Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (33) – 27
EE José de Oliveira Orlandi, por Daniel Rodrigues da Silva
Camargo, RG 35.427.263-9/SP, Soldado da Polícia Militar, Titular
de cargo, exercendo as funções no 28º Batalhão da Polícia Mili-
tar, a ocupar as dependências da zeladoria da Escola Estadual
“José de Oliveira Orlandi”, Processo Seduc 2020/402612, Porta-
ria do DRE 009 de 15-02-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685 de 28-02-2003, e na Resolução SE 23 de 20-04-2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado Raimundo Rodrigues de Melo,
RG 243.347 / MA, Secretário de Escola da Secretaria de Esta-
do da Educação de São Paulo, a ocupar as dependências da
zeladoria da EE Prof. Jácomo Stavale, Município de São Paulo,
conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo
2021/07676, e observadas as disposições da Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47.685 de 28-02-2003, e na Resolução SE 23 de 20-04-2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizado Rafael da Silva Chastinet, RG
09.292.041-15, PEB I - Professor de Educação Básica I da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE Cacilda Becker, Município de
São Paulo, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o
Processo 2021/07760 e observadas as disposições da Resolução
23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em termo de compromisso devidamente
assinado pelo compromitente, pelo diretor da escola e pelo
dirigente de ensino.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por
2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação, CEE 10/97, Indicação CEE 13/97, Parecer CEE
67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino
responsável pelo estabelecimento, em caráter extemporâneo,
os Anexos do Plano Gestão 2020 da seguinte Escola Estadual:
EE Prof. Nelson Gomes Caetano
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Designando, em atendimento à Deliberação CEE 138/2016
e Indicação 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016
e Indicação CEE154/2016 e Resolução SE 51/2017, e à vista do
Protocolo Seduc-PRC-2021/07859, os Supervisores de Ensino,
Samantha Malange Onorato, RG 22.468.814-5 e Rita de Cássia
Borges Fonseca, RG 13.167.860-7 para procederem a análise da
documentação, emitindo um parecer conclusivo sobre o pedido
de Autorização de ampliação de imóvel do Colégio Mazzo Gime-
nez, CNPJ 67.836.858/0001-61, situado à Rua: Manuel Gaya,
724 a 752, Vila Nova Mazzei, São Paulo / Capital, CEP 02313000.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Convocando todos os Professores Coordenadores Gerais
das unidades escolares do Programa Ensino Integral jurisdicio-
nadas a esta Diretoria para as ações de formação continuada
referente a Oficina: “Rotina do Professor Coordenador”, nos
termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017.
Dia: 19-02-2021.
Horário: 13h às 17h
Local: Salão anexo à EE Walther Weiszflog
Endereço: Av. dos Estudantes,360 – Centro - Caieiras
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
NORTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Guarulhos
Norte, conforme o Decreto 64.187/2019, Resolução SE 51/2017,
com fundamento na Deliberação CEE 138/16, alterada pela
Deliberação CEE 148/16 e demais normas vigentes, à vista do
Processo SEE 180533/2021, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada à ampliação do prédio escolar já
autorizado da Escola de Educação Especial Anibal Chain Jorge
Filho – Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guarulhos, situado à Rua Segundo Tenente Aluísio de Farias, 141,
CEP 07096-090, Jardim Santa Mena, Guarulhos - SP, mantido
por Apae Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, CNPJ
51.372.217/0002-44, autorizado pela Portaria da Dirigente
Regional de Ensino, publicada no D.O. de 29-12-2000.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996
e demais norma vigentes.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região de Guarulhos
Norte, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensi-
no, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Declarando excedentes, nesta Diretoria, com fundamento
no artigo 7º da Resolução SE 12, de 17-02-2017, publicada
no D.O. de 18-02-2017, os servidores abaixo relacionados a
partir de 22-02-2021, os Agente de Serviços Escolares, abaixo
relacionados:
Escola Nome do Funcionário RG Cargo
EE Cyro Barreiros - Prof. Maria Aparecida da Silva 20.371.217 ASE
EE Antonio Rosas da Silva Galvão Helena Teixeira Tavares 24.330.014 ASE
EE Sandi Miyake - Capitão Aviador Artemiza Silvestre da Silva 19.105.579 ASE
EE Fioravante Iervolino Andrea Lins Galindo das Chagas 19.554.533 ASE
EE Milton Cernach - Prof. Ana Regina Gouvea 20.897.512 ASE
EE Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky Neila Primo de Freitas 23.885.882 ASE
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE GUARULHOS
SUL
