Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação08 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 131 (131) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 8 de julho de 2021
II) Vice-presidente da Comissão:
a) acompanhar fluxo administrativo;
b) intermediação entre as áreas;
c) elaborar planilhas para melhor acompanhamento da
chamada;
d) acompanhar prazos de execução;
e) suprir eventual ausência do Presidente da Comissão;
f) responsável por toda a comunicação com os proponentes,
tais como, correspondência eletrônica, ofícios protocolados, con-
tatos via telefone, redação das publicações para o Diário Oficial
do Estado, solicitar publicações de atas e outros documentos no
site institucional da Pasta, atender aos pedidos de vistas.
III) Assistente do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos - CPLIC
a) analisar os documentos de habilitação;
b) assistir a Presidência e Vice-Presidência no exercício de
suas atribuições;
IV) Assistente do Departamento de Alimentação Escolar
- DAESC:
a) auxiliar presidente e vice-presidente quando da sessão
pública,
b) analisar os Projetos de Venda, diligenciando a veracidade
validade das DAP's Individuais vinculadas ao grupo formal,
contabilizando o número de DAP ativas vinculadas ao Projeto
de Venda em atendimento ao artigo 39 da Resolução FNDE
06/2020;
c) elaborar respostas a questões afetas às especificações
técnicas e condições do fornecimento, elaborar a seleção e
classificação dos proponentes habilitados.
Artigo 5° - Os membros da Comissão exercerão as ativida-
des sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Retificação do D.O. de 6-7-2021
Na portaria da CGRH, publicada D.O. 06-07-2021, na parte
em que convoca os servidores para participar da Reunião de
Trabalho, na seguinte conformidade:
onde se lê: De Bauru Amaury Aciturno Correa, RG 8.353.080
- 0
leia-se: De Bauru Priscila Graziela Navarro de Araujo e Silva,
RG 29.316.247 - 5
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 7-7-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 do estabelecimento de
ensino Colégio Global (CIE-120169), situado à Avenida Prof.
Alfonso Bovero, 416/478/438/444/446/456, Sumaré, CEP 01254-
000, São Paulo - SP, com extensão na Rua Bruxelas, 24, Sumaré,
CEP 01259-020, e Colégio Global - Unidade II (CIE 563298),
situado à Rua Apinagés, 1231/1233/1251/1265, Sumaré, CEP
01259-000, São Paulo, SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE-67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2021, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023 da E.E. Prof. Antonio Firmino de Proença (CIE-1454), situ-
ado à Rua da Mooca, 363, Brás, CEP 03103-000, São Paulo - SP.
Retificação
Na Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região Cen-
tro, de 21-1-2021, a qual Declara regularizada a vida escolar
Hellen Cristina Alves da Silva, onde se lê: RG 3.924.4776/DF,
leia-se: RG 3.924.776/DF.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-7-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2018 e demais
normas vigentes, à vista do Processo 24874, de 31-5-2021,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Berçário no
Externato Jardim da Glória, Código CIE-106550, situado à Rua
Augusto de Toledo, 83 - Cambuci - São Paulo - SP, CEP 01542-
020, autorizado a funcionar conforme Registro do Departamento
de Educação sob nº 2121, de 14-03-1961, mantido por Priscila
Lemos Vargas Escola - ME, CNPJ 07.845.723/0001-30.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na da data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-7-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pela Deliberação CEE-148/2018, Deliberação CEE-
10/97, Indicação CEE-9/97e Deliberação CEE-144/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo 24874/2021 de 31-5-2021,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Externato Jardim da Glória, Código CIE-106550, situado à Rua
Augusto de Toledo,83 - Cambuci- São Paulo- SP, CEP 01542-020,
autorizado a funcionar conforme Registro do Departamento de
Educação sob 2121 de 14-03-1961, mantido por Priscila Lemos
Vargas Escola -ME, CNPJ 07.845.723/0001-30, autorizado a
funcionar Portaria da Diretoria de Ensino da Região Centro Sul,
publicada no D.O. de 22-12-2004, que prevalecerá sobre o ante-
riormente aprovado pela Portaria da Diretoria de Ensino - Região
Centro Sul, publicada no D.O. de 31-03-2017, e entra em vigor
no presente ano letivo.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-7-2021
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com fundamento
na Deliberação CEE-138/2016, alterada pela Deliberação
CEE-148/2018, Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-9/97e
Deliberação CEE-144/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo 26475/2021 de 09-06-2021, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Novo Regimento Escolar do
Colégio Lumen Vitae, Código CIE-136608, situado à Rua Afonso
Celso, 671 - Vila Mariana - São Paulo - SP, CEP 04119-060,
mantido pelo Instituto Lumen Vitae, CNPJ 45.324.415/0001-59,
Despacho da Chefe de Gabinete, de 7-7-2021
Processo: Seduc/910225/2020 (2677/0000/2017) ref. Expe-
diente Seduc-553580/2021.
