Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (69) – 21
Santo Antonio – São Paulo, SP, CEP: 03563-310 mantido por
Instituto Energia do Saber, CNPJ 29.127.245/0002-47.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Leste 4, responsável
pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel
cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto
desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001 e à vista do
Protocolo Seduc-PRC-2021/06957, que os Estudos realizados por
Gustavo Mendonça Guimarães, RG 53.510.048-6 realizados nos
Estados Unidos da América, em nível de conclusão do Ensino
Médio, são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001, e à vista do
Protocolo Seduc-PRC-2021/06955, que os Estudos realizados por
Jorge Eduardo Aldabalde Gonzalez, RNE V725648-L realizados
no Uruguai, em nível de conclusão do Ensino Médio, são equiva-
lentes aos cumpridos no sistema brasileiro.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001 e à vista do
Protocolo Seduc-PRC-2021/02566, que os estudos realizados por
Lens Wolph Kenley Ciceron, CPF 242.802.788-30 realizados no
Haiti, em nível de conclusão do Ensino Médio, são equivalentes
aos cumpridos no sistema brasileiro.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001, e à vista
do Protocolo Seduc-PRC-2021/06960, que os Estudos realizados
por Paula Vanusa Franque Ndele de Almeida, RNM. F008471-N
realizados na Angola, em nível de conclusão do Ensino Médio,
são equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, com fundamento na Deliberação CEE 21/01,
artigo 3º, parágrafo único e indicação CEE 15/2001, e à vista
do Protocolo Seduc-PRC-2021/02567, que os Estudos realizados
por Yvenadelle Elie, CPF 242.802.848-06 realizados no Haiti,
em nível de conclusão do Ensino Médio, são equivalentes aos
cumpridos no sistema brasileiro.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, em Caráter Extemporâneo, o Plano Escolar
2020 da seguinte escola:
- Colégio Madrid.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, em Caráter Extemporâneo, o Plano Escolar
2020 das seguintes escolas:
- Colégio Mazzo Gimenez;
- Instituto de Educação Lima.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, em Caráter Extemporâneo, o Plano Escolar
2020 das seguintes escolas:
- Colégio Nova Cachoeirinha – Unidade I;
- Colégio Nova Cachoeirinha – Unidade II;
- Colégio Henry Wallon;
- Colégio Êxito São Paulo;
- Colégio 14 de Julho;
- Colégio São Paulo.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 das seguintes escolas:
- Colégio Liliental;
- Instituto de Educação Nossa Senhora das Graças.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decre-
to 47685 de 28-02-2003 e na Resolução SE 23 de 20-04-2013,
expede a presente portaria.
Artigo 1º - Fica autorizada Lucimara Pinto Ramos, RG
40.606.284-5, Professor de Educação Básica I, classificada na EE
Paulo Eiró, a ocupar as dependências da zeladoria da EE Depu-
tado Nelson Fernandes, em São Paulo, conforme Termo de Auto-
rização de Uso que integra o Processo Seduc-PRC-2021/16183
e observadas as disposições da Resolução SE 23/2013, com os
incisos I, II e III do artigo 11 da citada resolução.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria
estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente
assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A presente autorização tem validade por 2 anos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, na Indicação CEE 09/97, Indicação
CEE 13/97, Deliberação CEE 59/06, Indicação CEE 60/06, Deli-
beração CEE 155/17, Indicação CEE 161/17, Deliberação CEE
177/2020, Indicação 192/2020, e as demais legislações vigentes,
e à vista da documentação apresentada no expediente, Seduc-
-EXP-2021/85968, extemporaneamente, o Plano Escolar 2020
do Colégio Franciscano Santa Isabel, situado à Rua Nova do
Tuparoquera 520, CEP 05820-200, Jardim São Luis, SP.
(Portaria 40)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, Lei Federal 9.394/1996, especialmente
no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II, do Artigo
24; nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 06-07-1971, atualizada até a Lei 10.238, de 12-03-
1999, e à vista da documentação apresentada no Expediente,
Seduc-EXP-2021/100347, que os estudos realizados por Ale-
xandro Louis RNE G425923-I, Órgão Emissor: CGPI/DIREX/
DPF, nascido em 11-04-1995, natural de República do Haiti,
que mediante estudos realizados em Porto Príncipe na sessão
de Julho de 2012, são equivalentes aos cumpridos no Sistema
Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
(Portaria 41)
De 8-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino de Itapeva
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar.
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/56109
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 696/748; o parecer do Pregoeiro de
fls. 789/790, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC 224/2021
(SEDUC-DCI-2021/83528-A), que adoto como razão de decidir,
Conheço dos recursos administrativos interpostos pelas empre-
sas ISLP - Independência Serviços de Limpeza e Portaria Eireli e
M.C. Cândido Portaria e Limpeza Eireli posto que tempestivos e
preenchedores dos requisitos legais para, no mérito, Indeferi-los.
