Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 130 (249) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-02-
2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23,
de 18-04-2013, republicada no D.O. de 20-04-2013, a ocupação
dos servidores indicados, das dependências das Zeladorias das
Unidades Escolares descritas abaixo:
EE Godofredo Furtado, por Narciso José de Oliveira, RG
22.836.626-4, Agente de Organização Escolar. Processo Seduc
2159381/2020;
EE Romeu de Moraes, por Ricardo Noriaki Kinoshita, RG
28.472.115-3, PEB II. Processo Seduc 2075356/2020;
EE Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, por Simone
Silva de Matos, RG 32.607.796-0, Agente de Organização Esco-
lar. Processo Seduc 419406/2020.
As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão
estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado
pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pela Dirigente de
Ensino. A presente autorização terá validade por 2 anos, a partir
da publicação.
Retificação do D.O. de 13-11-2020
Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-11-2020,
publicada no D.O. de 13-11-2020, Seção I, página 36, referente à
Equivalência de Estudos de Gisela Beatriz Delgado Pincay, onde
se lê: ..., no período de 19881 a 2002..., leia-se: ..., no período
de 1998 a 2002, ...
Retificação do D.O. de 15-12-2020
Na Portaria DRE-74, de 14-12-2020, publicada no D.O.
de 15-12-2020, Seção I, página 23, referente à Autorização
de Funcionamento e Instalação, onde se lê: Artigo 1º - Ficam
autorizados a instalação e o funcionamento do Estabelecimento
de Ensino Colégio Etapa - Vila Mascote, situado à Rua Palestina,
474, com Rua Mascote, 1386, Vila Mascote, CEP 04362-030, São
Paulo, SP..., leia-se: Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e
o funcionamento do Estabelecimento de Ensino Colégio Etapa
- Vila Mascote, situado à Rua Palestina, 474, com Av. Mascote,
1386, Vila Mascote, CEP 04362-030, São Paulo, SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria DRE-93, de 14-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, conforme o Decreto 64.187-2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016 e 148/2016 e à vista
do Protocolo Seduc-2020/255264, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Colégio Afam, localizado à Rua Coronel Manuel Feliciano de
Souza, 916, CEP 08060-060, Vila Jacuí, São Paulo, SP, Associação
Educacional Afam, CNPJ 09.338.704/0002-24.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-94, de 14-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, conforme o Decreto 64.187-2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016 e 148/2016 e à vista
do Protocolo Seduc-2020/347929, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Colégio Julio Botelho, localizado à Rua Francisco Coimbra, 855,
CEP 03639-000, Penha, São Paulo, SP, Colégio J. B. Ltda., CNPJ
08.210.923/0001-80.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-95, de 14-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, conforme o Decreto 64.187-2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pela Deliberações CEE-143/2016 e 148/2016 e à vista
do Protocolo Seduc-2020/381513, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Colé-
gio Futuro, localizado à Rua Wadih Hatti, 300 - CEP 03666-010
- Vila Ré, São Paulo, SP, Colégio Futuro Sociedade de Educação e
Cultura Ltda,, CNPJ 24.822.823/0001-06.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 1, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14-12-
2020
Homologando:
conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento nas
Deliberações 138/2016, 143/2016 e 148/2016 e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo
estabelecimento, com restrições por extemporaneidade o Plano
Escolar/2019 da seguinte escola particular:
Escola João XXIII
(DRE-96/2020);
conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento nas
Deliberações 138/2016, 143/2016 e 148/2016 e à vista do Pare-
cer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo esta-
belecimento, sem restrições, o Plano Escolar/2020 da seguinte
escola particular:
Escola Mais
Colégio Julio Botelho
(DRE-97/2020)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 2, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE-51/2017, com fundamento nas Deliberações CEE-138/2016
alterada pelas Deliberações CEE-143/2016 e 148/2016 e Delibe-
ração CEE-162/2018, Indicação CEE-169/2018 e demais normas
vigentes, à vista do Processo 003106/0006/2008, de 2-12-2008,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso do Curso Técnico
em Radiologia - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, Carga
Horária de 1600 horas, junto ao Colégio 24 de Maio, situado à
Avenida Marechal Tito, 1413 - São Miguel Paulista - São Paulo
-SP, mantido pelo Instituto Educacional 24 de Maio Ltda., CNPJ
10.289.879/0001-97.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 2, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 27-7-2018.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/2019 e à
vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsá-
vel pelo estabelecimento, os Anexos 2020 do Plano de Gestão
5160 - Des. Ens. Fund. - Servidores - Fundeb 1.835.018,31
5161 - Des. Ens. Fund. - Prof. Mag. - Fundeb 1.321.031,51
5740 - Transporte Alunos Educação Básica -15.853,58
5757 - Des. Ens. Médio - Prof. Mag. - Fundeb 775.657,38
5759 - Des. Ens. Médio - Servidores - Fundeb 1.222.915,97
6136 - Educação em Tempo Integral 51.183,68
6168 - Prov. Mat. Didático e Pedagógico 465.845,95
6174 - Operação da Rede de Ensino Básico 37.716.182,30
6175 - Formação dos Profissionais da Educação 3.561,67
2494 - Construção e Ampliação da Rede Física Escolar 460.202,71
TOTAL 1.548.972.045,59
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 15-12-2020
Interessada: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares.
