Educação - Coordenadoria Pedagógica

Data de publicação20 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (79) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de abril de 2022
Público-alvo: Professores Coordenadores dos Núcleos Peda-
gógicos das Diretorias de Ensino:
DE Guarulhos Sul Flávio Borges do Nascimento RG
28423692-5
Dia: 26 de abril 2022 Horário: das 9h às 18h
Local: Virtual
Endereço: Teams
Não há pagamento de diária e transporte
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 38/2022
Portaria COPED, de 19/04/2022.
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
participar colaborativamente da elaboração de materiais didá-
ticos do estudante e do professor, nos termos do artigo 16 da
Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Público-alvo: Professores Coordenadores dos Núcleos Peda-
gógicos das Diretorias de Ensino:
DE Campinas Leste Thalita Jordão da Conceição RG
34861531-0
DE Caraguatatuba Simone Regiane de Almeida Cuba RG
36435536-0
DE Itu Marcia Chinaglia Zabotto RG 22.159.358-5
DE São José dos Campos Thais Maria Sperandio RG
32829653-3
Dias: 26 e 27 de abril 2022 Horário: das 9h às 18h
Local: Virtual
Endereço: Teams
Não há pagamento de diária e transporte
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Retificação
Retificação do DO de 02-04-2022
CAPACITAÇÃO Nº 30/2022
Convocando os profissionais abaixo relacionados para
participar colaborativamente da elaboração de materiais didá-
ticos do estudante e do professor, nos termos do artigo 16 da
Resolução SE nº 62 de 11-12-2017.
Onde se lê:
Dias: 5, 6, 12 e 13 de abril Horário: das 8h às 17h
Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Endereço: Praça da República, 53 - Centro - São Paulo/SP
Leia-se:
Dias: 5, 6, de abril Horário: das 8h às 17h
Local: Virtual
Endereço: Teams
12 e 13 de abril Horário: das 8h às 17h
Local: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Endereço: Praça da República, 53 - Centro - São Paulo/SP
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria do Coordenador, de 19-04-2022
Convocação
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, EDERSON
ANTONIO PEREIRA, RG 26.084.260-6/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2022/174080).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, ELIOMAR
BARBOSA, RG 20.846.784-1/SP, a comparecer na Coordenadoria
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, loca-
lizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala 605, Centro,
São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00, para tratar de
assunto de seu interesse, relativo à sua vida escolar (Processo
SEDUC-EXP-2022/174080).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, VALDENI
VANDECY DOS SANTO, RG 49.347.594-1/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2020/71494).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, PATRICK
DE AZEREDO ALMEIDA, RG 28.402.513-7/RJ, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2020/71494).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, MONIK SAN-
TOS MACIEL DA SILVA, RG 56.260.273-2/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (SEDUC-PRC-2022/23260).
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, FABRICIO
MAGERSKI, RG 8.042.989-4/PR, a comparecer na Coordenadoria
de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, loca-
lizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala 605, Centro,
São Paulo – SP, na data de 27-04-2022 às 10h00, para tratar de
assunto de seu interesse, relativo à sua vida escolar (SEDUC-
-PRC-2022/23262).
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Compromisso
Pareceres CJ/SE nº 1086/2021 e nº 211/2022
Pareceres CEE nº 223/2021 e nº 350/2021
Fundamento legal: Lei n° 17.414, de 23/09/2021; Decreto nº
66.177, de 27/10/2021; Resolução SEDUC nº 121, de 12/12/2021
e Resolução SEDUC nº 141/12/2021.