Consequentemente, Homologo o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto a favor da empresa Lumig - Limpe-
za e Servicos Gerais, inscrita no CNPJ 04.831.233/0001-97, pelo
valor total de R$ 198.203,70, relativamente à Oferta de Compra
080310000012021OC00001, observadas as demais normas
legais aplicáveis à espécie.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria da Diretora, de 12-4-2021
Designando a servidora abaixo elencada para, sem preju-
ízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus encargos,
exercer a função de Gestora do Contrato 02/2017, Processo nº
Seduc 2020/04648, celebrado entre esta Pasta e a empresa Jet
Stream Turismo - CNPJ 54.289.491/0001-61, objetivando a pres-
tação de serviços de aquisição de passagens aéreas. Revoga-se
disposições anteriores.
Gestora: Surya Caroline da C.Vieira Silva
R.G. 48.336.377-7
Cargo: Assessor Técnico de Gabinete I
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Retificação do D.O. de 18-3-2021
Na Portaria CEE-GP 78/2021, Artigo 1º, onde se lê: Processo
CEE 2019/00125, leia-se: Processo CEE 2020/00125.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 12-4-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE 62 e SE 63, de
11-12-2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por
Órgãos Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc) / Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do
Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (Efape) - Secre-
taria de Estado da Educação de São Paulo (Seduc) - Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado
de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (Efape) - Seduc -PRC-
2021/16329 - “Ensino Híbrido: Práticas de orientação de estudos
– 2ª Edição/2021” – A todos os servidores do Quadro do Magistério
(QM) e os diretores do Núcleo Pedagógico (QSE), e aos profissionais
das redes municipais do Estado de São Paulo, desde que ativos na
base da Secretaria Escolar Digital (SED) no mês de março de 2021:
Diretor, Vice-diretor, Professor Coordenador Pedagógico, PEB I e II,
Monitor e Auxiliar - 30 horas - Ambiente Virtual de Aprendizagem -
AVA Efape - A partir da data de publicação dessa Portaria.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indi-
cação 15/01; da Lei Federal 9394/96, especialmente no § 1º do
Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos
do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403, de 06-07-
1971, e à vista da documentação apresentada, que os estudos
realizados por Lucas Chattah, RG 52.798.514-4/SSP-SP, nascido
aos 23-08-2003, em São Paulo, Estado de São Paulo, mediante
estudos realizados em Beecher, EUA, no período de 2020, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, para
a conclusão do Ensino Médio (Seduc-PRC-2021/15906)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-
2021
Declarando regularizada, conforme Resolução SE 24 de
04-05-2015 e com fundamento na Deliberação CEE 18/86 e
Indicação CEE 8/86 - itens 4.3 e 5.2, a vida escolar da aluna
abaixo relacionada do Colégio Planeta, cassado por Portaria
do Coordenador da COGSP publicada no D.O. de 21-02-2009
- Conclusão do Ensino Médio do ano de 2007: Aline Fernanda
Martins- RG 42.846.167-0/SP.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II do Artigo
24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por:
- Arthur de Melo Matos, RG 36.069.715-X, nascido em
02-07-1974, em São Lourenço da Mata/Pernambuco, mediante
estudos realizados em Taylorsville/Estados Unidos, no período de
2008 a 2009 são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino,
em Nível de conclusão do Ensino Médio;
- Cinthia Rocio Bogado, Passaporte nº AAG396859, nascida
em 22-06-1996, em Resistência/Argentina, mediante estudos
realizados em Resistência /Argentina, no período de 2006 a
2011 são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível
de conclusão do Ensino Médio;
- Andrea Pasqualini, RG 66.854.069-2, nascido em 02-07-
1974, em Roma/Itália, mediante estudos realizados em Colefer-
ro/Itália, no ano de 2014 são equivalentes ao Sistema Brasileiro
de Ensino, em Nível de conclusão do Ensino Médio.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9394/96,
na Indicação CEE 9/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer
do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o
Plano Escolar de 2021 das seguintes escolas particulares:
- Colégio Cene;
- Colégio Pedra Angular;
- Centro Educacional Alecrim Dourado.
Homologando, nos termos do Decreto 64.187/2019 e
Resolução SE 51/2017, e à vista do parecer conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pela análise do Plano Escolar
extemporâneo, objetivando validar os atos praticados com base
no Plano Escolar de 2020: Colégio IPE.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 8-4-2021
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997,
Indicação CEE 09/1997, Deliberação CEE 138/2016, Delibe-
ração CEE 144/2016, e demais normas vigentes, e à vista do
parecer conclusivo da Comissão de Supervisores de Ensino,
responsável pela análise da documentação do Processo Seduc-
-PRC-2020/54793, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Plenitude – Unidade II, situado à Rua Diviana,106 – Jardim
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080317 2021PD00325 1.186,90
TOTAL 1.186,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2021PD00226 169,87
080320 2021PD00229 35,56
TOTAL 205,43
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080321 2021PD00435 2.342,86
TOTAL 2.342,86
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2021PD00438 980,85
TOTAL 980,85
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080333 2021PD00284 3.636,47
080333 2021PD00285 37,27
TOTAL 3.673,74
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2021PD00512 5.627,72
080336 2021PD00518 363,53
TOTAL 5.991,25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080337 2021PD00220 696,78
080337 2021PD00222 826,36
TOTAL 1.523,14
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2021PD00399 56,54
TOTAL 56,54
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2021PD00394 206,19
TOTAL 206,19
TOTAL GERAL 19.629,53
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, ospagamen-
tos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo
fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo
regime de adiantamento (material de consumo, despesasmiúdas
e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisiçãode com-
bustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços de terceiros
e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento
das atividades administrativas e pedagógicas. Tais paga-
mentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão
sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de
sua inscrição no Siafem.
2021 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
PDS a serem pagas
080001
Data: 12-04-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080345 2021PD00322 326,18
TOTAL 326,18
TOTAL GERAL 326,18
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas
na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da
intrução 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Esta-
do e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica
a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona(m)-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
080001
Data: 08-04-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080335 2021PD00274 65,62
TOTAL 65,62
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080349 2021PD00375 118,88
TOTAL 118,88
TOTAL GERAL 184,50
CHEFIA DE GABINETE
Despachos da Chefe de Gabinete
De 9-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Leste 4
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar para as Unidades Escolares circunscritas à DER LT4.
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/49730
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 979/1081, o parecer do Pregoeiro de
fls. 1377/1380, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC 193/2021 (fls.
1381/1388), que adoto como razão de decidir, Defiro o recurso
administrativo interposto pela empresa AT & Santos Consultoria
e Serviços Eireli, e consequentemente, Defiro a retomada de
etapa do Lote Único do Pregão Eletrônico 01/2021, Oferta de
Compra 080267000012021OC00003, porém, Desacolho a pro-
posta de exclusão das empresas especificadas às fls. 1388 de
participarem da retomada do certame.
De 12-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região Catanduva
Assunto: Prestação de Serviço de Limpeza em Ambiente Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/55253
À vista da instrução processual, em especial a Ata do Pre-
gão Eletrônico de fls. 1.351/1.406, e o parecer do Departamento
de Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho
CPLIC 247/2021 (fls. 1477 a 1483), que adoto como razão de
decidir, Homologo o procedimento licitatório com a Adjudicação
do objeto em favor da empresa TK4 Express Eireli - ME, inscrita
no CNPJ 24.816.267/0001-10, pelo valor total de R$ 773.985,90
lote único, pelo período inicial de 30 meses, relativamente à
Oferta de Compra 080305000012021OC00002.
Despachos da Chefe de Gabinete
De 7-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Penápolis
Assunto: Apuração para aplicação de sanções administrati-
vas a licitantes e contratados.
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/54106
Considerando o relatório apresentado pelo servidor
designado pela Administração para os trabalhos de apuração
(SEDUC-INF-2021/20815-A) e ainda pela análise e manifestação
da Consultoria Jurídica da Pasta (SEDUC-CAP-2021/296041-A),
por intermédio do Parecer CJ/SE 289/2021, nos termos do artigo
1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-09-2004, pela competência
delegada na Resolução SE-10, de 09-02-2009, respeitados
os princípios da ampla defesa e do contraditório, aplico à
empresa RGS Comércio e Serviços de Limpeza, inscrita no CNPJ
13.100.203/0001-00, a sanção de impedimento de licitar ou con-
tratar com a Administração Pública Estadual pelo período de 03
anos, com fulcro no os termos do artigo 7º da Lei 10.520/2002
c/c item 3.2, alíneas "a" e "d", da Resolução CC-52/2005.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
e oferecer devolutivas individuais aos Supervisores pontos focais
do Acompanhamento Pedagógico Formativo e Professores Coor-
denadores dos agrupamentos de unidades escolares;
VII - realizar alinhamento de ações com os Supervisores
pontos focais do Acompanhamento Pedagógico Formativo e
Professores Coordenadores dos agrupamentos de unidades
escolares, reforçando o trabalho articulado de rede e o apoio
específico a cada Diretoria de Ensino.
Artigo 14 - São atribuições da Equipe Central de Formação
do Acompanhamento Pedagógico/Efape:
I - realizar formações considerando as necessidades forma-
tivas apresentadas pela ECGAP/Coped, com o objetivo de forta-
lecer e subsidiar as equipes de Acompanhamento Pedagógico
com estratégias e metodologias que contribuam para as ações
do acompanhamento pedagógico;
II - acompanhar a realização das rotinas do Projeto nas
Diretorias de Ensino e unidades escolares, com foco em subsidiar
o planejamento das formações.
Artigo 15 - Caberá à Coordenadoria Pedagógica - Coped
à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação - Efape, e à Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH - na conformidade das respectivas áreas de
competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao
cumprimento do que dispõe a presente resolução.
Artigo 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 12-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Assunto: Despesas com aquisição de passagens terrestres
para o exercício 2021.
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/05674
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT 366/2021 de fls. 55/61 e o Pare-
cer CJ/SE 31/2020, que adoto como razão de decidir, Ratifico,
nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, o ato praticado pelo Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 62, que declarou a
inexigibilidade do procedimento licitatório, com fulcro no artigo
25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, visando
à contratação da empresa denominada Viação Santa Cruz Ltda,
inscrita no CNPJ 52.771.516/0001-33, para a aquisição de pas-
sagem de transporte intermunicipal, destinada aos servidores
que necessitam de deslocamento para o cumprimento de suas
atividades profissionais, para o exercício de 2021, no valor
estimado de R$ 4.033,40, devendo ser obedecidas as demais
formalidades legais.
Despachos do Secretário
De 8-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jacareí
Assunto: Cuidare - Serviços, Assist~encia e Apoio À Pes-
soa - Eireli - EPP, CNPJ: 15.076.800/0001-63 - Procedimento
Sancionatório
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/59288
À vista dos elementos que instruem este procedimento san-
cionatório, Conheço o recurso interposto por Cuidare Serviços,
Assistência e Apoio à Pessoa Eireli, CNPJ 15.079.800/0001-63,
por ser tempestivo, e no mérito, mantenho a decisão exarada
às fls. 403, que aplicou sanção de impedimento de licitar ou
contratar com a Administração Pública pelo período de 02 anos.
De 12-4-2021
Interessado: SEDUC-PRC-2021/05891
Assunto: Renovação de Certificado Digital para o período
de 36 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/05891
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT 358/2021 de fls. 127/134 e a
Resolução PGE 18, de 15-04-2019, que adoto como razão de
decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Dirigente
Regional de Ensino, consoante documento encartado às fls.
135, que declarou a dispensa do procedimento licitatório, com
alterações, visando à contratação da empresa Imprensa Oficial
do Estado de São Paulo S/A - Imesp, devidamente inscrita no
CNPJ 48.066.047/0001-84, pelo valor de R$ 225,00, para o
período de 36 meses.
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Assunto: Renovação de Certificado Digital para o período
de 36 meses
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/11125
A vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho CENOT 361/2021 de fls. 60-66 e a Reso-
lução PGE 18, de 15-04-2019, que adoto como razão de decidir,
Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações, o ato praticado pela Dirigente Regional de Ensino,
consoante documento encartado às fls. 67, que declarou a dispen-
sa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso XVI,
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, visando à contratação
da empresa Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A - Imesp,
devidamente inscrita no CNPJ 48.066.047/0001-84, pelo valor R$
112,50, para o período de 36 meses.
Despacho do Secretário, de 12-4-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Araraquara
Assunto: Contratação de serviços de limpeza em ambiente
escolar através de dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
Número de referência: SEDUC-PRC-2021/14617
À vista dos elementos que instruem o presente processo, em
especial o Despacho CENOT 377/2021; do Parecer Referencial CJ/
SE 09/2021, que adoto como razão de decidir, Ratifico, nos termos
do contido no artigo 26 da Lei Federal 8666/93 e alterações, o ato
praticado pela Dirigente da Diretoria de Ensino Região Araraquara
(fls. 356), que declarou dispensada a licitação, com fundamento
no artigo 24, inciso IV do mesmo diploma legal, visando à con-
tratação da empresa Leticia Gabriela Peres Mendonça - CNPJ
23.715.927/0001-03, no valor total de R$ 180.509,28, para o
período de 180 dias consecutivos e ininterruptos contados a partir
da assinatura do termo de contrato, com condição resolutiva,
obedecidas as demais formalidades legais.
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, ospaga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais
pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso,
estão sendo autorizados independentemente da ordem cronoló-
gica de sua inscrição no Siafem.
2021 PD’s
UGF 080001 - Tesouro do Estado
PDS a serem pagas
080001
Data: 09-04-2021
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080297 2021PD00420 701,92
TOTAL 701,92
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080301 2021PD00196 474,15
TOTAL 474,15
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080316 2021PD00551 2.286,56
TOTAL 2.286,56
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de abril de 2021 às 01:38:19.

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