Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação09 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (26) – 23
nadores de Núcleo Pedagógico, PCG e PCA do Ensino Integral e
Vice Diretores das Unidades Escolares (UE) – 50 horas - Curso à
Distância http://www.escolasconectadas.org.br - A partir da data
de publicação dessa portaria.
Leia-se: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios) /
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) - SEDUC-
-PRC-2020/34132- “Grandezas e medidas: explorar para com-
preender” – Professores de Educação Básica (PEB) I, com aulas
atribuídas em Matemática. b. PEB II de Matemática, incluindo os
afastados junto às Diretorias de Ensino (DE) e Órgãos Centrais e
os designados como Professores Coordenadores (PC do Ensino
Médio e Ensino Fundamental Anos Finais), Professores Coorde-
nadores de Núcleo Pedagógico, PCG e PCA do Ensino Integral
e Vice Diretores das Unidades Escolares (UE), e professores das
redes municipais – 50 horas - Curso à Distância http://www.
escolasconectadas.org.br - A partir da data de publicação dessa
portaria.
Retificação do D.O. de 27-8-2020
Na Portaria de Autorização de 26-08-2020:
Onde se lê: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios) /
Instituto Singularidades - SEDUC-PRC-2020/34126 - “Quero Ino-
var! Por onde começo” – Profissionais do Quadro do Magistério
e Diretor do Núcleo Pedagógico - 30 horas - Curso à Distância
http://www.escolasconectadas.org.br - A partir da data de publi-
cação desta portaria.
Leia-se: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios)
/ Instituto Singularidades - SEDUC-PRC-2020/34126 - “Quero
Inovar! Por onde começo” – Profissionais do Quadro do Magis-
tério e Diretor do Núcleo Pedagógico, e professores das redes
municipais - 30 horas - Curso à Distância http://www.escolasco-
nectadas.org.br - A partir da data de publicação desta portaria.
Retificação do D.O. de 27-8-2020
Na Portaria de Autorização de 26-08-2020:
Onde se lê: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo / ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios)
/ Instituto Conhecimento para Todos e Centro Universitário
Ítalo Brasileiro- Seduc-PRC-2020/34133 - “Se meu computador
pensasse...Uma correlação entre a lógica computacional e os
problemas do dia a dia” – Profissionais do Quadro do Magistério
e Diretor do Núcleo Pedagógico – 30 horas - Curso à Distância
http://www.escolasconectadas.org.br - A partir da data de publi-
cação desta portaria.
Leia-se: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo / ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios)
/ Instituto Conhecimento para Todos e Centro Universitário
Ítalo Brasileiro- Seduc-PRC-2020/34133 - “Se meu computador
pensasse...Uma correlação entre a lógica computacional e os
problemas do dia a dia” – Profissionais do Quadro do Magis-
tério e Diretor do Núcleo Pedagógico, e professores das redes
municipais – 30 horas - Curso à Distância http://www.escolasco-
nectadas.org.br - A partir da data de publicação desta portaria.
Retificação do D.O. de 27-8-2020
Na Portaria de Autorização de 26-08-2020,
Onde se lê: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios) /
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)- Seduc-
-PRC-2020/34131 - “Produção colaborativa de conhecimento:
redes para multiplicar e aprender” – Profissionais do Quadro do
Magistério e Diretor do Núcleo Pedagógico – 50 horas - Curso à
Distância http://www.escolasconectadas.org.br - A partir da data
de publicação desta portaria.
Leia-se: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios)
/ Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)- Seduc-
-PRC-2020/34131 - “Produção colaborativa de conhecimento:
redes para multiplicar e aprender” – Profissionais do Quadro
do Magistério e Diretor do Núcleo Pedagógico, e professores
das redes municipais – 50 horas - Curso à Distância http://
www.escolasconectadas.org.br - A partir da data de publicação
desta portaria.
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução
SE 51, de 1º-11-2017, por mais 30 dias, o prazo da Comissão de
Sindicância, designada pela Portaria COPED de 17, publicada no
D.O. de 18-2-2020, para continuidade dos trabalhos junto ao
Colégio Professor Junior – DER Sorocaba, a partir de 12-2-2021.
(SEDUC-PRC-2020/01386).
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-2-2021
Cessando, com fundamento no Decreto 47.685, de 20-02-
2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23,
de 18-04-2013, a ocupação pelo servidor indicado, da depen-
dência da Zeladoria da Unidade Escolar abaixo:
EE Solon Borges dos Reis, por Adalberto Alves, RG:
35.030.945, PEB II. Processo SEE/ 1144622/2019. A pedido do
interessado a partir de 27-01-2021
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-2-2021
Designando, com fundamento no artigo 92 do Decreto
64.187 de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo, para sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores e Fiscais do contrato de aquisição de gêneros
alimenticios, abaixo:
Gestor - Servidora Elisabeth França Silva de Oliveira, RG
14.751.417-4, Cargo: Oficial Administrativo.
Gestor - Substituto Servidor – Flávio Carlos Nogueira dos
Santos, RG 33.575.595-1, Cargo: Analista Administrativo.
Fiscais responsáveis Diretores e Vice-Diretores das Unidades
Escolares atendidas.
1. Processo licitatório: Seduc-PRC-2019/12516 - Processo de
compra Seduc-PRC-2021/03811 - Contrato 005/2021 Produto:
fornecimento de gêneros alimentícios para enriquecimento da
alimentação escolar –– frutas, legumes, verduras e folhosos -
região Centro Sul.
2. Processo licitatório: Seduc-PRC-2019/14466 - Processo de
compra Seduc-PRC-2021/04017 - Contrato 006/2021 Produto:
fornecimento de gêneros alimentícios para enriquecimento da
alimentação escolar – ovos de galinha– região Centro Sul.
Atribuições dos Gestores e Fiscais dos Contratos de Aquisi-
ção de Gêneros Alimenticios
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
entrega direta nas unidades escolares, compete as:
1. Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 2 vias das
Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema Saesp, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
2. Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer
as atividades relativas a gestão documental dos processos de
compra, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos,
realizar as atividades no sistema Saesp, efetuar os pagamentos
e verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições
estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante
e contratado.
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC)
/ Coordenadoria Pedagógica (COPED) / Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)
– SEDUC-PRC-2021/02058 - "Formação Básica: Eletivas - 1ª
edição/2021" – A todos os servidores do Quadro do Magistério
(QM) e aos diretores de Núcleo Pedagógico do Quadro da Secre-
taria da Educação (QSE); Aos profissionais das redes municipais
do Estado de São Paulo (Diretor, Vice-diretor, Professor Coorde-
nador Pedagógico, PEB I e II, Monitor e Auxiliar). É importante
que os servidores estejam com o cadastro ativo na base da
Secretaria Escolar Digital (SED), e não tenham sido aprovados
em edições anteriores dos mesmos cursos - 30 horas - Ambiente
Virtual de Aprendizagem/ AVA EFAPE - A partir da data de publi-
cação dessa portaria.
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC)
/ Coordenadoria Pedagógica (COPED) / Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) –
SEDUC-PRC-2021/02043 - "Formação Aprofundada: Tecnologia
e Inovação - 1ª Edição/2021" – A todos os servidores da SEDUC
do Quadro do Magistério (QM) e a todos os diretores de Núcleo
Pedagógico (QSE), desde que tiverem sido: Aprovados no mesmo
curso da Formação Básica em edições realizadas em 2019 ou
2020; Reprovados no mesmo curso da Formação Aprofundada
em edições realizadas em 2019 ou 2020; A todos os servidores
da SME, Diretor, Vice-diretor, Professor Coordenador Pedagógico,
PEB I e II, Monitor e Auxiliar, desde que tiverem sido: • Aprova-
dos no mesmo curso da Formação Básica em edições realizadas
em 2019 ou 2020; • Reprovados no mesmo curso da Formação
Aprofundada em edições realizadas em 2019 ou 2020 - 30
horas - Ambiente Virtual de Aprendizagem/ AVA EFAPE - A partir
da data de publicação dessa portaria.
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC)
/ Coordenadoria Pedagógica (COPED) / Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado
de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-
-PRC-2021/02037 - "Formação Aprofundada: Projeto de Vida - 1ª
Edição/2021" – A todos os servidores da SEDUC do Quadro do
Magistério (QM) e a todos os diretores de Núcleo Pedagógico
(QSE), desde que tiverem sido: Aprovados no mesmo curso da
Formação Básica em edições realizadas em 2019 ou 2020; •
Reprovados no mesmo curso da Formação Aprofundada em
edições realizadas em 2019 ou 2020; A todos os servidores da
SME, Diretor, Vice-diretor, Professor Coordenador Pedagógico,
PEB I e II, Monitor e Auxiliar, desde que tiverem sido: • Aprova-
dos no mesmo curso da Formação Básica em edições realizadas
em 2019 ou 2020; • Reprovados no mesmo curso da Formação
Aprofundada em edições realizadas em 2019 ou 2020 - 30
horas - Ambiente Virtual de Aprendizagem/ AVA EFAPE - A partir
da data de publicação dessa portaria.
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Homologando, nos termos das Resoluções SE 62 e 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização,
“Tecnologias na Prática - 1ª edição/2020”, autorizado pela
Portaria de Autorização EFAPE de 31-07-2020, publicada no D.O.
de 01-08-2020, realizado no período de 03-08-2020 a 15-09-
2020, com 30 horas em Ambiente Virtual de Aprendizagem/
AVA EFAPE
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente
- Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público Alvo
- Carga Horária - Local de Realização - Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC)
/ Coordenadoria Pedagógica (COPED) / Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE)
– SEDUC-PRC-2021/02040 - "Formação Aprofundada: Eleti-
vas - 1ª Edição/2021" – A todos os servidores da SEDUC do
Quadro do Magistério (QM) e a todos os diretores de Núcleo
Pedagógico (QSE), desde que tiverem sido: • Aprovados no
mesmo curso da Formação Básica em edições realizadas em
2019 ou 2020; • Reprovados no mesmo curso da Formação
Aprofundada em edições realizadas em 2019 ou 2020; A
todos os servidores da SME, Diretor, Vice-diretor, Professor
Coordenador Pedagógico, PEB I e II, Monitor e Auxiliar, desde
que tiverem sido: • Aprovados no mesmo curso da Formação
Básica em edições realizadas em 2019 ou 2020; • Reprova-
dos no mesmo curso da Formação Aprofundada em edições
realizadas em 2019 ou 2020 - 30 horas - Ambiente Virtual de
Aprendizagem/ AVA EFAPE - A partir da data de publicação
dessa portaria.
Retificação do D.O. de 27-8-2020
Na Portaria de Autorização de 26-08-2020:
Onde se lê: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios) /
Centro Universitário Ítalo Brasileiro- SEDUC-PRC-2020/34127-
“Escola Digital: Curadoria de Objetos Digitais de Aprendiza-
gem” – Profissionais do Quadro do Magistério e Diretor do
Núcleo Pedagógico – 30 horas - Curso à Distância http://www.
escolasconectadas.org.br - A partir da data de publicação dessa
portaria.
Leia-se: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios)
/ Centro Universitário Ítalo Brasileiro- SEDUC-PRC-2020/34127-
“Escola Digital: Curadoria de Objetos Digitais de Aprendizagem”
– Profissionais do Quadro do Magistério e Diretor do Núcleo
Pedagógico, e professores das redes municipais – 30 horas -
Curso à Distância http://www.escolasconectadas.org.br - A partir
da data de publicação dessa portaria.
Retificação do D.O. de 27-8-2020
Na Portaria de Autorização de 26-08-2020:
Onde se lê: Fundação Telefônica Vivo - Fundação Telefônica
Vivo e ATN (Associação Telecentro de Informação e Negócios) /
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) - SEDUC-
-PRC-2020/34132- “Grandezas e medidas: explorar para com-
preender” – Professores de Educação Básica (PEB) I, com aulas
atribuídas em Matemática. b. PEB II de Matemática, incluindo os
afastados junto às Diretorias de Ensino (DE) e Órgãos Centrais e
os designados como Professores Coordenadores (PC do Ensino
Médio e Ensino Fundamental Anos Finais), Professores Coorde-
Considerando a ocorrência de fato superveniente que impe-
de o desenvolvimento dos trabalhos por servidor anteriormente
designado nos termos da Portaria Seduc, publicada no D.O. de
20-01-2021 (fls. 566 do Seduc-PRC-2021/03754) resolve:
Artigo 1º - Designar Eduardo Zacarias da Silva, Executivo
Público, RG 33.963.850-3, que irá substituir Diego Lima Azevedo,
Executivo Público, RG 33.491.726, designado anteriormente
conforme Portaria Seduc publicado no D.O. de 20-01-2021 (fls.
566 do Seduc-PRC-2021/03754).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria da Chefe de Gabinete, de 4-2-2021
Designa servidores para compor Comissão de
Apuração Preliminar, na forma que especifica
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação,
Considerando o disposto na Resolução SE 34/2019;
Considerando o que foi apresentado pela Coordenadoria
de Infraestrutura e Serviços Escolares nos autos do processo
Seduc-EXP-2021/16156;
Considerando a necessidade de proceder à apuração preli-
minar por servidores desta pasta, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados, para
comporem Comissão de Apuração Preliminar, devendo a con-
clusão dos trabalhos ocorrer no prazo de 30 dias, observadas as
demais normas aplicáveis à espécie:
1. Carmen Veronica Sobral Argarate, Assessor I, RG
10.913.310-9.
2. Adriana Sousa de Almeida, Assessor Técnico V, RG
25.709.238-9.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 3-2-2021
Interessado: Diretoria de Ensino de São Carlos
Assunto: contratação de limpeza em ambiente escolar para
unidades escolares jurisdicionadas a - de São Carlos
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/53672
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de Pre-
gão Eletrônico de fls. 1367/1474, da manifestação do Pregoeiro
de fls. 1491 e do parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC 046/2021 (fls.
1498/1506), que adoto como razão de decidir, homologo o obje-
to em favor da empresa Grupo Vps Terceirização de Serviços em
Limpeza e Segurança Ltda, inscrita no CNPJ 11.724.159/0001-
75, com o valor global de R$ 2.881.748,10, pelo período
de 30 meses, referente ao procedimento licitatório adotado
no Pregão Eletrônico 001/2021, relativo à oferta de compra
080335000012021OC00005, obedecidas as formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 8-2-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região Centro Oeste
Assunto: Prestação de serviços de preparo e distribuição de ali-
mentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequa-
das, aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual
Número de referência: Seduc-PRC-2020/38879
À vista da instrução processual, em especial da Ata de realiza-
ção de pregão eletrônico de fls. 2116/2152 e do Despacho CPLIC
0072/2021 do Centro de Processamento de Licitações e Contratos
às fls. 2488/2490, que adoto como razão de decidir, Inabilito a
empresa Ki Delícia Serviços e Mão de Obra Especializada Eireli,
inscrita no CNPJ 13.050.985/0001-01 e Determino a Retomada de
Etapa do Pregão Eletrônico 2/2020, relativo à Oferta de Compra
080262000012020OC00009, obedecidas as formalidades legais.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Retificação do D.O. de 4-2-2021
Na Portaria CEE-GP-19, de 3-2-2021:
Onde se lê:
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 183/2020, 171/2019 e 145/2016 e na Portaria CEE-GP
201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e CNE/
CES 03/2007 e na Portaria MEC 413/2016 (CNCST).
Leia-se:
Parágrafo único – Para emissão do Relatório de que trata o
caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Delibera-
ções CEE 183/2020, 170/2019 e 145/2016 e na Portaria CEE-GP
201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e CNE/
CES 03/2007 e na Portaria MEC 413/2016 (CNCST).
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC)
/ Coordenadoria Pedagógica (COPED) / Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado
de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-
-PRC-2021/02062 - "Formação Básica: Tecnologia - 1ª edi-
ção/2021" – A todos os servidores do Quadro do Magistério (QM)
e aos diretores de Núcleo Pedagógico do Quadro da Secretaria da
Educação (QSE); Aos profissionais das redes municipais do Estado
de São Paulo (Diretor, Vice-diretor, Professor Coordenador Pedagó-
gico, PEB I e II, Monitor e Auxiliar). É importante que os servidores
estejam com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital
(SED), e não tenham sido aprovados em edições anteriores dos
mesmos cursos - 30 horas - Ambiente Virtual de Aprendizagem/
AVA EFAPE - A partir da data de publicação dessa portaria.
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEDUC)
/ Coordenadoria Pedagógica (COPED) / Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo (SEDUC) / Escola de Formação
e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado
de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – SEDUC-
-PRC-2021/02051 - "Formação Básica: Projeto de Vida - 1ª Edi-
ção/2021" – A todos os servidores do Quadro do Magistério (QM)
e aos diretores de Núcleo Pedagógico do Quadro da Secretaria da
Educação (QSE); Aos profissionais das redes municipais do Estado
de São Paulo (Diretor, Vice-diretor, Professor Coordenador Pedagó-
gico, PEB I e II, Monitor e Auxiliar). É importante que os servidores
estejam com o cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital
(SED), e não tenham sido aprovados em edições anteriores dos
mesmos cursos - 30 horas - Ambiente Virtual de Aprendizagem/
AVA EFAPE - A partir da data de publicação dessa portaria.
Portaria do Coordenador, de 8-2-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
mente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08, por ter
ocorrido o exaurimento do contencioso administrativo em con-
sequência do pagamento do débito fiscal.
A decisão fundamenta-se no artigo 156, inciso I, do Código
Tributário Nacional e artigo 11, inciso I, do Decreto 54.714/2009.
Os autos serão encaminhados para arquivamento na Dele-
gacia Regional Tributária de origem.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
Carivaldo de Jesus dos Santos 4565002868 72.159.882-1
DRC-9723
Unidade de Julgamento - Araraquara
Despachos do Chefe da Unidade de Julgamento, de
8-2-2021
O contribuinte Ouro Verde Locação e Serviço Ltda, CNPJ
75.609.123/0001-23, fica notificado que a decisão publicada
no D.O. de 23-01-2021 foi tornada sem Efeito, relativamente
ao julgamento da contestação ao lançamento do IPVA, exigido
conforme comunicação 70960096-3.
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de Araraquara que
negou provimento ao pedido formulado através da contestação,
relativamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comu-
nicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julgamento
da Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru, uma única vez,
dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta notifica-
ção, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na UJ-Araraquara.
NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA ADV/OAB
Ouro Verde Locação
e Serviço Ltda.
75.609.123/0001-23 70960096-3 AYL-9240 Arnaldo Conceição
Junior - OAB/PR 15.471
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Retificação do D.O. de 6-2-2021
Na Portaria publicada no D.O. de 06-02-2021, na Seção I,
Página 24:
Onde se lê: Portaria CAF-G 00002, de 05-02-2021; Leia-se:
Portaria CAF-G 00003, de 05-02-2021.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-20, de 5-2-2020
Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que
dispõe sobre a elaboração do calendário escolar
para o ano letivo de 2021
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Alterar o inciso I, do artigo do Artigo 3º, da
Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
''Artigo 3º - .......:
I - planejamento e replanejamento escolar, em períodos
não letivos:
a) de 26 de janeiro a 05 de fevereiro;
b) 04 de junho;
c) 06 de setembro;
d) 01 de novembro.
Artigo 2º - As demais disposições da Resolução Seduc 83, de
10-11-2020 permanecem inalteradas.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução Seduc s/nº, de 8-2-2021
Institui Comissão de Apuração Preliminar para
apurar os fatos decorrentes da contratação emer-
gencial objeto do Processo Seduc-Prc-2021/00691,
na forma que específica
O Secretário da Educação;
Considerando a existência de Comissão Permanente de
Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE-34/2019;
Considerando a necessidade de apurar eventual responsabili-
dade de servidor que tenha dado causa à contratação emergencial,
que teve por objeto a contratação de prestação de serviços de
preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matricula-
dos na Diretoria de Ensino de São José dos Campos, tramitada nos
autos do Processo Seduc-Prc-2021/00691;
Considerando, ainda, a recomendação delineada no Parecer
CJ-SE-140/2021;
Resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores, adiante indicados,
para desenvolverem os trabalhos de apuração preliminar,
observando-se o prazo legal de 30 dias (artigo 265, § 1°, da Lei
10.261/68), para a conclusão dos trabalhos:
I - Marisa Amorim Laurentis, RG 11.923.015, ocupante do
cargo de Supervisor de Ensino;
II - Ana Cristina Vuitik , RG 28.332.295-0, ocupante do cargo
de Assessor Técnico de Coordenador.
Artigo 2º - Eventual necessidade de dilação de prazo, deverá
ser formalizada observando o que dispõe o artigo 265, § 2°, da
Lei 10.261/68.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 8-2-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região São José dos Campos
Assunto: Emergencial - Prestação de serviços de preparo e
distribuição de alimentação balanceada e em condições higiêni-
co-sanitárias adequadas, aos alunos regularmente matriculados
na Rede Pública Estadual
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/00691
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial, da Manifestação da Dirigente Regional de Ensino
de fls. 840/842 e do Despacho CENOT 154/2020 de fls. 844/845,
na necessidade de que não haja descontinuidade na presta-
ção dos serviços elencados, e do Parecer CJ/SE 140/2021(fls.
738/751), que adoto como razão de decidir, Ratifico, nos termos
do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,
o ato praticado pela Dirigente de Ensino Região de São José
dos Campos, consoante documento encartado nos autos (fl.
843), que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com
fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, visando à
contratação da empresa Sha Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ
61.980.272/0001-90, no valor total de R$ 2.346.000,00, para a
contratação de serviços de preparo e distribuição de alimenta-
ção balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas,
aos alunos regularmente matriculados na Diretoria de Ensino de
São José dos Campos, obedecidas às formalidades legais.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 4-2-2021
Designa servidor, em substituição, para compor
Comissão de Apuração Preliminar, na forma que
especifica
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação,
Considerando o disposto na Resolução SE 34/2019;
Considerando o que foi apresentado pela Coordenadoria de
Infraestrutura e Serviços Escolares nos autos do processo Seduc-
-PRC-2021/03754 (fls. 563);
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 às 01:59:50.

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