Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação26 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 131 (123) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de junho de 2021
71; passa a ser mantida pela ESSA - Educação Profissional S.A.
- CNPJ - 08.690.642/0001-71 e pela ESSA Educação Profissional
S.A. - CNPJ 08.690.642/0008-48.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-6-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/2001 e
Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso II, do Artigo
24 e nos termos da do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual
10.403 de 06-07-1971 e à vista da documentação apresentada
no Processo SEDUC-PRC-2021/25844, que os estudos realizados
por Sulma Diaz Alvarez, RNM: F089385-0, nascida em 18-04-
1998, na cidade de Cochabamba, na Bolívia, mediante estudos
realizados na Bolívia, concluídos em 2015, são equivalentes
aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do
Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-6-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especial-
mente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II,
do artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei
Estadual 10.403, de 6-7-1971, e à vista da documentação
apresentada no Processo Seduc-Prc-2021/24436, que os estudos
realizados por Allisson Ganoza Castaneda, RNE: G242694-O,
CPF: 073.106.001-69, nascida em 7-4-1988, na cidade de Lima,
no Peru, mediante estudos realizados no Peru, finalizados em
2013, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio.
Retificação do D.O. de 5-6-2021
Na publicação, Seção I, página 66, referente à E.E. Profª
Olga Marinovic Doro, onde se lê: Juliana Palma Garcia, leia-se:
Eliana Palma Garcia.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Declarando Regularizada, com fundamento na alínea
“e” do inciso I do art. 90 do Decreto 57.141/2011 e do art. 1º da
Deliberação CEE-122/2013, a matrícula da aluna Gustavo Filan-
tra Santana, RG 58.667.230-8/SP, referente à 1ª Série o Ensino
Fundamental. (DRE-164/2021)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, Lei Federal 9.394/1996, especialmente
no § 1º do artigo 23 e alíneas "b" e "c" do inciso II, do artigo 24;
nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual 10.403,
de 06-07-1971, atualizada até a Lei 10.238, de 12-03-1999, e
à vista da documentação apresentada no Expediente, Seduc-
-Exp-2021/242278, que os estudos realizados por Luzia Cahanga
Zua, CPF 244.997.588-82, nascida em 24-09-1994, natural de
Angola, que mediante estudos realizados na Província de Luan-
da - Angola, sessão de 2013, são equivalentes aos cumpridos no
Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio. (DRE-59/2021)
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, Lei Federal 9.394/1996, especialmente
no § 1º do artigo 23 e alíneas "b" e "c" do inciso II, do artigo
24; nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 06-07-1971, atualizada até a Lei 10.238, de 12-03-
1999, e à vista da documentação apresentada no Expediente,
Seduc-Exp-2021/242123, que os estudos realizados por Maria
Ribeiro Buende, RNM F334191-A, Órgão Emissor CGPI/DIREX/
PF, nascida em 24-03-1996, natural de Angola, que mediante
estudos realizados na Província de Luanda - Angola, sessão de
2017, são equivalentes aos cumpridos no Sistema Brasileiro de
Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio. (DRE-60/2021)
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-2-2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE-23, de
20-4-2013, a ocupação pelo servidor indicado, das dependências
das Zeladorias das Unidades Escolares, conforme relação abaixo:
E.E. Heidi Alves Lazzarini - Seduc-Prc-2021/22845 - Carlos
José da Silva - RG 14.868.239-X - Policial Militar;
E.E. Oswald de Andrade - Seduc-Prc-2021/22839 - Valéria
Santos Carvalho - RG 58.636.365-8 - Agente de Organização
Escolar.
Esta Autorização terá validade por 2 anos, a partir da
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Homologando e Adjudicando a compra de material de con-
sumo (óleo de soja) para as Escolas Estaduais jurisdicionadas à
Diretoria de Ensino - Região Sul 3.
Modalidade: Convite.
Oferta de Compra: 080273000012021OC00017
Valor Total: R$ 32.487,00
Credito Orçamentário: 005003135
Elemento de Despesa: 33903010
Ptres: 080195
Prazo Entrega: 5 dias
Processo: 21542/21
Licitante Vencedor:
R. Santos Comércio de Produtos Alimentícios em Geral
Eireli, CNPJ 11.719.071/0001-65, para o item 1, no valor total
de R$ 32.487,00.
Extrato de Contrato
Convite Bec 080273000012021OC00017, referente à Oferta
de Compra 080273000012021OC00017.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Sul 3, CNPJ
46.384.111/0046-41.