Interessado: Xirlene Santos Salgueiro e Outro(s)
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - Solicitação de
vista dos Autos Seduc/910225/2020 (2677/0000/2017)
Diante do requerimento apresentado por Xirlene San-
tos Salgueiro, RG 24.257.050, por meio do Advogado, Dr.
Marcos Vinicius Thomaz Seixas, OAB/SP 228.902, no Expe-
diente Seduc/553580/2021, Autorizo vista dos Autos
Seduc/910225/2020 (2677/0000/2017) - Processo Administra-
tivo Disciplinar, no Núcleo de Protocolo e Expedição desta
Secretaria de Estado (Nuproe - Praça da República, 53 - São
Paulo - SP - CEP: 01045-903), bem como o direito de retirada da
repartição pelo prazo de 3 dias, mediante recibo.
(Int. Dr. Marcos Vinicius Thomaz Seixas, OAB/SP 228.902).
Despacho da Chefe de Gabinete, de 7-7-2021
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Taubaté
Assunto: Limpeza em Ambiente Escolar - Nova Licitação
Número de referência: Seduc-PRC-2021/09188
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1.500/1.699, o parecer do Pregoeiro de
fls. 1.883/1.893, e o parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (DESUP), através do Despacho CPLIC 545/2021
(fls. 1.894/1.898), que adoto como razão de decidir, Indefiro
os recursos administrativos interpostos pelas empresas Cronos
Serviços Gerais Eireli e Sigma -Terceirização de Serviços Eirelli, e
consequentemente, Homologo o procedimento licitatório com a
Adjudicação do objeto em favor da licitante SS Salvador Serviços
Terceirizados -Eireli, CNPJ 36.402.453/0001-91, pelo valor total
de R$1.094.073,30 para o lote 01, e à empresa Brasterc Serviços
Terceirizados de Mão de Obra Eireli, CNPJ:15.596.868/0001-
73, pelo valor de R$ 1.208.996,70 para o lote 2, pelo perí-
odo inicial de 30 meses, relativamente à Oferta de Compra
080346000012021OC00014.
Extrato de Acordo de Cooperação
Processo: Seduc-Prc-2021/25280.
Objeto: Cooperação entre os partícipes para o desenho
de um processo para seleção e implementação de tecnologias
educacionais de forma eficiente e segura a fim de promover o
uso de tecnologia na sala de aula.
Partícipes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e
Centro de Inovação da Educação Brasileira.
Recursos Financeiros: Não envolve transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Data da Assinatura: 05-07-2021.
Prazo de Vigência: 24 meses, contados a partir da data da
publicação no Diário Oficial, cabendo modificação ou prorroga-
ção, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo.
Parecer Jurídico: CJ/SE-562/2021.
Gestores da Parceria: Renilda Peres de Lima, Secretária
Executiva, RG 063.218 SSP/MT e, no seu impedimento legal,
Anna Clara Madella Yaginuma, Assessora Técnica de Gabinete
IV, RG 36.796.126 SSP/SP.
Extrato de Parecer Técnico
Objeto: Doação da IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURAN-
TES ONLINE S.A., sem ônus para a Administração, de 750 cupons
avaliados em R$ 20,00 cada, bem como serviço de produção de
vídeos para utilização no Expo Movimento Inova, no valor total
de R$ 40.000,00.
