Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação27 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (17) – 31
- Luis Enrique Loseba Alfaro, RNE. F065271-A, nascido em
01-07-1994, em Malabo / Guiné Equatorial, mediante estudos
realizados em Malabo / Guiné Equatorial, no ano de 2015,
são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de
conclusão do Ensino Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
2, nos termos do Decreto 64.187/2019 e a vista do Parecer
Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabeleci-
mento, expede a presente Portaria para homologar:
Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
EE Francisco Parente.
Anexos 2020 do Plano de Gestão Quadriênio 2019-2022:
EE Dr. Henrique Smith Bayma;
EE Professor Fernandes Soares;
EE Paulo Kobayashi;
EE Dr. Umberto Luis D´urso;
EE Professor Dário de Queiroz;
EE Reverendo Mattathias Gomes dos Santos;
EE Alvaro Simões;
EE Professor José Bonifácio Andrada e Silva Jardim;
EE Eng. Hugo Takahashi;
EE Dulce Leite da Silva;
EE Professor João Batista Vila Nova Artigas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-1-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indica-
ção CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento
constante no Protocolado SEDUC-EXP-2020/242065, por extem-
poraneidade, o Plano Escolar de 2020 do Colégio Santa Izildinha.
Comunicado
Ata de Autorização de Recredenciamento
A Comissão de Análise Técnica para Credenciamento de
Instituições Educacionais Especializadas da Diretoria Leste 4,
instituída por Portaria da Dirigente Regional de 21-01-2021,
publicada em D.O. de 22-01-2021, procedeu a análise do
cadastro e da solicitação de Recredenciamento da escola espe-
cializada Vida Escola Integrada de Educação Especial Ltda. - ME,
CNPJ 05.341.929/0001-06, situada à Avenida Dalila, 96 - Vila
Dalila - São Paulo - SP, em acordo com o estabelecido no Edital
de Credenciamento, publicado no D.O. em 30-01-2019.
Considerando que foram atendidas todas as exigências do
supra citado edital e, que na visita técnica, efetuada por essa
Comissão, em 26-01-2021, foram corroboradas as informações
sobre a estrutura e os planos pedagógicos exigidos.
Considerando que o Estabelecimento de Ensino já é cre-
denciado e disponibilizou toda documentação prevista no Edital
publicado no D.O. de 30-01-2019, bem como não apresentou
irregularidade em suas dependências e na estruturação do
processo pedagógico, esta Comissão manifesta-se pelo Recre-
denciamento junto à Diretoria Leste 4, da Escola Vida, situada
à Avenida Dalila, 96 - Vila Dalila - São Paulo - SP, mantida por
Vida Escola Integrada de Educação Especial Ltda. - ME, CNPJ
05.341.929/0001-06.
Publique-se para os efeitos jurídicos pertinentes.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Designando, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, e à vista do Processo SEE/885924/2018 de 18-07-
2018, os Supervisores de Ensino:
- Maria Cristina Tibúrcio de Paula Eduardo, RG 6.818.691;
- Ricardo Pereira de Oliveira, RG 16.433.827-5;
- Claudemir Cruz, RG. 17.379.470-1.
Para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão
que procederá a análise da documentação, vistoria dos equi-
pamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo
sobre o pedido de autorização de instalação e funcionamento
de Curso de Educação Infantil em endereço já autorizado, bem
como desativação do endereço na Rua Canuto Abreu, 75, Jardim
Anália Franco, - CEP 03336-060, junto ao Escola Americana
Kindy – CIE 420.451, localizado à Rua Canuto Abreu 55 e 75,
Jardim Anália Franco, CEP 03336-060, São Paulo – SP, mantido
pelo Colégio Kindy Kids Eireli - ME, CNPJ 07.351.958/0001-76.
(Portaria 16)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2;
3.1.2; 4.1 e 5.2; da Indicação CEE 8/1986 e nos termos da Delibera-
ção CEE 18/1986 e Resolução SE 307/1986, a vida escolar do aluno
José Valdir Ferreira, RG. 35.564.876-3/SP, referente ao 1º Termo do
Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos.
(Portaria 17)
Vila Monteiro Lobato (Cód. CIE 286394), situado à Rua Uvaias
70, Bairro Saúde, CEP 04055-110, São Paulo, SP, mantida por
Escola Vila Monteiro Lobato Ltda, CNPJ 52.802.493/0001-87,
autorizado pela Portaria de 24-01-2006, publicada no D.O. de
25-01-2006.