Contratada: R. Santos Comércio de Produtos Alimentícios
em Geral Eireli, CNPJ 11.719.071/0001-65, para o item 1, no
valor total de R$ 32.487,00.
Nota de Empenho: 2021NE00324, de 25-6-2021 - Natureza
da Despesa: 33903010.
Programa de Trabalho: 12.368.0815.6172.0000
Fonte Recurso: 005003135
Prazo de Entrega: 5 dias, a partir da celebração da con-
tratação.
Regime de Execução: Entrega imediata, em parcela única.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAIEIRAS
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-6-
2021
Autorizando, nos termos do Decreto 47.685, de 28-2-2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE-23/2013, a
ocupação das dependências da Zeladoria da Unidade Escolar
pelo Servidor/Funcionário indicado, conforme relação abaixo:
E.E. Alfried Theodor Weiszflog. Interessada: Morgana Mon-
teiro de Souza, RG 16.345.180-1, Agente de Organização Escolar
- Seduc-Prc-2021/27191-V01.
Esta autorização terá validade por 2 anos, a partir da
publicação.
Colégio Técnico Santa Maria Goretti (CIE-255400), situado
à Avenida Rio Branco, 221, Campos Elíseos, CEP 01206-000,
São Paulo, SP;
Centro de Recreação Infantil e Ensino Fundamental I Ursi-
nho Carinhoso (CIE-177921), situado à Rua Dona Martinha, 374,
Santa Terezinha, CEP 02460-080, São Paulo, SP.
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE-67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, os
anexos/2021, referente ao Plano de Gestão do Quadriênio 2020
a 2023 da E.E. Tarcísio Alvares Lobo (CIE-000536), situado à Rua
Estela Borges Morato, 500, Bairro do Limão, CEP 02722-000,
São Paulo, SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE 09/97 e
na Indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer
conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabele-
cimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de 2021, das
seguintes escolas:
Escola EF Prof Antonio Francisco de Carvalho (Cód. CIE-
464223);
Escola Constelação (Cód. CIE-156772);
Escola Moura Jardim (Cód. CIE-587849);
Colégio Simão Frugis (Cód. CIE-198961).
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Tornando Sem Efeito no D.O. de 3-3-2021, Seção I, pág.
26. Interessada: E.E. Prof. Gabriel Peliccioti. Assunto: Doação
de Material Permanente/Convênio PDDE Paulista 2020. Nº de
referência: onde se lê Seduc-Prc-2021/09868-V01. Em face do
processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea
"b" do inciso VI do artigo 80 do Decreto 57.141/2011 e Reso-
lução SE-45, de 18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012,
Autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar indicada e sem
quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação
dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM,
cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acosta-
das nos autos, ficando igualmente autorizado ao Núcleo de
Administração desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de
doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento
e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Tornando Sem Efeito no D.O. de 9-9-2020, Seção I, pág.
19, Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 8-9-2020.
Interessada: E.E. Professora Rita Júlia de Oliveira. Assunto:
Doação de Material Permanente Projetor Mul-timídiaNúmero
de referência: Seduc-PRC-2020/39405-V01. Em face do processo
em epígrafe, com fundamento no item 2, da alínea "b", do inciso
VI, do artigo 80, do Decreto 57.141/2011, e Resolução SE-45, de
18-04-2012, retificada no D.O. de 24-04-2012, Autorizo, para
uso exclusivo da unidade escolar indicada e sem quaisquer
ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens
pertencentes à Associação de Pais e Mestres - APM, cuja Ata de
Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos,
ficando igualmente autorizado ao Núcleo de Administração
desta Diretoria de Ensino a firmar os termos de doação e adotar
as providências necessárias ao cadastramento e incorporação
contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Nº de Referência: Seduc-Prc-2021/18690. Face ao exposto,
acolho a decisão do pregoeiro (fls. 312-317). E tendo em vista
tratar-se de processo licitatório inicialmente com valor inferior
ao estabelecido no artigo 3º do Decreto 47.297/2002, Homo-
logo o Pregão Eletrônico 4/2021, Lote Único, Oferta de Compra
080264000012021OC00013.
Empresa: Marcelo Henrique Bezerra - ME - 16.897.295/0001-
80.
Valor: R$ 181.980,90.
Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Nº de Referência: Seduc-Prc-2021/18690.