Objeto – Implantação do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP – eixo “Infraestrutura” - Ação
Rede Estadual
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo e as Municipalidades relacionadas a seguir:
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da
assinatura
Município Processo Demanda Valor (em R$) Assinatura
ARARAS SEDUC-PRC-2022-00250-DM 25823 10.909.258,94 12/04/2022
BANANAL SEDUC-PRC-2022-00452-DM 25122 13.680.934,07 12/04/2022
CHAVANTES SEDUC-PRC-2021-02010-DM 25826 10.384.050,78 12/04/2022
CRISTAIS PAULISTA SEDUC-PRC-2022-00443-DM 25829 9.160.688,25 01/04/2022
DOIS CORREGOS SEDUC-PRC-2022-00476-DM 26430 3.030.715,82 12/04/2022
FARTURA SEDUC-PRC-2022-00177-DM 25477 9.285.896,76 12/04/2022
ITAOCA SEDUC-PRC-2022-00018-DM 26396 1.687.669,41 13/04/2022
ITUPEVA SEDUC-PRC-2021-01951-DM 24995 11.542.308,26 12/04/2022
JABOTICABAL SEDUC-PRC-2022-00201-DM 24998 13.816.465,00 12/04/2022
JERIQUARA SEDUC-PRC-2022-00484-DM 25833 5.525.542,54 12/04/2022
MIRANTE DO
PARANAPANEMA SEDUC-PRC-2022-00482-DM 26665 14.274.928,00 12/04/2022
MONTE MOR SEDUC-PRC-2022-00262-DM 25598 12.729.155,94 12/04/2022
OURINHOS SEDUC-PRC-2021-02008-DM 25009 10.833.188,69 12/04/2022
PARANAPANEMA SEDUC-PRC-2022-00180-DM 25922 9.825.332,77 12/04/2022
PORTO FERREIRA SEDUC-PRC-2021-02014-DM 25012 10.685.329,79 12/04/2022
PRESIDENTE EPITACIO SEDUC-PRC-2022-02159-DM 25112 13.006.957,68 12/04/2022
SAO CARLOS SEDUC-PRC-2021-02015-DM 25116 9.315.981,11 12/04/2022
TAGUAI SEDUC-PRC-2022-00439-DM 25841 12.135.048,58 12/04/2022
VOTUPORANGA SEDUC-PRC-2022-00274-DM 25835 11.344.721,73 13/04/2022
Art. 13 - Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral
promoverá uma votação para definição dos 12 (doze) repre-
sentantes de movimentos sociais e organizações da sociedade
civil, sendo 6 (seis) vagas de titulares e das 6 (seis) vagas de
suplentes.
Art. 14 - Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará
a leitura dos nomes dos candidatos.
Parágrafo único - Em defesa da sua candidatura, o candi-
dato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação
com o segmento representado.
Art. 15 - Havendo empate na votação, os representantes
serão escolhidos mediante sorteio.
4 - DA VOTAÇÃO
Art. 16 - Na votação cada participante da plenária terá
direito a 6 (seis) votos.
Art. 17 - Os 12 (doze) candidatos mais votados serão eleitos
para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de que
trata este edital.
Parágrafo único: Após a definição dos eleitos, a corres-
pondência entre titular e suplente será definida pelos próprios
eleitos.
Art. 18 - Os dispositivos para a votação serão cédulas (físi-
cas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária,
pela Comissão Eleitoral.
5 - DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS
Art. 19 - A lista com os eleitos deverá ser divulgada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente em até 15 (quinze) dias corridos
após a realização da plenária.
§ 1º - Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2
(dois) dias corridos após a data de publicação da lista de eleitos,
mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço: sima.
cea@sp.gov.br
§ 2º - O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e
a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso,
com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
§ 3º - A lista dos eleitos após análise e julgamento dos
recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Questões não previstas neste edital deverão ser
tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do
grupo de voluntários da sociedade civil.
ANEXO III.1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCU-
MENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.
À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.
Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.
Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo
descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha
dos representantes de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANI-
ZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no
Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental:
LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM
O SOLICITADO NO EDITAL.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
________________________________________
NOME COMPLETO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 19-4-2022
O CHEFE DE GABINETE da Secretaria de Estado da Edu-
cação,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SE n.º 34/2019;
CONSIDERANDO a informação constante às folhas n.º
111/112 destes autos (SEDUC-PRC-2021/41989);
DESIGNA os servidores abaixo indicados, para comporem
Comissão de Apuração Preliminar, devendo a conclusão dos
trabalhos ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 265, da
Lei Estadual n.º 10.261/68), observadas as demais normas
aplicáveis à espécie:
1. Marta Regina Gomes de Lima Berger, RG n.º 15.860.199-
3, Supervisor de Ensino;
Despachos do Chefe de Gabinete, de 19-4-2022
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MARÍLIA
Assunto: Prestação de serviços contínuos de limpeza em
ambiente escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/54327
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 698/780, o parecer do Pregoeiro de
fls. 781/785, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 249/2021 (fls.
787/789), que adoto como razão de decidir, DEFIRO a retomada
de etapa do Lote Único do Pregão Eletrônico n° 001/2022, Ofer-
ta de Compras nº 080321000012022OC00001, tendo em
vista a falta da definição de algumas informações impor-
tantes no estudo do CADTERC 15, e com base nos princípios
da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a
administração, da legalidade, da impessoalidade, da morali-
dade, da igualdade, da probidade administrativa, da vincula-
ção ao instrumento convocatório, e do julgamento objetivo.
