Educação - Coordenadoria Pedagógica

Data de publicação22 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (243) – 39
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da
Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida
escolar de Bruna Rafaela Xavier de Souza, RG nº 38.134.870-2/
SP, referente aos estudos realizados na 2º Série do Ensino Médio,
tendo em vista o princípio da recuperação implícita em confor-
midade com os itens 3.1.1, 4.1, 5.2 da CEE nº 18/86.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no
Protocolado SEDUC-PRC-2021/531270, que os estudos
realizados no exterior por: Rachel Leia Weinberger Bortman ,
RG.44.090.512-6/SP , são equivalentes aos cumpridos no siste-
ma brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio;
Protocolado SEDUC-PRC-2021/530298, que os estudos
realizados no exterior por: Cadu Camões da Silva Ie , RNM
F391708-F , são equivalentes aos cumpridos no sistema brasilei-
ro de ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Despacho da Dirigente Regional de Ensino de
21.12.2021
Processo Seduc-PRC-2021/62125. Interessada: Diretoria de
Ensino - Região Centro-Oeste - E.E. Alexandre Von Humboldt –
PDDE 2015 - Básico. Assunto: Doação de bens móveis. Em face
do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea
“b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Reso-
lução SE 45, de 18.04.2012, retificada no D.O. de 24.04.2012,
Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e
sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
- APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo Seduc-PRC-2021/62265. Interessada: Diretoria de
Ensino - Região Centro-Oeste - E.E. Alexandre Von Humboldt
– PDDE 2018. Assunto: Doação de bens móveis. Em face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b”
do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução
SE 45, de 18.04.2012, retificada no D.O. de 24.04.2012, Autorizo,
para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Processo Seduc-PRC-2021/62266. Interessada: Diretoria de
Ensino - Região Centro-Oeste - E.E. Alexandre Von Humboldt
– PDDE 2018. Assunto: Doação de bens móveis. Em face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b”
do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Resolução
SE 45, de 18.04.2012, retificada no D.O. de 24.04.2012, Autorizo,
para uso exclusivo da unidade escolar indicada, e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
21/12/2021
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/48770 de 26/10/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino COLÉGIO 24 DE MARÇO – UNIDADE
III (CÓD CIE 314547), sito a Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº
1.134, Jardim Paulistano, CEP 01451-001, São Paulo/SP, mantido
por Socorro Centro Educacional Ltda., CNPJ nº 02.627.274/0003-
00; que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
de 12/12/2016 publicado no DOE de 13/12/2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
21/12/2021
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela
Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais
normas vigentes, e à vista do Processo SEDUC-PRC-2021/37916
de 25/08/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino BRIGHT KIDS EDUCAÇÃO BILÍNGUE
(CÓD CIE 441740), situado na Avenida Europa, nº 310, Jardim
Europa, CEP 01449-000, São Paulo – SP, mantido por Bright Kids
Educação Bilíngue Ltda. - EPP, CNPJ nº 06.035.774/0002-15, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
27/12/2018, publicado no DOE de 28/12/2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
21/12/2021
Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, conforme as competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, com fundamento na
Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada
pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 155/2017
e demais normas vigentes, e à vista do Processo nº SEDUC-
-PRC-2021/37743 de 24/08/2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
do Estabelecimento de Ensino ESCOLA BRITÂNICA DE SÃO
PAULO – ST PAUL´S SCHOOL (CÓD CIE 136189), situada a Rua
Juquiá, nº 166, Jardim Paulistano, CEP 01440-903, São Paulo,
Estado de São Paulo, mantida por Fundação Anglo Brasileira de
Educação e Cultura de São Paulo, CNPJ nº 60.478.583/0001-92,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria
da Dirigente Regional de Ensino de 27/12/2016 publicado no
DOE de 28/12/2016 e última alteração regimento aprovada por
Portaria da Dirigente Regional de 26/08/2020, publicado DOE
de 27/08/2020.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 482, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
331/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Delibe-
ração CEE 171/2019, o Recredenciamento do Instituto Municipal
de Ensino Superior de Assis.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 483, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
332/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, com fundamento na Deliberação CEE
171/2019, o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urba-
nismo, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, com
90 vagas, sendo 45 no período diurno e 45 no período noturno.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 484, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
333/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE
171/2019, as alterações na Estrutura Curricular do Curso de
Licenciatura em Química e de Bacharelado em Química Indus-
trial, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, para os
alunos ingressantes a partir de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 485, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
354/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Odontologia, da Universidade Municipal de São Caetano do
Sul / Campus Centro, turmas matutina e noturna, com 60 vagas
cada, iniciado em 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador de 20/12/2021
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução SE
nº 51, de 1º/11/2017, por mais 60 dias, a partir de 07/01/2022,
o prazo da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria
COPED de 08/03/2021, publicada no DOE de 12/03/2021, para
continuidade dos trabalhos junto a Colégio Cristão Plenitude
(Código CIE 517409), mantida por Colégio Cristão Plenitude
Ltda., CNPJ 18.623.492/0001-37, Diretoria de Ensino Região
Itaquaquecetuba.
(SEDUC-PRC-2020/58625)
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor de Tecnologia da Informação de
20/12/2021
Declaro dispensável a licitação, para o contrato
56/00031/21, com fundamento no Artigo 24, inciso XVI da
Lei 8666/93 e suas atualizações, cujo objeto é a prestação de
serviços de apoio operacional e consultoria pela CONTRATA-
DA, abrangendo avaliações processuais metodológicas para
soluções de governança, levantamento de processos, regras e
padrões de negócios, processamento de dados e tratamento de
informações, desenvolvimento de novos sistemas e manutenção
de sistemas legados, treinamento aos usuários em relação aos
processos, regras e padrões levantados, suporte aos usuários
dos sistemas desenvolvidos pelas equipes da PRODESP em con-
trato anterior, treinamento e suporte aos sistemas supracitados
Os serviços serão executados pela empresa COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
PRODESP. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do
Artigo 26 da referida Lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
21/12/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/48085, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Escola Gani (CIE 138502), situado à Rua
Talmud Thorá, 296, Bom Retiro, CEP 01126-020, São Paulo/SP,
mantido por Associação Beneficente Cultural Lubavitch ,CNPJ
59.479.311/0001-28, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região
Centro de 01/12/2020, publicada em DOE de 02/12/2020,
Página 35.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado SEDUC-
-PRC-2021/56798 , expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Liceu Carvalho Pinto( CIE 100183), situado
à Rua Guarizinho, 587, Casa Verde, São Paulo - SP, mantido por
Brasil Sapientia Ltda, Brasa , CNPJ 62.679.170./0001-00, que
prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino – Região Centro, de 12-1-2015,
publicada no D.O. de 13-1-2015, Página 32.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 21/12/2021
Homologando com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2021, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio
2020 a 2023 da E.E. João Kopke (CIE 3451), situada à Alameda
Cleveland, 331, Campos Elíseos, CEP 01218-000, São Paulo/SP.
Art. 2º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento da nova Habilitação
Atuária, do Instituto de Matemática e Estatística, da Universi-
dade de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 472, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
317/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Ambiental, da FATEC Jaboticabal, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 473, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
318/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Bacha-
relado em Física com as Habilitações: Teórico-Experimental
e Óptica e Fotônica, do Instituto de Física de São Carlos, da
Universidade de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 474, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
321/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares com a Ênfase
Tecnológica, do Instituto de Física de São Carlos, da Universida-
de de São Paulo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 475, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
322/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Eventos, da FATEC Ipiranga, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 476, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
323/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Empresarial, da FATEC Sertãozinho, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 477, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
324/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Educação Física, da Universidade Municipal de
São Caetano do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 478, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
325/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Licenciatura em Educação Física, da Universidade Municipal de
São Caetano do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 479, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
326/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Pedagogia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 480, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
327/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Delibe-
ração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Desenvolvimento de Produtos Plásticos, da FATEC
Mauá, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 481, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
330/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 147/2016, vigente à época da solicitação, o Recre-
denciamento da Escola de Educação Permanente do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados pela Instituição
durante o período que ficou sem vigência a Portaria CEE-GP
394/2015, publicada no DOE de 10/10/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Leste 5 1 2
Limeira 1 2 1
Mauá 1 2 1
M
iracatu 1 2
Mogi das Cruzes 1 2
Mogi Mirim 1 2
Norte 1 1 2 1
Norte 2 1 2
Osasco 1 2 1
Pindamonhangaba 1 2
Piracicaba 1 2 1
Santo André 1 2
Santos 1 2
São Bernardo do Campo 1 2 1
São José dos Campos 1 2 1
São Roque 1 2
São Vicente 1 2 1
Sorocaba 1 2
Sul 1 1 2 1
Sul 2 1 2
Sul 3 1 2
Sumaré 1 2 1
Suzano 1 2
Taboão da Serra 1 2
Taubaté 1 2 1
Votorantim 1 2 1
V Despesas de diárias/transporte: Serão de responsabilidade
de cada Diretoria de Ensino
VI Informações adicionais:
Subsecretaria de Articulação Regional
Telefone (11) 2075-4600 e 2075-4602
Despacho do Chefe de Gabinete, de 17-12-2021
Interessado: Departamento de Alimentação Escolar
Assunto: PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO SANCIONATÓ-
RIO EM FACE DA EMPRESA CENTROESTE CARNES E DERIVADOS
LTDANúmero de referência: SEDUC-PRC-2020/34166
Retificação do D.O.E de 14/04/2021.
No Despacho da Chefe de Gabinete:
onde se lê:... APLICO à empresa Centroeste Carnes e
Derivados LTDA, CNPJ nº 03.802.108/0001-96, a sanção de
impedimento de licitar ou contratar com a Administração Públi-
ca Estadual pelo período de 05 (cinco) anos, com fulcro no os
termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c item 3.2, alíneas "a"
e "d", da Resolução CC-52/2005.
Leia-se: ... APLICO à empresa Centroeste Carnes e Derivados
LTDA, CNPJ nº 03.802.108/0001-96, a sanção de impedimento
de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual
pelo período de 05 (cinco) anos, com fulcro no os termos do
artigo 7º da Lei 10.520/2002 c/c item 3.2, alíneas "f", da Reso-
lução CC-52/2005.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP 466, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
311/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Fisiote-
rapia, da Universidade de Taubaté, com 100 vagas por semestre.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados pelo período em que
a Portaria CEE-GP 650/2017 não esteve vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 467, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
312/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da FATEC
Araçatuba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com 40 vagas por semestre.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 468, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
313/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 170/2019, o Reconhecimento do Curso de Enge-
nharia de Produção, na modalidade a distância, da Fundação
Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 469, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
314/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Graduação em Nutrição, Campus Centro / São Caetano do Sul,
da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 470, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
315/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento Curso de Engenharia
Física, do Instituto de Física "Gleb Wataghin", da Universidade
Estadual de Campinas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP 471, de 21-12-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
316/2021, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da
Educação, conforme Resolução Seduc de 17-12-2021, publicada
no D.O. de 21-12-2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento Curso de Curso
de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional com
as Habilitações Ciências Biológicas, Fisiologia e Biofísica, Saúde
Animal, Estatística Econômica, Sistemas e Controle, Mecatrônica
e Sistemas Mecânicos, Comunicação Científica, Métodos Mate-
máticos, Saúde Pública, do Instituto de Matemática e Estatística,
da Universidade de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 05:01:23

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