Face ao exposto, acolho a decisão do pregoeiro (fls. 312-
317). E tendo em vista tratar-se de processo licitatório inicial-
mente com valor inferior ao estabelecido no artigo 3º do Decreto
47.297/2002, Homologo o Pregão Eletrônico 004/2021, Lote
Único, Oferta de Compra 080264000012021OC00013.
Empresa: Marcelo Henrique Bezerra - ME - 16.897.295/0001-
80.
Valor: R$ 181.980,90.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de
Vida Escolar dos Ex-Alunos do Extinto Colégio Marctel,
de 23-6-2021
Declarando Regularizada a vida escolar das alunas, abai-
xo relacionadas, concluintes do Curso de Habilitação Profissional
de Técnico em Enfermagem:
Ano de conclusão: 2005
Simone Santos Silva, RG 23.187.941-6/SP
Ano de conclusão: 2006
Luciana dos Santos Graciano, RG 27.654.563-1/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria DRE-73, de 25-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-
mento da Deliberação CEE-138/2016 alterada pela Deliberação
CEE-148/2016 na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-09/97,
Indicação CEE-13/97 e à vista do Seduc-Prc-2019/05610, expede
a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar da ESSA - Escola Técnica Profissionali-
zante, situada na Rua Professor Francisco Pinheiro, 251, Vila
Princesa Isabel, Guaianases, São Paulo/SP, mantida pela ESSA
- Educação Profissional S.A - CNPJ 08.690.642/0001-71 e pela
ESSA Educação Profissional S.A - CNPJ 08.690.642/0008-48
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere-
-se, ao Artigo 2º do Regimento Escolar aprovado pela Portaria
de Dirigente Regional de Ensino, DRE -326, publicada node
19-12-2019;
Artigo 3º - A DE Leste 3, responsável pela supervisão do
estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar objeto desta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-74, de 25-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Leste 3, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE-138/2016 alterada pela Deli-
beração 148/2016, e demais normas vigentes, à vista do Seduc-
-Exp-2021/13058, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A ESSA - Escola Técnica Profissionalizante,
Código CIE-6975, situada à Rua Professor Francisco Pinheiro,
251, Vila Princesa Isabel, Guaianases, São Paulo - SP, autorizada
a funcionar pela Portaria DRE-325, D.O. de 18-12-2019, mantida
por EG - Ensino Profissionalizante Ltda., CNPJ 34.670.856/0001-
96; e ESSA - Educação Profissional Ltda., CNPJ 08.690.642/0001-
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 25-6-2021
Homologando, nos termos das Resoluções SE-62 e SE-63,
de 11-12-2017, o Curso de Atualização, "Da Educação Integral
ao Ensino Integral - 2ª Edição/2020", autorizado pela Portaria
de Autorização Efape, de 8-12-2020, publicada no D.O. de 9-12-
2020, realizado no período de 10-12-2020 a 10-1-2021, com 30
horas, em Ambiente Virtual de Aprendizagem - Ava Efape.
Portaria do Coordenador, de 25-6-2021
Autorizando, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-
2017, o Curso de Atualização, proposto e executado pelo
Instituto Superior - Universidades em Parceria com a Secretaria
da Educação - Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº do Pro-
cesso - Nome do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de
Realização - Período de Realização.
Universidade de São Paulo (USP)/Centro de Aperfeiçoamen-
to do Ensino de Matemática (CAEM) - Instituto de Matemática e
Estatística (USP - IME) - Universidade de São Paulo (USP) - Cen-
tro de Aperfeiçoamento do Ensino de Matemática (CAEM) - Ins-
tituto de Matemática e Estatística (IME) - Seduc-Prc-2021/24825
- "Projeto de Estágio: Aprendendo Matemática com Projetos 12ª
Edição/2020" - Professores de Matemática dos Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. No caso de
professores da rede Estadual de Ensino, desde que não tenham
realizado o curso nos anos anteriores - 60 horas - Presencial
no Campus da Cidade Universitária e após os protocolos de
isolamento social via Google Meet e AVA da USP (Moodle) - A
partir de 13-3-2020.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Convocando, nos termos da Resolução SE-62, de 11-12-
2017, os Professores Coordenadores do Ensino Fundamental
Anos Iniciais para a Orientação Técnica “11º Encontro de For-
mação para Professores Coordenadores do Ensino Fundamental
Anos Iniciais”.
Data: 1º-7-2021.
Horário: Das 13h às 17h.
Local: Plataforma Microsoft Teams (link a ser disponibiliza-
do por e-mail).