Interessado: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SERTÃO-
ZINHO
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar - EE Profº José Luiz de Siqueira
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/08824
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico de fls. n.º 967/1075; o parecer do Pregoeiro de fls.
1212/1218, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC nº 237/2022 de
fls. 1220/1223, que adoto como razão de decidir HOMOLOGO
o procedimento licitatório com a adjudicação do objeto a favor
da empresa DELTA REFEIÇÕES E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ
21.485.293/0001-14, com o valor total de R$ 286.019,70(duzen-
tos e oitenta e seis mil, dezenove reais e setenta centavos),
lote único pelo período inicial de 30 (trinta) meses, relativa à
Oferta de Compra n.º 080342000012022OC00009, observadas
as demais normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 19-4-2022
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Penápolis
Assunto: Licitatório - Limpeza em Ambiente Escolar - EE
Maria Eunice M. Ferreira (Avanhandava) e EE Dr. Carlos Sampaio
Filho (Penápolis)
Número de referência: SEDUC-PRC-2022/08659
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial, o Despacho CPLIC nº: 259/2022, de fls. 714/715, do
Centro de Processamento de Licitações e pertence ao Departa-
mento de Suprimentos e Licitações (DESUP), constando as altera-
ções no Termo de Referência e os ajustes realizados para melhor
atendimento operacional da demanda da Pasta, será necessária
a elaboração de nova oferta de compra em substituição da
oferta de compra de número 080352000012022OC00027, uma
vez que as modificações trazidas em novo TR impossibilitam o
seu reaproveitamento, determino a ANULAÇÃO da Oferta de
Compra de número 080352000012022OC00027,3.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
CAPACITAÇÃO Nº 37/2022
Portaria COPED, de 19/04/2022.
Convocando o profissional abaixo relacionado para partici-
par colaborativamente da elaboração de materiais didáticos do
estudante e do professor, nos termos do artigo 16 da Resolução
SE nº 62 de 11-12-2017.
ANEXO II.1.: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE DOCU-
MENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO ELEITORAL.
À Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
de São Paulo
Coordenadoria de Educação Ambiental – CEA.
Aos cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA.
Encaminho por meio deste ofício os documentos abaixo
descritos para habilitação no processo eleitoral para escolha
dos representantes das CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA – CTEA-
-CBH no Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental:
LISTAR DOCUMENTOS ENCAMINHADOS DE ACORDO COM
O SOLICITADO NO EDITAL.
(LOCAL), (DIA) de (MÊS) de (ANO).
(ASSINATURA)
________________________________________
NOME COMPLETO
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA HABILITAR OS
INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE REPRESENTANTES DE
MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL QUE COMPORÃO A COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CIEA: MANDATO XXXX-XXXX.
AS SECRETARIAS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DE INFRA-
ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE, POR MEIO DA SECRETARIA
EXECUTIVA DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCA-
ÇÃO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e tendo em vista a necessidade de composição da
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado
de São Paulo – CIEA-SP, nos termos do Decreto Estadual nº
63.456, de 05 de junho de 2018, estabelece normas relativas
à habilitação e inscrição para a eleição de representantes de
MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL para integrar o Plenário da Comissão no biênio XXXX-
-XXXX, e TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na
seguinte conformidade:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos
interessados os procedimentos para eleição dos representantes
de MOVIMENTOS SOCIAIS E DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDA-
DE CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO no Plenário da Comissão
Interinstitucional de Educação Ambiental para preenchimento
de 12 (doze) vagas, sendo 6 (seis) de titulares e 6 (seis) de
suplentes.
Parágrafo único: O mandato dos representantes eleitos será
relativo ao biênio XXXX-XXXX.
Art. 2º - A plenária será realizada no dia XX de XX de XXXX
na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo,
localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros,
São Paulo - SP no horário de XX:XX. Será oferecido acesso remo-
to por plataforma de reunião online.
Art. 3º - O objetivo da plenária é promover o processo
eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras
deste edital.
Art. 4º - A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares
habilitados no segmento a que se refere este edital.
Parágrafo único: Os próprios interessados deverão arcar
com as despesas de participação no processo eleitoral.
Art. 5º - A inscrição implicará a aceitação das normas do
processo eleitoral contidas neste Edital.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral será composta por servidores
das Secretarias Estaduais da Educação e de Infraestrutura e
Meio Ambiente, indicados na forma prevista em resolução con-
junta das duas Pastas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus
trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito)
voluntários da sociedade civil.
Art. 7º - O processo eleitoral será composto pelas seguintes
etapas:
I- Inscrição e habilitação para participar da plenária;
II- Plenária;
III- Publicação dos eleitos.
2- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º – Poderão participar do processo eleitoral, como
candidatos ou eleitores, apenas os representantes atuantes na
área de Educação Ambiental indicados por movimentos sociais e
organizações da sociedade civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - Cada movimento social ou organização
da sociedade civil interessado em participar da composição do
Plenário da CIEA deverá indicar 1 (um) representante.
Art. 9º - Os representantes indicados devem preencher os
seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - Integrar ou participar de movimento social ou organiza-
ção da sociedade civil atuante no campo da Educação Ambiental
há pelo menos 1 (um) ano na data da publicação deste edital;
III - Não ser membro do grupo de voluntários que acompa-
nhará os trabalhos da comissão eleitoral;
IV - Não ser ocupante de cargo no Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal ou detentor de mandato eletivo no Poder
Executivo ou Legislativo.
Art. 10 – As inscrições serão efetivadas pela apresentação
dos seguintes documentos:
I- Ofício (Anexo 1) endereçado à Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente/ Coordenadoria de Educação Ambiental aos
cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos
enviados;
II- Para organização da sociedade civil legalmente insti-
tuída:
a) Cópia do estatuto, no qual conste a missão e as ações em
Educação Ambiental;
b) Cópia da ata de eleição e posse da diretoria atual;
c) Carta do representante legal, devidamente assinada,
em papel timbrado, informando a indicação para o processo
eleitoral;
III- Para movimento social:
a) Carta de princípios, na qual conste a missão e as ações
em Educação Ambiental;
b) Indicação para o processo eleitoral;
IV- Cópia do Documento de identidade.
§ 1º - Os documentos deverão ser enviados por mensagem
eletrônica ao endereço: sima.cea@sp.gov.br ou protocolados no
seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de
Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até XX/XX/XXXX.
§ 2º - Não serão habilitados interessados com documenta-
ção incompleta ou postadas fora do prazo previsto no parágrafo
anterior.
§ 3º - As inscrições habilitadas serão divulgadas até XX/
XX/XXXX no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 4º - Os recursos contra a lista divulgada nos termos do §
3º poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos
após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem
eletrônica ao endereço: sima.cea@sp.gov.br
§ 5º - O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e
a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso,
com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
3 – DA PLENÁRIA
Art. 11 - Poderão participar da plenária apenas os inte-
ressados previamente habilitados, mediante apresentação de
documento original com foto.
Art. 12 - Na plenária os participantes podem definir, por
consenso, a ocupação das 6 (seis) vagas de titulares e das 6
(seis) vagas de suplentes.
TORNA PÚBLICO o edital de chamamento público, na seguinte
conformidade:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este edital tem a finalidade de definir e divulgar aos
interessados os procedimentos para eleição dos representantes
das CÂMARAS TÉCNICAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS
COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA – CTEA-CBH no Plenário
da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental para
preenchimento de 6 (seis) vagas, sendo 3 (três) de titulares e 3
(três) de suplentes.
Parágrafo único - O mandato dos representantes eleitos
será relativo ao biênio XXXX-XXXX.
Art. 2º - A plenária será realizada no dia XX de XX de XXXX
na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo,
localizada na Av. Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros,
São Paulo - SP no horário de XX:XX. Será oferecido acesso
remoto por plataforma de reunião online, disponível no site da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Art. 3º - O objetivo da plenária é promover o processo
eleitoral de forma equânime e em conformidade com as regras
deste edital.
Art. 4º - A eleição dos interessados ocorrerá entre os pares
habilitados no segmento a que se refere este edital.
Parágrafo único - Os próprios interessados deverão arcar
com as despesas de participação no processo eleitoral.
Art. 5º - A inscrição implicará a aceitação das normas do
processo eleitoral contidas neste Edital.
Art. 6º - A Comissão Eleitoral será composta por servidores
das Secretarias Estaduais da Educação e de Infraestrutura e
Meio Ambiente, indicados na forma prevista em resolução con-
junta das duas Pastas.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral poderá ter seus
trabalhos acompanhados por grupo composto por até 8 (oito)
voluntários da sociedade civil.
Art. 7º - O processo eleitoral será composto pelas seguintes
etapas:
I - Inscrição e habilitação para participar da plenária;
II - Plenária;
III Publicação dos eleitos.
2- DA INSCRIÇÃO
Art. 8º - Poderão participar do processo eleitoral, como can-
didatos ou eleitores, apenas os representantes atuantes na área
de Educação Ambiental indicados pelas CTEA-CBH.
Parágrafo único - Cada CTEA-CBH deverá indicar 2 (dois)
representantes, sendo um representante da sociedade civil e um
do poder público.