Parecer: A Comissão Permanente de Análise de Chama-
mento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse,
instituída pela Resolução SE-64, de 14-11-2019, alterada pelas
Resoluções Seduc-75, de 19-10-2020, e Seduc-1, de 6-1-2021,
considerando o interesse da Administração e o parecer favorável
da Coordenadoria Pedagógica, delibera pelo aceite da proposta
via Manifestação de Interesse e submete ao Sr. Secretário da
Educação, para deferimento/autorização deste procedimento e
convocação da proposta deferida.
Quaisquer interessados em doar o mesmo objeto poderão
apresentar manifestação de interesse a esta Secretaria Estadual
de Educação, no prazo de 15 dias, por meio do e-mail: chama-
mentopub.seduc@educacao.sp.gov.br .
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria Normativa-30, de 7-7-2021
Estabelece critérios e procedimentos para a cons-
tituir a Comissão da Chamada Pública responsável
pela aquisição de doce em massa de banana
individual sem adição de açúcares diretamente da
Agricultura Familiar
O Coordenador Da Coordenadoria De Infraestrutura E Ser-
viços Escolares - CISE, à vista do que lhe apresentou o Departa-
mentos de Suprimentos e Licitações - DESUP e o Departamento
de Alimentação Escolar - DAESC;
Considerando:
o disposto no artigo 14, da Lei Federal 11.947/2019 que
determina a obrigatoriedade para aplicação de 30% dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) na aquisição de gêneros alimentícios dire-
tamente da agricultura familiar rural ou de suas organizações;
O procedimento específico, instituído pela Lei Federal
11.947/2019 e normatizado pela Resolução FNDE 06, de 08-05-
2020, que trata do rito da chamada pública para aquisição de gêne-
ros alimentícios produzidos diretamente da agricultura familiar;
a necessidade de constituir Comissão da Chamada Pública,
bem como, disciplinar suas atividades,
Resolve:
Artigo 1º - Fica constituída Comissão da Chamada Pública
responsável pela aquisição de doce em massa de banana
individual sem adição de açúcares produzidos diretamente da
Agricultura Familiar.
Artigo 2º - A Comissão da Chamada Pública será constituída
por 05 membros e poderá deliberar sobre os procedimentos
das Chamadas Públicas desde que presentes, no mínimo, 03
membros, sendo um deles obrigatoriamente o presidente ou o
vice-presidente e ainda um assistente lotado no Departamento
de Alimentação Escolar - DAESC.
Parágrafo primeiro: A Comissão da Chamada Pública será
composta:
1) Presidente:
a) Rony Cardoso de Souza, RG: 47.444.338-3
2) Vice-Presidente:
a) Júlia Carvalho Adolphs Ramalho, RG: 54.097.662-3
3) Assistente - Centro de Processamento de Licitações e
Contratos - CPLIC:
a) Adriana Augusta da Silva Grigorio, RG: 32.492.164-0
4) Assistentes - Departamento de Alimentação Escolar - DAESC;
a) Priscila Gutul Galdino, RG: 26.518.585-3;
b) Fabiola Santos Gouvea, RG: 35.471.238-X
Parágrafo segundo: Eventual substituição de qualquer
membro da Comissão da Chamada Pública, antes da finalização
do processo, deverá ser realizada por ato da Autoridade Compe-
tente, devidamente justificado.
Artigo 3º - Poderá o Membro do Conselho de Alimentação
Escolar - CEAE - SP:
I) acompanhar todos os atos das Chamadas Públicas;
II) fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação
escolar;
III) fornecer informações e apresentar relatórios acerca do
acompanhamento, sempre que solicitado;
Artigo 4º Das atribuições:
I) Do Presidente da Comissão:
a) presidir os trabalhos da Comissão e acompanhar a exe-
cução da Chamada Pública;
b) demandar atividades aos demais membros da Comissão;
- os termos do Decreto 65.597, de 26-03-2021, que reco-
nheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito
da rede pública e das instituições privadas de ensino;
- os termos do inciso II do artigo 3º do Decreto 64.879,
de 20-03-2020, que dispõe que os responsáveis por atividades
essenciais as executarão nos termos de atos próprios da respec-
tiva Secretaria;
- os termos do Decreto 65.849, de 06-07-2021, que altera a
redação do Decreto 65.384, de 17-12-2020;
Resolve:
Artigo 1º - Todos os profissionais da educação da rede
pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deve-
rão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho
integralmente em regime presencial após aplicação da segunda
dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo
de 14 dias de imunização.