Portaria DRE-21, de 25-6-2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2021/02185, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a instalação e o funcionamento
do Estabelecimento de Ensino Academia de Música da Osesp,
localizado à Praça Júlio Prestes, 148, Anexo 16, 1º Andar,
Térreo (sala 2); Mezanino (sala 17); 1º Pavimento (salas 29
a 48); 2º Pavimento (salas 52, 56 a 61, e 63), Bairro Campos
Elíseos, CEP 01218-020, São Paulo - SP, mantido pela Fundação
Orquestra Sinfônica de São Paulo - Fundação OSESP, CNPJ
07.495.643/0002-83, com os cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio em Instrumento Musical, e Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Canto, do Eixo Tecnoló-
gico de Produção Cultural e Design.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Plano de Curso, Regimento Escolar e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, Lei Federal
9.394/96, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
Indicação CEE-169/2018, Resolução CNE/CEB 06/2012, Decreto
Federal 5154/2004, Deliberação CEE-162/2018, Resolução CNE/
CEB 01/2014, à vista do Protocolado Seduc-Prc-2021/28523,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovados os Planos de Cursos de Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Instrumen-
to Musical, Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, com
carga horária total de 1326 horas (teórica e prática), e Técnico
em Canto, Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, com
carga horária total de 1092 horas (teórica e prática), do Estabe-
lecimento de Ensino Academia de Música da OSESP, localizado
à Praça Júlio Prestes, 148, Anexo 16, 1º Andar, Térreo (sala 2);
Mezanino (sala 17); 1º Pavimento (salas 29 a 48); 2º Pavimento
(salas 52, 56 a 61, e 63), Bairro Campos Elíseos, CEP 01218-020,
São Paulo/SP, mantido por Fundação Orquestra Sinfônica de São
Paulo - Fundação OSESP, CNPJ 07.495.643/0002-83.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
138/2016, à vista do Protocolado Seduc-Exp-2021/282115,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Academia de Música da OSESP, localizado
à Praça Júlio Prestes, 148, Anexo 16, 1º Andar, Térreo (sala 2);
Mezanino (sala 17); 1º Pavimento (salas 29 a 48); 2º Pavimento
(salas 52, 56 a 61, e 63), Bairro Campos Elíseos, CEP 01218-020,
São Paulo, SP, mantido pela Fundação Orquestra Sinfônica de
São Paulo - Fundação OSESP, CNPJ 07.495.643/0002-83.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97, e à vista do
Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo
estabelecimento, o Plano Escolar 2021 dos seguintes estabele-
cimentos de ensino:
Escola Casanova (CIE-6815), situada à Rua Jorge Valim, 344,
Vila Ester, CEP 02536-000, São Paulo, SP;
Maria do Nascimento Gonçalves RG. 14.113.680-7 SSP/SP -
Contrato 02/2016, PSAA. 8.868/2016, SAA-PRC-2020/03225,
celebrado em 20-07-2016, entre esta Coordenadoria e a empre-
sa Link Card Administradora de Benefícios Eireli ME, para pres-
tação de serviços de gerenciamento de combustíveis de veículos
oficiais e demais serviços para esta Coordenadoria, visando
garantir o cumprimento das disposições contratuais.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc s/nº, de 24-6-2021
Institui Comissão de Apuração Preliminar, para
apurar os fatos decorrentes da Prorrogação
Excepcional, objeto do Processo Seduc-
Prc-2020/16802, na forma que especifica
O Secretário da Educação,
Considerando a existência de Comissão Permanente de
Apuração Preliminar de que trata a Resolução SE-34/2019;
Considerando a necessidade de apurar eventual responsa-
bilidade de servidor que tenha dado causa à Prorrogação Excep-
cional, que teve por objeto a contratação de prestação de servi-
ços de transporte escolar na Diretoria de Ensino - Região de São
Roque, tramitada nos Autos do Processo Seduc-Prc-2020/16802;
Considerando a recomendação delineada no Parecer Refe-
rencial CJ/SE-02/2021;
Resolve:
Artigo 1º - Designar: I - Adriana Andrade Ribeiro, RG
20.026.953, Supervisora de Ensino; e II - Denis da Costa Pereira
Filho, RG 30.221.707, Assessor Técnico III.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 25-6-2021
Convocando, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria
de Acompanhamento da Grande São Paulo e Subsecretaria de
Acompanhamento do Interior, 1 Supervisor de Ensino de cada
Diretoria Regional de Ensino, para:
Formação da Trilha Antirracista:
I - Dia: 30-6-2021;
II - Horário: 8 às 18h;
III - Dia: 1º-7-2021;
IV - Horário: 8 às 13 horas;
V - Local: Golden Park Sorocaba & Convenções - Rodovia
Senador José Ermírio de Moraes, Km 2,6 A - Sorocaba, SP;
VI - Despesas de diárias/transporte: serão de responsabili-
dade de cada Diretoria de Ensino.