Art. 9º - Os representantes indicados pelas CTEA-CBH
devem preencher os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - Não ser membro do grupo de voluntários que acompa-
nhará os trabalhos da Comissão Eleitoral;
III - Ser integrante da CTEA-CBH no período da indicação e
ter integrado alguma CTEA-CBH por pelo menos 1 (um) ano na
data da publicação deste edital.
Art. 10 - As inscrições serão efetivadas pela apresentação
dos seguintes documentos:
I - Ofício (Anexo 1) endereçado à Secretaria de Infraestrutu-
ra e Meio Ambiente/ Coordenadoria de Educação Ambiental aos
cuidados da Comissão Eleitoral da CIEA, listando os documentos
enviados;
II - Carta do representante legal do Comitê de Bacia Hidro-
gráfica (CBH), devidamente assinada, em papel timbrado, infor-
mando a indicação da Câmara Técnica de Educação Ambiental
(CTEA) para o processo eleitoral;
III - Cópia do Documento de identidade.
§ 1º - Os documentos deverão ser enviados por mensagem
eletrônica ao endereço: sima.cea@sp.gov.br ou protocolados no
seguinte endereço: Av. Prof. Frederico Herman Jr, 345, Alto de
Pinheiros, São Paulo SP, CEP 05459-010, até XX/XX/XXXX.
§ 2º - Não serão habilitados interessados com documenta-
ção incompleta ou enviados fora do prazo previsto no parágrafo
anterior.
§ 3º - As inscrições habilitadas serão divulgadas até XX/
XX/XXXX no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
§ 4º - Os recursos contra a lista divulgada nos termos do §
3º poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos
após a data de sua publicação, mediante envio de mensagem
eletrônica ao endereço: sima.cea@sp.gov.br
§ 5º - O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e
a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso,
com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
3 – DA PLENÁRIA
Art. 11 - Poderão participar da plenária apenas os inte-
ressados previamente habilitados, mediante apresentação de
documento original com foto.
Art. 12 - Na plenária os participantes podem definir, por
consenso, a ocupação das 3 (três) vagas de titulares e das 3
(três) vagas de suplentes, respeitando sua distribuição entre
representantes da sociedade civil e do poder público e buscando
contemplar as diversas vertentes hidrográficas.
Art. 13 - Caso não haja consenso, a Comissão Eleitoral pro-
moverá uma votação para definição dos 6 (seis) representantes
das CTEA-CBH, sendo 3 (três) vagas de titulares e das 3 (três)
vagas de suplentes, respeitando a distribuição das vagas entre
representantes da sociedade civil e do poder público e buscando
contemplar as diversas vertentes hidrográficas.
Art. 14 - Antes de iniciar a votação, a Comissão Eleitoral fará
a leitura dos nomes dos candidatos.
Parágrafo único - Em defesa da sua candidatura, o candi-
dato deverá apresentar proposta de comunicação e articulação
com o segmento representado.
Art. 15 - Havendo empate na votação, os representantes
serão escolhidos mediante sorteio.
4 - DA VOTAÇÃO
Art. 16 - Na votação cada participante da plenária terá
direito a 3 (três) votos.
Art. 17 - Os 6 (seis) candidatos mais votados serão elei-
tos para as cadeiras de titulares e suplentes do segmento de
que trata este edital, cabendo à Comissão Eleitoral zelar pelo
cumprimento do artigo 4º, § 4º, 11, do Decreto Estadual nº
63.456/2018 na distribuição das 3 (três) vagas de titulares e das
3 (três) vagas de suplentes.
Art. 18 - Os dispositivos para a votação serão cédulas (físi-
cas ou virtuais) a serem entregues aos participantes, na plenária,
pela Comissão Eleitoral.
5 - DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ELEITOS
Art. 19 - A lista com os eleitos deverá ser divulgada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente em até 15 (quinze) dias corridos
após a realização da plenária.
§ 1º - Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2
(dois) dias corridos após a data de publicação da lista de eleitos,
mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço: sima.
cea@sp.gov.br
§ 2º - O julgamento dos recursos pela Comissão Eleitoral e
a comunicação de seu resultado deverá ocorrer no prazo de 5
(cinco) dias úteis a contar da data de apresentação do recurso,
com seus resultados divulgados no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente.
§ 3º - A lista dos eleitos após análise e julgamento dos
recursos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e no site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - Questões não previstas neste edital deverão ser
tratadas pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento do
grupo de voluntários da sociedade civil.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de abril de 2022 às 05:04:28

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