Assunto: Processo sancionatório contra a empresa Armazém
972 - Importadora e Exportadora Ltda., CNPJ 00.159.461/0001-
01 - Conduta praticada no Pregão Eletrônico 031/DAAA/2019.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/34137.
Trata-se o processo sobre a possibilidade de aplicação de
sanção administrativa à Armazém 972 - Importadora e Exporta-
dora Ltda., CNPJ 00.159.461/0001-01, participante do processo
de credenciamento de instituições especializadas objetivando a
prestação de serviços contínuos em atendimento a alunos com
transtorno do espectro autista - TEA, para possível celebração
de contrato de credenciamento de escolas especializadas funda-
Considerando o relatório apresentado pela servidora desig-
nada pela Administração para os trabalhos de apuração (Seduc-
-Des-2020/289066) e ainda pela análise e manifestação da
Consultoria Jurídica da Pasta (Seduc-Cap-2020/908025), por
intermédio do Parecer CJ/SE-242/2020, nos termos do artigo 1º,
§ 1º, do Decreto 48.999, de 29-9-2004, com base na Resolução
SE-10, de 9-2-2009, respeitados os princípios da ampla defesa
e do contraditório, Aplico à empresa Armazém 972 - Importa-
dora e Exportadora Ltda., CNPJ 00.159.461/0001-01, a sanção
de impedimento de licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual pelo período de 5 anos, com fulcro no artigo 7º
da Lei Federal 10.520, de 17-7-2002, e da Resolução CC-52, de
19-7-2005, em razão da apresentação de documentação falsa
para obter o referido credenciamento e regularizar a prestação
do atendimento.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/51266, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Dominante (CIE-118758), situado à
Rua Joaquina Ramalho, 1500 - Vila Guilherme - CEP 02065-040,
São Paulo - Capital, mantido pelo Colégio Dominante, CNPJ
52.838.539/0001-18, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 13-2-
2014, publicada no D.O. de 14-2-2014.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/50404, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Padre Moye (CIE-100213), situado
à Avenida Deputado Emílio Carlos, 318 - Limão - São Paulo
- Capital, CEP 02720-000, mantido por Casa Padre Moye, CNPJ
60.450.418/0001-22, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria do Dirigente Regional, de 6-9-2017,
publicada no D.O. de 7-9-2017.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE-10/1997 e na Deliberação
CEE-144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado
Seduc-Exp-2020/340574, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola
Estadual Prudente de Moraes, situada à Praça Cel. Fernando
Prestes, 197, Bom Retiro, São Paulo, SP, CEP 01124-060, que pre-
valecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria do Diri-
gente Regional, de 6-10-2014, publicada no D.O. de 7-10-2014.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE-67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, o Plano
Gestão para o quadriênio de 2020/2023 da E.E. Padre Antonio
Vieira, situado à Av. Cruzeiro do Sul, 3301, Santana, São Paulo,
SP, CEP 02031-200.
Tornando Sem Efeito a Portaria do Dirigente Regional
de Ensino, de 11-12-2020, publicada no D.O. de 12-12-2020,
o Plano Escolar 2020 do Estabelecimento de Ensino Colégio
Cívico Militar Tobias de Aguiar, situado à Rua Maria Cândida,
1789, Vila Guilherme, CEP 02071-013, São Paulo, SP, mantido
por União Bandeirante de Educação e Cultura S.A., CNPJ
32.754.233/0001-76.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 15-12-
2020
Tornando Sem Efeito a publicação do D.O. de 15-12-2020,
página 23, Seção I, referente à Portaria de Homologação do
Novo Regimento Escolar do estabelecimento de ensino Colégio
Freire Castro - Educação Infantil Tic Tac (Cód. CIE-800661). (Pro-
cesso Seduc-Prc-2020/50373).