VII - Informações adicionais: Subsecretaria de Articulação
Regional, nos telefones (11) 2075-4600 e 2075-4599.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 24-6-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá.
Assunto: Apuração para aplicação de sanções administrati-
vas a licitantes e contratados.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2021/17816.
Considerando o relatório apresentado pelo servidor desig-
nado pela Administração para os trabalhos de apuração, enca-
minhado pela Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá (fls.
242/244), e o Parecer CJ/SE-494/2021, fls. 247/258, nos termos
do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-9-2004, com base
na Resolução SE-10, de 9-2-2009, respeitados os princípios da
ampla defesa e do contraditório, Aplico à empresa Lumig - Lim-
peza e Serviços Gerais Eireli, CNPJ 04.831.233/0001-97, a san-
ção de impedimento de licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual pelo período de 3 anos, com fulcro no artigo 7º
da Lei Federal 10.520, de 17-7-2002, por conduta consubstan-
ciada no subitem 3.2, alínea "f" da Resolução CC-52, de 19-7-
2005, por descumprimento parcial das obrigações assumidas
no Contrato 004/2021, Processo Seduc-Prc-2020/49059, objeti-
vando a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar
realizados pela Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 dias úteis, a partir da inti-
mação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos termos do
artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93,
garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 25-6-2021
Interessado: Diretoria de Ensino - Região Sul 1.
Assunto: Prestação de Serviços Contínuos de apoio aos
alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e
outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou
temporário no autocuidado.
À vista da instrução processual, em especial a ata do Pregão
Eletrônico, fls. 1750/1767, o parecer do Pregoeiro, fls. 1813/1819,
e o parecer do Departamento de Suprimentos e Licitações (Desup),
por intermédio do Despacho CPLIC-494/2021, fls. 1867/1873, que
adoto como razão de decidir, Conheço o recurso administrativo
interposto pela empresa Associação Educacional da Juventude
- Assej e Cogittare Serviços Ltda. - ME posto que tempestivos e
preenchedores dos requisitos legais para, no mérito, Indefiro-los.
Registro também que a empresa RC dos Santos Eireli - ME mani-
festou a intenção de interpor recurso, porém não apresentou os
memoriais contendo as razões recursais.
Consequentemente, Homologo o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto, relativo à Oferta de Compra
080271000012021OC00004, em favor da empresa Iape - Insti-
tuto de Apoio à Pessoa com Deficiência e A Inclusão Social, CNPJ
05.144.295/0001-93, pelo valor total de R$ 934.845,60, Lote
Único, pelo período inicial de 12 meses, observadas as demais
normas legais aplicáveis à espécie.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 25-6-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste.
Assunto: Documentos comprobatórios para sanção da
Empresa Transportadora Vila Real Eireli.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2019/16923.
À vista da instrução processual, e diante do contido no
Parecer CJ/SE-517/2021 (Seduc-Cap-2021/553134), reti-ratifico
o despacho de fls. 200/201, publicado no D.O. de 09-06-2021, fls.
202, para os fins de Aplicar à empresa Transportadora Vila Real
Eireli, CNPJ 23.798.339/0001-80, a sanção de impedimento de
licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 02 anos, com fulcro nos termos do artigo 7º da Lei
10.520/2002 c/c item 3.2, alínea "g", da Resolução CC-52/2005.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 dias úteis, a partir da
intimação deste ato, para, querendo, apresentar recurso nos termos
garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
Processo: Seduc-2019/01599.
Pregão Eletrônico DA-029-DA-2021.
Contrato: Seduc-DA-07/2021.
Contratante: Secretaria da Educação - Departamento de
Administração, CNPJ 46.384.111/0178-91.
Contratada: Super Mil Representações Eirelli, CNPJ
08.637.053/0001-20.
Objeto: Prestação de serviços de produção, confecção e
entrega de placas inox.
Valor Total do Contrato: R$ 106.400,00, para o período de
12 meses.
Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho
12.1220.8156.1780.000, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte
de Recursos 001.002.007.
Prazo de Vigência: 21-06-2021 a 21-06-2022.
Data de Assinatura: 21-06-2021.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de junho de 2021 às 01:16:20

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