Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação23 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (76) – 19
Delibera,
Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a vigência dos atos
regulatórios das instituições de ensino que ofertam Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial,
e das atividades administrativas das instituições vinculadas ao
Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
Art. 2º Fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação até
31-12-2021, da continuidade de funcionamento dos Cursos de
Educação Profissional Técnica e de Especialização Técnica, de Nível
Médio, modalidade presencial, que vencerão até 31-12-2020.
Parágrafo único: Estão contempladas no caput deste artigo
as instituições de ensino que devem apresentar no órgão próprio
do Sistema de Ensino, Plano de Curso atualizado, acompanhado
de novo parecer técnico, nos termos previstos no art. 8º da
Deliberação CEE 162/2018 e orientações da Indicação CEE
169/2018.
Art. 3º Os pedidos de novos Cursos de Educação Profissional
Técnica e de Especialização Técnica, de Nível Médio, modalidade
presencial, excepcionalmente até o fim do primeiro semestre
de 2021, poderão ser analisados e aprovados mediante visitas
remotas, com uso de ferramentas digitais de transmissão síncro-
na ou mesmo por meio de gravação. (NR)
Parágrafo único: As metodologias utilizadas para verificação
do contido no processo de autorização do novo curso deverão
ser especificadas no Relatório da Comissão de Supervisores de
Ensino, com o respectivo arquivo das mídias utilizadas para a
instrução do expediente.
Art. 4º - As visitas dos Especialistas in loco, para fins de
emissão de Parecer Técnico para os Planos de Cursos previstos
na Deliberação CEE 162/2018 e Indicação CEE 169/2018, deve-
rão ser adequadas nos termos do artigo anterior.
Art. 5º Os casos omissos serão respondidos após consultas
formais dirigidas a este Colegiado.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de publi-
cação de sua homologação, revogando-se as disposições em
contrário.
São Paulo, em 13 de agosto 2020.
a) Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
Relatora
a) Consª Bernardete Angelina Gatti
Relatora
Deliberação Plenária
O Conselho Estadual de Educação referenda, por unanimi-
dade, a presente Deliberação, aprovada por ato ad referendum
do Presidente deste Colegiado nos termos da alínea “d” do
inciso “I” do Artigo 20 do Decreto 9.887, de 14-06-1977.
Reunião por Videoconferência, em 23-09-2020.
Consª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente
Deliberação CEE 189/2020 – Publicada no D.O. em 29-08-
2020 - Seção I - Página 28
Res. SEE de 09-09-2020, Publicada no D.O. em 11-09-2020
- Seção I - Página 19
Referendada no D.O. em 24-09-2020 - Seção I - Página 17
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 22-4-
2021
Processo Seduc-Exp-2021/185899
Interessada: Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste - EE
Adalgiza Segurado da Silveira – PDDE Paulista / 2020
Assunto: Doação de bens móveis
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no
D.O. de 24-04-2012.
Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada,
e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em
doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres
- APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram
acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo
de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e
incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 22-4-
2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-02-
2003, obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23,
de 18-04-2013, republicada no D.O. de 20-04-2013, a ocupação
dos servidores indicados, das dependências das Zeladorias das
Unidades Escolares descritas abaixo:
EE Jacyra Moya Martins Carvalho, por Iradelva Gomes dos
Santos, RG: 34.705.405-5, Agente de Organização Escolar. Pro-
cesso SEE / 1925404/2018,
EE Marina Cerqueira Cesar, por Vilma Aparecida Alves
Biondi, RG: 16.268.033, PEB I. Processo SEE / 1931556/2018,
EE Martim Francisco, por Cicera Antonio Ferreira da Silva,
RG: 15.072.975-3, Auxiliar de Serviços Gerais. Processo SEE /
1931471/2018,
EE Solon Borges dos Reis, por Marcela Lopes da Silva Braga,
RG: 28.320.795-4, Agente de Organização Escolar. Processo
SEDUC/ 114864/2021.
As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão
estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado
pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Dirigente de
Ensino. A presente autorização terá validade por 2 anos, a partir
da publicação.