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Designando, com fundamento no artigo 10 do Decreto
Estadual 42.857, de 11-02-1998, a funcionária Samira da Silva
Brito, RG 35.256.388-6, Analista Administrativo, como Gestor do
Contrato 62/2017 e, Valdenice Pereira da Costa, RG 18.393.158,
Diretor I - NCS, como co-gestor do Contrato, firmado entre esta
Contratada: WMW Locação de Veículos e Serviços de Trans-
porte Eireli CNPJ 10.742.588/0001-02
Período Suspensão: 24-03-2020 a 07-02-2021
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 13-02-2021
Quarto Termo de Aditamento de Suspensão de Con-
trato
Quarto Termo de Aditamento de Suspensão Contratual, nos
termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020 consignando período
de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 05396/2020
Processo 1836/0007/2016 SEE 1509975/2018 SEDUC-
-PRC-2020/44884 Contrato: 002/2017
Objeto: Prestação de serviços contínuos de transporte regu-
lar de alunos da rede pública estadual
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Contratada: WMW Locação de Veículos e Serviços de Trans-
porte Eireli CNPJ 10.742.588/0001-02
Período Suspensão: 24-03-2020 a 07-02-2021
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 19-12-2021
Quinto Termo de Aditamento de Suspensão de Con-
trato
Quinto Termo de Aditamento de Suspensão de Contrato, nos
termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020 consignando período
de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 5493/2020
Processo 5822/0007/2014 SEE 763053/2018 SEDUC-
-PRC-2020/29270 Contrato: 070/2016
Objeto: Prestação de serviço s contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário
no autocuidado
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Contratada: Conviva Serviços e Gestão de Mão de Obra
Eireli CNPJ 96.355.854/0001-60
Período Suspensão: 24-03-2020 a 07-02-2021
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 17-06-2021
Terceiro Termo de Aditamento de Suspensão Contratual nos
termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020 consignando período
de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 05436/2020
Processo 2856/0007/2017 SEE 767604/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45233 Contrato: 005/2018
Objeto: Prestação de serviço s contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário
no autocuidado
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Contratada: Sander Castro da Conceição ME CNPJ
09.466.818/0001-79
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 12-01-2022
Terceiro Termo de Aditamento de Suspensão de Con-
trato
Terceiro Termo de Aditamento de Suspensão Contratual nos
termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020 consignando período
de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 05436/2020
Processo 2856/0007/2017 SEE 767604/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45233 Contrato: 006/2018
Objeto: Prestação de serviço s contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário
no autocuidado
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Contratada: RMC Gestão de Serviços Ltda CNPJ
21.330.920/0001-38
Período Suspensão: 24-03-2020 a 07-02-2021
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 12-01-2022
Sétimo Termo de Aditamento – Prorrogação Excep-
cional
Processo 5405/0007/2014 SEE 1757878/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45185
Informação DECON 01117/2021
Contrato 008/15
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.
Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos com
necessidades especiais.
Contratante: Diretora de Ensino Região Leste 3.
Contratada: Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos
Ltda
CNPJ: 09.211.396/0001-90
Data da Celebração do Termo: 12-02-2021
Vigência: 14-02-2021 a 12-08-2021 (180 dias)
Valor do termo de aditamento de contrato: R$ 118.560,00
Classificação Orçamentária: 12368081557400000 Cate-
goria econômica: 33903347 Crédito Orçamentário: 005003002
Sexto Termo de Aditamento – Prorrogação Excep-
cional
Processo 5405/0007/2014 SEE 1757878/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45185
Informação DECON 01117/2021
Contrato 009/15
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.
Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos com
necessidades especiais.
Contratante: Diretora de Ensino Região Leste 3.
Contratada: Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos
Ltda
CNPJ: 09.211.396/0001-90
Data da Celebração do Termo: 12-02-2021
Vigência: 14-02-2021 a 12-08-2021 (180 dias)
Valor do termo de aditamento de contrato: R$ 519.984,78
Classificação Orçamentária: 12368081557400000 Cate-
goria econômica: 33903347 Crédito Orçamentário: 005003002
Quinto Termo de Aditamento – Prorrogação Excep-
cional
Processo 5405/0007/2014 SEE 1757878/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45185
Informação DECON 01117/2021
Contrato 010/15
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.
Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos com
necessidades especiais.
Contratante: Diretora de Ensino Região Leste 3.
Contratada: WMW Locação de Veículos e Serviços de
Transporte Eireli
CNPJ: 10.742.588/0001-02
Data da Celebração do Termo: 12-02-2021
Vigência: 14-02-2021 a 12-08-2021 (180 dias)
Valor do termo de aditamento de contrato: R$ 839.545,02
Classificação Orçamentária: 12368081557400000 Cate-
goria econômica: 33903347 Crédito Orçamentário: 005003002
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-2-
2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685 de 28-02-
2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE.
23 de 20-04-2013, a ocupação pelo servidor indicado, na
dependência da zeladoria da unidade escolar, conforme relação
abaixo. Esta autorização conta com validade por 2 anos, a partir
da publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Designando, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação
CEE 179/2020, e demais normas vigentes, à vista do Processo
Seduc-PRC-2021/07721 de 16-02-2021, os Supervisores de
Ensino:
Alex Pereira de Almeida – RG 20.167.618-7;
Walkyria Cattani Ivanaskas – RG 3.806.438;
Thais Graziele Libralão – RG 25.715.124-2.
Para, comporem comissão que procederá a análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de autorização de
mudança de endereço, junto ao Estabelecimento de Ensino Esco-
la Henry Wallon (Código CIE 433135), com o curso de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, situada à Rua Padre Machado
204, Bosque da Saúde, CEP 04127-001, São Paulo, SP, mantida
por Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Henry
Wallon Ltda ME, CNPJ 04.773.691/0001-17.
Extrato de Prorrogação de Contrato
Contrato: 06/2020
Processo: Seduc-PRC-2021/01699 - SEE 169129/2019
Objeto: Prestação de serviços de escolarização a alunos com
Transtornos do Espectro Autista (TEA)
Contratada: Gaia Educa Escola de Ens. Fund. E Medio Ltda
CNPJ: 28.200.510/0001-21
Valor Total da Prorrogação: R$ 1.658.330,28
Celebração do Aditamento do Contrato: 01-02-2021
Vigência do Contrato: 05-02-2021 A 04-02-2022
Programa de Trabalho: 12.367.0800.5156.0000
Natureza de Despesa: 339039
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 1, com fundamento no Decreto 47.685 de 28-02-
2003 e na Res. SE 23 de 20-04-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada Paula Rizzardo Nascimento –
RG 43.599.507-8, Agente de Organização Escolar, a ocupar as
dependências da zeladoria da EE Prof. Umberto Conte Checchia,
situada à Rua General Costa Campos, 280 – Vila Robertina – São
Paulo – SP, conforme Termo de Autorização de uso que integra
o Processo Seduc-prc-2021/06270, observadas às disposições da
Resolução 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino;
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-2-
2021
Designando, com fundamento no artigo 92 do Decreto
64.187, de 19-04-2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei
8.666, de 21-06-1993, e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-
2013, os servidores abaixo para, sem prejuízo dos vencimentos,
e das demais vantagens de seus encargos, para constituir a
função de Gestores e Fiscais do(s) Contrato(s) de Aquisição de
Gêneros Alimentícios, abaixo:
Gestor- Servidor- Maria Aparecida Mariano, RG 9.112.938-
2, Cargo: Ass. Técnico Administrativo.
Gestor- Substituto Servidor – Monica Maria dos Santos, RG
17.904.224-5, Cargo: Ass. Técnico Administrativo.
Fiscal responsável: Diretores das Unidades Escolar.
Processo licitatório: SEDUC-PROC-2019/14231 - Processo
de compra SEDUC-PROC-2021/03252 - Contrato 02/2021 Produ-
to: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Enriquecimento
da Alimentação Escolar – Ovos de Galinha – Região Leste 3
Processo Licitatório: Seduc-Proc-2019/12690 - Processo de
Compra Seduc-Proc-2019/03255- Contrato 01/2021 Produto:
Fornecimento de Gêneros Alimentícios para Enriquecimento da
Alimentação Escolar – Frutas, Legumes, Verduras e Folhosos –
Região Leste 3
Atribuições dos Gestores e Fiscais dos Contratos de Aquisi-
ção de Gêneros AlimenticioS
Para os produtos perecíveis que são realizados por meio de
Entrega Direta nas unidades escolares, compete as:
Unidades Escolares da Gestão Centralizada: exercer as ati-
vidades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distribui-
ção e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas) vias
das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos, bem
como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP, para a
confirmação do recebimento do produto no sistema.
Diretorias de Ensino da Gestão Centralizada: exercer as ati-
vidades relativas a gestão documental dos processos de compra,
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, realizar as
atividades no sistema SAESP, efetuar os pagamentos e verificar
o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas
pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado.
(DRE-9/2021)
Sexto Termo de Aditamento de Suspensão de Contrato
Contrato de Serviços Contínuos.
Sexto Termo de Aditamento de Suspensão Contratual nos
termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020 consignando período
de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 05338/2020
Processo 5405/0007/2014 SEE 1757878/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45185 Contrato: 008/2015
Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos com
necessidades especiais
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Contratada: Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos
Ltda CNPJ 09.211.396/0001-90
Período Suspensão: 24-03-2020 a 07-02-2021
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 13-02-2021
Quinto Termo de Aditamento de Suspensão de Con-
trato
Quinto Termo de Aditamento de Suspensão de Contrato.
Contratual nos termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020
consignando período de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 05338/2020
Processo 5405/0007/2014 SEE 1757878/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45185 Contrato: 009/2015
Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos com
necessidades especiais
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
Contratada: Cesar Reis Transporte e Locação de Veículos
Ltda CNPJ 09.211.396/0001-90
Período Suspensão: 24-03-2020 a 07-02-2021
Data da Assinatura do Termo de Aditamento: 27-01-2021
Vigência: 08-02-2021 a 13-02-2021
Quarto Termo de Aditamento de Suspensão de Con-
trato
Quarto Termo de Aditamento de Suspensão de Contrato, nos
termos da Resolução SE 27 de 18-03-2020 consignando período
de suspensão e nova vigência
Informação DECON/COFI 05338/2020
Processo 5405/0007/2014 SEE 1757878/2018 SEDUC-
-PRC-2020/45185 Contrato: 010/2015
Objeto: Prestação de serviços de transporte de alunos com
necessidades especiais
Contratante: Diretoria de Ensino Região Leste 3
§ 2º - O integrante do Quadro do Magistério, que tiver mais
de 1 (um) Dígito Identificador (DI), em regime de acumulação de
cargo/função/contrato, deverá indicar em qual DI será realizada
a análise e concessão do benefício e cumprir os requisitos das
condicionalidades no DI indicado.
Artigo 3º - Para recebimento do subsídio mensal é neces-
sário realizar a solicitação de reembolso, observando o artigo
7º da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020 e suas alterações e
concordar com a autodeclaração.
Parágrafo único - O preenchimento das condições da solici-
tação de reembolso será verificado no decorrer da vigência do
Programa e o pagamento do subsídio poderá ser suspenso a
qualquer momento, caso seja detectado alguma irregularidade.
Artigo 4º - O integrante do Quadro do Magistério, que
solicitar o pagamento de reembolso, receberá:
I - no mês seguinte ao da solicitação, desde que seja reali-
zada até o dia 15 do mês de referência;
II - dois meses seguintes ao da solicitação, quando for
realizada a partir do dia 16 do mês de referência.
§ 1º - O pagamento do reembolso mensal ocorrerá até o
último dia útil do mês de referência, observado os incisos I e
II deste artigo.
§ 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério, que se
encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas,
caso a ausência no mês seja igual ou superior a 30 (trinta) dias,
independentemente de terem cumprido as condicionalidades,
participarão do Programa e estarão elegíveis para receber o
reembolso mensal, enquanto nelas permanecerem:
a) férias;
b) licença-gestante;
c) licença adoção;
d) licença-prêmio;
e) licença saúde / auxílio-doença;
f) licença para tratar de pessoa da família;
g) licença quando acidentado no exercício de suas atribui-
ções ou atacado de doença profissional;
h) afastamento para participar de provas de competições
desportivas como representantes do Estado ou do País;
i) afastamento para participar de missão ou estudo de
interesse do serviço público para representar o Estado ou o País.