Parágrafo único. Os profissionais da educação que optaram
por não se imunizarem no prazo originalmente definido no
calendário de vacinação local para a segunda dose do grupo ao
qual pertence deverão cumprir sua carga horária ou jornada de
trabalho em regime presencial.
Artigo 2º - O teletrabalho, para os profissionais da educação
da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes
hipóteses:
I - nos casos em que houver suspeita ou confirmação de
diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição
médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemio-
lógica, enquanto acometida pela doença;
II - nos casos em que o profissional fizer parte de grupo
de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.
Artigo 3º - Os órgãos centrais, as Diretorias Regionais de
Ensino e as unidades escolares deverão zelar pelo cumprimento
dos protocolos de saúde, visando a prevenção e mitigação da
disseminação da Covid-19.
Artigo 4º - Ficam mantidas as férias dos docentes no perío-
do previsto no calendário escolar.
Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelas Dire-
torias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Ficam revogados as disposições em contrário,
em especial:
I - artigo 11 da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021; e
II - parágrafo único do artigo 1º das Disposições transitórias
da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021.
Artigo 7º - As disposições desta resolução aplicam-se a
partir de sua publicação aos órgãos centrais e a partir de 12-07-
2021 para as unidades escolares da rede pública estadual.
CHEFIA DE GABINETE
Despachos da Chefe de Gabinete
De 6-7-2021
Interessado: Chefia de Gabinete.
Assunto: Procedimento administrativo sancionatório em
relação ao Contrato CGEB-019/2013 - Fundação Faculdade de
Medicina - FFM.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/03764.
Considerando o relatório apresentado pela servidora
designada pela Administração para os trabalhos de apuração,
encaminhado pela Coordenadoria Pedagógica (fls. 154/161,
198/200), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de
29-09-2004, pela competência delegada na Resolução SE-10,
de 09-02-2009, respeitados os princípios da ampla defesa e do
contraditório, Aplico à Fundação Faculdade de Medicina - FFM,
CNPJ/MF 56.577.059/0001-00, a sanção de impedimento de
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 1 ano, com fulcro no inciso III, do artigo 87 da Lei
8.666/93, c.c artigo 81, inciso III, da Lei Estadual 6.544/89, e
subitem 3.2, alínea "f", da Resolução CC-52, de 19-7-2005, por
descumprimento parcial das obrigações assumidas no Contrato
CGEB-019/2013 - Processo SEE-1531065/2018, objetivando a
prestaçãode serviços técnicos especializados para a execução da
gestão de trabalhos de intervenção no processo de escolarização
de alunos com necessidades educacionais especiais.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
Interessada: Edna Cristofani.
Assunto: Autorização de Vista.
Nº de Referência: Seduc-Exp-2021/303284.
Tendo em vista a solicitação apresentada pelo advogado da
interessada em questão, Edna Cristofani, e considerando que o
requerente é Procurador constituído através do mandato encar-
tado nos autos supracitado, Autorizo vista dos autos (Processo
SPDOC-377198/2018), para extração de cópias e se for o caso
a retirada dos mesmos das dependências desta Secretaria de
Estado da Educação, pelo prazo de 3 dias corridos, obedecidas
às cautelas de praxe.
(Int. Dr. Fábio Augusto Manzano - OAB/SP 205.874)
De 7-7-2021
Processo: 2241057/2019.
Interessada: Jeanette Maria Pontin, RG 6.109.089.
Assunto: Solicitação de Vistas.
Tendo em vista a solicitação apresentada pela advogada
interessada em questão, Jeanette Maria Pontin, RG 6.109.089,
e considerando que a requerente é Procuradora constituída
através do mandato encartado nos autos supracitado, Autorizo
vista dos autos para extração de cópias e se for o caso a retirada
dos mesmos das dependências desta Secretaria de Estado da
Educação, pelo prazo de 3 dias corridos, obedecidas às cautelas
de praxe.
(Intime-se Dra. Luciana Rossato Ricci - OAB/SP 243.727).
Processo Seduc-1261889/2018 (ref. Seduc-553602/2021)
- 2 vols.
Assunto: Solicitação de Vista.
Interessado: Marcelo Ferreira Jacote, e Outro.
Diante da solicitação de fls. 297/298, apresentada pela
advogada de Gerson Gomes Cruz, RG 1.085.950, e considerando
que a requerente é Procuradora constituída através do mandato
encartado nos autos supracitado, Autorizo vista dos autos para
extração de cópias e, se for o caso, a retirada dos mesmos das
dependências desta Secretaria de Estado da Educação, pelo
prazo de 3 dias corridos, obedecidas às cautelas de praxe.
(Int. a Dra. Luciana Rossato Ricci - OAB/SP 243.727).
Processo Seduc-1899179/2020 (Proc. 3394/0000/2016) - 3
vols.
Interessada: Marcia Teruko Sunamoto.
Assunto: Solicitação de Vista.
Diante da solicitação apresentada por intermédio da advo-
gada de Marcia Teruko Sunamoto, RG 6.025.330, e considerando
que a requerente é Procuradora constituída através do mandato
encartado nos autos supracitado, Autorizo vista dos autos para
extração de cópias e, se for o caso, a retirada dos mesmos das
dependências desta Secretaria de Estado da Educação, pelo
prazo de 3 dias corridos, obedecidas às cautelas de praxe.
(Int. a Dra. Luciana Rossato Ricci - OAB/SP 243.727).
Processo Seduc-3633795/ 2019, Ref. Processo
5175/0000/2015 - (3 Vols.).
Assunto: Solicitação de Vista.
Interessada: Cristina do Amparo, e Outro (s).
Diante da solicitação apresentada por intermédio da advo-
gada de Antônia Aparecida Malafatti Matos, RG 15.532.261, e
considerando que a requerente é Procuradora constituída através
do mandato encartado nos autos supracitado, Autorizo vista dos
autos para extração de cópias e se for o caso a retirada dos mes-
mos das dependências desta Secretaria de Estado da Educação,
pelo prazo de 3 dias corridos, obedecidas às cautelas de praxe.
(Int. a Dra. Luciana Rossato Ricci - OAB/SP 243.727).
XXII – aplicar as sanções descritas no regimento da CICIB
e julgar os recursos pertinentes aos possíveis casos de má
conduta científica;
XXIII – deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.
Artigo 7º - Atribuições do Coordenador do Comitê de Pós-
-Graduação:
I – representar o Curso de Pós-Graduação do Instituto
Biológico nas diferentes instâncias;
II – convocar o Comitê de Pós-Graduação, divulgando pre-
viamente a agenda de reunião;
III – convidar, quando necessário, pessoas não pertencentes
ao Comitê para esclarecimentos de matérias em discussão;
IV – designar membros do Comitê de Pós-Graduação para
relatar processos quando necessário;
V – efetivar as deliberações do Comitê de Pós-Graduação;
Renovação do Comitê de Pós-Graduação
Artigo 8º - Renovação do Comitê de Pós - Graduação
Os membros do Comitê de Pós-Graduação - CPG ficam
constituídos pelos membros abaixo discriminados.
Marcelo Eiras (Coordenador)
Alessandra Figueiredo de Castro Nassar (Coordenadora
substituta) - mandato de 4 anos;
Daniela Pontes Chiebao;
Liria Hiromi Okuda - mandato de 4 anos;
Mário Eidi Sato;
Miguel Francisco de Souza Filho - mandato de 4 anos;
Ricardo Harakava (Pró-Reitor de Ensino e Pesquisa)
Representante Discente - Carolina Egidio Babesco;
Representante Discente Substituto - Mariana Bartolomeu
Leal
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tornando sem efeito a Portaria IB-33 de 6-12-2019.