Processo Seduc-Exp-2021/193495. Interessada: Diretoria
de Ensino - Região Centro-Oeste - EE Bibliotecária Maria Luisa
Monteiro da Cunha – PDDE 2020. Assunto: Doação de bens
móveis. Em face do processo em epígrafe, com fundamento
no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18-04-2012, retificada no
D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para uso exclusivo da unidade
escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de
Pais e Mestres - APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-4-
2021
Declarando vago, conforme Decreto 39.902, de 01-01-
1995, e Res. SE 03, de 06-01-1995, cargo de PEB II, Categoria
"F", em virtude de falecimento de Silvia Aparecida de Campos,
RG 16.754.007, classificada na EE Professora Eunice Marques de
Moura Bastos, ocorrido em 17-04-2021.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-4-
2021
Declarando regularizada, com fundamento nos itens
6.1.2, 3.1.1, da Indicação CEE 08/86 e nos termos da Deliberação
CEE 18/86 e Res. SE 307/86, a vida escolar de:
- Wesley de Melo Gomes, RG 37.131.137-8/SP, referente à
2ª série do Ensino médio;
- Ildeane Santos Lima, RG 37.819.833-6/SP, referente a 2ª
série do Ensino médio.
Diretoria de Ensino Leste 3
(Portaria 33)
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 20-4-2021
Interessada: Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dência e Matrícula.
Assunto: Prestação de serviço especializado de captação,
edição, exibição e transmissão dos materiais elaborados pelo
Centro de Mídias da Educação de São Paulo
Número de referência: Seduc-Prc-2021/14484.
À vista dos elementos que instruem o processo em análise,
em especial o Despacho de folhas 275/279 e do Parecer CJ/SE
360/2021, que adoto como razão de decidir, Ratifico, nos termos
do artigo 26, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o
ato praticado pelo Coordenador da Coordenadoria de Informa-
ção, Tecnologia, Evidência e Matrícula, consoante documento
encartado às fls. 280, que declarou a dispensa do procedimento
licitatório, com fulcro no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, visando à contratação da Fundação
Padre Anchieta, devidamente inscrita CNPJ 61.914.891/0001-86,
no valor de R$ 36.300.000,00, objetivando a prestação de ser-
viço especializado de captação, edição, exibição e transmissão
dos materiais elaborados pelo Centro de Mídias da Educação
de São Paulo.
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 20-4-2021
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares
Assunto: Processo sancionatório contra a empresa Armazém
972 - Importadora e Exportadora Ltda. - CNPJ 00.159.461/0001-
01 - Conduta praticada no Pregão Eletrônico 031/DAAA/2019
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/34137
Diante do requerimento apresentado por Armazém 972 -
Importadora e Exportadora Ltda. - CNPJ 00.159.461/0001-01
(SEDUC-CAP-2021/244835), Autorizo vista e extração de cópias
do Protocolado SEDUC-PRC-2020/34137, obedecidas as cautelas
de praxe.
Intime-se Dr. Paulo Roberto Alves, RG 25.626.152-0.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 22-4-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região São José Do Rio
Preto.
Assunto: Prestação de serviços contínuos de Limpeza em
Ambiente Escolar.
Nº de referência: Seduc-Prc-2020/54851.
À vista da instrução processual, em especial a Ata do
Pregão Eletrônico de fls. 679/852; a manifestação do Pregoeiro
às fls. 1011/1018, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-270/2021 (fls.
1020 a 1022), que adoto como razão de decidir, Homologo o
procedimento licitatório com a Adjudicação do objeto a favor
da empresa Vencesfort Dedetizadora e Limpadora Eireli, CNPJ
22.285.660/0001-08, pelo valor total de R$ 1.474.258,80,
relativamente ao Lote 01, bem como à empresa JJ Serviços
de Informática e Limpeza Ltda. ME, CNPJ 22.490.988/0001-
57, pelo valor total de R$ 999.996,90 relativamente ao Lote
02, pelo período inicial de 30 meses, da Oferta de Compra
080338000012021OC00006.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE/GP-143, de 22-4-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE
80/2021, homologado pelo Secretário de Estado da Educação,
conforme Resolução SEE de 16-04-2021, publicada no D.O. de
21-04-2021, resolve:
Art. 1º - Renovar, por 5 anos, com fundamento na Deli-
beração CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Comércio Exterior, da Fatec Itapetininga, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE/GP-144, de 22-4-2021
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com
fundamento no § 3° do art. 6° da Lei 10.403, de 06-07-1971
e no inciso VI do art. 2º do Decreto 52.811, de 6 de julho de
1971, resolve:
Art. 1º - Conceder licença a pedido da suplente Mônica
Maria Fogagnolli Pedral Maschietto, substituta da conselheira
Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti, no período com-
preendido entre 19-04-2021 a 01-06-2021.