Artigo 2º – O Estabelecimento de Ensino manterá em sua
extensão o curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º
ao 9º ano), autorizado pela Portaria da Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste DRE 006
de 26-01-2021.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-6, de 26-1-2021
Dispõe sobre autorização de curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2020/50946 de
04-11-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), junto a exten-
são do Estabelecimento de Ensino Escola Vila Monteiro Lobato
(Cód. CIE 286394), situado à Rua Uvaias 70, Bairro Saúde, CEP
04055-110, São Paulo, SP, mantida por Escola Vila Monteiro
Lobato Ltda. CNPJ 52.802.493/0001-87, autorizado pela Portaria
da Dirigente Regional de Ensino 005 de 26-01-2021.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Dispõe sobre alteração regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2020/56624 de
08-12-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzida no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino
Escola Vila Monteiro Lobato (Cód. CIE 286394), situada à Rua
Décio 49/55/59, Bairro Saúde, CEP 04055-090, São Paulo, SP, e
extensão à Rua Uvaias 70, Bairro Saúde, CEP 04055-110, São
Paulo - SP, mantida por Escola Vila Monteiro Lobato Ltda, CNPJ
52.802.493/0001-87 autorizada pela Portaria de 24-01-2006,
publicada no D.O. de 25-01-2006.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se aos artigos 1º, 2º e 56 do Regimento Escolar aprovado
por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-11-2008,
publicada D.O. de 13-11-2008 e última alteração regimental por
Portaria Dirigente Regional de Ensino, de 22-05-2015, publicado
D.O. de 23-05-2015.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por:
- Matheus Granado Amaro, RG 53.100.849-6, nascido em
13-01-2002, em São Paulo -SP, mediante estudos realizados em
Manifee/ Estados Unidos, no ano de 2020, são equivalentes ao
Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino
Médio;
- Reymel Juanillo Ramos, RNE. F249350-T, nascido em
09-01-1985, em Hamtic / Filipinas, mediante estudos realizados
em Hamtic/ Filipinas, no ano de 2002, são equivalentes ao Siste-
ma Brasileiro de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio;
Perdizes, CEP 05010-000, São Paulo/SP, e extensão na Rua
Bartira 373/383, Perdizes, CEP 05009-000, São Paulo/SP, mantido
por Instituto Pentágono de Educação, CNPJ 08.672.919/0005/67,
autorizado a funcionar por Portaria Drecap - 3 de 20-02-1986,
publicada no D.O. de 25-02-1986 Pg. 5.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá em suas
novas dependências os cursos já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 do estabelecimento de
ensino Combate Escola Técnica Formação de Bombeiros e Segu-
rança do Trabalho (CIE 480551), situado à Rua José Bonifácio,
109 - 5°e 6° andar, Centro, CEP 01003-001, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Dispõe sobre alteração regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-EXP-2020/296550
de 14-09-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzida no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino
Escola Técnica de Prótese Butantã (Cód. CIE 265536), situado a
Av. Corifeu de Azevedo Marques 207/211, Butantã, CEP 05581-
000, São Paulo, SP, mantida por Escola Técnica de Prótese
Dentária Butantã Ltda, CNPJ 04.997.576/0001-26.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se aos artigos 1º, 2º e 35 do Regimento Escolar aprovado por
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-01-2010, publi-
cada D.O. de 05-01-2010, retificado D.O. de 19-02-2010 e última
alteração regimental por Portaria Dirigente Regional de Ensino,
de 31-01-2013, publicado D.O. de 01-02-2013.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais normas vigentes,
e à vista do Processo nº SEDUC-PRC-2020/50310 de 03-11-2020,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar
do Estabelecimento de Ensino Colégio Paulicéia (Código CIE
106240), situado na Rua Dr. Jesuíno Maciel 1819/1833, Campo
Belo, CEP 04615-005, São Paulo - SP, mantido pelo Colégio Pau-
licéia Ltda, CNPJ 61.477.675/0001-10, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria de 08-12-2017, publicado
no D.O. de 15-12-2017.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais normas vigentes,
e à vista do Processo Seduc-PRC-2020/50437 de 03-11-2020,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Stockler (Cód. CIE 158483), situ-
ado na Rua Barão do Triunfo 648, Brooklin, CEP 04602-002, São
Paulo - SP, e extensões na Av. Vereador José Diniz 2561, Brooklin,
CEP 04603-001, São Paulo - SP e na Rua Barão do Triunfo 634,
Brooklin, CEP 04602-002, São Paulo, SP, mantido por M. Stockler
Ensino Fundamental Ltda. EPP, CNPJ 12.949.949/0001-11 (como
mantenedor do Curso de Ensino Fundamental); Organização
Educacional Marcos Stockler Ltda. ME, CNPJ 05.660.759/0001-14
(como mantenedor do Curso de Ensino Médio 1ª e 2ª séries) e M.
Stockler Curso Preparatório para Vestibulares Ltda. - ME, CNPJ
57.122.541/0001-00 (como mantenedor do Curso de Ensino
Médio 3ª série), que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado
por Portaria de 01-11-2016, publicado no D.O. de 02-11-2016, e
última alteração regimental aprovado por Portaria de 16-10-2017,
publicado D.O. de 17-10-2017.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 26-1-
2021
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais normas vigentes,
e à vista do Processo nº Seduc-PRC-2020/49867 de 28-10-2020,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Centro Interescolar Objetivo - Unidade Morum-
bi (Cód. CIE 140363), situado na Av. Duquesa de Goiás 262, Real
Parque, CEP 05686-001, São Paulo, Estado de São Paulo, mantido
por Sociedade Educacional Bricor Ltda, CNPJ 56.578.719/0001-69;
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de
06-12-2018, publicada no D.O. de 07-12-2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-5, de 26-1-2021
Dispõe sobre autorização de extensão de escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2020/50946 de
04-11-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica autorizada a instalação e o funcionamento,
sob forma de extensão, do Estabelecimento de Ensino do Escola
Consª Iraíde Marques de Freitas Barreiro
Consª Katia Cristina Stocco Smole
Cons. Mauro de Salles Aguiar
Consª* Nina Beatriz Stocco Ranieri
Cons. Roque Theóphilo Júnior
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Retificação do D.O. de 14-11-2020
Na publicação, onde se lê: Neusa Souza dos Santos Fiori,
RG 22.932.106, leia-se: Neusa Souza dos Santos Fiori, RG
17.340.953-2.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-3, de 26-1-2021
Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resul-
tados parciais do Processo Seletivo Simplificado,
conforme Edital de Convocação, publicado no
D.O. de 5-1-2021, Executivo I, páginas 104-105,
do período de recurso e resultados finais
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, à vista da necessidade de proceder à comple-
mentação, conforme Capítulo V do Edital de Convocação para
Processo Seletivo Simplificado visando à contratação tempo-
rária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na
modalidade presencial publicado no D.O. de 5-1-2021, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos - CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação
- Cemov, do Departamento de Administração de Pessoal - Deape,
procederá à continuidade do referido Processo Seletivo Simplifi-
cado 2021, na seguinte conformidade:
I. Dia 3-2-2021 - Divulgação da lista parcial dos inscritos no
site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;
II. De 8 a 12-2-2021: Convocação dos candidatos pelas
Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com Comissão
Heteroidentificação (agendamento online);
III. De 18 a 23-2-2021, das 9h às 18h - Candidatos que
optaram por Pontuação Diferenciada deverão acessar link que
receberão por e-mail pelas Diretorias Regionais de Ensino, no
dia agendado, para passar por entrevista com a Comissão de
Heteroidentificação.
IV. Dia 3-3-2021, às 18h - Lista de resultado intermediário
de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de
Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao.
sp.gov.br;
V. De 8 a 12-3-2021 - Abertura e Interposição de Recurso
aos candidatos a contratação, via Sistema da Secretaria Escolar
Digital - SED - menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de
Pontuação.
VI. Dia 8/3 a 18-3-2021 - As Diretoria Regionais de Ensino e
Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/
indeferimentos;
VII. Dia 23-3-2021, às 19h - Divulgação do Resultado Final
do Processo Seletivo Simplificado no site https://bancodetalen-
tos.educacao.sp.gov.br;
Artigo 2º - A classificação para continuidade do processo
anual de atribuição de classes e aulas, com aplicação do Pro-
cesso Seletivo Simplificado 2021, bem como a convocação para
celebração de contrato será divulgado em momento oportuno.
Artigo 3º - É de responsabilidade do candidato: Acompa-
nhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.
com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de
Estado da Educação, as publicações correspondentes às fases
deste Processo;
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria COPED/CGRH-s/nº, de 26-1-2021
Estabelece procedimentos e cronograma de atri-
buição de carga horária do Projeto de Reforço e
Recuperação para o ano letivo de 2021
Os Coordenadores da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED),
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos
e cronograma de atribuição de carga horária do Projeto de
Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2021, de que trata
a Resolução SE 37, de 5-8-2019, alterada pela Resolução Seduc
- 65, de 18-9-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de carga horária para docentes
que irão atuar no ano de 2021 junto ao Projeto de Reforço e
Recuperação, dar-se-á de acordo com o disposto nesta portaria.
Parágrafo único - Os docentes devem ser atendidos, seguin-
do a ordem de prioridade para inscritos no processo de atri-
buição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e
Recuperação, conforme disposto nos incisos I a III do artigo 7º
da Resolução SE 37, de 5-8-2019.
Artigo 2º – A atribuição aos docentes, observado o limite
máximo de aulas semanais, para atuar no Projeto de Reforço e
Recuperação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeita-
rá a classificação do processo anual de atribuição de classes e
aulas, na seguinte conformidade:
I - 4 aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos
componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada
classe do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental; ou
II - 21 aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental, em que o docente regente da classe se encontre
na situação prevista no inciso I do artigo 1º do Decreto 64.864,
de 16-3-2020.
Parágrafo único - As aulas relativas à atuação como profes-
sor do Projeto de Reforço e Recuperação nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental serão atribuídas ao Professor de Educação
Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
Artigo 3º - Para o ano letivo de 2021, o Projeto de Reforço
e Recuperação de Aprendizagem dos estudantes das turmas dos
7º e 9º Anos Finais do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do
Ensino Médio regulares, dar-se-á apenas para os componentes
de Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º - Aos docentes interessados em atuar no Projeto de
Reforço e Recuperação da Aprendizagem deverão ser atribuídas
2 aulas semanais para cada um dos componentes curriculares
contemplados no Projeto, para as turmas dos 7º e 9º Anos Finais
do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio
regulares.
§ 2º - As aulas relativas à atuação como professor do Proje-
to de Reforço e Recuperação nos Anos Finais do Ensino Funda-
mental e das séries do Ensino Médio regulares serão atribuídas
ao docente devidamente habilitado ou qualificado em Língua
Portuguesa e Matemática.
Artigo 4º - A Atribuição da carga horária do Projeto de
Reforço e Recuperação poderá ocorrer a partir de 1-2-2021.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE-5, de 26-1-2021
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Processo Seduc-
-PRC-2021/00856, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de novas
dependências, a saber, Rua Caiubi 181, Perdizes, São Paulo/
SP, junto ao Estabelecimento de Ensino Colégio Pentágono -
Unidade Caiubi (CIE 139497), situado à Rua Caiubi 126/123,
Extratos de Contratos
Termos de Reajustes
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Processo Seduc-PRC-2020/30224 (SEE/593213/2019)
Contrato 06/2019
Objeto: Escolarização dos alunos com transtorno do espectro autista – TEA – com fornecimento de transporte.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 5
Contratada: Núcleo de Educação Básica Pirâmide de Hórus Ltda-EPP
Cláusula Sétima – Dos preços e do Reajuste – Reajuste da mensalidade
Valor Mensal do Contrato Reajustado: R$ 96.583,47
Vigência do Reajuste aplicado a partir de 08-03-2020
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO NÚMERO VALOR MENSAL VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR MENSAL
MENSALIDADE DE TOTAL MENSALIDADE DE TOTAL
½ PERÍODO - 4 H. VAGAS (PRÉ-REAJUSTE) REAJUSTADO: % 3,22 ALUNOS REAJUSTAD0: % 3,22
(PRÉ-REAJUSTE)
1 Escolarização dos Alunos com R$ 1.360,51 57 R$ 77.549,07 R$ 1.404,3184 57 R$ 80.046,15
Transtorno do Espectro Autista (Tea)
Soma do Valor dos Itens R$ 80.046,15
Valor Total Mensal – Mensalidade (R$ 80.046,15) + Transporte (R$ 16.537,32) = R$ 96.583,47
Processo Seduc/593314/2019 - Seduc-PRC-30227/2020
Contrato 05/2019
Objeto: Escolarização dos alunos com transtorno do espectro autista – TEA – com fornecimento de transporte.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 5
Contratada: Escola de Ensino Fundamental Millenium Ltda
Cláusula Sétima – Dos preços e do Reajuste – Reajuste da mensalidade.
Valor Mensal do Contrato Reajustado: R$ 311.866,09
Vigência do Reajuste aplicado a partir de 08-03-2020
Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços
Processo Seduc-Prc-2020/30213 - Seduc/593115/2019
Contrato 04/2019
Objeto: Escolarização dos alunos com transtorno do espectro autista – TEA – com fornecimento de transporte.
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 5
Contratada: Núcleo Educacional São José Do Maranhão S/S Ltda - EPP
Cláusula Sétima – Dos preços e do Reajuste – Reajuste do transporte
Valor Mensal do Contrato Reajustado: R$ 86.136,92
Vigência do Reajuste aplicado a partir de 19-10-2020
ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO NÚMERO VALOR MENSAL VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR MENSAL
MENSALIDADE DE TOTAL MENSALIDADE DE TOTAL
½ PERÍODO - 4 H. VAGAS (PRÉ-REAJUSTE) REAJUSTADO: % 3,22 ALUNOS REAJUSTAD0: % 3,22
(PRÉ-REAJUSTE)
1 Escolarização dos Alunos com
Transtorno do Espectro Autista (Tea) R$ 1.360,51 50 R$ 68.025,50 R$ 1.404,3184 50 R$ 70.215,92
Soma do Valor dos Itens R$ 70.215,92
Valor Total para 12 Meses R$ 842,591,05
Valor Total Mensal – Tranporte (R$ 15.921,00) + Mensalidade (70.215,92) = R$ 86.136,92
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 às 00:50:11.

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