§ 3º - Qualquer outro tipo de licença ou afastamento não
contemplado no § 2º deste artigo implicará na suspensão do
recebimento da parcela mensal de subsídio, enquanto nelas
permanecerem, e não terão direito ao pagamento retroativo.
Artigo 5º - O readaptado somente fará jus ao pagamento
do subsídio quando estiver em exercício nas situações previstas
nos incisos II a V do artigo 2º da Resolução SEDUC 78, de 27-10-
2020 e suas alterações.
Artigo 6º - O integrante do Quadro do Magistério, que não
cumprir a carga horária mínima de cursos de formação ofereci-
dos pela EFAPE, poderá realizá-lo no mês subsequente, ficando
suspenso o pagamento mensal referente ao último mês do
semestre anterior do reembolso até que cumpra a carga horária
mínima, quando receberá o subsídio a que fizer jus.
Artigo 7º - O docente, que não atender a condicionalidade
prevista no inciso II do §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 78,
de 27-10-2020 e suas alterações, referente ao preenchimento
do Diário Digital, terá a suspensão do pagamento do subsídio
até a regularização da situação quando receberá os reembolsos
a que fizer jus.
Artigo 8º - O docente contratado nos termos da Lei Com-
plementar 1.093, de 16-07-2009, cuja solicitação de pagamento
de subsídio for aprovada e tiver a extinção contratual durante
a vigência do Programa, ficará com o pagamento de subsídio
mensal interrompido durante o período em que não tiver vínculo
docente, e, sem direito a receber o retroativo, na celebração do
novo contrato.
Artigo 9º - Serão admitidos recursos referentes às etapas do
Programa, quanto ao indeferimento:
I - do pagamento mensal;
II - da verificação de conformidade.
§ 1º - O prazo para interposição dos recursos será de 5
(cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à
data de ocorrência.
§ 2º - Admitir-se-á um único recurso por servidor para cada
etapa do programa, em formulário próprio, desde que devida-
mente fundamentado.
§ 3º - Os formulários eletrônicos de recurso estarão disponí-
veis na Secretaria Digital Escolar, no perfil do servidor, dentro do
Sistema Programa Computador do Professor.
§ 4º - Somente serão apreciados os recursos interpostos
dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos,
e que apontem as circunstâncias que os justifiquem.
§ 5º - A análise do recurso será realizada por:
a) Unidade Escolar: se o integrante do Quadro do Magis-
tério estiver em exercício na Unidade Escolar, exceto o Diretor
de Escola;
b) Diretoria de Ensino: se o integrante do Quadro do Magis-
tério estiver em exercício na Diretoria de Ensino, inclusive o
Diretor de Escola e o Dirigente Regional de Ensino;
c) Órgão Central/Coordenadorias: se o integrante do Qua-
dro do Magistério estiver em exercício no Órgão Central.
§ 6º - O prazo para análise do recurso será de 10 (dez) dias
úteis a contar do recebimento do recurso no Sistema Programa
Computador do Professor.
§ 7º - Na hipótese de o recurso na etapa do pagamento
mensal ser deferido, o beneficiado receberá o reembolso retroa-
tivo no mês subsequente ao deferimento.
§ 8º - O integrante do Quadro de Magistério não poderá
estar com pendência junto ao Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN, ficando
assegurado o pagamento do reembolso, em caráter retroativo,
quando houver a regularização da restrição, de acordo com o
estabelecido na Lei Estadual 12.799/2008.
Artigo 10 - Se for constatada alguma irregularidade ou
tentativa de fraude durante a vigência do Programa, o benefi-
ciário poderá responder civil, penal e administrativamente, sem
prejuízo do respectivo ressarcimento aos cofres públicos.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria DRE-17, de 17-2-2021
Dispõe sobre encerramento de atividades
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2021/07596 de
16-02-2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabele-
cimento de Ensino Escola Arraial das Cores (Cód CIE 802670),
situado na Rua Macunis, 136, Vila Madalena, CEP 05444-000,
São Paulo, SP, mantida por Ceci Arraial das Cores Eirelli, CNPJ
58.639.274/0001-91, autorizado a funcionar pela Portaria da
Dirigente Regional de Ensino, de 06-11-2001, publicado em
D.O. 07-11-2001.
Artigo 2º – Caberá à Diretoria de Ensino Região Centro-
-Oeste, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:22:45

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