violência de Gênero Não é Normal
- Programa de Enfrentamento da Violência contra Meninas e
Mulheres na Rede Estadual de Educação de São Paulo
I – Dia: 08/04/2022
II- Horário: 08h às 17h
III-Público Alvo:
- os 91 Dirigentes Regionais de Ensino
IV – Local: Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
R. João Ramalho, 1546 - Perdizes, São Paulo - SP, 05008-002
V – Despesas de diárias/transporte:
- Serão de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino
VI– Informações adicionais:
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação do Estado de São Telefone (11) 3866-0432
Titular: Antonio Macena - RG 30.736.586-4
Suplente: Adriana Ara Poty Macena - RG 47.547.786-8
j) da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME):
Titular: Eva Aparecida dos Santos - RG: 24.184.706-0
Suplente: Carolinne Mendes da Silva - RG: 43.683.920-9
k) do Centro de Trabalho Indigenista (CTI):
Titular: Ana Paula Gonçalves - RG 66.854.823-X
Suplente: Marcelo Caio Nussenzweig Hotimsky – RG
39.262.830-2
IV - Representantes dos professores/comunidades indí-
genas:
a) da Diretoria de Ensino da Região de Bauru:
Titular: Richard Caetano - RG: 41.185.746-0
Suplente: Edenilson Sebastião - RG: 27.850.669-0
b) da Diretoria de Ensino da Região de Caraguatatuba:
Titular: Cristiano de Lima Silva - RG 45.592.290
Suplente: Adilio Werá Paraguassu - RG 44.159.498
c) da Diretoria de Ensino da Região de Itararé:
Titular: Valdecir Ribeiro Alves - RG 23.540.727-6
Suplente: Vlademir Isac da Silva Lima - RG 47.843.928-9
d) da Diretoria de Ensino da Região de Miracatu:
Titular: Saulo Lino Cabral Ramires – RG 36.988.513
Suplente: Sara Silva Rosário – RG 43.271.275
e) da Diretoria de Ensino da Região Norte 1:
Titular: Jatiaci Fernandes Martins - RG 29.541.468-6
Suplente: Jandira Mayara Vilar Martim – RG 49.138.863
f) da Diretoria de Ensino da Região de Penápolis:
Titular: Adriano César Rodrigues Campos - RG 20.245.787-0
Suplente: Edilene Pedro - RG 26.342.296-3
g) da Diretoria de Ensino da Região de Registro:
Titular: Renato da Silva Mariano - RG 50.375.986-7
Suplente: Juliano Cabral Ramires - RG 38.039.487-X
h) da Diretoria de Ensino da Região de Santos:
Titular: Leandro Kuaray Mirim dos Santos – RG 39.548.896
Suplente: Jucimara Para Poty dos Santos – RG 39.548.971
i) da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do
Campo:
Titular: Josi Aparecida Veronesi – RG 40.796.477
Suplente: Patrícia Gomes de Melo – RG 23.394.760
j) Diretoria de Ensino da Região de São Vicente:
Titular: Luan Elísio dos Santos - RG: 48.863.610-3
Suplente: Cleiray Wera Tukubo Fernando - RG: 37.208.895
k) da Diretoria de Ensino da Região Sul 3:
Titular: Kerexu Mirin da Silva - RG: 37.650.849-8
Suplente: Aline Adão – RG 48.446.717-7
l) da Diretoria de Ensino da Região de Tupã:
Titular: Lidiane Damaceno Cotui Talau - RG 42.633.051-1
Suplente: Franceline Gomes Conechu Vaiti – RG 47.965.067
Artigo 2º - Fica designado como Coordenador do Núcleo de
Educação Indígena (NEI), o Diretor do Centro de Inclusão Edu-
cacional (CINC), do Departamento de Modalidades Educacionais
e Atendimento Especializado (DEMOD), da Coordenadoria Peda-
gógica (COPED).
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE 61, de 9-12-2016.
Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022
Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incenti-
var a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no
uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista - Manutenção,
e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições e considerando:
- a Lei Estadual nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que
institui o Programa Dinheiro Direto na Escola;
- o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regu-
lamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui
o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas fina-
lidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas;
- a importância da participação do corpo discente e, nota-
damente, do grêmio, nas decisões sobre o desenvolvimento do
espaço escolar;
- a condição do grêmio como entidade representante do
corpo discente e mediadora do diálogo entre alunos, direção
escolar, professores e coordenadores;
- a importância do diálogo e da colaboração entre adminis-
tração da escola, APMs e grêmios para identificação e satisfação
das necessidades da escola,
Resolve:
Artigo 1º - Acrescentar o inciso VIII ao artigo 5º da Resolu-
ção SEDUC 73, de 20-08-2021, na seguinte conformidade:
“VIII - valor adicional, de no mínimo R$ 8.000,00, com base
no número de alunos matriculados, cujo montante será definido
observando-se o seguinte:
a) faixa 1 - unidade escolar com até 378 alunos receberá
apenas o valor constante no inciso VIII deste artigo;
b) faixa 2 - unidade escolar com número de alunos entre
379 e 573, com adicional de R$ 3.200,00 sob o valor repassado
para a faixa 1;
c) faixa 3 - unidade escolar com número de alunos entre
574 e 870, com adicional de R$ 6.000,00 sob o valor repassado
para a faixa 1;
d) faixa 4 - unidade escolar com número de alunos entre
871 e 1499, com adicional de R$ 7.800,00 sob o valor repassado
para a faixa 1; e
e) faixa 5 - unidade escolar com número de alunos maior
ou igual a 1500, com adicional de R$ 10.000,00 sob o valor
repassado para a faixa 1.’’
Artigo 2º - Os recursos do PDDE Paulista de que trata o
artigo 1º desta Resolução deverão ser planejados no Plano de
Aplicação Financeira.
Parágrafo único - O planejamento de que trata este
artigo deverá ser realizado com a participação dos membros
do grêmio estudantil e demais estudantes, em formato de
livre escolha pela unidade escolar e pela Associação de Pais
e Mestres - APM.
Artigo 3º - O objetivo dos repasses previstos nesta resolu-
ção é fortalecer os grêmios estudantis e a efetiva participação
dos estudantes na gestão escolar, criando oportunidades para
que exerçam sua cidadania a partir da melhor compreensão da
utilização de recursos públicos.
Artigo 4º - Os recursos do PDDE Paulista de que trata o arti-
go 1º deste artigo deverão, preferencialmente, ser utilizados em
ações destinados a garantir o aprendizado de todos os estudan-
tes e promover um ambiente escolar saudável e de qualidade,
por meio de projetos relacionados:
I - à recuperação da aprendizagem;
II - à busca ativa de estudantes e a prevenção ao abandono
e à evasão escolar;
III - ao combate ao bullying;
Artigo 5º - As ações propostas e desenvolvidas pelos grê-
mios estudantis deverão considerar, no âmbito dos três eixos
de que trata o artigo 4º, o enfrentamento de preconceitos e
discriminações para a garantia de um ambiente escolar seguro e
com qualidade de aprendizado.
Artigo 6º - As aquisições e contratações relacionadas a esta
resolução deverão seguir as regras gerais do PDDE Paulista.
Artigo 7º - A Coordenadoria Pedagógica poderá publicar
guia orientador para a utilização dos recursos de que trata
esta resolução, observadas as regras gerais referenciadas no
artigo 5º.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
da sua publicação.
Resolução SEDUC 22, de 31-3-2022
Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabili-
dade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e os Municípios de:
MUNICIPIO N. PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE VALOR ESTIMADO
HORTOLÂNDIA SDPCD-PRC-2021-
00050-DM
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
GARÇA Demanda n.
026894
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
OURINHOS SDPCD-PRC-2022-
00010-DM
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
BEBEDOURO SDPCD-PRC-2022-
00018-DM
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
TUIUTI Demanda n.
027863
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
MAIRIPORÃ SDPCD-PRC-2022-
00062-DM
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
ITUPEVA SDPCD-PRC-2022-
00095-DM
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
PARANAPUÃ Demanda n.
028845
30/03/2022 2 kits cadeira
de trilha
R$ 37.600,00
Extrato de Convênio
Decreto: 66.053 de 29/09/2021
Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data
de assinatura.
Parecer Referencial CJ/SEDPCD n.04/2022 de 24/02/2022
Objeto: Programa “Cidade Acessível” Transferência de Equi-
pamentos de Playground Adaptado.
Participes: Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência
e o Município de:
MUNICIPIO N. PROCESSO DATA ASSINATURA QTDE VALOR ESTIMADO
JAÚ SDPCD-PRC-2022-
00134-DM
30/03/2022 1 kit de
Playground
R$ 51.000,00
SÃO BENTO
DO SAPUCAÍ
Demanda n. 032989 30/03/2022 1 kit de
Playground
R$ 51.000,00
PROCESSO: SDPCD-PRC-2021-00006-DM
Termo de Convênio: 003/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
OBJETO: Aquisição de Playground Adaptado
VALOR: O valor do presente Termo de Fomento é de R$ R$
130.998,00 (cento e trinta mil e novecentos e noventa e oito
reais), dos quais R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de respon-
sabilidade do ESTADO e o restante, R$ 40.998,00 (quarenta
mil novecentos e noventa e oito reais), de responsabilidade do
MUNICÍPIO.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: UGE 470101 - Gabinete do
Secretário, PT 14.422.4700.5963.0000, ND 44905234
PRAZO: O prazo para a execução do presente Termo de
Convênio será de até 360 ( trezentos e sessenta) dias, contados
a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURA: 30/03/2022
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 23, de 31-3-2022
Designa membros para compor o Conselho Geral do Núcleo
de Educação Indígena (NEI), instituído pelo artigo 6º do Regi-
mento Interno do Núcleo de Educação Indígena, aprovado pela
Resolução SE 27, de 7-4-2005.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- a necessidade de adequar a composição do Conselho
Geral do Núcleo de Educação Indígena (NEI) para assessorar
a Secretaria da Educação na formulação, acompanhamento e
avaliação da execução dos programas e projetos integrantes da
política educacional escolar indígena;
- a necessidade de proporcionar espaço de diálogo entre
a SEDUC e as Comunidades Indígenas, respeitando o disposto
na Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais,
Resolve:
Artigo 1° - O Conselho Geral do Núcleo de Educação Indí-
gena passa a ter a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo - SEDUC:
a) do Gabinete do Secretário (GS):
Titular: Arthur Henrique dos Santos – RG 52389724-8
Suplente: Olivia Costa Lima Laban – RG 54.525.692-6
b) da Subsecretaria de Articulação Regional (SAREG):
Titular: Lucas Moura Sales - RG 30.012.566-5
Suplente: Vera Lucia Martins Sette - RG 4.223.871-7
c) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissio-
nais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa
Souza” (EFAPE):
Titular - Julieth Melo Aquino de Souza RG 41.384.469-9
Suplente - Daniele Galvani do Nascimento RG 40.982.037-4
d) da Coordenadoria Pedagógica (COPED):
Titular: Ricardo Ossami Parisi - RG 26.391.911-0
Suplente: Danilo Scalambrini - RG 43.185.739-8
e) da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência
e Matrícula (CITEM):
Titular: Felipe Alves Do Nascimento Silva – RG 39.917.809-0
Suplente: Ian Silva Correia – RG 39.124.985-X
f) da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
(CISE):
Titular: Thaina Mendes Santos – RG 45.450.338-6
Suplente: Vidette Bonazzio - RG 12.442.060-6
g) da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
(CGRH):
Titular: Silvio Luiz da Dores Gonçalves - RG 46.665.781-X
Suplente: Elaine Aparecida Barbiero - RG 16.848.104-2
h) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFI):
Titular: Letícia Soler Costa – RG 30.146.776-6
Suplente: Ana Carolina Silva Cocci – RG 42.037.303-2
III - representantes de instituições e entidades:
a) da Casa Civil do Estado de São Paulo:
Titular: Titular: Angélica Patrícia Cavallin Cianchetta – RG
34.832.929-5
Suplente: Luiza Tanabe Novaes – RG 33.792.784
b) do Comitê Interaldeias:
Titular: Ana Blaser - RG 32.658.134-0
Suplente: Talita Lazarin Dal Bo – RG 33.508.234-8
c) do Fórum de Articulação dos Professores Indígenas do
Estado de São Paulo (FAPISP):
Titular: Cristine Matias de Lima - RG 34.0508.28-0
Suplente: Marcos Moreira – RG 6.809.658
d) da Fundação Nacional do Índio (FUNAI):
Titular: Hermísia Coelho Pedrosa - RG 1024754-8
Suplente: Marcos Cantuária dos Santos – RG 27.617.382-X
e) da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE):
Titular: Nanci Saraiva Moreira - RG 9.303.912-8
Suplente: Ana Maria Stuginski - RG: 4.456.344-9
f) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR):
Titular: Thais Juliana Palomino - RG: 28.592.904-5
Suplente: Luzia Sigoli Fernandes Costa - RG: 6.736.609-0
g) da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" (UNESP):
Titular: Neide Barrocá Faccio - RG 16.255.595
Suplente: Edmundo Antônio Peggion -RG 17.368.292-3
h) da Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC):
Titular: Titular: Antônio Carlos da Silva Barros - RG:
14.326.266-X
Suplente: Juliana Martins Quaresma - RG: 32.017.553-4
i) da Secretaria Municipal de Educação de Bertioga:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:09:18

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