Parágrafo único - Convocar o suplente Ascanio João Sedrez
para ocupar a vaga de Conselheiro, no período mencionado no
caput deste artigo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 19-04-2021.
Comunicado
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, tendo
em vista a publicação da homologação da Deliberação CEE
199/2021 no D.O. em 21-04-2021, Seção I, Páginas 31 e 32,
republicamos, na íntegra, a Deliberação CEE 189/2020, que “Fixa
normas para a autorização e funcionamento de Cursos de Edu-
cação Profissional Técnica e de Especialização Técnica, de Nível
Médio, modalidade presencial, vinculados ao Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo, devido ao surto global da Covid-19, e
dá outras providências”, com as alterações introduzidas pela
Deliberação CEE 199/2021. (22/04/2021)
Deliberação CEE 189/2020
Fixa normas para a autorização e funcionamento de Cursos
de Educação Profissional Técnica e de Especialização Técnica,
de Nível Médio, modalidade presencial, vinculados ao Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo, devido ao surto global da
Covid-19, e dá outras providências
O Conselho Estadual de Educação, com fundamento no arti-
go 10 da Lei Federal 9.394/1996 e no artigo 2º da Lei Estadual
10.403/71, e considerando:
- o disposto na Lei Federal 9.394/96, especialmente quanto
às condições mínimas para autorização de funcionamento e
avaliação de qualidade pelo Poder Público, bem como o papel
do Estado de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar
e avaliar os cursos das instituições do seu Sistema de Ensino;
- as diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, fixadas
pela Deliberação CEE 162/2018 e Indicação CEE 169/2018;
- as normas para autorização de funcionamento e super-
visão de estabelecimentos e Cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, no Sistema Estadual de Ensino de São
Paulo, nos termos da Deliberação CEE 138/2016 e na Indicação
CEE 141/2016;
- a edição dos atos do Governo do Estado que dispõem
sobre as medidas de quarentena de que trata o Decreto 64.881,
de 22-03-2020, e o consequente Plano São Paulo;
- a necessidade de adequação dos prazos para apresen-
tação de novo parecer técnico para continuidade de oferta de
Cursos de Educação Profissional Técnica e de Especialização
Técnica, de Nível Médio, modalidade presencial pelas Institui-
ções de Ensino;
- a necessidade de se assegurar providências e condições
imprescindíveis ao trabalho nas instituições de ensino e nas
unidades administrativas, garantindo a oferta da Educação
Profissional Técnica de Nível Médio;
- a necessidade de se readequar a rotina de trabalho admi-
nistrativo para a preservação da saúde de todos em razão do
impacto da Covid-19;
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Extrato de Empenho
Objeto: Substituição de quadros de energia nos laboratórios
do Centro de Tecnologia de Carnes do Ital
Processo: SAA-PRC-2021/04396
Contratado: Sodalita Informática e Telecomunicações Ltda.
Contratante: SAA – Instituto de Tecnologia de Alimentos/Apta
Modalidade: Dispensa de Licitação – com fundamento no
artigo 24, inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 18.860,00
Data: 20-04-2021
Programa de Trabalho: 20571131759250000
Classificação Econômica: 33903999 – Natureza de despesa
Nota de Empenho nº.: 2021NE00032
Prazo: 20 dias corridos
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Comunicados
O Diretor Técnico de Departamento, do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, faz saber que se encon-
tra disponível para Venda no Polo Regional do Vale do Paraíba:
Produto Unidade Qtd. Estimada
(unidade)
Valor R$ (unidade)
Alevinos macho e fêmea de tilápia do
Nilo *
milheiro 04 180,00
Alevinos revertidos (100% macho) tilápia
do Nilo*
milheiro 06 220,00
Juvenis macho e fêmea tilápia do Nilo** milheiro 05 300,00
Juvenis revertidos (100% macho) tilápia
do Nilo **
milheiro 02 500,00
* Alevinos de Tilápia do Nilo = 02 a 08 cm
** Juvenis de Tilápia do Nilo = 09 a 13 cm
Os produtos estarão disponíveis a partir do dia 10-05-2021, até
o dia 30-11-2021, de Segunda a Sexta Feira das 08h às 10h h e das
14h às 16h h. Endereço: Avenida Professor Manoel César Ribeiro,
n.1920 - CEP: 12.400-280 - Cidade: Pindamonhangaba/SP. Tel.: (12)
3642-3921. Observação: Para a aquisição dos produtos o interessa-
do deverá comunicar-se previamente via telefone para certificar-se
da disponibilidade. Processo SAA-PRC-2021/04340.