PDS a serem pagas
080001
Data: 15-12-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080101 2020PD01691 2.105,00
080101 2020PD01692 2.105,00
080101 2020PD01693 3.990,00
080101 2020PD01694 175,20
080101 2020PD01695 54.123,85
080101 2020PD01696 74.905,60
080101 2020PD01697 38.304,00
080101 2020PD01698 14.076,72
080101 2020PD01699 49.268,52
080101 2020PD01700 14.478,91
080101 2020PD01701 60.192,00
080101 2020PD01702 26.125,04
080101 2020PD01703 228.988,00
080101 2020PD01704 266,76
080101 2020PD01705 171,00
080101 2020PD01706 425,79
080101 2020PD01707 470,25
080101 2020PD01708 136,80
080101 2020PD01709 160,74
080101 2020PD01710 69,77
080101 2020PD01711 5.814,63
080101 2020PD01712 28.500,00
080101 2020PD01713 1.646,70
080101 2020PD01714 119,70
080101 2020PD01715 155,17
080101 2020PD01716 239,40
080101 2020PD01717 578,55
080101 2020PD01718 564,30
080101 2020PD01719 1.340,64
080101 2020PD01720 61.799,99
080101 2020PD01721 230,00
080101 2020PD01722 410,40
080101 2020PD01723 123,12
080101 2020PD01724 326,27
080101 2020PD01725 516,42
080101 2020PD01726 327,36
080101 2020PD01727 150,48
080101 2020PD01728 578,56
080101 2020PD01729 1.212,96
080101 2020PD01730 718,20
080101 2020PD01731 6.286,24
080101 2020PD01732 425,60
080101 2020PD01733 1.130,93
080101 2020PD01734 763,09
080101 2020PD01735 703,24
080101 2020PD01736 631,75
080101 2020PD01737 705,38
080101 2020PD01738 577,13
080101 2020PD01739 2.351,25
080101 2020PD01740 782,04
080101 2020PD01741 615,60
080101 2020PD01742 410,40
080101 2020PD01743 506,16
080101 2020PD01744 6.536,00
080101 2020PD01745 513,00
080101 2020PD01746 837,90
080101 2020PD01747 83.660,80
080101 2020PD01748 5.700,00
080101 2020PD01749 8.550,00
080101 2020PD01750 7.481,25
080101 2020PD01751 1.583,32
080101 2020PD01754 142.700,00
080101 2020PD01755 494,76
080101 2020PD01756 4.730,00
080101 2020PD01757 4.500,00
080101 2020PD01758 11.880,00
080101 2020PD01759 10.032,00
080101 2020PD01760 1.934,15
080101 2020PD01761 2.015,75
080101 2020PD01762 1.934,15
080101 2020PD01763 1.934,15
080101 2020PD01764 1.929,36
080101 2020PD01765 2.090,76
080101 2020PD01766 14.962,50
080101 2020PD01767 1.015,74
080101 2020PD01768 570,00
080101 2020PD01769 3.610,00
080101 2020PD01770 3.610,00
080101 2020PD01771 193,91
080101 2020PD01772 193,91
080101 2020PD01773 636,80
TOTAL 1.017.610,82
TOTAL GERAL 1.017.610,82
(15-12-2020)
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução SE-5, de 24-4-97, publicada no D.O. de
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
2020 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
PDS a serem pagas
080001
Data: 15-12-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080303 2020PD01087 1.533,52
TOTAL 1.533,52
TOTAL GERAL 1.533,52
(15-12-2020)
Comunicado
Outubro de 2020
Demonstrativo de Recursos Financeiros Executados à Conta
do Fundeb - (R$)
Conforme § 1º, do artigo 5º, do Decreto Estadual 51.672,
de 19-3-2007.
