Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação04 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 132 (25) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Portaria Nº 021/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22473 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/58079 - Contrato nº: 025/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 022/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2020/03683 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2022/01411 - Contrato nº: 027/DAESC/2022):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
03/02/2022
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2 da
Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a vida
escolar de Vitor Tavares dos Santos, RG 55.056.365-9/SP, referen-
te aos estudos realizados na 2ª Série do Ensino Médio, tendo em
vista o princípio da recuperação implícita em conformidade com
os itens 3.1.1, 4.1, 4.3 e 5.2 da CEE nº 18/86.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a
vida escolar de NATHALY ESTEPHANI OLIVEIRA DE SOUZA RA:
112.564.529-5, referente aos estudos realizados no 4º Ano do
Ensino Fundamental, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da
CEE nº 18/86.
Declarando regularizada, com fundamento no item 6.1.2
da Indicação CEE 8/86 anexa a Deliberação CEE nº. 18/86, a
vida escolar de NICOLE SHAYENNY ALVES DO NASCIMENTO RA:
112.564.432-1, referente aos estudos realizados no 4º Ano do
Ensino Fundamental, tendo em vista o princípio da recuperação
implícita em conformidade com os itens 3.1.2, 4.1, 4.3 e 5.2 da
CEE nº 18/86.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-EXP-2022/51231, que os estudos realizados no exterior
por Jennyfer Magni Kurrle, RG 50.574.041-2/SP, são equivalen-
tes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em nível de
conclusão do Ensino Médio.
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
Indicação CEE 15/01, e à vista do contido no Protocolado
SEDUC-EXP-2022/46626, que os estudos realizados no exterior
por Leonardo Oscar Poma Morales, Passaporte nº LE 86005, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Declarando Regular a vida escolar de Rosana Franceschini,
R.G. 7.743.047-5/SP referente aos estudos da 3a Série (1978) do
Ensino de 2o Grau no Colégio Piratininga.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 03-02-
2022
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685 de 28/03/2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23/2013, a
ocupação pelo servidor indicado, das dependências da zeladoria
da Unidade, conforme abaixo:
· E.E. Marechal Deodoro, por Ed Vagner de Souza Santos, RG
34.442.228-8, AOE, Processo nº 1.072.339/2018.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino de
03/02/2022
Dispõe sobre Alteração de Portarias de Designação de
Comissões de Verificação de vida Escolar
Alterando,
a Portaria de Designação de Comissão de Verificação de
Vida Escolar dos ex-alunos da extinta ESCOLA LUIS ANTONIO
MACHADO de 13/07/2006, publicada no DOE de 14/07/2006
– Seção I – Página 08, alterada pela Portaria publicada em
06/05/2010 – Seção I – Página 105, pela Portaria publicada em
05/03/2016 – Seção I – Página 22 e pela Portaria publicada em
18/05/2021 – Seção I – Página 18, Comissão que passará a ser
composta pelos Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste: FLAVIA GENI ZERAIK, RG 16.447.027 e
ROMUALDO VICENTIN POLISELI, RG 36.078.423-1;
Portaria Nº 017/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22550 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/61816 - Contrato nº: 019/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 018/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22487 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/61819 - Contrato nº: 020/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 019/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22487 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/61820 - Contrato nº: 021/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 020/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22473 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/58075 - Contrato nº: 024/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 013/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos e Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/33881 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/58073 - Contrato nº: 013/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 014/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22969 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/58012 - Contrato nº: 016/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 015/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22969 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/58011 - Contrato nº: 017/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 016/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/22550 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/61815 - Contrato nº: 018/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 009/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2020/45395 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2021/58140 - Contrato nº: 009/DAESC/2022):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 010/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2020/44633 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2021/58120 - Contrato nº: 010/DAESC/2022):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 011/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo Licita-
tório: SEDUC-PRC-2020/31408 - Processo de Compra: SEDUC-
-PRC-2021/58013 - Contrato nº: 011/DAESC/2022):
I - Gestor Silvia Palmira Dias dos Santos, RG nº 7.409.692-8,
cargo Executivo Público;
II - Gestor Substituto Isabella Mendes Andreo, RG nº
52.275.773-x, cargo Assessor II;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Fabiano Pitombeira Martins,
RG nº 43.889.187-9 cargo Assessor Técnico III;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria Nº 012/2022, de 03 de fevereiro de 2022.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INFRAESTRU-
TURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 57 do Decreto nº 64.187 de19 de abril de
2019, e em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666, de 21-06-
1993 e artigo 2º da Resolução SE 48, de 17-07-2013, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para sem
prejuízo dos vencimentos, e das demaisvantagens de seus
cargos, constituírem a função de Gestores e Fiscais dos Con-
tratosde Aquisição de Gêneros Alimentícios (Processo licita-
tório SEDUC-PRC-2020/33881 - Processo de compra SEDUC-
-PRC-2021/58069 - Contrato nº: 012/DAESC/2022):
I - Gestor Fabiano Pitombeira Martins, RG nº 43.889-187-9,
cargo Assessor Técnico III;
II - Gestor Substituto Rafael Damaceno de Moura, RG nº
32.239.281-0, cargo Diretor I;
III - Fiscal responsável CELOG Beatriz Ferraz de Oliveira, RG
nº 42.660.097-6, cargo Diretor I;
IV - Fiscal responsável CELOG Jaqueline Reis, RG nº
38.235.953-7, cargo Assessor Técnico I;
Artigo 2º - Para os produtos perecíveis que são realizados
por meio de ENTREGA DIRETA nas unidades escolares, compete
às:
I - Unidades Escolares da Gestão Centralizada exercer as
atividades relativas ao recebimento, conferência, guarda, distri-
buição e controle dos gêneros alimentícios, assinar as 02 (duas)
vias das Guias de Remessa no ato do recebimento dos produtos,
bem como cadastrar as Guias de Remessa no sistema SAESP,
para a confirmação do recebimento do produto no sistema;
II - Diretorias Regionais de Ensino da Gestão Centralizada
exercer as atividades de controle do recebimento dos produtos
entregues nas unidades escolares vinculadas a elas e gerar por
meio do sistema SAESP o Atestado de Recebimento Provisório.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 às 05:14:04

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