O Diretor Técnico de Departamento, do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, faz saber que se encon-
tra disponível para Venda no Polo Regional do Vale do Paraíba:
Produto Unidade Qtd. Estimada (unidade) Valor R$ (unidade)
Alevinos de lambari do rabo amarelo
(2 - 8 cm) milheiro 05 250,00
Os produtos estarão disponíveis a partir do dia 10-05-2021,
até o dia 30-11-2021, de Segunda a Sexta Feira das 08h às 10h
h e das 14h às 16h h. Endereço: Avenida Professor Manoel César
Ribeiro, n.1920 - CEP: 12.400-280 - Cidade: Pindamonhangaba/SP.
Tel.: (12) 3642-3921. Observação: Para a aquisição dos produtos
o interessado deverá comunicar-se previamente via telefone para
certificar-se da disponibilidade. Processo SAA-PRC-2021/04404.
Comunicado
O Diretor Técnico de Departamento do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de
Tecnologia dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, faz saber que será reali-
zada à alienação de 12 animais equídeos, das 09hm às 11hm do
dia 17-05-2021, através do site http://leiloes.iz.sp.gov.br/colina.
Maiores informações: (17) 3341-1332 ou suelimachado@apta.
sp.gov.br. Havendo mais de um interessado, o critério de desem-
pate será o de melhor oferta. Processo SAA-PRC-2021/04338.
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA
Portaria CDA-11, de 9-4-2021
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, resolve:
Artigo 1º - Determinar, nos termos dos artigos 264 e 265, da
Lei 10.261, de 28-10-1968, ambos alterados pela Lei Complemen-
tar 942, de 6-6-2003, a instauração do Procedimento Averiguató-
rio nos termos do Processo SAA-10.484/2019, quais sejam, averi-
guar eventual ocorrência de roubo na IDA de Birigui, do EDA de
Araçatuba, conforme fatos elencados no SAA-PRC-2021/02487.
Artigo 2º - Para tanto Designa a Comissão de Apuração
Preliminar, com natureza simplesmente investigativa, destinada
a apurar os fatos, e que será formada pelo Senhor José De
Barros Vieira, RG 9.217.359-7 - SSP/SP, Assistente Agropecuário
IV, Efetivo, e por Edi Carlos Paulino de Oliveira, RG 32.984.953-
0 - SSP-SP, Técnico de Apoio Agropecuário III, Efetivo, ambos
lotados no Escritório de Defesa Agropecuária de Tupã, sendo o
primeiro nominado Presidente.
Artigo 3º - Os membros ora designados atuarão sem preju-
ízo das atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados
de suas atividades normais nos dias destinados à realização dos
trabalhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório
final, devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e
concluí-lo no prazo de 30 dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CDA-12, de 13-4-2021
Instauração do Procedimento Averiguatório nos
termos do Processo SAA-10.484/2019, quais
sejam, averiguar eventual ocorrência de furto no
EDA de Limeira, conforme fatos elencados no
SAA-PRC-2021/02054
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, resolve:
Artigo 1º - Determinar, nos termos dos artigos 264 e 265,
da Lei 10.261, de 28-10-1968, ambos alterados pela Lei Com-
plementar 942, de 6-6-2003, a instauração do Procedimento
Averiguatório nos termos do Processo SAA-10.484/2019, quais
sejam, averiguar eventual ocorrência de furto no EDA de Limeira,
conforme fatos elencados no SAA-PRC-2021/02054.
Artigo 2º - Para tanto designa a Comissão de Apuração Pre-
liminar, com natureza simplesmente investigativa, destinada a
apurar os fatos, e que será formada por Fabrício Sales Massafera
Tristão, RG 32.646.614-9 - SSP/SP, Assistente Agropecuário III,
Efetivo, lotado no EDA de Sorocaba, e, por Haroldo José Domi-
ciano Filho, RG 32.460.395-2 - SSP-SP, Técnico de Apoio Agrope-
cuário IV, Efetivo, lotado na UDA de São Miguel Arcanjo, do EDA
de Itapetininga, sendo o primeiro nominado o seu Presidente.