Extrato de Contrato
Processo SAA 8.358/2020
Contrato nº IB 01/2021
Modalidade: Licitação. Inexigibilidade.
Nota de Empenho: 2021NE00094
Fonte de Recurso: 001001001
Classificação Econômica: onerará recursos do Tesouro do
Estado 001.001.001, sub elemento econômico: 3.3.90.30-32
programa de trabalho PTRES 20122131762160000
Contratante: Instituto Biológico
Contratada: Life Technologies Brasil Com. E Ind. De Prods.
P/ Biotecnol. Ltda,
CNPJ: 63.067.904/0005-88
Objeto: Aquisição de 06 Bolsas de 300 litros para Fermenta-
dor Thermo Scientific Hyperforma SUF
Vigência: 192 dias
Valor Global: R$ 253.048,50
Data da Assinatura: 20-05-2021
DEPARTAMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
Extrato de Nota de Empenho
Objeto: Serviços de manutenção mecânica com substituição
de peças em veículo oficial - Parati DJM 1A13, pertencente ao
Polo Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera Açu/SP. Processo
SAA 7.646/2021. Contratado: Claumir Moreira Da Silva - ME.
CNPJ: 13.518.954/0001-32. Contratante: SAA - Departamento
de Descentralização do Desenvolvimento. Modalidade: Dispensa
de Licitação - com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 1.715,00. Data:
07-07-2021. Programa de Trabalho: 20.573.1301.4874.0000.
Natureza de Despesa: 33903980. Nota de Empenho nº.:
2021NE00082. Prazo: 15 Dias úteis.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Portaria EDR/SJRPreto - 2, de 7-7-2021
Dispõe sobre a instauração de apuração preliminar
e designação de Comissão responsável por sua
condução
O Diretor Técnico de Divisão do Escritório de Desenvolvi-
mento Rural de São José do Rio Preto, especialmente consi-
derando as disposições do Decreto 41.608, de 24-02-1997, e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, decide:
Artigo 1º - Instaurar Apuração Preliminar, com natureza
simplesmente investigativa, destinada a apurar os fatos cons-
tantes dos autos do processo SAA - PRC-2021/07714, sobre
o furto ocorrido na Casa da Agricultura de Potirendaba, bem
como: Designar Ana Beatriz Vieira Sacchi, portador da cédula de
identidade RG 29.616.902-x, Poliane Marques Corte, portador
da cédula de identidade RG 47.418.452, Lucio Carlos Guizzo
da Silva, portador da cédula de identidade RG 29.692.133-6;
e, todos deste Escritório de Desenvolvimento Rural de São José
do Rio Preto, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem
os trabalhos que deverão ser encerrados no prazo de 30 dias.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho da Secretária, de 7-7-2021
SDPCD/GS 28/2021. Processo SDPCD-PRC-2021/00077
Interessado: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - Secretaria Executiva
Assunto: chamamento público de organizações da socie-
dade civil para implantação e operacionalização dos polos de
empregabilidade inclusivos no âmbito do Programa Meu Empre-
go Inclusivo - PEI Registro
À vista das manifestações que me antecedem em função de
novo plano de trabalho apresentado em decorrência de ajustes
financeiros, após pareceres técnico e jurídico, aprovo o Plano
de Trabalho apresentado pela organização da sociedade civil -
Instituto Jô Clemente, estando hábil para celebração da parceria.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-59, de 7-7-2021
Dispõe sobre a retomada presencial das atividades
laborais no âmbito da rede pública estadual de
ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo consi-
derando:
- a prerrogativa concedida ao Secretário da Educação, por
meio do Decreto 65.384, de 17-12-2020, para autorizar as aulas
e demais atividades presenciais nas unidades escolares, inclusive
com a convocação de profissionais;
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quinta-feira, 8 de julho de 2021 às 05:29:56.

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