RECEITA FUNDEB OUTUBRO
(+) Recebido do Banco do Brasil 1.423.790.701,23
(+) Rendimentos das Aplicações 3.012.944,72
(-) Repasses aos Municípios -
(=) Receita Líquida do Fundeb 1.426.972.221,99
(+) Desp. com Pessoal (Reembolsada) QM 5.560.801,27
(+) Desp. com Pessoal (Reembolsada) QAE 292.733,83
(=) Total Desp. com Pessoal (Reembolsada) 5.853.535,10
(=) Receita total do Fundeb 1.432.825.757,09
DESPESA FUNDEB
5161 - Profs. do Mag. em atividade no Ens. Fund. 479.230.722,55
5757 - Profs. do Mag. em atividade no Ens. Méd. 310.695.311,49
5160 - Demais Servidores do Ens. Fund. 55.981.144,94
5759 - Demais Servidores do Ens. Médio 36.385.538,07
6136 - Profs. do Mag. Em Ativ. Ens. Período Integral 57.958.272,30
5852 - Centro Paula Souza - Professores 29.680.133,79
6289 - Centro Paula Souza - Professores - Novotec 1.325.985,85
6178 - QSE Sede, Obrig. Patr. e Vencimentos 5.248.059,03
9001 - Insuficiência Financeira 525.950.315,49
6178 - Gestão e Modernização da Sec. Educação 2.680.816,18
razão de decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pelo
Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região
de Mirante do Paranapanema, consoante documento encartado
nos autos (fl. 93), que declarou a inexigibilidade do procedimen-
to licitatório, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei Federal
8.666/93, visando à contratação da Empresa Expresso De
Transportes Andorinha S/A, CNPJ 55.334.262/0001-84, no valor
estimado de R$ 23.187,80, objetivando a aquisição de passa-
gens aos servidores públicos pertencentes à referida Diretoria
de Ensino, obedecidas às formalidades legais.
Ressalte-se que a efetivação das aquisições de passagens,
somente deverão ocorrer futuramente, quando a rede da Secre-
taria da Educação estiver retornando suas atividades prejudica-
das pela pandemia causada pelo Covid-19.
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Penápolis.
Assunto: Contratação de empresa para renovação/aquisição
de certificados digitais para servidores da Diretoria de Ensino -
Região de Penápolis.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/47202.
À vista dos elementos que instruem o processo em aná-
lise, em especial, da Resolução PGE-18/2019 de fls. 47/50, da
manifestação da Diretoria de Ensino de fls. 51/56, bem como do
Despacho Cenot-1208/2020 de fls. 75/81, que adoto como razão
de decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Fede-
ral 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pelo Dirigente
Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis,
consoante documento encartado nos autos (fl. 83), que declarou
a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo
24, inciso XVI, da Lei Federal 8.666/93, c/c artigo 2º do Decreto
48.599/04, visando à contratação da Imprensa Oficial do Estado
de São Paulo S/A - Imesp, CNPJ 48.066.047/0001-84, no valor
de R$ 574,00, objetivando a aquisição de 2 certificados digitais,
pelo período de 36 meses, obedecidas às formalidades legais.
Ressalte-se que a aquisição do certificado digital, enquanto
perdurar a pandemia causada pelo Covid-19, só deverá ocorrer,
após observadas as orientações da Secretaria da Educação, salvo
se tratar de item indispensável, neste período, para as atividades
da Diretoria de Ensino.
Interessada: Several Ways Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ
23.871.744/0001-87.
Assunto: Aplicação de Sanção Administrativa.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/34852.
À vista dos elementos que instruem este procedimento
sancionatório, Conheço o recurso interposto por Several Ways
Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ 23.871.744/0001-87, por ser
tempestivo, e, no mérito, mantenho a decisão exarada às fls.
630, que aplicou sanção de impedimento de licitar ou contratar
com a Administração Pública pelo período de 2 anos.
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução SE-5, de 24-4-97, publicada no D.O. de
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
2020 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
PDS a serem pagas
080001
Data: 10-12-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080101 2020PD01642 2.233.886,30
TOTAL 2.233.886,30
TOTAL GERAL 2.233.886,30
(10-12-2020)
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução SE-5/97, de 24-4-97, publicada no D.O.
de 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
2020 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
PDS a serem pagas
080001
Data: 11-12-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080337 2020PD00793 883,85
TOTAL 883,85
TOTAL GERAL 883,85
(11-12-2020)
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução SE-5, de 24-4-97, publicada no D.O. de
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
2020 PD’s
UGF 080088 - Aplicação no Ensino
PDS a serem pagas
080088
Data: 11-12-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080358 2020PD34961 231.838,14
TOTAL 231.838,14
TOTAL GERAL 231.838,14
(11-12-2020)
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução SE-5/97, de 24-4-97, publicada no D.O.
de 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
2020 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:45:29.

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