Artigo 3º - Os membros ora designados atuarão sem preju-
ízo das atribuições normais de seus cargos, ficando dispensados
de suas atividades normais nos dias destinados à realização dos
trabalhos de apuração, inclusive para elaboração do relatório
final, devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e
concluí-lo no prazo de 30 dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
22-4-2021
O contribuinte abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tributá-
ria de Julgamento de São Paulo que Negou Provimento ao recur-
so formulado face à decisão do Chefe da Unidade de Julgamento
acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei
13.296/2008. Os autos serão encaminhados para a Delegacia
Regional Tributária - DRT de vinculação do veículo, onde aguar-
darão o prazo para pagamento.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Jorge Cezar Novaes 021.556.808-72 71.401.322-5 EHA-
0300
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
22-4-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia
Tributária de Julgamento de São Paulo que Deu Provimento para
anular a decisão “a quo” no processo SFP-EXP-2021/17931 para
que outra seja proferida.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Daniel Francisco de Oliveira 699.895.328-34 71.608.973-7
KLB-4436
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
22-4-2021
O contribuinte abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tri-
butária de Julgamento de São Paulo que não Admitiu, por
intempestividade, o recurso formulado face à decisão do Chefe
da Unidade de Julgamento acerca do lançamento do IPVA,
exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo
18 da Lei 13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei
13.296/2008. Os autos serão encaminhados para a Delegacia
Regional Tributária - DRT de vinculação do veículo, onde aguar-
darão o prazo para pagamento.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Cláudio Vieira dos Santos 341.454.128-93 71.786.570-8
CYO-1612
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
22-4-2021
A contribuinte abaixo identificada, fica notificada da deci-
são do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tri-
butária de Julgamento de São Paulo que Negou Provimento
ao recurso formulado face à decisão do Chefe da Unidade de
Julgamento acerca dos lançamentos do IPVA, exigidos con-
forme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverão ser
efetuados os pagamentos dos débitos com os acréscimos legais,
sob pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da
Lei 13.296/2008. Os autos serão encaminhados para a Delegacia
Regional Tributária - DRT de vinculação do veículo, onde aguar-
darão o prazo para pagamento.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Soraia Paiola Barbosa 084.516.628-03 72.079.254-0 DMK-
1781
Soraia Paiola Barbosa 084.516.628-03 71.305.353-7 DMK-
1781
Despacho do Delegado Tributário de Julgamento, de
22-4-2021
A contribuinte abaixo identificada, fica notificada da deci-
são do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tri-
butária de Julgamento de São Paulo que Não Admitiu, por
intempestividade, o recurso formulado face à decisão do Chefe
da Unidade de Julgamento acerca do lançamento do IPVA,
exigido conforme comunicação expedida nos termos do artigo
18 da Lei 13.296/2008.
Da decisão não cabe mais recurso, conforme preceitua o
artigo 10 do Decreto 54.714/2009, sendo que dentro do prazo
de 30 dias, contados da data desta publicação, deverá ser
efetuado o pagamento do débito com os acréscimos legais, sob
pena de inscrição na dívida ativa nos termos do artigo 48 da Lei
13.296/2008. Os autos serão encaminhados para a Delegacia
Regional Tributária - DRT de vinculação do veículo, onde aguar-
darão o prazo para pagamento.
Nome CPF/CNPJ Nº de Controle Placa
Deise Cristina Alves de Oliveira Reis 310.845.108-12
72.942.565-4 HPK-7275
Unidade de Julgamento de São Bernardo do Campo
Despacho do Chefe da Unidade de Julgamento, de
22-4-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de SBC que negou
provimento ao pedido formulado através da contestação, rela-
tivamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunica-
ção expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Tributário de Julga-
mento da Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto
54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na Unidade de
Julgamento de São Bernardo do Campo.
Nome CPF/CNPJ de Controle
Placa
Anderson Moreira Andriotti 36535155803 71.815.348-0
DAL-6763
Despacho do Chefe da Unidade de Julgamento, de
22-4-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de SBC que negou
provimento ao pedido formulado através da contestação, rela-
tivamente ao lançamento do IPVA, exigido conforme comunica-
ção expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No entanto, o crédito encontra-se extinto pelo pagamento.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ de Controle Placa
Maurício Ossamu Ota 12469865824 73.520.232-1 FDJ-1F58
Despacho do Chefe da Unidade de Julgamento, de
22-4-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da
decisão do Chefe da Unidade de Julgamento de SBC que não
conheceu o pedido formulado por ter sido apresentado intem-
pestivamente.
No entanto, o crédito encontra-se extinto pelo pagamento.
Os autos serão encaminhados ao arquivo da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo.
Nome CPF/CNPJ de Controle Placa
Rafael Cabral da Silva 37928475820 71.295.825-3 DKU-0730
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de abril de 2021 às 00:02:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT